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foi presente o requerimento do Regedor, Presidente, e Membros da Junta de Parochia de Miranda, Concelho dos Arcos de Vai de Vez , Districto Administrativo de Vianna do Minho, para que se lhes conceda dos bens do extmcto Convento de S. Bento existente na mesma Parochia casa para residência do Parodio, e alguma porção de terreno para horta: considerando que a pertenção dos requerentes e fundada nas Instrucções de 30 de Junho de 1834, que authorisam esta espécie de concessões.

K* de parecer, que o sobredito requerimento seja remetlido ao Governo para mandar informar. — Salla das Commissôes, 3 de Fevereiio de 1841.— B. Eleito de Leiria, A. R. de Liz Teixeira . F. Gualberlo Lopes, D. J. M. C. de Lacerda, João da Silva Carvalho, L. da Cunha Barreto, D. J. de Souza Magalhães (Secretario).

2.a PARTE DA ORDEM DO DIA. Pareceres de Comnmsões e Propostas de Lei.

Entrou em discussão o Projecto de Lei yV.° 178, sobre os militares não pagarem direitos de n\ercê e asilo pelas condecorações que lhe f orem concedidos, (f^ide Sessão de 30 de Janeiro de 1841, pag. £45, l.a col).

O Sr. Mascaranhas: — Sr. Presidente, eu hei de votar pelo Projecto, que se discute, porque o acho uma necessidade para os Soldados, e uma bem entendida equidade para os Olficiaes.

Sr. Presidente, o homem nào pôde prestar mais valioso serviço á sociedade, do que detTendendo a pátria, vertendo por ella o seu sangue, e arriscando a sua vida, e quando por taes sacrificioã chega a merecer uma condecoração , ou um titulo honorifico, ha de ser obrigado a pagar direitos de mercê, de selo, e emolumentos de Secretaria? Esta exigência nào só é injusta , rnas chega a ser uma vergonha; paguem embora ioda-, es

Disse um Sr. Deputado que esta medida se deve olhar pelo lado financeiro, e pesar-se o desfalque que irá produzir na Fazenda Publica. Sr. Presidente, pequeno debfalque será este; tratemos nó-s de fazer outras economias, de evitar os de-perdicio», que tem aberto a grande chaga no Vhesouro da Nação, e não receemos, que esla medida arrume a Caixa do Estado. O maior erro que possa coiiimetter-se em finanças édespresar as grande» economias para cuidar de mesquinhas» bagatelas.

Mas, Sr. Presidente, apesar do que lerço dito, também eu entendo, que esta medida nào pôde ser applicada a Iodos os serviços militares som distinc-cão, porque serviços lia, que um Militar Apresta, os quaes estão na 01 bita do seu dever ; são feitos em tempo de paz sem algum risco da tua vida ; H neste ca-ca-o não ha ra/ão, para que sendo agraciado deixe de estar sujeito á Lei geral do Estado. Eu quero o favor desta Lei somente para serviços assignala-dos feitos na campanha, serviços que não podem equiparar-se a alguns serviços civi», e por isso mando para a Mesa uma ••menda neste sentido, para •que se diga depois de serviços militares — feitos em

campanha = Cora esta emenda eu creio que a Camará não não terá duvida approvar o Projecto em favor de um Exercito, que tantas provas tem dado de valor, e fidelidade.

O Sr. Rebello Cabral:— No Relatório d'esle Projecto vejo que elle é filho de uma Pioposta do Governo, e segundo o artigo 60 do Regimento devia a respectiva Conimiasão inseiir no Relatório a integra do Projecto do Governo: este artigo do Regimento desgraçadamente tem-se deixado de observar a» mais das vezes n'esta Camará, e digo desgraçadamente, (apoiados, apoiados), porque da inobservância d'elle resulta, que não se pôde combinar o Parecer de qualquer Cotnmissão com a Proposta do Governo, e verse também quaes os fundamentos, que o Governo teve para apresentar o seu Projecto de Lei, Eu ré-queiro, portanto, visto que esta Proposta do Governo não foi apresentada na presente Legislatura, que V. E\.a a mandasse ler toda, por isso que aCom-missão, e a Mesa teve a bern não seguir a letlra do Artigo 60 do Regimento.

O Sr. Jcrvis d'sítouguia: — Com esta Proposta foram os mais papeis; se não mandaram imprimir a Proposta não é culpa minha.