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O Sf. Ag a\ar: — Sr. Presidente, desgraçadamente é veidade o que acabou de dizer o Sr. Deputado ; é verdade que se lêem distribuído as graças de ma* neiia, que boje não fazem quasi que honra a ninguém ; mas isto não é uma censura aem a este nem áquelíe Ministério .... (uma voz — é a todos) o facto e que a iodos cabe a sua respectiva parte: (apoiados) eu bem sei que circuraslanciaa extraordinárias também tem feito que muitas vezes o!Ias sejam dadas a homens , que pouco as merecem ; sei isso muito bem ; por tunlo eu não quero Absolutamente faser censura a ninguém nem a nenhum Ministuno; masentretan-to o que o Sr. Deputado acabou tL* dizer é verdade, e isto seria sufficiente por si só, para se não poder de forma nenhuma approvar o Projecto, que hoje se nos apresenta: entretanto ha outras considerações pelas quaee de certo elle não pôde ser approvado, ou pelo menos deve ser adiado.

Ale'm das rasòos que ponderou o Sr. Deputado e 6'aqueUas que já Unha ponderado um iilustre Deputado por Santarém (O Sr. Gorjáo: -~ por Alemquer) digo, por Alemquer, é necessário ver que estes direitos, que se pagam por estas mercês, ou parte d'el* !es tem uma applicação e são uma bypotheca; os direi tos de Sêllo, se me não engano, recebe-os a Junta do Credito Publico; e então vamosofíenderumahy-potheca, que se acha estabelecida: mas ale'm d'isso, o Projecto na generalidade em que se acha cqncebi-do nas suas ditíerentes partes, nunca podia ser ap* provado sem uma revoltaniissima injustiça : peço que se reflicta n'isto; a Commiâsâo não &e contentou só com estabelecer uma jegra para o futuro, mas com-prehende o passado: vejamos agoia qual e a consequência;— a consequência e esta^—aquclles aquein se conferiram mercês e que foram promptos em pagar os direitos, e em cumprir a Lei, ficam em peior condicção, de que aquelles que foram remissos no pagamento, que até hoje os não tern pago, uns porque não podern, mas muitos, porque esperavam urna decisão favorável, deixaram de os pagar, e eu acho isto injustiça revoltante.

Sr. Presidente, disse-se a favor deste Projecto, que não podia deixar de adoptar-se * porque ha um Artigo da Constituição, que garante a recompensa para os serviços reaea. Que tem este principio gorai estabelecido na Constituição com o Projecto que esta em discussão? Absolutamente nada; porque está entendido que esta compensação não tem logar senão na conformidade das Leis, e quando se faz uma graça para compensar um serviço já se conta também que ha de pagar-se o direito necessário paraseexpe-direm os títulos dessa graça: por consequência já isto entra no calculo da compensação; e se acasoesle principio fosse verdadeiro e sufficiente para se approvar o Projecto, o mesmo se devia estabelecer a rés* peito de todas as graças em geral, como o mesmo iilustre Deputado reconheceu. Mas, na hypothese de dever adoptar urna decisão justa, quero dizer, igual para todos, vejamos qual e a consequência : a consequência é que realmente nesse caso vem a gravar-se o Thesouro mi diminuir-se utna parle dos seus rendimentos, e uma parte que tem urna applicação e hypotheca especial. Ou hade adoptar-se a. medida nesta .especialidade, e o mesmo iilustre Deputado reconhece que seria urna injustiça, porque reconhece que o principio e' transcendente a todas as Classes;

juiso é grave para o Thesouro , e não julgo qoe eâ-U-jartios em circunstancias de poder dispensar uma frtífle doa rendimentos públicos, que devem produsir estas mercês.

Nestas circunstancias, Sr, Presidente, eu entendo, como o illastre Deputado, que merecem todo ò peso e toda a alteoçâo da Camará os serviços reaes prestados pelos militares; mas «u quero que mesmo para os militares se estabeleça alguma legislação a este respeito: o q»e não quero de moneira nenhuma e que se considerem no Caso de meretrerein e«te favor ou graças que se fazem geralmente, exprimindo-se os Decretos por estas palavras: attendendo aos serviços que tem fe^tó este ou aquelle militar. Nestas considerações tenho eu já começado a redigir uiaa emenda, ou para melhor dizer uma substituição nestes termos (leu o principio delia.)

E as conferidas a prac;ag de pret, como lembrou um iilustre Deputado, Membro da Commissão de Guerra. E a respeito destas concordo que a disposição seja retroactiva, se o rneu illustre amigo concorda em reduzir a isto o Parecer da Commissão , adopto-o comptetamente; d'outro modo não posso adopta-lo.

Isto não é, torno a dizer, porque não tenha em muita canta os serviços militares; mas é mesmo porque os tenho em conta que desejo que a medida não passe nesta generalidade, porque não quero que este favor se conceda senão aos que forem realmente serviços militares.

Tudo isto parece fora da questão do adiamento ; mas el!a é inteiramente ligada.

Eu opponho»me ao adiamento, porque elle não pode senão deixar no mesmo estado esta questão, que é já a segunda ou terceira vez que aqui se apresenta, e ha dois annos que está na Camará; mas não se entenda que me opponho ao adiamento, porque adopte inteiramente o Parecer da Commisbão: adopto-o noateimos que expendi, e peço mesmo a algum Membro da Comrnissâo que declare se adopta estas modificações, porque talvez o tllustre Deputado retire a sua moção do adiamento.

OSr. Vice-P'residente: — Em quanto duraraques-tão do adiamento não se podem receber na Mê$a ad-ditarnentos ou substituições.

O Sr. Jervis d? Atouguia : — Como oslásó o adiamento em discussão, não tenho mais que dizer; queria só lembrar o que disse o Sr. Agusar; este Pró* jccíojáfoi adiado ha dois annos.

O Sr. Situas: —- Peço a V. Ex.a que consulte a Camará se a questão do adiamento está sufficiente-mente discutida.

Julgou-se discutida.

O Sr. Jervis d'*dtouguia:—Só peço a V. Ex.a, que lembre á Camará, que o adiamento acaba com o negocio, e aqui parece que tem havido opiniões sobre três pontos, que ainda ninguém combateu, que vem a ser; praças de pret; serviços em campo, e os vinte annos de serviço.

Foi rejeitado o adiamento.