O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

( 188 )

trsfaçâo dos seus encargos no futuro anno económico, sobe a 1.159:632/914 réis, que comparada com a, de 936:949/308 reis, votada pela Carta de Lei dê 31 de Julho de 1839 para o corrente anno, offerece «m excedente de despeza de 222:683/606 réis.

Pelo resumo comparativo que acompanha^ o mencionado orçamento parcial, conhecerá a Camará, que sendo esta maioria de despeza em grande parte devida ao novo encargo annual que a Junta figura contrahido em consequência da aulhorisação concedida ao Governo pela Carta de Lei de 11 de Julho de 1839, ella jamais se poderá considerar tão, avultada, ainda mesmo que o effeito d'aquella autbonsa-ção venha a realisar-se pela somma total de 1:400 contos de reis em dinheiro, na conformidade da sobredita Carta de Lei.

O Mappa n.° 6, a que já me referi no presente Relatório,, manifestar-vos-ha que as operações mistas contractadas pela ultima Administração em virtude da faculdade que lhe foi concedida, deram lo-gar a uma emissão de2:886:600/000 réis delnscrip-çôes da 5 por cento, tendo as mesmas operações produzido a somma de l=000:600/000 réis em dinheiro, e de 1:886:000/000 réis emTitulos resgatados de Di-

vida legal interna e externa, anterior e Troar1"......—

1.° de Agosto de 1833.

Se calcularmos pois o Contracto dos 400 contos Be réis de que o Governo ainda terá de dispor na razão das operações anteriores relativas aos 1:000 contos, haverá ainda a eroiuir-uma quantidade de Ins-cripções equivalente a 1.154:600/000 réis, que reunida á primeira, dará o total de 4:041:200/000 réis. E como da confrontação desta somma com a de 4:200 contos de réis que a Junta considera ca-pitalisavel, resulta uma differenca , a menor, de 153:800/000 réis, segue-sc que o encargo annual de 210 contos de réis presupposto pela Junta virá quando muito a realisar-se pela quantia de 202:060/000 réis, e a produzir assim uma diminuição na despeza orçada de 7:940/000 réis. -

Cumpre íambem observar, que não se achando a Junta por agora suíficientemenle habilitada para prover ao pagamento dos juros de toda a divida consolidada da Nação, e não podendo por conseguinte ter logar a amortização de parte alguma dessa divida por meio de compras no mercado, como a Junta propõe, quando inclue para similhante fim no seu orçamento a quantia de8l:340/000 réis, deverá por tanto esta somma ser antes considerada como addi-•cional ao saldo disponível do mesmo orçamento,, para servir de base a qualquer medida que haja de adoptar-se com oíim de restabelecer o integral pagamento d'aquelles juros em ^desempenho das obrigações cofilrahidas com os respectivos mutuantes.

Por outra parte a receita orçada pela Junta para ò futuro atino económico monta a 1:183:000/000 •réis ; e como alguns de seus artigos poderão produzir considerável augmento, uma vez que as Leis regulamentares dos lançamentos, e arrecadação dos •respectivos impostos, e contribuições sejam convenientemente alteradas, ou modificadas como a Junta tem reclamado, e a experiência exige —confio qne as medidas que a vossa sabedoria adoptar, á vista das Propostas do Governo sobre este objecto , hão de sem duvida produzir no futuro anno o desejado melhoramento de receita da Junta, particu-larmenle nos dou» importantes ramos do Imposto

doSello, e das transmissões que sobre todos de , mandam promptas providencias legislativas.

O que deixo expendido ralativamente ao orçamento da Junta do Credito Publico,-considero bastante para demonstrar, que o excedente de receita que elle offerece, calculado na sornma.de 23:367/086 réis, deverá reputar-se muito superior a cem contos de réis? se por ventura algumas verbas de despeza propostas pela Junta soffrerem na sua avaliação as alterações que tenho apontado.

Passando agora a analisar o Orçamento da receita e despeza doThesouro Publico, offerecerei em primeiro logar á vossa consideração o Resumo Geral comparativo n.° 8 dos Créditos pedidos no mesmo Orçamento para o exercício de 1840 — 1841 corrfos Créditos concedidos para o anno económico actual pela Carta de Lei de 31 de Julho de 1839.

Em resultado desta comparação, conhecerá .a Camará haver na avaliação dasdespezas propostas um excedente de 678:149/967 réis", que se explica pelos resumos parciaes comparativos dos Orçamentos dos d-ifferentes Ministérios , e se justifica pelas observações inherentes aos diversos capítulos, artigos, e secções dos mesmos orçamentos.

Tractando porém com especialidade das differenca sT^^rirarkxc^ue se encontra nos orçamentos do Ministério a meu^tzH-^o,, tenho a ponderar-vos que entre ellas se compreliencrem no capitulo de Encargos Geraes r . - 4

1.° A Dotação addicional de 50 contos de réis a que Sua Magestade EIRei D. FERNANDO tem dh-reito na conformidade do seu. Contracto matrimonial com Sua Magestade Fidelíssima a RAINHA.

2.° As Pensões pertencentes a Lord IVelington^ e ao Marechal Beresford importantes em 24:000/000 réis, que nos anteriores orçamentos deixaram de ser incluídas. Não existindo determinação alguma legislativa que se opponha ao abono destas despe-zas aliás fundadas .em títulos legitimos, entendeu o Governo,que as devia comprehender no presente Orçamento, e pedir-vos para o pagamento dos vencimentos pretéritos a ellas relativos, urn Credito supplementar. nos termos das Propostas que oppor-tunamente vos serão apresentadas.

Cabe também neste logar dizer-vos, que suppos-to pela Carta de Lei de 31 de Julho de 1839 fosse reduzida a dotação de Sua Alteza Sereníssima a Senhora Infanta D. Isabel Maria a 35 contos de réis, pelo motivo de ser uma parte da mesma dotação considerada ern termos análogos ás das outras Sereníssimas Senhoras Infantas, todavia o Governo, tendo "em-vista a clausula expressa do Artigo 2.8 da Carta de Lei de 20 de Março (lê 1827, que estabeleceu a Sua Alteza a dotação annual vitalícia de 40 contos.'de réis, e attendendo ajusta reclamação que lhe dirigiu a mesma Sereníssima Senhora sobre este objecto, julga dever apresentar-vos op-portunamente uma Proposta com o fim de se restituir a sua Alteza-o goso desta dotação nos termos em ;que lhe foi concedida. •