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sombra da Lei muitos bens de órfãos,"^ de estabelecimentos pios, e,de vínculos, se lêem convertido

da divida externa importam em 2.069:827/916 réis. Da falta'do seu pontual e inteiro pagamento resul-. ta o gravíssimo damno de se prejudicar o credito público, .e de se offender a moral, e a honra nacional. -•: , .

Os Encargos transitórios, dos quaes fazem pa;rte as classes não activas, que no.Orçamento figuram por 1:248:653/246 réis, comprehendem os subsídios exigidos pelas reformas , as pensões de" muitas pessoas que n Tio prestam serviço algum, e os vencimentos de muitos outros , cujo serviço é desnecessário.

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«ntendo quê se por ventura o methodô de taés lançamentos for alterado no sentido da Proposta que o ------r___7 _.__........., ......„ .UU,C1LIUW

(jroverno vai em breve apresentar-vos, poderá o ré- em capitães 'da nossa divida interna. :Os Encargos

ferido accrescimo de despezà soffrer uma reducção J~ -1-"-"1 • • —-~--------

.talvez excedente a 30 contos de re'is. - Também' e' de esperar que, continuando a ser •pontualmente entregues a cada Ministério as meza-das. estabelecidas para satisfação dos respectivos encargos , possa nos differentes ramos do serviço de suas Repartições effectuar-se uma considerável diminuição de despezà. São bem obvias as vantagens resultantes da pontualidade dos pagamentos em objectos de compras a praso, ou sem elle, e neste artigo tenho por certo que as condicções de qtias-r quer novos contractos hão de progressivamente ir, sendo mais favoráveis á Fazenda Publica.

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lor outra parte se attendermos a que a despezà das classes, em que naturalmente se divide a nossa do pessoal do serviço foi calculada no Orçamento despezà publica, basta para vos convencer de que com referenciados quadros legaes dos diversos Cor- n'ella existe uma parte considerável, que pela acção pôs e Repartições, e a que não e presumível que do tempo ha de progressivamente diminuir os en-ella se realise jamais, pela somma que representa cargos que hoje pesam sobre o Thesouro Publico, em consequência da impossibilidade de conservar e atenuar gradualmente as difficuldades que nos cer-esses quadros n'um estado completo permanente ; cam quanto ao desempenho de nossas obrigações, tenho por sem duvida que poderemos contar, em Não^é porém só na progressiva diminuição de alguns orçamentos dos diversos Ministérios, com despeza publica, que assentam as esperanças'do uma diminuição na despeza orçada de-500 contos Governo: o exame da receita,gulali««--€rfrrcte^THe de réis, aproximadamente. offerece segjirn bnnr~pimrTrsêTc£dculo. Permittar.

Cumpre porém notar, Senhores, que subindo a se-me por tanto chamar a vossa a Menção sobre cada avaliação das despezas do Estado, para o futuro um dos mais salientes ramos de que ella se compõe, anno económico, a 10.896:497/817 réis; e impor- fazendo uma succinta analyse que vos convença dê taiido a receita que lhe pôde fazer face 8.733:883/473 que a despeito da falta de um systema regulamen-réis, o que demonstra a existência de um déficit de tar de fazenda de que nos achamos privados é tal 2.162:614/344; não deixará, ainda mesmo que se a. força dos meios positivos deste Paiz tâo'ditoso effectuem em alguns artigos de despeza as econo- por suas riquezas riaturaes, é tal a influencia das mias e reducções de que são susceptíveis, de haver reformas económicas que têem tido logar depois da um alcance de 1.683:614/344 réis, a que teremos restauração, que a receita, longe de diminuir, pelo de prover .pelo modo que se julgar mais exequível, contrario augmenta progressivamente. Este déficit seria assustador para o nosso Paiz, que Entre os ramos da receita publica avultam em não pôde ser mais onerado com impostos novos, se grande1 somma os impostos directos, e nestes figura a^natureza da nossa despeza e receita publica nos principalmente a Decima predial, e de indusiria, não pfferecesse, como passo a dernonstrar-vos, ura e os mais impostos que com ella são lançados, e provir mais esperançoso, que nos certifica de que recebidos. -, Esta paríe da renda publica "tem sido possuímos em nós mesmos os meios de podermos tão ma] avaliada, que entregando-se o seu lança-'' vpn^r *« Hiffio,,Ma,w «„-• n™ ocD™«Kr»m , meDlo a Corpos, ou Funccionarios electivos e in-

dependentes da acção administrativa do Governo, ou têem deixado, em grande parte de promptificar os lançamentos nos prasos determinados, ou f os processaram com tanta parcialidade, e com uma acção fiscal tão frouxa, que ao mesmo passo que praticaram vexames escandalosos contra alguns dos contribuintes, pretextaram frívolas razões em benefícios de outros que se queriam favorecer: mas com esse favor nem por isso os contribuintes ficaram menos onerados ; o que ganharam no lança-ínento, perderam nas despezas de avisos, caminhos, e custas de execuções, que em muitos casos tem excedido o capital das contribuições.

Debalde o Governo procurou evitar estes males: todas as medidas foram infructuosas, até que jul-. gando indispensável, como .meio de pôr termo a esta desordem, à confecção de uma Lei definitiva

- - de decimas, encarregou este trabalho a uma Com-

tacta de que os Governos dêem exemplo aos cida» missão especial que delle acaba de dar conta pela daos, e causar-se-hia um abalo geral que affectaria maneira mais satisfactoria, habilitando assim o Go-todas as fortunas, e todas as industrias de um mo- verno a apresentar-vos em termo breve a proposta do incalculável. Não procurarei ennumerar os ma- em que accordar sobre este importante assumpto. ,es que d'ahi viriam ao Paiz, mas lembrarei que á Pelo Map.pa n.° 9 junto aos documentos do pre-

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vencer as difficuldades que nos 1 As despezas publicas em Portugal podem consi-derar-sè divididas em três classes — Encargos necessários do serviço — Encargos da divida publica — , e Encargos transitórios. • ,

Os primeiros que importam em 7.578:016/655 réis, é necessário, Senhores, que se paguem na sua totalidade: sem elles seriam impossiveisasfunc-ções da maquina social, « pereceria ô Estado. E' igualmente forçoso satisfazer por inteiro os encargos transitórios; porque sendo apenas calculados para o mesquinho alimento de innumeraveis famílias a quem aproveiiam , não podem reduzir-se e menos desattender-se.