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annos, o que isso prova é que elle se dobraria de dez em dez ou de cinco em cinco, conforme fosse o quantitativo do laudemio e as vezes que elle se pagasse ao senhorio directo.

Podia acontecer não haver transacções nem vendas por muitos annos, e que por consequencia as corporações não recebessem esse pagamento do laudemio; mas tambem as podia haver e de facto havia muito frequentes em alguns prasos e em algumas localidades.

Se o sr. deputado, que me precedeu, tivesse reparado para isto, acharia bem a palavra reducção, que vem no projecto; não desejaria que se consignasse outra expressão, porque ella é verdadeiramente reducção de laudemio, e permitta-me a camara que eu lhe chame uma delapidação da fazenda alheia.

Além d'isto, a taxa de quarentena é desigualissima: para os prasos que fossem feitos com um laudemio reduzido, a reducção da quarentena é nada ou quasi nada, emquanto para aquelles, cujos contratos emphyteuticos se tivessem feito com um elevadissimo laudemio, esta reducção é enorme.

Em vista d'isto, insisto pela idéa que apresentei na occasião em que se discutia a generalidade do projecto.

Parece-me que respondo d'esta fórma aos argumentos apresentados pelo sr. Barbosa e Lima; e se alguma cousa me faltou, devo-o á precipitação com que tomei a palavra n'esta questão, e reservar-me-hei para dizer mais alguma cousa relativamente a este artigo, se o julgar conveniente.

O sr. Luciano de Castro: — Mando para a mesa uma proposta, para v. ex.ª convidar os srs. deputados que tiverem propostas a enviar para a mesa, com relação a todos os artigos do projecto, a apresenta-las hoje e ámanhã, visto que as commissões se reunem ámanhã á noite, e n'essa occasião devem dar o seu parecer sobre ellas.

Isto parece-me conveniente para a boa ordem da discussão, e para que possamos votar os artigos do projecto.

Por esta occasião quero declarar a v. ex.ª, que n'este assumpto ha um ponto sobre o qual entendo que não excedo o mandato das commissões, declarando que não podemos mudar de, opinião emquanto á reducção do laudemio á quarentena. E um dos pontos fundamentaes do projecto, e não podemos alterar o pensamento principal d'elle.

Sem querer embaraçar o andamento da discussão, peço a v. ex.ª que remetta, em harmonia com o que se votou hontem, ás commissões reunidas a proposta do sr. Barbosa

e Lima, e outras que se apresentem, mas sem que esta ou outra qualquer obste a que se vote este artigo.

Repito, as commissões não mudam de opinião com relação á reducção do laudemio á quarentena, e por isso podemos votar o artigo indo á commissão aquellas propostas que não atacam o principio fundamental do projecto...

Uma voz: — Então escusam de ir á commissão as pro postas.

O Orador: — Supponho que não ha nenhuma proposta que ataque a reducção do laudemio, e por isso é que digo que podem ir á commissão as propostas sem que se prejudique a votação do artigo.

Peço pois a v. ex.ª que, logo que finde a inscripção, ponha á votação o artigo.

O sr. Barros e Sá: — Eu queria tambem mandar para a mesa uma proposta relativa ao artigo 2.°, a qual não tende a aniquilar o laudemio; mas depois das declarações que fez o sr. José Luciano, de que as commissões não admittem a minima duvida sobre isto, e que estão dispostas a sustentar o pensamento do artigo, é escusado manda la.

E então, se isso é assim, é melhor passarmos desde já a votar, porque esta grande questão de direito acaba-se em dois minutos; e, se tanto querem, póde-se votar nominalmente, que é mais solemne. O que é escusado é estar a gastar tempo com esta discussão.

A minha proposta, repito, não tende a aniquilar o direito ao laudemio, mas a dar-lhe uma nova fórma de louvação. É uma proposta que está de accordo, a meu ver pelo menos, com a nossa legislação antiga, que computava, para muitos casos, uma pensão a mais.

Nós tinhamos leis em que se mandava que nos fóros de vinte pensões se acrescentasse mais uma, em algumas hypotheses mais duas, e tinhamos mesmo legislação que em certos e determinados casos acrescentava mais tres; tal é a legislação relativa aos terrenos em que foi edificada a rua Augusta, depois do terremoto.

Já vê v. ex.ª que a proposta, que tinha a apresentar, está de accordo com as disposições da legislação do marquez de Pombal, promulgada relativamente aos terrenos da baixa, e emquanto que n'essa legislação se apresentam tres pensões, eu apresento uma só. Entretanto creio que é escusado propor cousa alguma.

O sr. Luciano de Castro: — Peço perdão. Eu não disse que não podia haver toda a discussão; o que disse foi que as propostas, que alteram o pensamento do artigo 2.°, era desnecessario irem ás commissões, porque os seus membros estão resolvidos a sustentar a sua opinião n'este ponto.

Isto não quer dizer que não haja discussão na camara. Ella póde continuar a discutir, e ou hei de tomar a palavra para sustentar o artigo; mas o que desejo é que a camara faça alguma cousa, e para isso o que peço é que não vão ás commissões as propostas que alteram o pensamento principal do artigo, que é a reducção do laudemio á quarentena, porque as commissões estão resolvidas a sustentar a idéa exarada no parecer.

Agora quanto á discussão, essa talvez possa convencer os outros srs. deputados, e por isso deve continuar.

O sr. Barros e Sá: — Na sessão anterior decidiu-se que todas as propostas, que fossem apresentadas pelos differentes deputados, fossem ás commissões reunidas, que dariam sobre ellas o seu ultimo parecer.

Era isto o que se devia praticar com relação a este artigo, apesar de que as idéas que apresentou o sr. José Luciano são completamente oppostas

Pergunto ao sr. ministro da fazenda, que está presente se está na mesma idéa das commissões, que é a de não admittir outra maneira de reduzir o laudemio, porque então é escusada esta discussão. Cada um dá mais ou menos proporção ás suas observações, e escusâmos da formalidade de mandar propostas para sobre ellas se dar um parecer.

O sr. Ministro da Fazenda (Lobo d'Avila): — Parece-me que, para qualquer deputado emittir a sua opinião, não precisa saber qual é a do governo (apoiados). Emitte-a livre mente; nem se muda de attitude por o governo declarar uma ou outra cousa em sentido contrario

Aqui não se trata do modo de computar o laudemio. O sr. Barros e Sá disse agora que = havia differentes modos de computar o laudemio =, mas aqui o principio não é relativo ao modo de o computar, mas sim ao seu quantum

O sr. Barros e Sá: — V. ex.ª dá licença? O Orador: — Sim, senhor.

O sr. Barros e Sá: — Póde ser a quarentena do valor do dominio util, ou do valor do dominio directo, porque todos...

O Orador: — Isso é outra questão. D'isso é que não trata este artigo. O artigo diz que = o laudemio é reduzido quarentena =, mas não estabelece a base (apoiados), não estabelece nenhuma innovação a este respeito. A questão de que trata unicamente é do quantum do laudemio, que entendo que deve ser reduzido á quarentena; mas, quanto á base sobre que se deve computar, fica de pé a legislação em vigor (apoiados).

É fóra de duvida que o governo entende, de accordo com as commissões, que é vantajosa a reducção do laudemio á quarentena, porque o propoz; mas parece-me que o estabelecer a regra da reducção do laudemio não tem absolutamente cousa alguma com a outra questão, que o illustre deputado quer levantar, porque não é d'isso que aqui se trata.

Pergunta-se — deve ou não reduzir-se o laudemio a quarentena? Esta é que é a questão (apoiados). Os que entendem que o laudemio se deve reduzir a quarentena, votam o artigo 2.°; os que entendem que não, rejeitam o artigo

(apoiados).

Este artigo não traz de mais senão o § unico, que torna extensiva a disposição do mesmo artigo aos prasos pertencentes aos estabelecimentos annexos á universidade de Coimbra.

O sr. Luciano de Castro: — Mando para a mesa a proposta a que ha pouco me referi.

Faço esta proposta, para evitar que as commissões se reunam muitas vezes. Os illustres deputados, que tiverem ou quizerem mandar hoje qualquer proposta para a mesa, que o façam; e os que não estiverem n'este caso, podem apresenta-las ámanhã, para umas e outras serem presentes ás commissões na reunião que terá logar ámanhã á noite. D'esta fórma facilita-se mais o andamento do projecto com menos trabalho (apoiados).

É a seguinte:

PROPOSTA

Proponho que sejam convidados todos os illustres deputados, que tiverem de mandar para a mesa algumas propostas com relação aos restantes artigos do projecto, para manda-las para a mesa nas sessões de hoje e de ámanhã, a fim de poderem as commissões dar sobre ellas o seu parecer. = José Luciano de Castro.

Foi admittida.

O sr. Ministro da Fazenda: — Esqueceu-me ha pouco acrescentar, que o governo tem a peito e todo o interesse que, depois de votado, como foi, o principio da desamortisação, a lei saia o mais perfeita possivel. Entretanto não se ha de estar a fazer questão a respeito de todas ou de cada uma das especialidades da lei (apoiados). Trata-se de se discutir e apontar o que for mais conveniente para a execução da lei, e o governo aceitará qualquer alteração tendente a este fim (apoiados).

Vozes: — Muito bem.

O sr. Thomás Ribeiro: — Quero dizer muito poucas palavras, desejo formula-las em pergunta, e estimaria muito que a resposta do governo fosse em termos tão precisos, categóricos e claros, como será a minha pergunta.

Sem combater, antes achando muito rasoavel a proposta que foi mandada para a mesa pelo illustre relator da commissão, desejo antes de tudo apresentar uma duvida a s. ex.ª Supponhamos que no decurso da discussão, que ha de ter logar depois do parecer que as illustres commissões reunidas vão dar ámanhã, qualquer sr. deputado entende que deve mandar uma emenda—fica prohibido ou inhibido de o fazer?

Vozes: — Não fica.

O Orador: — E agora ficâmos prohibidos de discutir a materia dos artigos sobre que as propostas forem recaíndo?

Vozes: — Tambem não ficam.

O Orador: — Muito bem; estou satisfeito. Agora emquanto ao que o nobre ministro da fazenda acaba de dizer, não fiquei sabendo bem se s. ex.ª quer, como o illustre relator da commissão, que se não admitta alteração nem no espirito nem na letra do artigo 2.°, que se está discutindo; ou se pelo contrario as palavras, um pouco ambiguas, de s. ex.ª querem dizer que o governo da sua parte está resolvido a aceitar uma ou outra modificação accidental no artigo que se discute? Não sei, mas creio que s. ex.ª não tem ouvido hoje a discussão que tinha principiado antes de s. ex.ª estar presente.

Tem-se apresentado já differentes alvitres a respeito da computação do laudemio — uns têem sido em abono do que está disposto no artigo 2.°, e outros no sentido de modificar este mesmo artigo.

As corporações de mão morta, cujos bens se vão amortisar, reclamaram uma indemnisação que julgam dever dar-se-lhes, desde o momento em que se lhes reduz um direito estabelecido em virtude da lei vigente que lh'o garantia. Estas corporações vem pois pedir justiça aos poderes publicos; pedindo que o thesouro ou a nação, em proveito de quem se faz a desamortisação, as indemnise do prejuizo que vão soffrer, sendo certo, como é, que n'estas circumstancias ellas ficam defraudadas em seus interesses. Allegam para isso que fizeram os seus contratos reduzindo muito os fóros e levantando um pouco mais o laudemio, para haver uma tal ou qual compensação. Os foreiros antes quizeram pagar menos de fôro, por ser uma obrigação annual e permanente, e mais de laudemio, que era um encargo eventual. Esta rasão é digna de ser attendida. Não devemos passar por alto sobre as queixas e representação que os interessados nos fazem. Essas corporações reclamam, no meu entender, com sobeja justiça perante os poderes publicos do estado.

Além d'isso, sabe-se perfeitamente que nem em todos os aforamentos foram computados os laudemios pela mesma rasa, porque os ha de quarentena, de vintena e de dezena, porque era livre o seu quantum; por consequencia decretar hoje uma taxa só para a reducção do laudemio, é ferir desigualmente os interesses creados em virtude de contratos feitos á sombra da lei.

Parece-me que isto deve subir á alta consideração do nobre ministro da fazenda, e desejo que s. ex.ª me diga—se está resolvido pela sua parte a fazer questão ministerial do artigo 2.° tal qual está, ou a aceitar alguma modificação tendente ou a equilibrar os interesses differentes, porque differentes são os laudemios dos prasos das corporações de mão morta, cujos bens se vão desamortisar; ou se, reconhecendo que ellas ficam lesadas pela reducção do laudemio a quarentena, está disposto a indemnisa-las conforme é de justiça?

Conforme a resposta de s. ex.ª assim nós deputados entraremos na discussão de uma ou de outra maneira.

Se s. ex.ª está resolvido a olhar para estas rasões que apresento, e que apresentam tambem as corporações que têem vindo reclamar; e se em vista dellas está disposto a aceitar modificações, não terão duvida os deputados que estão de accordo em que se façam modificações n'este sentido a mandarem as suas propostas ás commissões reunidas (apoiados).

De mais a mais acho um pouco arbitrario que o illustre relator da commissão declare que ainda se não reuniram as commissões, que se hão de reunir ámanhã, mas responda por todos os seus membros dizendo que = já sabe que a commissão não aceita modificação alguma a este artigo = (apoiados). Não sei mesmo se todos os membros das commissões reunidas que deram parecer sobre este projecto querem aceitar uma tal declaração; ou se querem ainda, como podem faze-lo, manifestar uma opinião differente da do illustre relator. S. ex.ª declarou que não tinha ainda reunido as commissões, que as reuniria ámanhã; é possivel que s. ex.ª tenha conversado particularmente com cada um dos membros das commissões, mas tambem é possivel que não. O que desejo é que o nobre ministro da fazenda tenha a mesma franqueza que teve o illustre relator da commissão, e que me diga se acha rasoavel alguma das rasões que os peticionarios apresentam n'esses recursos que tive a honra e mandar para a mesa; se está resolvido a fazer questão ministerial do artigo 2.° tal qual está consignado no projecto, ou se ao contrario d'isso deseja que se faça alguma alteração em conformidade com o melhor direito e melhor justiça? Espero que a resposta de s. ex.ª seja clara e terminante, para sabermos a lei em que vivemos.

O sr. Ministro da Fazenda: — Não tenho duvida alguma em repetir aquillo que já disse, isto é, que me parece rasoavel que o governo, salva a reducção do laudemio, attenda a estas circumstancias especiaes; que se estabeleça uma ou outra compensação, que se façam algumas alterações; mas essa questão só se póde decidir depois que se apresentem as differentes emendas que tiverem de se apresentar (apoiados.) Não se póde decidir isso desde já ex abrupto (apoiados.) O que me parece rasoavel é o principio da reducção; agora quanto aos outros casos de compensação, isto só se póde fazer meditando e reflectindo, e não de repente.

O sr. Barros e Sá: — Animado pelas palavras do sr. ministro da fazenda, mando para a mesa a minha proposta. Não fico suppondo que ella ha de ser approvada pela commissão, mas ao menos tenho o amor proprio de que a commissão a ha de ler. O sr. ministro da fazenda, quanto a mim, poz a questão perfeitamente bem, e eu n'este ponto estou completamente de accordo com s. ex.ª

Fallou-se aqui em questão ministerial, mas eu entendo que n'este ponto não ha questão ministerial. Pois uma proposta de lei, que é approvada por toda a camara, menos por oito dos seus membros, é questão ministerial?

Uma voz: — O sr. Thomás Ribeiro diz que sim.

O Orador: — Provavelmente o sr. Thomás Ribeiro não quer fazer a sua candidatura ministerial por este principio. Foi um excesso de consciencia que o levou a apresentar a sua opinião n'este sentido. S. ex.ª tem uma opinião, que póde apresentar como lhe parecer e como quizer; e o separar-se dos seus amigos nesta questão, é até uma cousa que de alguma maneira nos foi agradavel...

O sr. Thomás Ribeiro: — Não me separei; nos principios liberaes estive com elles.

O Orador: — Voltando á questão, direi que o pensamento que tive n'esta proposta, que vou apresentar, é o seguinte. Apesar do sr. ministro da fazenda dizer que o projecto se referia á legislação antiga, parece-me que nenhuma lei marca a maneira por que se deve contar o valor do laudemio. Não ha um só praxista que marque ou indique como se contava até agora o laudemio.