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por supérfluo, e não por nâò admittir a votar aquel-les que esse additamento quer admittir.

O Sr. Pefeira de Mello •—Sr. Presidente, eit começarei por dar uma satisfação áò nobre DepU-tadoj que acaba de faltar, relativamente á espécie das pensões cama mor t is > ou seja por testamento ou por doação: ellas oneram os bensj e pôr consequência são sujeitas á decima: é claro é ex* presso na lei; e então neste particular canto à palinodia.

Quanto ao outro ponto, creio quê a opinião desta Caniara se inclina a votar pélas pensões; mas por aquellas em que não pôde entrar o espirito de simulação ou fraude. Disse o illustre Deputado por Lamego, cujos princípios eu também sigo, que .não estavam sujeitas ao principio de fraude aquellas em que se transmittià o domínio e posse: po-re'tn uma veã que se transmitia iminediátamente o domínio, fica elle sujeito á decima. Coiii tudo e' possível haverem pensões estabelecidas por escrip-tura publica, e que essas estejáfh sujeitas a fraude; e eu não conheço na nossa legislação se não iim único contfaveneno; podem havei' tfláisj mas não chegam ao meu conhecimento; este e' ò da insinuação; porquê emboraaquelle, que estabelece uma pensão a favoí de urti terceiro, vá coiti O espirito de que elle lha hão peça; pôde haver um arrependimento do pensionado; e estando ella insinuada, necessariamente õ outro tem obrigação de lha pagar. Consequéhtérhente eu não conheço a respeito de pensões estabelecidas por escriptura publica, remédio nenhum na doséa legislação, que possa obstar ao espirito de fraude ou cohloio, se não o da insinuação. Portanto eu votaria pelas pensões vitalícias, estabelecidas ern Virtude de escriptura publica, mas insinuada.

Ò Sr. Presidente:-*- Mas, perdoe-mé o Sr. Deputado, aquellas, que forem feitas por escriplurã pública, e «ao chegarem á quantia da lei j podem ser de mais de 80$000 re'is; é então rejeita o Sr. Deputado todas essas pensões t .

O Orador: — Rejeito todas essas, pela razão de que nellas se não pôde evitar ia fraude; e como eu quero.evita-la, voto só por aquellas, que chegando á quantia da íei, forem insinuadas. Quanto ás outras rejeito-as; porque sé podem nellas dar fraudes, que são sempre praticadas dentro dê quatro paredes, ~e por isso é uma das cousas mais di-ffieeis em jurisprudência pratica o prova-las; Este perig.o é sufnciente para e'u não votar por quáes-. quer pensões, qde não cheguem á quantia necessária para serem insinuadas. Mando uri) additamento neste sentido, e retiro aquelíé outro assi-gnado por mim e peío Sr. Sirrias ; visto, quê não e' necessário. O meu additaménlo é o seguinte

ADDITAMENTO. —•. Pensões estabelecidas é recebidas em virtude de escriptura pública, sendo insinuadas. • .

Ô Sr. Presidente:—Creio, que a Carnara convém em que se retire o primeiro additamento (apoiado).

Foi retirado.

O Sr. Sá ,Nogueira : — Eu pedi sobre a ordem para rogar a V. Ex.1, que me informasse se acaso essa substituição é a todas as outras, que estão na Mesa.

O Sr. Presidente: ->-Todas as que sé têem offè-—1840,

recido são fêstríctivas, como esta; e por conse-. queticiíi ellá não as pôde substituir* O Sr. Deputado queria, que se admitttssem às pensões em geral setn restricção, uma vez, que fossem particulares: á maioria da Commissâo propôz duas restricções ; primeira, que fossem alimentícias; segunda $ tjué fossem concedidas em virtude da lei. Depois o Sr. Faria Pinto trouxe outra substituição, que compfehendia as reservas j que se incluíssem nas pensões; que a,dmittia a restricção da Commissâo, em Virtude da lei; que determinava fossem concedidas por contracto e escriptura publica, mas que fossem vitalícias, e concedidas íirri anno antes; Ultimamente o Sr. Pereira de Mello augmehtou uma restricção e disse:—* não se ádmitterri senão as pensões, que forem insinuadas. Este é o estado da questão.

O Sr. Sá Nogueira :. —. Eu desejava perguntar ao author dessa ultima substituição, em primeiro logar, se acaso não ha pensões concedidas segundo a lei ^ e que ao mesmo tempo não são insinua* das; perguntar-lhe-ía também se as pensões ali-rflénticias , de que aqui se têem fullado, determi* nadas por lei, são sugeitas ás escfipturas; e se as escriptdfas em que se ajusta sobre pensões alimen* ticias, são sujeitas lambem á insinuação.

Perguntaria também outra cousa ao author dessa substituição: uma vez, quê S., S.* disse, que havia toda a certeza , de que aquelles, que concediam as pensões haviam de ser obrigados a paga-las , «ma vez , que as escripturas fossem insinuadas ; se acaso esses indivíduos, não sendo ina sinuadas ás escripturas, por não o exigir a lei $ eram obrigados a pagar do mêsrno modo; e se por consequência existia ou não à mesma causa para se adoptarem ás escripturas não insinuadas, que existe pára as insinuadas.

O Sr. Pereira, de Mello: —- Satisfarei do modo que me for possível ao illustre Deputado j em quanto ás perguntas quê me fez. Nas pensões de 360^000 reis dê homem a homem , ê de cento e oitenta mil re'is, sendo feitas por senhora, segundo ó Alvará de 1814, não há necessidade de confirmação otí insinuação; è então tem o pensionado a obrigação de pagar á pensão, não obstante a' falta dê insinuação ; pore'm as que excedem áquelja quantia, uma vez que não sejam insinuadas, Uma tez qdè se não obtenha â confirmação pelos transmites estabelecidos rias leis, não há obrigação de ás pagar, e podem fáxer-se riscindir por uma acção , mostrando quê lhes falta a solem n idade legal; stippòstò que no foro da decência, e dos princípios de honra, haja obrigação de as pagar. Agora quanto ásvpehsôes alimentícias, a jurisprudência a esse respeito é quê as paguem aquelles quê têem obrigação dê alimentar alguém ; mas não carecem dê insinuação: todas pore'm que forem dadas por terceira pessoa, em quem se hão dá essa obrigação de alimentar, na minha opinião, posto quê fraca, estão sujeitas á insinuação; porque são uma verdadeira doação*

Creio quê deste modo tenho satisfeito tanto quanto me é possível ás perguntas do Sr. Deputado.