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738 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Vozes: - Não foi approvado.

O sr. Pinheiro Chagas: - Reclamo, e protesto contra a declaração de v. exa. Por quantos votos foi approvado ?

O sr. Presidente : - Se entendem que ha duvidas repete-se a votação.

O sr. Pinheiro Chagas: - Peço a votação nominal sobre o requerimento anterior.

O sr. J. A. Neves: - V. exa. não póde negar a palavra a um deputado que a pediu para um requerimento.

O sr. Presidente: - O sr. deputado não tem a palavra, está fóra da ordem.

O sr. J. A. Neves: - Todos têem estado a fallar, e eu posso fallar tambem; se todos estão fora da ordem tambem eu o posso estar. O que é verdade é que tudo isto é fora da ordem.

O sr. Mariano de Carvalho: - Quem está fora da ordem é quem está a fallar sem ter a palavra.

O sr. J. A. Neves: - Foi exactamente o que s. exa. acabou de fazer.

(Susurro.)

O sr. Pinheiro Chagas : - Eu requeri votação nominal sobre se se deve dar a palavra ao sr. Barros e Cunha ácerca do incidente que elle levantou, antes de se passar á ordem do dia. (Apoiados.)

O sr. Presidente: - Vou consultar a camara, sobre este requerimento do sr. Pinheiro Chagas. Os senhores que entendem que deve haver votação nominal para se resolver se devo dar a palavra ao sr. Barros e Cunha antes de se passar á ordem do dia, queiram levantar-se.

Levantaram-se 23 srs. deputados.

O sr. Presidente: - Ha mais de um terço, e, portanto, vae proceder-se á votação nominal.

Os senhores que entendem que se deve dar a palavra ao sr. Barros e Cunha, dizem approvo; os que entendem que se deve passar já á, ordem do dia, dizem rejeito.

Fez-se a chamada.

Disseram rejeito os srs.: Alexandre de Aragão, Alipio de Sousa Leitão, Braamcamp, Alves Carneiro, Rodrigues Ferreira, Antunes Guerreiro, Antonio Ennes, Bigotte, Tavares Crespo, Eça e Costa, Filippe Simões, Saraiva de Carvalho, Victor dos Santos, barão de Combarjua, barão de Paçô Vieira, E. J. Coelho, Sousa e Serpa, Emygdio Navarro, Goes Pinto, F. J. Teixeira, Francisco Beirão, Cunha Souto Maior, Castro Monteiro, Gaudencio Pereira, Ignacio do Casal Ribeiro, Pires Villar, Candido, de Moraes, Izidro dos Reis, Vieira de Castro, Ornellas e Matos, Paes de Abranches, Homem da Costa Brandão, Barbosa Leão, Pereira e Matos, Garcia Diniz, Laranjo, Simões Dias, Julio de Abreu e Sousa, Mancellos Ferraz, Luiz Jardim, Luiz Oliva, Almeida Brandão, Penha Fortuna, Mariano de Carvalho, Dias de Freitas, Pedro Monteiro, Theotonio Paim, Thomás Bastos, visconde de Arneiros, A. J. da Rocha, D. Miguel de Noronha, Oliveira Baptista.

Disseram approvo os srs.: Sarrea Prado, Sousa e Silva, Azevedo Castello Branco, Fialho Machado, A. J. d´Ávila, Arrobas, Ferreira de Mesquita, Soares de Azevedo, Hintze Ribeiro, Evaristo Brandão, Fernando Caldeira, Gomes Barbosa, Scarnichia, Barros e Cunha, Sousa Machado, J. A. Neves, Rodrigues de Freitas, Julio de Vilhena, Bivar, Macedo Sotto Maior, Pinheiro Chagas, Nobre de Carvalho, visconde da Arriaga, Zophimo Pedroso.

Foi, portanto, decidido por 52 votos contra 24 que se passasse á ordem da dia.

O sr. Mariano de Carvalho: - Peço a palavra para um requerimento antes de se encerrar a sessão.

O sr. Presidente: - Vae passar-se á ordem do dia.

A camara vae constituir-se em sessão secreta por assim o exigir o bem do estado.

Eram tres e meia horas da tarde.

As cinco e meia horas da tarde continuou a sessão.

O sr. Ministro da Guerra (José Joaquim de Castro): - Mando para a mesa uma proposta para legalisar no ministerio da guerra uma despeza a mais, feita no exercicio de 1878-1879.

(Leu.)

É a seguinte:

Proposta de lei n.° 39-C

Senhores. - Tendo-se reconhecido pelo encerramento das contas da despeza deste ministerio relativas ao exercicio de 1878-1879, não ter sido suficiente a somma consignada na respectiva lei do orçamento para o capitulo 10.° diversas despezas, e tornando-se necessario legalisar o acrescimo que houve nesse capitulo na importancia de réis 39:625$123, depois de realisadas as transferencias das sobras de diversos capitulos, como permitte a lei de 19 de junho de 1879, tenho a honra de submetter á vossa approvação a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.º É legalisada a quantia de 39:625$123 réis, em que no exercicio de 1878-1879 foi excedida, pelo ministerio dos negocios da guerra, a despeza do capitulo 10.° da respectiva lei do orçamento.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Secretaria d´estado dos negocios da guerra, em 25 de fevereiro de 1881.= José Joaquim de Castro.

Foi enviada a commissão respectiva.

O sr. Ministro da Fazenda (Barros Gomes): - Mando para a mesa o relatorio dos actos do meu ministerio. Como este documento é muito extenso e tem de ser publicado no Diario do governo, não faço por isso leitura d´elle.

Mando tambem uma proposta de lei ácerca dos direitos a exigir às taras de mercadorias nas alfandegas.

O relatorio é o seguinte:

N.º 39 - B

Senhores. - Seguindo as praxes constitucionaes tive a honra de vos apresentar no principio da actual sessão legislativa o orçamento da receita e despeza do estado para o exercicio de 1881-1882, expondo - vos tambem nessa occasião em relatorio separado a minha opinião sobre a situação financeira do paiz, e submettendo á vossa illustrada apreciação duas propostas de lei tendentes a melhorar a fiscalisação e a augmentar a arrecadação dos rendimentos publicos, e uma terceira destinada a completar a reforma da nossa circulação monetaria, facilitando as pequenas transacções e acabando, com a anomalia das notas de cobre.

Em observancia de um outro dever cabe-me agora a honra de vos dar conta do uso que o governo tem feito das auctorisações concedidas antes e depois de 6 de março de 1880, data do ultimo relatorio dos actos do ministerio a meu cargo, indicando- vos as providencias que successi-vamente forem sendo adoptadas para, o andamento regular da administração financeira.

Pelo exame dos documentos que acompanham este trabalho podereis avaliar melhor a situação do thesouro e o systema administrativo seguido pelo governo com o fim de corresponder á confiança que n´elle depositou o, parlamento.

I

Execução dada pelo ministerio dos negocios da fazenda a diversas auctorisações concedidas ao governo

DIVIDA FLUCTUANTE

leis de receita e despeza annual

Carta de lei de 21 de junho de 1880

Da auctorisação concedida ao governo pela carta de lei de 31 de maio de 1880 para levantar durante o exercicio corrente a quantia de 5.150:000$000 reis por operações de divida fluctuante só se fez uso pela somma de réis 3.097:369$495,differença entre a quantia de 14.414:331$030