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743 DIARIO DA CAMARA D0S SENHORES DEPUTADOS

24 de fevereiro de 1880, nos termos da portaria da mesma data (documento n.° 97), os quadros dos terceiros officiaes das alfandegas de Lisboa e Porto.

Para modificar as disposições que regulam o despacho de cereaes e cobrança do imposto denominado de foz, foi nomeada por portaria de 3 de agosto de 1880 (documento n.° 98), uma commissão cujos trabalhos deram origem á proposta de lei, que sobre, o assumpto tive a honra de submetter á vossa consideração em janeiro findo.

Em 12 do citado mez de agosto foi tambem nomeada uma commissão de inspecção á alfandega do Porto, para conhecer de quaesquer abusos ali introduzidos, e das queixas e reclamações justificadas que se tivessem levantado por parte do commercio (documento n.° 99), determinando-se no dia seguinte que a commissão durante o periodo de licença concedida ao director da referida alfandega exercesse cumulativamente as atribuições da direcção (documento n.° 100).

Em vista dos trabalhos apresentados foi a mesma com missão, dissolvida em 15 de dezembro seguinte, louvando-se todos os funccionarios que d´ella faziam parte (documento n.° 101).

Em 3 do citado mez tambem foi apreciado com louvor o projecto de regulamento para a fiscalisação externa das alfandegas (documento n.° 102).

Estatistica

A fim de dar-se mais rapida publicidade e maior clareza á estatistica geral do commercio de Portugal, foi incumbido provisoriamente de todos os serviços da mesma estatistica, por portaria de 9 de julho de 1880 (documento n.° 103), o conselho geral das alfandegas, approvando-se ,em 9 de novembro (documento n.° 104), as competentes instrucções provisorias para, a organisação do retendo trabalho, e modificando-se posteriormente em 11 de dezembro o expediente do despacho para a execução das ditas instrucções (documento n.° 105).

Real de agua

Em virtude da auctorisação concedida na carta de lei de 30 de março de 1880, foram approvadas por decreto de 21 de outubro do mesmo anno as instrucções para a arrematação do imposto do real de agua (documento n.° 106).

Por despacho ao 16 de dezembro foi incumbido o chefe fiscal do 4.° districto de fiscalisar, nos districtos que lhe fossem indicados, o serviço do referido imposto (documento n.º 107); determinando-se tambem aos delegados do thesouro, em 23 do dito mez, de vigiar o pessoal nomeado nos termos do regulamento de 29 de dezembro de 1879 (documento n.° 108).

Valores medios

Para regular a cobrança dos direitos ad valorem, sobre a exportação das mercadorias, foram decretadas as competentes tabellas em 28 de junho de 1880 (documento n.º 109), em 29 de setembro seguinte (documento n. ° 110) e em 30 de dezembro do mesmo anno (documento n.° 111).

Bens encorporados nos proprios nacionaes

Durante o anno de 1879-1880 foram encorporados na fazenda publica varios bens pertencentes a capellas e commendas avaliados em 33:090$027 réis (documento n.° 112); a saber:

[Ver tabela na imagem]

No districto de Angra do Heroismo 16:471$532

No districto de Coimbra 1$500

No districto de Evora 3.538 $290

No districto de Lisboa 5:948 $705

No districto de Ponta Delgada 2.610$000

No districto de Portalegre 600$000

No districto de Santarem 2.920$000

33.090$027

Os documentos n.°113 e 114 mostram os bens encorporados e de que a fazenda tomou posse em resultado de adjudicações e de heranças julgadas jacentes, vendo-se do documento, n.° 115 a importancia da venda dos fóros, censos e pensões pertencentes á fazenda, annunciados para venda durante o anno economico de 1879-1880.

Conventos de religiosas supprimidos

Pelo documento n.° 116 vereis a importancia a que se elevava em 30 de junho de 1880 o rendimento dos conventos de religiosas supprimidos, indicando o documento n.° 117 a parte dos mesmos rendimentos arrecadada na gerencia de 1879 -1880, com excepção dos juros das in- scripções que pertenceram aos referidos conventos e que, se acham depositadas na junta do credito publico.

Desamortisação

As leis de desamortisação tem produzido até 30 de junho de 1880 o seguinte:

[Ver tabela na imagem]

Pela veada de propriedades 8.100:241$325

Pela venda dos fóros, censos e pensões 1.689:774$509

Pelos capitães distractados 48.819$684

9.838:836$018

Abatendo:

Vendas annulladas 26:725$883

ica liquidada a somma de 9 812:110$130

Representada como segue:

[Ver tabela na imagem]

Em inscripções e obrigações prediaes abatendo a quantia de 48:050$000 réis, en-
tregue pelas vendas annulladas 20.29O:414$OOO

Em letras 14.722$775

Em metal (abatidos os minimos entregues e restituições por annullações) 99:122$488

Quanto ao resultado das operações da desamortização no anno economico de 1879 -1880, podeis conhecel- o pelos documentos n.ºs 118 e 119.

Sêllo

Para cumprir-se a carta de lei de 22 de junho de 1880, e emquanto se codifica o competente regulamento, foram resolvidas as seguintes duvidas :

1.° Sobre o sêllo dos reconhecimentos das assignaturas.

Portaria de 13 de julho de 1880 (documento no 120).

2.° Sobre o sêllo dos cheques, letras e outros papeis.

Portaria da mesma data (documento n.° 121).

3.º Sobre o sêllo dos livros dos tabelliães e escrivães.

Portaria de 26 de julho de 1880 (documento n.° 122).

4.° Sobre o sêllo devido pelo reconhecimento de assignaturas nos pertences das inscripções.

Portaria de 5 de agosto do mesmo anno (documento n.° 123).

Arrecadação de rendimentos e pagamento de despezas publicas

Em additamento ao que tive a honra de expor vos no meu relatorio de 8 de janeiro, findo sobre o melhoramento progressivo das condições financeiras do paiz, chamo a vossa attenção para, os documentos processados na direcção geral de contabilidade do ministerio a meu cargo, que muito contribuem para a devida apreciação do estado de fazenda publica.

Receita arrecadada em 1879-1880

A receita cobrada e escripturada no anno economico de 1879-1880 consta do documento n.° 124, em que tambem se acham designados os cofres em que foi arrecadada.

Da analyse d´este documento observa-se:

[Ver tabela na imagem]

1.° Que a receita cobrada na referida gerencia propria do exercicio de 1879-
1880 foi de réis 23.359:308$607

2.° Que os rendimentos arrecadados no mesmo periodo pertencentes a exercicios anteriores subiram a 5.662:786$014

ou o total de 29.022:094$671

Sessão de 25 de fevereiro de 1881.