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574 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

mu ha, pondo-me eu á disporão de v. exa. para cumprir as suas ordens.

No emtanto, só a memoria me ajuda, tenho idéa que no regimento anterior ha uma disposição que determina "que nenhum projecto do lei que importe augmento de despeza póde ter discutido e approvado pela camara, sem ter parecer da commissão de fazenda"; supponho eu que essa disposição fui transplantada para o novo regimento por proposta minha e do meu collega o sr. João Arroyo.

Portanto, se eu provar que d'este projecto de lei resulta, fatalmente, augmento de despeza, fica justificada a minha moção.

A minha moção, creio que não póde ser qualificada de questão previu, mas sim de uma questão do adiamento fundada na invocação ao novo regimento.

Ora, a proposta é a seguinte:

"Proponho que o projecto n.° 26 seja enviado á commissão de fazenda, conforme o regimento. = O deputado Marianno de Carvalho.

Supponho que posso justificar esta moção?

O sr. Presidente: - Sim, senhor.

O Orador: - Muito bem. Então essa justificação consiste em mostrar á camara que deste projecto resulta um augmento de despeza, que não é para desprezar.

Eu dei-me no trabalho de folhear um livro, que creio não terei consultado na minha vida duas ou tres vezes: é o almanach que publica a lista dos officiaes do exercito com as Mias patentes, idades e mais circumstancias importantes. Consultando essa lista, o vade mecum de toda a oficialidade do exercito, fiz as minhas contas do que dá a reforma por limite do idade, e achei que por esse facto teremos que reformar em 1896: 1 general de divisão, 9 tenentes coroneis, 4 majores e 2 capitães, total 10; em 1898, 1 general de divisão, 3 generaes de brigada, 5 coroneis, 2 tenentes coroneis, 2 majores e 4 capitães, total 17; em 1898, 2 generaes de divisão, 3 de brigada, 2 coroneis, 8 tenentes coroneis, 1 major e 1 capitão, total 16, em 1899, 5 coroneis, 5 tenentes coroneis, 1 majore 4 capitães, total 15; em 1900 - não sei se o ultimo d'este seculo se o primeiro do seculo que vem, - 1 general de divisão, 1 de brigada, 5 coroneis, 9 tenentes coroneis, e majores e 3 capitães, total 22; em 1901, 1 general de divisão, 1 coronel, 4 tenentes coroneis, 4 majores e 8 capitulos, total 18. Ora, isto, n'estes seis annos, dá a reforma de 104 officiaes por effeito de limite do idade.

Com igual paciencia - e é com esta paciencia, que espero ganhar o reino do céu, - dei-me ao trabalho de calcular quanto custaria esta reforma, e achei que, em 1 896, o augmento da despeza é de 14:583$000 réis, em 1887 de 17:598$000 réis, em 1898 de 18:793$800 réis, em 1899 de 13:100$000 réis, em 1900 de 21:390$600 réis, em 1901 de 14:369$600 réis - o que tudo sommado dá a importancia de 99:386$200 réis.

Eu não quero dizer que alguem não tenha a infelicidade de morrer até lá, e não seja reformado, mas o facto immediato de lei da reforma, pondo de parte as contingencias da morte, - que tanto póde ser favoravel como contraria, quando chegarmos ao limite que indiquei, teremos uma legião de officiaes reformados e a despeza augmentada em 99:386$200 réis.

Ora, tenho a notar á camara que esta questão de officiaes reformados é grave, não só em relação ao organismo do exercito, mas tambem sob o ponto de vista de administração.

O orçamento da guerra, para o anno que vem, importa, senão me engano, em 5:000 cento e tantos contos de réis; e os soldos para os officiaes reformados em 505 contos, - quer dizer, a decima parte do orçamento da guerra é para os soldados officiaes reformados. Por outro lado, se consultarmos o orçamento da guerra de 1885-1886, vê-se que o orçamento d'essa epocha era de 4:874 contos, e que a verba para os officiaes reformados era de 438 contos. Portanto, em dez annos -1885 a 1886, 1895 a 1896, - a despeza com os officiaes reformados augmentou 67 contos. Agora, apesar do periodo ser de seis annos, o augmento da despeza é de 99 contos, e isto quando o orçamento da guerra, por necessidade, está sobrecarregado com os encargos das classes inactivas, mormente com os officiaes reformados, cujo orçamento importará, em numeros redondos, 505 contos.

Em todo o caso, quaesquer que sejam as contestações que se façam á ordem de idéas da minha succinta argumentação, é indiscutivel que este projecto traz augmento de despeza. Ora, o regimento, por ser tão moço com maiores carinhos deve ser tratado. Não é nenhum homem robusto que possa ser affrontado, nem é nenhum velho tão cachetico que deixe de merecer cuidados e carinhos. É tão novinho que ainda não tem dois dias de vida, o por isso precisa ser amamentado e acalentado com todo o cuidado, e, como elle absolutamente prescreve que nenhum projecto de lei póde ser discutido e votado sem a commissão de fazenda dar o seu parecer, devemos acalentar a creança. Ora acalental-a, é cumprir as suas disposições. Já ha pouco se cumpriu para o meu collega, o sr. Rangel de Lima, quando mandou para a mesa um requerimento de interesse particular. Com mais rabão, pois, deve agora ser cumprido, visto que se trata do um augmento de despeza. Mando para a mesa a minha proposta, que v. exa. submetterá á apreciação da camara, quando o julgar conveniente.

(S. exa. não reviu estas notas nem nenhum dos discursos que pronunciou n'esta sessão.)

A proposta foi admittida.

O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. ministro da guerra.

O sr. Marianno de Carvalho: - O projecto não póde ser discutido sem ter o parecer da commissão de guerra.

O sr. Presidente: - As propostas de adiamento ficam em discussão conjunctamente com o projecto, segundo o regimento.

O sr. Marianno de Carvalho: - Peço a v. exa. que mande ler o artigo 8l.° do regimento.

O sr. Presidente: - Vae ler-se o artigo 81.° do regimento.

Leu-se na mesa o

Artigo 81.° Compete ás commissões o conhecimento e exame de todas as propostas e projectos de lei que versarem sobre os assumptos da sua especialidade o lhes hajam sido enviados pela mesa.

§ unico. A commissão de fazenda será sempre ouvida sobre as propostas e projectos de lei, que importem despezas não auctorisadas por lei, augmento de despeza ou diminuição de receita.

O sr. Marianno de Carvalho: - Parece-me, em vista da leitura que acaba de fazer-se, que o projecto não póde ser discutido sem o parecer da commissão de fazenda.

O sr. Ministro da Guerra (Pimentel Pinto): - Sr. presidente, v. exa. e a camara comprehendem perfeitamente a difficuldade com que lucto ao entrar na discussão do projecto tendo de responder ao illustre deputado o sr. Marianno do Carvalho. Sendo s. exa., como a camara sabe, um distincto financeiro, que por mais de uma vez tem gerido a pasta da fazenda, e sendo eu soldado, tendo-me durante a vida votado só ao estudo da disciplina e a questões technicas militares, o debate é para mim muito desigual. Mas parece-me que s. exa. não tem rasão.

E accentuo bem estas palavras: parece-me que s. exa. não tem rasão.

E eu digo porque. Ha serviços cujas leis organicas são approvadas pela camara e que têem dotações certas, por