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lá chegar, e estejam a entreter tempo para não chegar a essa discussão; parece incrivel.

Mas, pondo de lado esta questão, direi duas palavras sobre o projecto. Sr. presidente, nem o governo, apresentando a sua proposta, nem a commissão de fazenda, conformando-se com as bases d'essa proposta, entenderam que faziam favor a individuo algum, nem o governo apresentou a proposta de lei, nem a commissão de fazenda, convertendo-a em projecto de lei considerou este objecto senão debaixo do ponto de vista de beneficiar, ou como protecção á industria. O meu nobre collega o sr. Correa Caldeira deu á fabrica, a favor de quem recáe a disposição d'este projecto, se passar, deu, repito, uma denominação que não é a mais propria; chamou-lhe fabrica de fundição de ferro.

O sr. Corrêa Caldeira: — Não é?

O Orador: — Não, senhor. A sua verdadeira denominação é = fabrica de instrumentos industriaes== e assim a considerâmos.

O sr. Corrêa Caldeira: — Fabrica de machinas? O Orador: — Sim, senhor, fabrica de machinas. Fabrica de fundição de ferro é termo menos proprio. Aonde se funde o ferro é na proximidade das minas. A fabrica de que se trata, é, como acabei de dizer, uma fabrica de machinas, e machinas necessarias e indispensaveis a muitas industrias. Debaixo d'este ponto de vista, o favor prestado a esta fabrica, é um favor prestado a todas as industrias, porque, não existindo ella, desapparece a concorrencia, e as industrias hão de ser obrigadas quasi diariamente a recorrerem todas ao estrangeiro, ou a pagar os objectos de que precisarem por preços muito mais elevados, o que acontece sempre que ha falta de competidores.

Debaixo d'este ponto de vista, e considerando a fabrica dos srs. Collares como util, e algumas vezes indispensavel ás outras industrias, é que se propõe a concessão d'aquillo que á primeira vista parece grande favor, mas que o não é, na extensão em que se póde suppor, bastando reparar no artigo 2.° do projecto, artigo que restringe o maximum do auxilio á cifra de 4.500$000 réis.

O nobre deputado para desvirtuar a proposta mencionou uma circumstancia que tenho ouvido mais de uma vez, e que a mim mesmo chegou a preoccupar-me. Disse s. ex.ª: «Estes industriaes tiveram um incendio no seu estabelecimento, porém tinham seguro (é o que se tem dito), e se não tinham seguro, segurassem» Isto á primeira vista parece colher, mas não colhe absolutamente. Ha objectos de valor muito subido que se não seguram, e nos estabelecimentos d'esta natureza vão augmentando esses objectos de dia para dia, de mez para mez, de anno para anno, e no fim de muito tempo fazem elles a parte mais importante e mais rica dos estabelecimentos fabris. Pelo que respeita á fabrica dos srs. Collares, esses objectos foram quasi completamente destruidos na occasião do fogo, e nenhum estava ou podia estar seguro, e tinham grande valor para o effeito.

A commissão, de accôrdo com o governo, como o declara no seu relatorio, alterou algum tanto a proposta inicial, a fim de que não houvesse pretexto para apprehensões mais ou menos justificadas, tanto fóra da camara, como da parte dos nobres deputados que combatem o projecto, e talvez de outros que o não combatem. A relação que fazia parte da proposta do governo entendeu a commissão que a devia refundir no artigo 1.°, marcando a qualidade dos objectos sobre os quaes unicamente póde recaír a isenção de direitos, favor que se póde considerar como feito á industria, mas que todavia não póde exceder, como disse, de 4.500$000 réis, mas são 4.500$000 réis nominaes; é necessario que a camara se convença d'isso.

Se este projecto não passasse, creia a camara, que se verificava o que já ponderou o nobre ministro da fazenda: a maior parte dos objectos que ficam isentos do pagamento de direitos não vinham cá, e não vindo cá o estado não tinha de que arrecadasse direitos, e as outras industrias ficavam privadas do auxilio que lhes presta uma industria especial, a que fabrica as machinas.

O nobre ministro da fazenda tambem disse, que isenções e favores d'esta natureza se têem concedido e feito a muitas fabricas, e alguns são permanentes, duram desde ha muitos annos, e tiveram principio durante o governo representativo. Mas eu não sei se s. ex.ª disse, e se não o disse digo-o eu, que alguns dos favores que se têem feito a muitas industrias, são favores de muitos contos de réis. E mencionarei, por exemplo, uma protecção parecida com aquella que agora se concede á fabrica do largo do Conde Barão, e que teve logar a respeito da estabelecida em Santo Amaro, principiando em 1846 ou 1847. Alguns dos objectos importados para a edificação d'aquella fabrica deviam, pela pauta então vigente, pagar de direitos de certos artigos 3$000 réis, e a maior parte mais ainda, por quintal. E sabe V. ex.ª e a camara o que fez o governo de então? (e por isso merece louvores) por uma portaria, cuja cópia aqui tenho, reduziu os direitos a 600 réis em quintal, tanto para os artigos que deviam pagar 3$000 réis, como para os outros (e esses eram a maior parte d'elles) que eram sujeitos ao direito mais elevado.

Se eu soubesse que este projecto era impugnado, teria trazido para esclarecimento da camara uma conta demonstrativa da somma em réis a que têem chegado nos ultimos annos os favores feitos a varias fabricas, tanto no direito de machinas como de outros objectos proprios para a sua edificação e laboração. Todos esses beneficios têem recaído em favor de industrias especiaes, ao mesmo tempo que o favor que vamos conceder eu o considero diversamente, por isso que é notorio, todos sabem e ninguem póde negar, que a fabrica dos srs. Collares tem sido, e ha de continuar a ser, de grande auxilio para todas as outras industrias. (Apoiados.)

Disse-se que este era um precedente que nos obrigava no futuro a deferir a pretenções de igual natureza. Trouxe-se até para exemplo os prejuizos causados pela inundação das lezirias. Eu peço aos nobres deputados que reflictam, que na lei da decima de repartição está prevenida a hypothese: ha as annullações por falta de rendimento ás decimas lançadas no anno antecedente; quando se reconhece que cessou esse rendimento sobre que ellas se lançavam, annullam-se e ha a compensação e encontro.

O sr. Corrêa Caldeira: — Fallou-se das casas arruinadas, das casas deitadas abaixo, perdas de gados, etc.

O Orador: — É justamente a respeito dos sinistros que a lei providenciou. No anno immediato é dado o remedio, quando se prove que o sinistro teve effectivamente logar. Mas parece-me que não é essa a questão de que na actualidade nos devemos occupar. (Interrupção que não se percebeu.)

Para não gastar tempo, relativamente ao projecto, o mesmo nobre deputado que fallou contra elle, poucos argumentos encontrou para o combater, e como não considero destruido o que se disse para o sustentar, fico por aqui para economisar tempo, reservando-me para addicionar mais. alguma cousa a favor, se alguma cousa de novo se disser contra.

O sr. Corrêa Caldeira: — Sr. presidente, eu não tinha tenção de fallar segunda vez no objecto em questão, mas não posso deixar deo fazer, desde que o illustre deputado, que acabou de fallar, me lançou uma corda ao pescoço, e me trouxe perante a camara réu de haver commettido o erro espantoso, de chamar fabrica de fundição de ferro á fabrica dos srs. Collares. A cousa na verdade merece expiação solemne, e venho da-la perante a camara.

É certo, segundo sou informado, porque eu nunca vi aquella fabrica (ouço dizer), que n'ella se tratava da construcção de machinas, pela maior parte, de ferro, e todo fundido; entretanto o nobre deputado, ao que parece, presumiu que as machinas, que se faziam n'aquella fabrica, são fundidas previamente em algumas das officinas... do arsenal, creio eu; vejam o erro gravissimo, chamar-lhe eu fabrica de fundição!

Mas o illustre deputado com a sua extraordinaria delicadeza, para comigo, juntou a esta qualificação outro cum-

Vol. III—Março—1855.

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