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SESSÃO N.º 46 DE 17 DE MARÇO DE 1896 713

Tabella dos vencimentos annuaes do pessoal da escola do exercito a que se refere o artigo 27.°

(Ver tabela na imagem)

(a) A estes lentes e adjuntos que estiverem no quadro do corpo de engenheiros de obras publicas e minas será pago pelo ministerio de obras publicas o ordenado de categoria.

Paço, em 23 de agosto de 1894 = Ernesto Rodolpho Hinze Ribeiro = João Ferreira Franco Pinto Castello Branco = Antonio d'Azevedo Castelo Branco = Luiz Augusto Pimentel Pinto = João Antonio de Brisac das Neves Ferreira = Carlos Lobo d'Avila.

O sr. Barão de Lacerda: - Sr. presidente, não pretendo fazer a analyse d'este projecto de lei, sob um ponto de vista estrictamente militar. Seria isso estranho á minha competencia.

A escola do exercito é, porém, uma escola de ensino superior, e como tal a vou considerar nas ligeiras observações que a este proposito julgo opportuno expor.

Desde já declaro que approvo o projecto na generalidade, porque entendo que com a nova organisação o ensino melhora consideravelmente, mas discordo em um ou outro artigo especial que irei apontando na ordem de referencia do relatorio do governo.

As condições para a matricula nos diversos cursos eram em extremo differentes, mesmo depois da ultima reforma. Pela remodelação actual a todos os alumnos se exige a mesma previa preparação scientifica e juntos frequentam um anno de curso geral que constitue o primeiro anno da escolado que no futuro ha de dar uma grande homogeneidade á corporação dos officiaes.

Como todas as armas dão accesso ao generalato, e no exercito se sobe principalmente por ordem de antiguidade e não por escolha ou concurso, é claro que, para termos officiaes generaes dignos de serem investidos nas altas funcções de que são incumbidos, indispensavel se tornava difficultar a admissão ao officialato, e, havendo, como ha, extraordinario excesso de alumnos em todas as escolas superiores do paiz, justo é que se faça rigorosa selecção.

Por isso francamente louvo o nobre ministro da guerra por ter levantado o nivel scientifico das armas de infanteria e cavallaria. E bem é que se diga que s. exa., por outro lado, modera o que á primeira vista poderia parecer violento, favorecendo os alumnos admittidos, não só pelo estabelecimento do internato, como tambem garantindo lhes a promoção a official, passados sete annos depois da sua matricula nas escolas superiores.

De mais a lei dos limites de idade, que ha alguns dias votámos, permittindo o rejuvenescimento dos quadros, facilita um accesso bem mais rapido, do que até aqui se dava, aos mais altos postos do exercito.

Também o sr. conselheiro Pimentel Pinto nos prometteu apresentar brevemente ao parlamente uma lei de promoções que faça desapparecer alguns da inconvenientes da lei actual, inconvenientes de nós todos bem conhecidos. Aproveito a occasião de pedir a s. exa. que não demore o cumprimento da sua promessa.

Não concordo inteiramente com a disposição do projecto, que exige a todos os candidatos, com destino a qualquer arma, o previo e superior estudo da mineralogia e geologia. Tanto mais que as cadeiras 19.ª e 20.ª, onde se professa o ensino das artes de minas, docimasia e metallurgia, são obrigatorias sómente aos alumnos de engenheria civil.

Seria, é certo, proveitoso que todos os officiaes conhecessem a geologia. Os tres annos preparatorios demandam, porém, arduo trabalho, e talvez fosse de mais vantagem não sobrecarregar o alumno com muitas disciplinas, antes de se, melhorar o ensino das indispensaveis, e actualmente julgo que, de preferencia, se deveria ter procurado fazer desapparecer uma imperfeição que entre nós tem o ensino mathematico.

O nosso ensino mathematico é muito perfeito entre nós na sua parte theorica. É necessario, porém, completal-o pelo lado pratico. Seria, pois, conveniente que nas polytechnicas o alumno em salas de estudo fosse desde o primeiro anno, mas principalmente no ultimo, obrigado constantemente á resolução de problemas. O alumno mais habil e estudioso, sem essa preparação, embaraça-se sempre que tenha de resolver a mais elementar questão pratica. O trabalho n'essas salas deveria ser presidido pelos lentes substitutos.

Eu entendo mesmo que os alumnos deveriam ser obrigados a um concurso para a admissão á escola do exercito, concurso em que lhe fossem propostos problemas diversos concernentes aos assumptos estudados nas cadeiras preparatorias. Isso serviria de estimulo aos professores das escolas superiores, para igualarem o seu ensino e para darem sempre os seus programmas completos. Seria tambem o alumno o primeiro a pedir ao professor a sua coadjuvação no sentido de convenientemente o habilitar para o futuro concurso. Não trabalharia então o alumno sómente para obter diplomas, mas para saber, e havia de considerar o professor como um guia e um amigo.