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segundo logar é eerta que esse excesso de receita não. é ainda sufficiente para cobrir o>.dejicit que existe..

Agora, Sr. Presidente, a respeito do julgamento das contas sobre a cobrança dos rendimentos públicos e sua applicação, e'isso um objecta que se ha de publicar depois do resultado doa trabalhos do Tribunal de Contas; e o nobre Deputado- mâa pôde exigir que este Triburral, tão modernamente creado^ faça. o que só pôde fazer passado algum tempo. Veja elíe o que se fez em França a respeito do Tribunal de Contas. Sr. Presidente, não julgo preciso dizer mais cousa alguma a este respeito. E repito, que se soubesse que es-ía Interpellação teria hoje logar, eu viria munido com todos os Diários do Governo onde se tem publicado as contas, havia de as ler ao nobre Deputado,, e depois a Camará havia de ser a primeira a fazer justiça ao que acabo de expender (Apoiados).

O Sr. Castro Pilar: — Sr. Presidente, as minhas. Inlerpellações não tem por objecto fazer accusações ou arguições ao Governo, tem só por fim o fazer Certas ponderações que obriguem o respectivo Ministro a emittir o seu modo de pensarsobre objectos dealguma importância, afim de que o Publico saiba quaes são as providencias que tem a esperar sobre cestas e determinadas refortr/as, que apesar de necessárias, fáceis e commodas, não occorrem aos. respectivos Ministro», talvez por se acharem rodeados de immensos negócios governalivos, que os sobrecarregam.

Sr. Presidente, eu considero neste numero das ré* formas a necessidade de rever e reformar o Código Cornmercial Portuguez : entendo que o Ex.™° Ministro devia ampliar mais o pensamento, que já teve, e que muito o honra, que foi o prover á feitura do Código Civil, que encarregou a uma intelligencia dis-tincla do Paiz; rnas muita gente que elogiou esse pensamento, entendeu que S. Ex.a & devia fazer acompanhar também dq outro pensamento parallelo de fazer rever o Código Commercial Portuguez» at-tento o grande ponto de contacto que ha entre os dois Códigos.

Sr. Presidente, eu sou o primeiro que presto homenagem de reconhecimento de saudosa recordação ás •cinzas do abalisado Jurisconsulto o Sr. Ferreira Borges, que primeiro dotou o Paiz de um Código Cornmercial; mas esta consideração.não deve ir a ponto de se deixar de conhecer dentro e fora do Parlamento, que elle está muito imperfeito; e tanto isto assim é, que o mesmo illustre Ministro foi o primeiro a reconhecer a grande necessidade de rever este Código^ porque foi elle mesmo, que na Sessão passada apresentou uma Proposta para reformar o referido Código, e outra na Sessão de 1849, por Iniciativa do nobre Deputado pelo Doutro o Sr. Costa Lobo, o que tudo demonstra a necessidade de se rever quanto antes o Código Commercial) e não estar a fazer reformas fraccionarias.

Sr. Presidente, já nas Legislaturas anteriores se occupou o Parlamento de trabalhos tendentes a esta inteira reforma commercial; pois que compulsando-se var.ios documentos que se encontram na Secretaria da Camará, observa-se que depois do Decreto do Im-niortal D.ugue Regente de 18 de setembro de 1833, que approvou com força de Lei o Código vigente, veiu da Praça do Porto uma Representação contra o Código approvado, cuja recepção foi accnsada por Portiiria do Governo de ò de abril de 1834. Em 18.'í5, Sr. Presidente, por convite nda Camará dog

Srs. Deputados, foi feita uma analise ao Código ar* figo por artigo-, por uma Co-m missão de respeitáveis Negocian-tes, nomeada peta Associação Mercantil, e desta analyse resultou que em 15 de fevereiro de-1839, o Sr. Deputado Grijó apresentou um Projecto: de Lei para a reforma de vários artigos deste Co-dtgo, e em junho de 1839 houve nesta Camará uma discussão muito ampla sobre a conveniência de dar preferencia ao acíual Código, ou a um outro apresentado nó Porto em 1832 ao Duque Regente. Tudo isto junto corn varias Leis posteriores, que já tem declarado, ou reformado alguns artigos, mostra até á evidencia a grande necessidade de se rever ou de se reformar todo o Código Commercial Portuguez.
Sr. Presidente, os defeitos e imperfeições do actual Código, foram descobertos logo que elte foi publicado, e os clamores soaram do seio da corporação do eommercio. Hoje mesmo são geraes este& clamo-res, não só da parte do Cornmercio, mas lambem da parte dos homens de Leis a&siro Cathedraticos, como Juizes^ queixando-se ate agente do Foro, que não se entende com a justiça commercial.
Agora pelo que respeita a julgamento de fallen-cias-, o processo é tão defeituoso ^ que- os Tribunaea do Commercio estão julgando de boa fé algumas fal-lencias, que a opinião publica qualifica de fraudulentas; pois até falsiftcadores de letras teem sido julgados de boa fé. Já se tem visto, Sr. Presidente, o Tribunal do Commercio julgar de má fé uma falência, que, sendo depois discutida nos Tribunaes Cri-rninaes, foi julgada de boa fé com a notável cifciims-tancia, que o Jury do Tribunal Criminal não sójul--gou a accusação não provada, mas julgou provados todos os artigos da defeza, revogando assim quesito por quesito, todos os que o Tribual do Commercio dera por provados.
Em quanto á administração das massas fallidas, é já provérbio na corporação commercial que a massa que cae na administração do Juizo Commercial vale apenas uma terça parte, e essa para ser distribuida quando já não haja trapaça a oppôr, nem formalidade forense a preencher.
Sr. Presidente, estas anomalias não procedem senão do defeituoso processo estabelecido no Código, nem admira; porque, é o mesmo Auclor do Código quem confessa na respectiva Dedicatória, que sobre o objecto do Livro 3.q (que é—-organiaaçâo do foro, acções mercantis, suas provas, ordem do processo, e quebras) a ninguém teve para lhe pedir de empréstimo; devendo por conseguinte sair imperfeito esse trabalho, principalmente reconhecendo o mesmo Auctor do Código Portuguez, que, em matéria de quebras nenhum Código tocou ainda o gráo de perfeição. Se pois neste ramo de Direito Commercial o mesmo Auctor do Código senão regulou, como em todos os outros, pelos Códigos das Nações cultas, como o da França, o da Bélgica, o da Prussia, o Código da Itália e da Hespanha, necessariamente essa parte do Direito Commercial havia de sair imperfeita, e precisar de revisão e reforma.
Concluindo a minha Interpellação, pergunto ao Sr. Ministro?
1.° Senão entende S. Ex.a, que é de summa conveniência rever e reformar todo o systema do Código Commercial f