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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
Os fundos á responsabilidade do general Cazimiro
(annexo n.º 4)................................. 5:596$300
Despendeu, como comprovam as contas processadas.....4:041$885
Entregue ao conselho administrativo................ 1:550$000
Saldo em dinheiro a entregar................ 4$415
A pagadoria geral do ministerio da guerra satisfez directamente, em troca dos titulos processados, as seguintes verbas:
Pela compra de terrenos para o estabelecimento do campo......................................... 15:457$585
Compra de unta machina photographica, e despeza com o gabinete photographico........................ 260$860
Jornaes e gratificações a operarios paizanos e a praças de pret........................................ 526$020
Despendido n'um barracão e pontes................. 187$665
Compra de um fogão.............................. 35$000
Encanamento da agua do rio Zezere para o acampamento....12:487$461
Compra de tubos de ferro para o encanamento....... 1:086$497
Estabelecimento da carreira de tiro................. 1:009$905
Ajuda de custo a officiaes de engenheria e do estado maior......................................... 1:638$643
Abono para bagageiras aos ditos................... 1:727$200
Differença para mais no saldo abonado a dois cirurgiões militares...................................... 199$666
Gratificações extraordinarias abonadas a dififerentes officiaes........................................ 1:045$539
Dita extraordinaria abonada a correios da secretaria da guerra..................._..................... 71$400
Abono extraordinario á repartição de saude do exercito, para complemento de roupas e medicamentos do hospital interino estabelecido no campo.............. 3:468$000
Subsidio para auxilio de rancho a officiaes........... 15:667$900
Dito de 50 réis diarios ás mulheres casadas com praças de pret....................................... 2:347$950
Transporte das tropas nas vias ferreas.............. 27:335$475
O que perfaz..................................... 84:502$756
A despeza total foi:
Na gerencia do general Cazimiro.................... 4:041$885
Na dita do conselho administrativo................. 11:469$785
Na dita do major Salgado.........................313:411$217
Pago directamente pela pagadoria geral do ministerio da guerra..................................... 84:502$756
Somma..................... 413:425$643
Abatendo-se a receita eventual, o producto de duas muares vendidas, a despeza de pão distribuido ás praças de pret, e forragens em genero.......... 48:516$190
Deve considerar-se despeza extraordinaria feita com o acampamento de Tancos......................... 364:909$453
A utilidade dos campos de manobra é geralmente reconhecida. Os exercitos precisam de instrucção pratica em tempo de paz para se habilitarem convenientemente para o serviço de campanha. Não foi de certo improductiva a despeza feita com o campo de Tancos, e se não houve uma rigorosa economia e fiscalisação, como convinha a todos os respeitos, a causa está bem manifesta na falta de pratica em assumptos de administração militar e na brevidade que mediou o pensamento e execução, sem regras que limitassem e esclarecessem convenientemente as attribuições e deveres dos encarregados de gerir e fiscalisar os fundos destinados ás obras e mais despezas que podiam ser mais detidamente calculadas até ao estrictamento necessario. A inexperiencia e a estreiteza do tempo revelam as irregularidades a que a boa intenção e zêlo não poderam obstar.
Das despezas realisadas no acampamento não se consumiu a total importancia. Existem a maior parte dos valores, não só nos abarracamentos, parques e terrenos adquiridos, como em machinas, ferramentas, utensilios de campo, louças e outros muitos objectos. As muares foram entregues á artilheria, exceptuando duas, que foram vendidas, cujo producto reverteu á pagadoria geral do ministerio da guerra. Vinte bois ficaram no campo para o serviço da lavoura, e esta, assim como o producto do olival e pomar, é um rendimento annual de muita consideração.
A despeza de que não existe equivalente, foi effectuada em transportes, etapes, gratificações extraordinarias, jornaes, empreitadas, illuminação, sustento do gado e expediente; o que tudo abatido á somma geral, deixa a differença que deve reputar-se como valores representados e necessarios. As rações de pão, forragens, pret, soldos e gratificações ordinarias pertencem á despeza votada e permanente, e esta, por isso, nada influe na verba supplementar destinada ao acampamento de Tancos, durante a epocha dos exercicios em 1866 e 1867.
As rações de ferragem fornecidas pela administração militar, dirigida pelo major Salgado, foram muito mais baratas do que as distribuidas no mesmo tempo n'outros pontos do reino, o que produziu consideravel economia.
A falta de escripturação methodica e regular, já n'outro periodo relatada, com referencia ao registo das acquisições de material, ferramentas, utensilios, etc. foi supprida em parte pelos inventarios remettidos á repartição competente, datados de 13 de fevereiro de 1868. É difficil a confrontação da existencia com as compras, havendo tambem artigos de mobilia que foram manufacturados no campo, como consta das folhas dos jornaes, sem declararem a quantidade dos objectos produzidos nem a materia prima empregada, restando apenas o recurso de se avaliarem os effeitos inventariados e comparar o seu valor real com a verba despendida, sendo a differença reputada como perda proveniente do serviço feito.
Appareceram documentos de despeza cujo sêllo não era correspondente á cifra respectiva, havendo differenças para mais e para menos, o que ficou sanado pondo os responsaveis nos documentos os sellos que faltavam segundo as prescripções da lei.
Acerca das duvidas que se deram na parte do processo, effectuado na 2.ª direcção do ministerio da guerra, duvidas sujeitas á consulta do ajudante do procurador da corôa Sequeira Pinto, a commissão refere-se á opinião d'aquelle magistrado, classificando-as como provenientes da falta de eseripturação modelada pelos regulamentos em vigor, advertindo que as faltas e erros encontrados, deduzindo a somma para menos da importancia a mais, não deu em resultado prejuizo á fazenda publica.
A gratificação diaria abonada ao chefe da administração militar por este serviço extraordinario e muito especial, duvidada no parecer do ajudante do procurador geral da corôa com o fundamento do referido director ser deputado ás córtes, na epocha dos exercicios em Tancos, foi pela commissão liquidataria levado em conta, por lhe parecer justa e equitativa, como remuneração de um exercicio competentemente ordenado.
A direcção da companhia real dos caminhos de ferro portuguezes solicitou á commissão liquidatária o pagamento de 111$540 réis, importancia de apparelhos telegraphicos que fornecera para o campo de Tancos, e 75$430 réis de diversos transportes de material. A commissão verificou que a segunda verba fôra paga em 3 de abril de 1867, como consta de um recibo d'aquella direcção. O major Salgado informou que os referidos apparelhos foram devolvidos por não serem precisos ao serviço do campo de manobras: o que se fez constar officialmente á mesma direcção.
Por officio do ministerio da guerra, datado de 20 de novembro de 1867, foi ordenado ao commandante do campo, o general Passos, que se restituissem as quantias descontadas pela ruina e extravios que tiveram logar era setembro do dito anno, de differentes artigos. Como porém são passados quatro annos, não sendo provavel que existam no serviço as praças a quem legalmente se fizeram os respectivos descontos, cuja restituição é opposta á doutrina dos artigos 271.° e 272.º do regulamento de fazenda militar, a commissão julga que não é admissivel a chamada indemnisação a que allude o mencionado officio. A restituição feita em 1867 a alguns corpos não contraria esta opinião, pelas rasões exaradas; devendo notar-se que no anno de 1866 as quantias descontadas por igual motivo não foram entregues. O producto obtido em leilão dos effeitos arruinados foi entregue ás praças que soffreram desconto, o que reforça a opinião adversa á restituição auctorisada. No annexo n.º 6, junto a este relatorio, consta as quantias pagas e as importancias restituidas.
Para se concluir a liquidação das contas da despeza relativa ao acampamento de Tancos, durante a epocha dos exercicios desde junho de 1866 a 31 de outubro de 1867, resta pois indemnisar os credores da quantia de 11:841$043 réis, não podendo proceder-se ao resgate dos interinos sem a realisação d'este pagamento. É mister considerar a referida quantia em debito e a receita eventual como entregues ao major Salgado por meio de recibos interinos, tendo-se primeiro dado entrada nominal á receita alludida.
É obvio que sem se effectuar as ditas operações não podem as contas processadas concernentes á gerencia do major Salgado corresponder aos interinos á sua responsabilidade. Os credores têem um inquestionavel direito ao prompto pagamento das fazendas e artigos que francamente forneceram, e de cuja importancia se acham desembolsados ha quatro annos. Torna-se necessaria a liquidação dos generos alimenticios entregues no valor de 5:759$232 réis, liquidação que ha muito deveria estar feita, tendo já sido entregues na pagadoria geral algumas quantias provenientes da venda de parte dos preditos generos. Á 4.ª repartição do campo pertence a responsabilidade dos generos que recebeu em outubro de 1867, para sustento do gado, no valor de 116$681 réis. A responsabilidade do major Salgado em relação ás ditas verbas, na importancia de 5:865$913 réis, cessou desde que se effectuou a entrega á administração que ficou no campo desde que findaram os exercicios.
Vae annexa a este relatorio a nota dos creditos em divida. Os livros (dois), os cadernos e documentos comprovativos da despeza processada, tudo devidamente classificado e inventariado, foi entregue á direcção da administração militar.
Sala da commissão da liquidação das contas de Tancos, na secretaria d'estado dos negocios da guerra, em 3 de abril de 1861. — O presidente, Joaquim Dias da Silva Talaya, general de brigada — Joaquim Monteiro, primeiro official, com a graduação de major, da administração militar — José Maria de Almeida, capitão do regimento de infanteria n.º 1 — Jeronyrao Joaquim José de Oliveira, capitão de infanteria n.º 2 - Alfredo Augusto da Costa Monteiro, aspirante, graduado tenente, da administração militar.
Está conforme. Secretaria, d'estado aos negocios da guerra, em 2 de maio de 1871. = O chefe da repartição de contabilidade, Manuel Joaquim Gomes de Mendonça.