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E eu appello para a intelligencia dos illustres deputados meus adversarios, para que elles digam se é possivel fazer economias na importancia do deficit.

Não quero percorrer as diversas repartições do estado, para mostrar á camara quanto é difficil, senão impossivel, fazer reducções em larga escala. O que quero mostrar é que nas propostas que foram presentes ao parlamento não ha augmento de despeza, absolutamente nenhum, que tenha de ser compensado com os impostos, como foi dito pelo illustre deputado. Não ha senão um exemplo, uma unica proposta, que podia prestar-se a esta interpretação; e a este respeito já ainda agora o meu illustre collega, o sr. ministro do reino, me preveniu com uma declaração importante, que convem que se faça, porque ella exuberantemente prova a boa vontade que o governo tem de reduzir, quanto é possivel, a despeza publica, de modo que os novos impostos não sirvam para cobrir nenhum augmento de despeza. Refiro me á guarda civil. Eu declarei á camara que tencionava reduzir na verba correspondente ás despezas com o exercito, sem prejuizo do mesmo exercito debaixo de todos os pontos de vista que o considerem, 160:000$000 réis, e por outro lado o governo fez a proposta da guarda civil, que importa em 657:000$000 réis. Todos sabem que as guardas municipaes hão de ser encorporadas e refundidas na guarda civil, e d'aqui vem uma economia de 240:000$000 réis. Ora, eu declaro á camara que o governo tem estudado o melhor modo de modificar a proposta da guarda civil, de maneira que, sem prejudicar os fins da sua instituição, com as reducções do exercito e com as das guardas municipaes, se possa satisfazer aos encargos da guarda civil. (Vozes: — Muito bem.)

Feito isto, eu affirmo a V. ex.ª que não ha um só projecto do governo que augmente, um real que seja, a despeza publica, e que tenha de ser satisfeito com os novos impostos. Era este o unico; e este mesmo ha de ser convertido pelo governo em uma proposta perfeitamente organisada, na nossa opinião; proposta que, sem prejuizo do exercito nem das guardas municipaes, faça com que a despeza da guarda civil não vá além da que se faz com as guardas municipaes, acrescentada com as reducções no exercito permanente. (Apoiados. — Vozes: — Muito bem.)

Passo a outro assumpto, porque tenho necessidade de me occupar ligeiramente de alguns pontos, que foram tocados pelo illustre deputado que me precedeu, ácerca do uso que eu fiz da auctorisação que recebi pela carta de lei de 16 de junho de 1866. O illustre deputado foi extremamente severo commigo, e não foi só severo, mas creio mesmo que foi injusto.

O governo estava auctorisado, não a levantar tal somma de inscripções, mas estava auctorisado a levantar réis 3.500:000$000, até 30 de maio de 1866, pelos meios que julgasse mais convenientes. O governo não poz de parte a lei de 16 de maio de 1866. Quando o governo trouxe a esta camara a proposta para aquelle levantamento de fundos, a lei de 16 de maio não podia ser executada então, pelas circumstancias, que opportunamente foram demonstradas, que eram estranhas á vontade do governo, e que finalmente procediam da falta de pagamento de letras por parte da companhia do caminho de ferro de sueste. Mas hoje, que se apresenta uma proposta, que tende a augmentar a receita publica, é indispensavel que se diga que a lei de 16 de maio de 1866 não é letra morta, e só o foi momentaneamente naquella crise por motivos, como disse, estranhos á vontade do governo. Por consequencia esta coarctada tambem não me parece procedente, e creio que não podia ser apresentada com justiça da parte dos meus illustres adversarios.

Porém o governo levantou 3.599:000$000 réis em logar de levantar 3.500:000$000 réis, é verdade. Ha um excesso, que eu não nego. A camara sabe qual é o methodo que se segue com relação ao deficit, para, por meio das operações financeiras, o governo poder levantar os fundos necessarios. É preciso operações successivas, de pagamentos de letras, de emprestimos que se vencem, levantamento de outras sommas conforme as circumstancias; e a camara comprehende perfeitamente que quando se trata de levantar uma somma qualquer, dentro de uma epocha determinada, que raras vezes essa somma se levanta de real a real sem exceder ou diminuir em quantia alguma.

Effectivamente o governo até ao dia 30 de novembro de 1866 levantou 3.599:000$000 réis em logar de réis 3.500:000$000 para que estava auctorisado. Se a camara entender que a lei foi violada, e que mereço as honras de um bill de indemnidade, sujeitar-me-hei a elle, e como se vae abolir a pena de morte espero que não queiram fuzilar-me por isso (riso); porque se o quizesse, o que seria então de outros, que têem excedido as auctorisações concedidas pelos corpos legislativos, não em quantias tão minimas, mas em quantias muito superiores! (Apoiados.)

Mas diz-se, que levantei uma somma maior do que aquella para que estava auctorisado, assim é; mas não vê o illustre deputado que esta somma a mais, que foi levantada, estava representada por outros emprestimos, e que foi para pagamento de outros emprestimos completamente alheios á auctorisação dos 3.000:000$000 réis?

Pois não sabe a camara que o governo tinha um deficit que se calculou em 4.670:000$000 réis, e que esse deficit tinha uma certa importancia, que foi fixada pela, lei de 1855, e que n'essa occasião declarei na camara dos dignos pares e n'esta camara, e o meu amigo (olhando para o sr. Carlos Bento), concordou com a minha declaração, de que reputava subsistente a lei de 25 de maio de 1858 na parte que auctorisava a substituição de certos titulos por outros? Ora se o illustre deputado sabe o que aconteceu, para que vem acusar o governo por aquillo que fez? (Apoiados.)

A crise manifestou-se em maio, crise em junho e crise ainda em agosto, e sabe V. ex.ª o que aconteceu? Foi que no paiz não pude levantar fundos para fazer face ás despezas publicas. A crise era ainda mais violenta lá fóra, mas não deixava de actuar dentro do reino.

N'essa occasião os capitaes contrahiam-se, como acontece sempre em taes casos e em toda a parte.

Em junho perguntei a todas as casas bancarias, a todos os estabelecimentos do paiz, se se achavam em circumstancias de auxiliar o governo, e todos sem excepção me responderam que não. E quer V. ex.ª saber o que succedeu? Foi que durante esta crise a divida fluctuante foi reclamada na importancia de 791:000$000 réis, cousa com que ninguem contava, porque ninguem póde contar com os resultados de uma crise que apparece. E haviamos de deixar de pagar?

Os 3.500:000$000 réis foram calculados como indispensaveis para occorrer ás despezas ordinarias do thesouro. Se o governo deixasse de pagar o que se reclamava, veria a bancarrota no dia seguinte com todas as suas hediondas consequencias! Que havia de fazer? Pagar. Pois o governo havia de deixar de satisfazer os encargos do estado? Havia de tirar á junta do credito publico os meios de pagar os juros? Havia de deixar de pagar os vencimentos aos servidores do estado? Não, senhores, não podia faze-lo: havia de pagar forçosamente, havia de arranjar meios, fosse como fosse, e estava auctorisado para esses pagamentos pela lei de 25 de maio de 1858 (apoiados).

Alem d'isto o governo para este fim não fazia senão contrahir divida para pagar divida, não augmentava a despeza publica, nem por consequencia a divida do estado (apoiados). Esta é que é a questão, que o illustre deputado de certo comprehende; mas, que eu não sei para que fim, vem querer tornar o governo responsavel por ter cumprido o seu dever; porque não havia ministro da fazenda nenhum, nem governo, nem administração, que em circumstancias taes deixasse de fazer o que eu fiz — mandar pagar os emprestimos que eram reclamados (apoiados).

Desde que em Portugal ha divida fluctuante, ou desde 1833 para cá, não me recordo de nenhum governo que deixasse de pagar os encargos d'essa divida. E porquê? Será porque essa divida é mais sagrada do que outras, ou porque esses credores do estado mereçam mais consideração aos poderes publicos? Não, senhores, todas as dividas devem merecer e merecem a mesma attenção aos governos, mas é porque esta é especial, e desde o momento em que deixasse de ser satisfeita religiosamente, conforme as condições com que foi contrahida, seguia-se immediata e irremediavelmente a bancarrota (apoiados), e todos esses credores de divida fluctuante corriam a um tempo aos cofres do estado para serem embolsados do seu capital (apoiados).

Por consequencia que fiz eu? Tratei de alcançar meios do modo que pude para satisfazer este dever, visto que nos cofres publicos não tinha dinheiro disponivel para mandar proceder a tal pagamento, e honrei por esta fórma a firma do governo (apoiados).

Ainda mais. Todos sabem que o contrato de 14 de outubro dava ao governo certos meios, que eram representados em letras com vencimento em 10 de maio e nos mezes subsequentes. O governo, que em virtude destes recursos com que contava, se tinha privado da auctorisação, que aliás tinham tido todos os governos anteriores, para realisar no mercado sommas importantes por meio da venda de titulos, negociou algumas d'essas letras em Londres, a fim de com esses meios occorrer ás despezas do thesouro, persuadido de que ellas seriam pagas na epocha do seu vencimento. Quando a companhia de sueste deixou de pagar a primeira letra, e por consequencia estavam pelo contrato consideradas vencidas todas as outras, tendo o governo negociado algumas, que podia fazer, tendo recebido o producto dellas? Deixar de as pagar? Era impossivel. Que fez pois? Pagou-as. Póde dizer-se que o ministro violou a lei, porque honrou o credito publico e a firma do governo do paiz? De certo que não (apoiados).

Não comprehendo pois a accusação que parece querer fazer-me o illustre deputado. Creio que não quererá dizer que eu desviei este dinheiro para objectos alheios ao serviço publico. Por consequencia a rasão que me levou a proceder assim foi a necessidade rigorosa em que o governo se achou collocado pelas circumstancias que se deram em virtude da falta do cumprimento do contrato de 14 de outubro pela companhia do caminho de ferro de sueste. Mas ainda assim o governo estava auctorisado com a lei de 16 de julho, que lhe dava essa faculdade nos artigos 1.° e 3.°

Uma voz: — E ainda que não tivesse lei havia de pagar.

Eu ouço agora a um illustre deputado e peço-lhe licença para repetir a sua phrase «ainda que não tivesse lei havia de pagar» (apoiados). E assim, e havia de pagar, porque estou certo que não haveria parlamento algum no mundo que negasse ao governo esse direito, quando elle não fez senão honrar a sua firma e manter o credito do seu paiz (apoiados). Mas o governo tinha lei, portanto não era preciso isso.

Têem-se exagerado muito as responsabilidades do governo pelas operações que fez nas praças de Londres e París. É facil ser Aristarcho á ultima hora, quando se não conhecem as circumstancias, ou, pelo menos, quando os individuos se não querem transportar á epocha dos acontecimentos e reconhecer as difficuldades da occasião.

A situação era difficil, era muitissimo difficil. O governo não póde encontrar dentro do paiz os capitaes nacionaes a que se referiu o illustre deputado. E de passagem direi que essa observação dos capitaes nacionaes vem incompetentemente para mim, porque para mim não ha capitaes nacionaes, para mim os capitaes são cosmopolitas (apoiados).

Não creio nada n'essas doutrinas, nunca as sustentei, sempre as combati. Portanto essa coarctada dirigida a mim não vem a proposito.

Mas eu recorri aos capitaes nacionaes, não para dar uma satisfação a esses capitaes, porque não conheço nacionalidade de capitaes, mas para crear menos uma difficuldade para o governo; porque entendi que talvez fosse possivel no paiz, onde a crise se fazia sentir menos dolorosamente, levantar dinheiro por preço inferior que lá fóra e por conseguinte com mais vantagem para o thesouro; e para esse fim expedi a circular de 14 de junho de 1866 a todos os estabelecimentos monetarios do paiz, e a resposta de todos, sem excepção de um só, como já disse, foi negativa. Que havia pois de fazer? Eu necessariamente havia de levantar dinheiro. Porque preço? Pelo preço que encontrasse. E repare bem a camara, repare bem a maioria, repare bem a opposição, emfim reparem bem todos qual a posição em que estão collocando o governo do paiz, não estes homens, mas a entidade governo continuando n'estas difficuldades successivas quando se trata e se pretende melhorar a situação da fazenda publica (apoiados).

Eu ouvi aqui um illustre deputado fazer referencia aos artigos do Times. Sinto que o illustre deputado se referisse a esses artigos, porque os artigos do Times estão inspirados com certa malevolencia que nem sequer se tratou de salvar.

E quando em jornaes estrangeiros se affronta o paiz procurando diminuir o seu credito e atacando os seus recursos, não me parece proprio que no seio da representação nacional venha argumentar-se com esses artigos que não servem senão para tornar mais difficil, cada vez mais difficil, a situação de todos os governos do paiz a que pertencemos! (Apoiados.)

Tenho presentes esses artigos que mandei traduzir, e remetterei para a mesa, a fim de serem publicados, porque é bom que todos saibam o que elles dizem, as circumstancias e opportunidade em que se disse, e as referencias que se fazem n'esta occasião aos artigos do Times. (O sr. J. T. Lobo d'Avila: — Apoiado.)

Ora, eu digo, que a malevolencia do Times esta na insinuação, na approximação que se pretende fazer desconsiderando o homem que esta gerindo a pasta da fazenda, quando elle aqui não representa nem a sua individualidade nem os seus interesses, mas a entidade governo e os interesses do paiz.

N'estes artigos pretende-se lançar um certo odioso sobre o actual ministro da fazenda, exagerando o preço por que saíram os emprestimos e difficultando assim as suas operações financeiras.

Aqui esta a que eu me refiro: é á exageração do preço por que sáem os emprestimos, calculando se uma commissão temporaria, como se fosse commissão permanente, multiplicada por quatro trimestres, quando se podia representar por um; e n'isto é que o illustre deputado insiste muito (apoiados). Quando ha uma commissão temporaria que não se reproduz pela natureza do proprio contrato, não se póde dizer que o contrato sáe a tanto por anno contando com a commissão; assim como se multiplica por quatro se a commissão é reproduzível, assim se não póde multiplicar por quatro se a commissão é temporaria e eventual e com relação ao primeiro trimestre.

(A parte do sr. Lobo d'Avila que não se ouviu.)

Fez muito bem; sustentou o Times. Eu sempre suppuz isto. Sinto que s. ex.ª esteja de accordo com o que diz o Times. E já agora sempre quero ler á camara os taes artigos do Times e do Globe, para que se veja como ali se maneja a politica.

(Traducção). — «Times, de 2 de março de 1867 (artigo da cidade). — O Diario de Lisboa, de 22 de fevereiro, recebido hoje, contém um relatorio do orçamento do ministro da fazenda, acompanhado de documentos relativos ás diligencias feitas pelo governo para occorrer ao deficit durante o ultimo anno. Assim o ministro declara que foi obrigado a levantar os seguintes emprestimos: Em 15 de junho libras 150:000, de Stern Brothers, por seis mezes a 15 por cento ao anno; em 19 de junho 10:000 libras, de J. P. Gassiot, e 10:000 libras de J. P. Gassiot Junior, além de mais 30:000 libras, de Stern Brothers, nos mesmos termos. Em 6 de julho 20:000 libras, de G. Schlotel, e 10:000 libras, de J. P. Gassiot. Em 10 de julho 82:000 libras, da société general de París, a 7 por cento por anno e 2 por cento de commissão por noventa dias, equivalente a 15 por cento ao anno. Em 20 de agosto 200:000 libras, de Marcuard André & C.ª, F. A. Seilliere, Pillet Will & C.ª, Fould & C.ª e Mallet Frères & C.a, de París, contra letras do thesouro sacadas sobre a agencia financial em Londres a 7 por cento ao anno, e uma commissão de 2 por cento por noventa dias, equivalente a 15 por cento ao anno. Em 9 de novembro 200:000 libras, de Baring Brothers & C.ª, sendo aceites saques dos mesmos por aquella somma ao cambio corrente, recebendo 6 por cento de juro e 1 por cento de commissão por tres mezes, igual a 10 por cento ao anno, estipulando-se a commissão de l 1/2 por cento para os agentes em Lisboa, tornando o premio nos tres mezes igual a 16 por cento ao anno; não tendo porém os agentes em Lisboa a exigir segunda commissão, no caso de reformar-se o emprestimo. Em 19 de dezembro 200:000 libras, de Baring Brothers & C.ª, sendo aceites pelo governo portuguez saques dos mesmos a tres mezes, por aquella somma ao cambio corrente, juro de 6 por cento ao anno e 1 por cento de commissão, igual a 10 por cento, e 1 por cento para os agentes em Lisboa, fazendo ao todo 14 por cento ao anno. Em 5 de janeiro 100:000 libras de Baring Brothers & C.ª com as mesmas condições. Em 15 de janeiro 200:000 libras a 5 por cento e 1 por cento de commissão, por tres mezes, igual a 9 por cento e 1 por cento para os agentes em Lisboa, perfazendo 13 por cento ao anno, e finalmente em 24 de janeiro 40:000 libras de Baring Brothers & C.ª, em similhantes termos.