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SESSÃO NOCTURNA DE 10 DE JUNHO DE 1887 1185

lantes, considerando n'uma palavra que os elementos fundamentaes do credito em nada dependem da relação existente entre essa reserva e a totalidade da emissão.
Julgo ambas as doutrinas exageradas e indefensáveis
Entendo, e parece-me que se não póde negar este principio, que é necessario que exista a possibilidade de conversão em metal, ou, por outra, a virtualidade da conversão em metal, a convertibilidade; e igualmente sou de parecer que deve estabelecer-se o principio da reserva metallica, á face das condições e exigencias normaes do meio economico, portuguez. (Apoiados.)
Se nos referirmos, para avaliar as necessarias proporções da reserva, a um periodo de crise, de revolução economica, é evidente que não se encontra reserva sufficiente; se por outro lado destruirmos completamente o principio do minimo da reserva metallica, é tambem evidente que deixamos completamente a descoberto o credito do banco, o qual á mais pequena corrida ficaria collocado em difficuldades invenciveis, e n'uma situação extrema de onde só muito penosamente lograria sair. (Apoiados.)
O opinião de igualar a reserva metallica á totalidade da emissão é absurda; desde o instante em que a verba d'esta reserva igualar a totalidade da emissão, os bancos não terão interesse em lançar notas em circulação, pois poderão operar com o proprio metal. (Apoiados.)
A analyse da historia dos bancos de Inglaterra e de França vem de molde a evidenciar a affirmação de que a solidez dos estabelecimentos de credito não deve avaliar-se pelo criterio exclusivista e exagerado de uma existencia metallica de desmesuradas proporções.
O banco de Inglaterra, o banco monstro, possue 15 milhões de libras esterlinas de notas emittidas, representados por titulos de divida publica, e o restante garantido por igual valor em espécies nos cofres do banco. Isto a partir de 1844, a partir da lei de sir Robert Peel.
Já antes d'esta epocha se haviam produzido graves transtornos na economia interna do banco de Inglaterra; em 1797 suspendeu pagamentos, em 182o achou-se muito arriscado á suspensão, em 1839 salvou-se por meio de um emprestimo que effectuou com o banco de França.
Depois de 1844, a lei de Peel foi varias vezes suspensa, o que aconteceu em 1847, em 1857 e em 1866. É que as leis que regem o mundo economico impõem-se pela força das circumstancias aos preceitos muitas vezes pouco refletidos dos diplomas legislativos.
O capital do banco de França está immobilisado ou absorvido em fundos publicos. Em 1846 a totalidade da sua reserva era composta por contas correntes do publico e do thesouro, que de um momento para outro podiam liquidar-se.
De 1 de janeiro de 1846 a 1 de janeiro de 1847 a reserva diminuiu na importancia de 172.847:000 francos.
Rebenta a revolução de 1848. De 26 de fevereiro a 14 de março a reserva desce de 140 000:000 francos a 70.000:000 francos Em a noite de 15 de março só reatavam 59.000:000 francos.
Quer v. exa., sr. presidente, saber quaes foram os resultados da situação creada por uma falsa comprehensão da solidez e do regimen do credito nacional francez? E que nessa conjunctura foi forçoso estabelecer o curso forçado de notas do banco de França, e, para soccorro e salvação desta instituição, um decreto d'este anno, datado de 7 de abril, reunia todos os bancos departamentaes ao banco de França.
Para completação d'estes esclarecimentos, lembrarei ainda á camara que em França, desde 1806 até 1864, a reserva metallica osculou, dentro de limites variadissimos, desde a proporção de 1 para 5 até á proporção de 9 para 10.
Creio que a camara concordará em que os factos que acabo de citar são eloquentissimos. (Apoiados.)
Eu, penso sr. presidente, que é indispensavel ter em linha de conta o equilibrio economico e bancario, por forma que a emissão nunca exceda a capacidade absorvente do meio a que se refere, (Muitos apoiados.) e respeitado esse limite, a reserva metallica é sufficiente, sempre que seja calculada em conformidade com as necessidades regulares e normaes do meio economico portuguez. As faculdades de desenvolvimento commercial representam uma força, de que, a nota é uma funcção. (Apoiados.)
Penso que n'um periodo de crise não é a reserva metallica; maior ou menor, que poderá salvar o paiz e o banco de um desastre.
Relativamente á crise de 1876, o sr. Oliveira Martins teve occasião de mostrar os grandes serviços que o banco de Portugal havia feito aos bancos do norte, e em resposta a um aparte meu, s. exa. não duvidou confessar a importancia das medida do governo pelos meios que poz em acção para combater e debellar esse desequilibrio commercial e bancario.
E na verdade, chamando sempre em meu apoio o relatorio do sr. Serpa Pimentel, encontro, a par de uma exposição nitidissima dos serviços prestados aos bancos do norte do paiz pelo banco do Portugal, uma descripção fundamentada, clara e precisa dos serviços que o governo póde prestar n'esssa occasião á economia nacional, nos quaes se demonstra a forma meditada e reflectida, como o governo de então soube intervir na crise que nos affligia. (Apoiados.)
As crises abalam profundamente o organismo social, e se porventura o governo não se encontra com força e auctoridade sufficientes para luctar contra as causas productoras da situação anormal do commercio, se o governo não conserva toda a lucidez e bom senso na maneira de acudir aos graves transtornos da vida bancaria e industrial, as crises não encontram solução rapida nas proprias instituições bancarias.
A boa gerencia d'estes estabelecimentos é elemento indispensavel da solução das crises commerciaes e bancarias ; e para que esse resultado se alcance, necessario se torna que os bancos, sem confiar demasiado na importancia das suas reservas metallicas, activem o restabelecimento do equilibrio economico por meio das alterações pendentes da taxa de desconto e emprestimos, da solidez das suas operações, da correspondencia com os mercados estrangeiros que se encontrem em condições favoráveis para os interesses da nossa economia. (Apoiados.) Mas suppor que não compete aos governos promover a resolução morosa da crise pela adopção de medidas e de recursos que são exclusivamente da sua alçada, é desconhecer as relações que na epocha presente unem a entidade estado às instituições de que se trata. (Apoiados.)
Tal é o parecer que sustento relativamente á reserva metallica, parecer apparentemente differente dos que foram expostos pelo illustre deputado o sr. Julio de Vilhena, mas que, como a camara vae ver, conduz aos mesmos resultados, as mesmas consequencias.
O sr. Oliveira Martins, argumentando contra o meu illustre amigo o sr. Julio de Vilhena, com respeito ao valor lixado na lei para a reserva metallica do banco emissor, disse que esto estabelecimento não deverá ser considerado como uma fabrica do moeda falsa, e não deverá ser considerado como tal pelo estudo comparado da organisação dos bancos da Allemanha da Belgica, da Italia, da Suecia, da Hespanha e dos Estados Unidos.
Ha de permittir-me s. exa. lhe diga que o fabrico da moeda falsa, a que alludiu o sr. Julio de Vilhena, não provinha de nenhuma das quatro disposições do projecto sobre reserva metallica, a cujo teor já me referi, mas á disposição do § 2,° do artigo 13.°, segundo a qual poderá a reserva metallica descer excepcionalmente do limite fixado no § 1.° do mesmo artigo, por decisão tomada em conselho de ministros, sobre a exposição motivada do conselho geral do banco!
Contra o que o sr. Julio de Vilhena se levantou, e con-