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D1ARJ0 DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Discurso do sr. deputado Carrilho, pronunciado na sessão de 1 de abril, e que devia ler-se a pag. 859, col. 2.ª

O sr. Carrilho: — O sr. Barros e Cunha alludiu ainda ha pouco a algumas gratificações abonadas a empregados do ministerio da fazenda, classificando-as de abusivas, e scrviu-se para isso do uma folha impressa de um orçamento geral do estado, onde se pretendem ver esclarecimentos sobre este assumpto, mas folha que não existe no documento official apresentado pelo sr. José de Mello Gouveia, e que portanto, nem eu, nem a camara podemos d'ella ter conhecimento algum, posto que devesse ter figurado nos documentos da gerencia do governo de que fez parte o mesmo sr. Barros e Cunha. Esse mappa, porém, só é conhecido, ao que parece, do sr. deputado.

A camara de que tem conhecimento é do orçamento de 1878-1879, elaborado pelo governo transacto, orçamento que aliás já foi approvado n'esta casa do parlamento, e onde, a paginas 146, se descreve a verba de 40:000$000 réis para despezas eventuaes, verba do que nos lermos de uma observação a essa verba saem, segundo affirmou o gabinete do sr. Avila, as gratificações a que s. ex.ª alludiu.

Essas gratificações continuaram a ser abonadas tanto pelo sr. Carlos Bento como pelo sr. José de Mello Gouveia, e se s. ex.as as descreveram pela sua importancia total no orçamento, é porque as julgaram necessarias para o serviço publico, e não violação da lei, como o sr. Barros e Cunha asseverou.

Nem a camara teria de certo approvado esta verba, se as accusações feitas por um dos membros do governo transacto aos seus collegas tivessem fundamento.

Parecia me, pois, que o sr. Mello Gouveia mereceria ao sr. Barros e Cunha maior consideração do que aquella com que s. ex.ª o tratou.

Foi injusto, a meu ver, e injusto foi tambem quem asseverou que a camara não tinha conhecimento de taes dispendios, porque a descripção d'elle estava bem clara no orçamento já considerado por esta camara, como acabo de mostrar.

Nada mais tenho ou posso acrescentar.

Discurso do sr. deputado Carrilho, pronunciado na sessão de 1 de abril, e que devia ler-se a pag. 862, col. 2.a

O sr. Carrilho: — O sr. Luciano de Castro perguntou á commissão como era que fazia face aos encargos resultantes do emprestimo que vae ser contraindo por este projecto de lei. É evidente que só por meio de recurso ao credito, ou por outro qualquer meio extraordinario se podem adquirir os novos vasos de guerra, porque em nenhum paiz estas despezas saem das receitas ordinarias. (Apoiados.)

Se das receitas ordinarias houvesse sobras podiam essas sobras ter essa applicação, mas como não as ha, o dinheiro necessario para estas despezas levanta-se por emprestimo. Não são capazes de me mostrar os illustres deputados, apesar do seu grande talento, nenhum paiz onde estas despezas sejam feitas á conta dos recursos permanentes do thesouro.

Mas quaes são os encargos que d'aqui resultam? 14:000$000 réis. Sete por cento para juro e amortisação de 200:000$000 réis dá o encargo permanente que acabo de mencionar. E pergunto, não póde o governo, na proxima sessão legislativa, vir a esta casa trazer as propostas de lei indispensaveis para crear 14:O0O$000 réis de receita nova para fazer face a esta despeza? Parece-me que esta verba não é cousa para nos assustar, o muito mais diante da.absoluta necessidade de adquirir os navios indispensaveis para os nossos vastos dominios coloniaes, necessidade reconhecida por v. ex.as todos, por todos os governos e nomeadamente pelo governo de que fizeram parte os notaveis estadistas Kebello da Silva e Latino Coelho.

Estes consideravam como indispensaveis maior numero de navios do que aquelles com que ficaremos, ainda depois dei adquiridos os que este projecto fará acrescer á nossa verdadeiramente liliputiana marinha de guerra. (Apoiados.)

Repito. Em parte nenhuma estas despezas se satisfizeram pela receita ordinaria do thesouro, o se a situação da fazenda parece á primeira vista assustadora para os que a examinam de leve, e sem os necessarios correctivos de que necessitam os numeros dos ultimos documentos officiaes; depois de um exame mais detido, ver se-ha que essa situação nada tem de angustiosa, nem de assustadora.

É verdade'que votando no orçamento, em que se calculava em 2.800:000$000 réis o deficit para o exercicio de 1878-1879, e n'esse deficit não estavam representadas as despezas com a descripção da força do exercito em numero de 23:000 homens, isto é, a descripção exacta das praças de pret que estavam em effectivo serviço em janeiro ultimo, se o orçamento apresentavam deficit de 2.800:000$000 réis, em resultado do modo de calcular as receitas, calculo muito inferior á verdade, porque tivera de ser feito pela media da cobrança nos tres ultimos annos economicos, em harmonia com os preceitos regulamentares, por outro lado as receitas já cobradas nos sete mezes do actual anno economico dão-nos um excesso de arrecadação superior em

Sessão de 3 de maio de 1878