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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Porém, para que me hei de eu cançar e a camara. Todos os esforços da opposição não são sufficientes para demover o governo e a maioria do caminho que seguem fatalmente, e por isso não quero entrar em mais larga discussão,

O que desejo, o que pretendo n'esta occasião e affirmar mais uma vez o protesto que sempre tenho lavrado n'esta casa contra este desgraçado systema do administração da nossa fazenda publica.

Tenho-me abstido de entrar na discussão a respeito de outros actos do governo que desapprovo, porque esses têem emenda facil no futuro; mas tenho combatido, o continuarei a combater os erros e os desperdicios na gerencia financeira, porque taes erros e taes desperdicios traduzem se em encargos que hão de pesar para sempre sobre o paiz.

Sr. presidente, entrando agora na discussão do projecto não posso deixar de notar que, alem do abranger muitas verbas diversas, elle parece antes um amalgama de disposições disparatadas entre si, sendo umas, auctorisações transitorias, outras preceitos permanentes; aqui auctorisação para certas obras, ali faculdade do emittir obrigações, mais adiante reforma do impostos, confusão que se não justifica o que torna ainda mais difficil de compulsar a nossa legislação.

A respeito das obras para que são applicadas as verbas enumeradas no projecto, algumas ha que não sei que estejam auctorisadas pelas côrtes, e como exemplo citarei a acquisição das propriedades da camara municipal de Lisboa na importancia do 200:000$000 réis.

Que propriedades são estas? Tem o governo auctorisação para effectuar essa compra? O illustre ministro não se negará de certo a responder-me.

Emquanto aos trabalhos de pesquiza e do encanamento das aguas suscita-se a mesma duvida; não impugno a despeza feita, por que deu effectivamente um resultado valiosissimo nos annos passados; mas para que são estas novas despezas? O governo tem obrigação de apresentar á camara alguns esclarecimentos a tal respeito; e cumpre-lhe declarar qual é o destino a que pretende applicar as obras já concluidas; se pretende conserval-as em seu poder ou se tenciona dal-as de presente á companhia das aguas. Pois nem isso, a companhia nem lhe acecitará a dadiva (Apoiados.) e o governo terá do ficar com todas estas obras sem vantagem alguma, quando a companhia, pela canalisação do Alviella, se achar habilitada para abastecer a cidade com a necessaria abundancia de agua.

A respeito da doutrina do artigo, em discussão, nada direi, porque o meu illustre amigo o sr. Luciano de Castro já expoz largamente á camara as observações que elle realmente suscita; mas em relação ao § 1.º do artigo e que eu desejo saber do sr. ministro da fazenda em primeiro logar qual a importancia em que s. ex.ª calcula os 3 por cento al valoram que se pretendo estabelecer sobre toda a importação e exportação nas alfandegas do districto oriental dos Açores, e em segundo logar se este imposto na exportação vae tambem recaír sobre alguns dos principaes generos do exportação daquellas ilhas, que são os ceraes de todas as qualidades que vem para o reino?

Estes direitos, abrangendo os cereaes, são mais um encargo que vamos impor sobre os generos de primeira necessidade, são mais um imposto acrescentado aos muitos que pesam sobre os generos que são o sustento do povo, são um novo gravame sobre as classes operarias a que na realidade nos cumpro attender, evitando quanto possivel um tributo que vae sobrecarregar o preço da alimentação publica.

Já temos o imposto que recaem sobre todos os cereaes entrados pela barra; sobre aquelles que são consumidos em Lisboa; virá mais este novo imposto de exportação para as ilhas, mas de importação para o reino, accumular-se aos outros o encarecer ainda mais os generos de primeira o mais urgente necessidade?

Alem do imposto na exportação, refere-se o § ao de 80 réis, em moeda fraca, por cada caixa de fructa que se exportar das ilhas de S. Miguel e de Santa Maria.

Parece-me que melhor seria que todo este preceito do § 1.º fosse abjecto de uma lei especial, (Apoiados.) Creio que é mau confundir por tal fórma disposições de natureza tão diversa, que fazem com que se torne muito mais difficil encontrar nas nossas leis as disposições legislativas de que precisamos ter conhecimento,

Mas referindo-me ao imposto sobre a laranja, do 80 réis, em moeda fraca, sobre cada caixa desso fructo, entendo que melhor seria que o imposto fosse computado o pago em moeda do reino, alterando o quantitativo d'elle para attender á differença do valor entre a moeda insulana e a moeda corrente no reino.

Ainda ha poucos annos estabelecemos esta uniformidade nos direitos aduaneiros para todas as mais ilhas, e não sei para que fazer uma excepção que, sem vantagem alguma, nem para o consumidor, nem para o thesouro, torna mais complicada a escripturação das alfandegas d'aquelle districto.

Calculando o imposto sobre cada caixa de fructa por um preço menor em relação á moeda corrente do reino, consegue-se o mesmo resultado e não se altera do fórma alguma o disposto na lei.

Sr. presidente, estou percorrendo á pressa este projecto porque mal pensava eu que elle entrasse tão de prompto em discussão, e por isso limito-me a rapidas observações ácerca da proposta do illustre ministro da fazenda. Não quero por fórma alguma cançar a attenção da camara com a minha palavra; sei que muitos dos meus collegas me tem na conta de genio sombrio, sempre disposto a tudo ver com negras côres, comtudo entendo que me corre a stricta obrigação de declarar franca e claramente quaes são as minhas idéas, quaes as minhas aprehensões.

Ainda que o illustre ministro da fazenda o o illustre relator da commissão queiram pintar a nossa situação financeira com côres fagueiras, mostrando-nos os rendimentos a crescer e o deficit quasi extincto, as suas boas palavras não podem convencer-me, o continuo a lembrar á camara que não obstante os augmentos successivos de receita que tem occorrido, o desiquilibrio do orçamento apresenta-se sempre mais consideravel e assustador.

Não posso ter confiança nos calculos lisonjeiros apresentados pelo sr. relator da commissão, e declaro que muito sinto não ter tal confiança porque mais tranquillo ficaria por mim o pelo futuro do paiz; porém a experiencia está-me convencendo de que, por muito boas que sejam as disposições do illustre ministro da fazenda, s. ex.ª está fatalmente impellido a proseguir no mesmo caminho aggravando cada vez mais o estado da fazenda publica, e continuando sempre por desgraça nossa no systema de augmentar constantemente as despezas do estado.

Peço, pois, mais uma vez ao illustre ministro que tenha animo para parar n'esta tendencia perigosa, o que procuro restabelecer na gerencia da fazenda publica a economia, a regularidade e a ordem de que as nossas finanças muito carecem, e principalmente na actualidade.

Porem quanto limito aqui as minhas considerações.