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SESSÃO N.º 56 DE 22 DE JUNHO DE 1893 13

Aproveito a occasião para mandar para a mesa uma proposta de aggregação á commissão de emigração.

Peço a urgencia d'esta.

A representação teve o destino indicado no respectivo extracto a pag. 8.

Leu-se na mesa a seguinte:

Proposta

Proponho que seja aggregado á commissão parlamentar para os estudos da emigração o illustre depurado sr. Libanio Fialho Gomes. = Paulo Cancella.

Dispensado o regimento foi approvada.

O sr. Pestana de Vasconcellos: - Pedi a palavra para mandar para a mesa uma representação que me foi enviada pelos empregados telegrapho-postaes do districto de Vianna, na qual os mesmos empregados pedem que lhes seja conservada a graduação que têem e a continuação de 2 5/10 por milhar sobre a emissão dos vales do correio.

Opportunamente farei as considerações que julgar necessarias sobre este assumpto, defendendo a justiça distes peticionarios.

Teve o destino indicado no respectivo extracto, a pag. 8.

O sr. Motta Veiga: - Mando para a mesa dois pareceres das commissões de administração publica e de legislação civil; uma sobre o projecto de lei n.° 127-D, que tem por fim a mudança da sede do actual concelho de Pedrogão Grande para a séde da freguezia de S. Domingos de Castanheira de. Pera e a séde da respectiva camara para a villa de Figueiró dos Vinhos; e outro sobre o projecto de lei n.° 142-H, auctorisando a commissão do recenseamento eleitoral do concelho do Cartaxo a constituir na villa de Pontevel, para as eleições politicas, uma assembléa eleitoral composta dos eleitores d'esta freguezia e dos da freguezia do Ereira.

Foram a, imprimir.

O sr. Oliveira Martins: - Mando para a mesa representações dos mercadores de ferragens novas o dos proprietarios de hoteis e restaurantes do Porto contra a proposta de lei n.° 117-C, que modificou a contribuição industrial. Peço que sejam publicadas no Diario do governo.

Assim se resolveu.

O sr. Presidente: - Como não ha mais nenhum sr. deputado inscripto para antes da ordem do dia, e como não está presente nenhum membro do governo, interrompo a sessão por algum tempo.

Eram tres horas, e quarenta minutos da tarde.

As quatro horas menos cinco minutos, tendo entrado na sala o sr. ministro do
reino, continuou a sessão.

ORDEM DO DIA

Discussão do orçamento de despeza do ministerio das obras publicas

O sr. Eduardo José Coelho: - Começa por ler a sua moção de ordem do teor seguinte:

"A camara delibera que o orçamento rectificado volte á commissão do orçamento, para que esta, ouvida a commissão de obras publicas, proceda ás rectificações indispensaveis, em harmonia com as leis vigentes, e boas praticas de administração, e passa á ordem do dia."

Declara que a discussão parlamentar, e principalmente a da sessão de hontem, lhe tinha suggerido a idéa de outra moção, que aliás deveria traduzir o pensamento de toda a camara e até do governo. Essa moção seria, pouco mais ou menos, nos seguintes termos:

A camara affirma a necessidade constitucional de, n'esta sessão, discutir as providencias de caracter legislativo, promulgadas no interregno parlamentar, e affirma ser por igual indispensavel discutir, tambem n'esta sessão, todas as propostas fazendarias apresentadas pelo respectivo ministro.

Como se vê, era bem justificada uma moção n'estes termos. Todavia, quer isoladamente interpretada em cada uma das suas partes, quer no seu conjuncto, ella podia fazer suppor intenções reservadas, que elle orador e os seus amigos não têem, e por isso a substituira pela moção que acaba de apresentar

Não se admitte a possibilidade de que a camara dê por terminada a sua missão n'esta sessão sem discutir, com effeito, as providencias de caracter legislativo, promulgadas no interregno parlamentar. Seria mais um golpe na já grande decadencia parlamentar, e talvez a ultima prova de que o parlamento não quer, ou não sabe, zelar as suas prerogativas.

Somos, disse o orador, dignos de figurar entre os povoa mais livres, pelo confronto da nossa legislação politica comparada, mas somos de facto, desde certa epocha, o mais decadente a tal respeito. (Apoiados.)

A velha carta (artigo 139.°) impõe o dever de examinar se ella foi exactamente observada no interregno parlamentar, e perceptiva nos seus preceitos; e, todavia, não ma lembro que isto se tenha cumprido.

Agora a camara não só conhece que houve providencias de caracter legislativo,
mas já iniciou os seus trabalhos nomeando a commissão encarregada de estudar este assumpto e de dar o seu parecer. Não, pois deveria, ter a menor hesitação de votar que é uma necessidade constitucional discutir ainda n'esta sessão tão momentoso assumpto.

Acresce que esta discussão teria evitado a do orçamento rectificado, principalmente na. parte relativa ao ministerio das obras publicas, nos termos em que é apresentado. A camara sabe que o orçamento rectificado é uma profunda alteração á reorganisação de serviços, varios e complexos, feita no interregno parlamentar.

O ministro antecessor do actual, promulgou nada menos de dez decretos, em que se organisa os serviços d'aquelle ministerio; agora, n'um simples orçamento rectificado não ha decreto que em parte não seja alterado, isto é, não ha serviço que não seja mais ou menos mutillado. A consequencia é sabida. A propria camara está prestando culto á anarchia, e ao tumultuoso procedimento do sr. ministro das obras publicas. (Apoiados.)

Quando se discutir o bill, e se o, orçamento rectificado for approvado, ver-se-ha então o estado de confusão em que está tudo isto, porque não se começou por onde se devia, começar.

Insistindo pela discussão do bill, não tinha na idéa liquidar aggravos, elle, ou o seu partido, com o governo antecessor do actual.

Era um dever constitucional, e alem d'isso uma necessidade, para não augmentar a confusão e anarchia dos serviços publicos.

Aproveita o ensejo para se referir ao sr. Ferreira do Amaral, ex-ministro da marinha.

Referiu-se s. exa. ao partido progressista e alludiu ao caso da amante infiel de Rigoletto.

Foi uma fórma humorista de patentear desgostos contra os partidos militantes, e ao mesmo tempo para significar que o partido progressista mantinha illusões, confiando no amante infiel.

Sente dizer a s. exa. que não faz justiça ao partido progressista, que teve perante o governo de que fez parte o illustre deputado, uma attitude mais benevola d'aquella que o mantem para com o actual. No tocaute a infidelidades ou fidelidades, o partido progressista cumpre o seu dever; não se afasta do que julga conveniente aos interesses do paiz, e não se illude quanto ao procedimento
alheio.