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10 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

ção dos emprestimos districtaes, como foi contratado, e que se paguem pontualmente os juros, assim como se pague sem perda de tempo aos pobres e
desgraçados expostos, que estão sem receber um real desde 31 de dezembro, e a maior parte d'elles, sr. presidente, são aleijados e cegos e estão a morrer de fome. Peço, pois, que se mande pagar os 1$200 réis mensaes que a junta geral havia concedido a estes desgraçados, e isto não significa nem é favor. É a restituição das receitas que o governo recebeu, que foram lançadas e pedidas ao povo para estes serviços, que se traduziam em proveito local, e de que redundavam grandes beneficios publicos.

Lembro tambem a necessidade de se mandar pagar o subsidio que a mesma junta havia concedido a alguns alumnos pobres, para frequencia da escola normal, no Porto. São pedidos justos, que estalo na lei, e que se impõem pelas regras de uma boa administração.

Tenho concluido.

Vozes: - Muito bem.

O sr. Ferreira de Almeida:- Vi, hoje no extracto da sessão nocturna, na parte em que usou da palavra o sr. Jacinto Nunes e que eu não pude ouvir, por não me achar na sala, que s. exa. me accusou de eu ter dito que tanto o partido progressista como o republicano estavam de accordo com o governo para fingir que se discutia o orçamento.

Posso assegurar a s. exa. que não disse cousa alguma que se parecesse com isso, e que não tenho motivo algum para o pensar, e muito menos para o dizer.

Creio que o sr. Jacinto Nunes acceitará esta explicação como sendo a expressão da verdade, mesmo porque eu não gosto de avançar preposições de caracter politico, que são de difficil prova.

Mando para a mesa uma proposta que me esqueceu de apresentar quando fallei sobre o orçamento do ministerio da marinha. V. exa. consultará a camara para ser enviada á commissão do orçamento.

Mando tambem para a mesa uma proposta que v. exa. enviará á commissão de fazenda ou do orçamento, como melhor entender.

Essa proposta tem por fim o restabelecimento do subsidio aos srs. deputados. Não tenho a menor duvida de a apresentar, porque está organisada de fórma a não me caber subsidio algum, apesar do meu vencimento liquido como funccionario publico ser inferior ao subsidio estabelecido.

Sr. presidente, uma das cousas que honra esta camara é o facto que, figurando actualmente n'ella mais de 160 srs. deputados, e d'estes pelo menos 60 não tendo subvenção alguma do estado, nenhum ainda se lembrou de pedir ou propor que se lhes desse o subsidio que a constituição do estado estatue. (Apoiados.)

Este facto é tanto mais frisante quanto se tem restabelecido gratificações illegitimas, e duplicadas, a funccionarios que já desfructam vencimentos superiores á tarifado subsidio.

Para que a camara possa desde já fazer idéa da proposta, passo a lêl-a:

"Considerando que o subsidio dos srs. deputados constitue doutrina de um dos artigos da carta constitucional, que nada justifica o decreto que o supprimiu, e convindo regulal-o nos termos do mesmo artigo, proponho:

"Que seja abonado até tres mezes de subsidio, a rasão de 100$000 réis por mez, n'este anno economico, e para o seguinte, aos srs. deputados que não recebem do estado qualquer remuneração, por qualquer fórma directa ou indirecta.

"2.º Que aos srs. deputados com residencia official em Lisboa, e que recebam do estado qualquer remuneração, não se abone subsidio algum;

"3.° Que aos srs. deputados com residencia official fóra, de Lisboa, e que por qualquer serviço recebam qualquer remuneração do estado, se lhe complete o que faltar para 100$000 réis mensaes, como no artigo 1.°;

"4.° Que nos srs. deputados com residencia official fóra de Lisboa seja paga a viagem de ída e volta tão sómente pelas tarifas do caminho de ferro, vapores e outros meios complementares de transporte de preço estabelecido nas respectivas localidades. = J. B, Ferreira de Almeida, deputado pelo circulo n.º 92."

Se me aventurei a fazer uma proposta d'esta ordem, é porque no artigo 2.° fica estabelecido que eu e os funccionarios que estão nas minhas circumstancias não possam ter subsidio algum.

Para attenuar tambem a despeza, o subsidio de viagem de ída e volta em vez de ser regulado como antigamente por subsidio kilometrico, que era superior á despeza effectiva, proponho que seja pago pejas tarifas do caminho de ferro, vapores e outros meios complementares de transporte de preço estabelecido nas respectivas localidades.

Sr. presidente, assim como é iniquo que na presente conjunctura haja commissões demasiada e ostentosamente remuneradas e porventura desnecessarias, é absolutamente iniquo que não se mantenha a remuneração que é devida aos deputados, que no exercicio das suas funcções têem direito, como qualquer outro funccionario, a uma retribuição, e quando esta, não só não é exagerada, mas. é estatuida pela carta constitucional.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem.

Leram-se na mesa as seguintes:

Propostas

Proponho que ao artigo 24.° do parecer da commissão do orçamento se acrescente - e o artigo 162.°- depois do artigo 64.° e antes do dizer - do decreto, etc. = F. de Almeida, deputado pejo circulo n.º 92.

Foi admittida, ficando sobre a mesa para ser enviada á commissão juntamente com as outras emendas.

Considerando que o subsidio dos srs. deputados constitue doutrina de um dos artigos da carta constitucional, que nada justifica o decreto que o supprimiu, e convindo regulal-o nos termos do mesmo artigo, proponho:

Que seja abonado até tres mezes de subsidio, a rasão de l00$000 réis por mez, n'este anno economico, e para o seguinte, aos srs. deputados que não recebem do estado qualquer remuneração, por qualquer fórma directa ou indirecta;

2.º Que aos srs. deputados com residencia official em Lisboa, e que recebam do estado qualquer remuneração, não se abone subsidio algum;

3.° Que aos srs. deputados com residencia oficial fóra de Lisboa, e que por qualquer serviço recebam qualquer remuneração do estado, se lhe complete o que faltar para 100$000 réis mensaes, como no artigo 1.°;

4.° Que aos srs. deputados com residencia official fóra de Lisboa seja paga a viagem de ida e volta tão sómente pelas tarifas do caminho de ferro, vapores e outros meios complementares de transporte do preço estabelecido nas respectivas localidades. = J.R. Ferreira de Almeida, deputado pelo circulo n.° 92.

Ficou para segunda leitura.

O sr. Carlos Bocage : - Pedi a palavra para renovar a iniciativa da proposta de lei n.° 156-B, de 1890, publicada no Diario do governo de 16 de junho do mesmo anno, unicamente na parte em que dispensa a exma. Sra. D. Maria Henriqueta Fontes Pereira de Mello Ganhado do pagamento dos direitos de mercê correspondentes ao titulo de marqueza de Fontes Pereira de Mello, que lhe foi concedido ha alguns annos.

Representou unicamente esta mercê uma alta prova de consideração da corôa e da nação portugueza para a com