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SESSÃO N.° 57 DE 3 DE SETEMBRO DE 1909 5

cumprimento da clausula 24 do contrato e recuse a prorogaçao do prazo para a construcção.

Aproveito a occasião para fazer sentir que, emquanto não se construe o caminho de ferro, a unica estrada que serve de vazante para todos os productos que vêem da Beira Alta para o Porto, assim como para beiramar, é a que vae de Estarreja a Aveiro por Albergaria até Viseu.

O estado dos 25 kilometros que vão de Albergaria até ao limite do concelho de Oliveira de Frades é deploravel.

Peço ao Sr. Presidente do Conselho a fineza de transmittir ao Sr. Ministro das Obras Publicas o meu pedido a fim de que se deem providencias para que essa estrada seja reparada, porque está quasi intransitavel.

O Sr. Pinto da Motta: - Por parte da commissão de redacção, mando para a mesa a ultima redacção do projecto de lei n.° 30.

Não houve alterações.

O Sr. Presidente: - Vae ser enviada á Camara dos Pares.

O Sr. Roberto Baptista: - Deseja simplesmente fazer umas ligeiras considerações, que lhe foram suggeridas pela leitura da representação dirigida a esta Camara pela União dos Atiradores Civis Portugueses, e ao mesmo tempo para apresentar um projecto de lei sobre o mesmo assunto.

Para esse projecto de lei não pede dispensa do regimento, embora pudesse, fazê-lo, visto que é um projecto que interessa á defesa nacional e deseja que elle seja detidamente analysado e siga os tramites legaes.

O serviço militar deve ser pessoal e obrigatorio, mas em toda a sua plenitude; para isso, porem, é necessario reduzir o tempo do serviço activo, o que só se pode fazer quando o individuo chamado ás fileiras tenha uma educação preparatoria bem desenvolvida. E mester melhorar, quanto possivel, a educação civica, para que cada individuo seja um perfeito cidadão, tendo o conhecimento dos seus direitos e a consciencia dos seus deveres.

Ora, sobre o ponto de vista da educação civica e da instrucção preparatoria muitos são os serviços prestados ao país pela União dos Atiradores Civis, e por isso não hesitou em formular e mandar para a mesa um projecto de lei concedendo á União dos Atiradores Civis Portugueses o subsidio annual de 1:500$000 réis.

(O discurso será publicado na integra quando o orador restituir as notas tachygraphicas).

O Sr. Presidente: - O projecto fica para segunda leitura. Tem a palavra o Sr. João de Menezes.

O Sr. João de Menezes: - Manda para a mesa uma proposta para que seja eleita uma commissão, na qual estejam representados todos os partidos e agrupamentos que teem representação na Camara, a fim de formular uma lei eleitoral fundada nas seguintes bases.

Não é um projecto de lei eleitoral que apresenta, mas as bases para uma lei eleitoral que sujeita ao exame do Parlamento.

Poderão dizer-lhe que é exagerado propondo o suffragio universal num país onde ha tantos analfabetos, mas a isso responderá que em Portugal, actualmente, todo o analfabeto que pague 500 réis de contribuição tem o direito de voto.

Ha quem pense que o correctivo a impor ao suffragio universal é o voto plural, como existe na Belgica, mas esse correctivo é contraproducente, como se tem demonstrado, e tanto que essa lei está destinada a viver o tempo que estiver no poder o partido catholico.

Sobre a organização do recenseamento, crê que todos concordam que em Portugal elle se realiza da maneira mais imperfeita.

Quanto á apresentação da carta de eleitor, considera isso superior ao voto obrigatorio, pois não comprehende como se possa obrigar alguem a ter uma opinião.

Fazer inscrever todos no recenseamento e obrigar a apresentar a carta de eleitor em todos os actos da vida civil, é habituar o cidadão a servir-se do seu direito de eleitor e, portanto, fazer com que elle se interesse pelos actos eleitoraes.

Pelo que respeita á representação proporcional e de minorias, suppõe que não ha ninguem hoje que esteja disposto a recusá-la. Podia apresentar a representação proporcional para todo o país, mas entende que não faz mal a experiencia.

Não quer fazer uma dissertação a respeito da reforma eleitoral; o que quis foi que não se encerrasse esta sessão sem apresentar a sua proposta.

Não pede a dispensa do regimento, porque sabe que o seu requerimento seria rejeitado, visto não se tratar de projectos que aumentem a despesa, como os que ultimamente se teem votado.

Limita-se, por isso, a mandar para a mesa a sua proposta, fazendo votos para que haja em Portugal uma lei eleitoral melhor do que a que existe, e uma Camara que represente melhor o país do que a actual.

A proposta é a seguinte:

Proposta

Proponho que seja eleita uma commissão, na qual estejam representados todos os partidos e agrupamentos politicos da Camara dos Senhores Deputados, a fim de elaborar um projecto de lei eleitoral moldado nas seguintes bases:

1.ª Suffragio universal.

2.ª Elegibilidade de todos os cidadãos portugueses, que tenham capacidade para ser eleitores.

3.ª Organização do recenseamento eleitoral de cada freguesia por uma commissão eleita de dois em dois annos, directamente, por lista incompleta, e constituida por cinco vogaes effectivos e cinco supplentes.

Em cada concelho funccionará uma commissão revisora, constituida por tres vogaes eleitos pelo mesmo processo, um nomeado pelo juiz de direito e outro pela Camara Municipal.

Em Lisboa e Porto haverá, em cada bairro, uma commissão revisora constituida nos mesmos termos da commissão concelhia. As reclamações dos cidadãos serão julgadas publicamente, admittindo-se prova documental e testemunhal.

Das decisões das commissões de concelho ou bairro haverá recurso para o poder judicial, podendo os recorrentes juntar documentos, apresentar testemunhas e fazer-se representar pelos seus advogados ou procuradores.

4.ª Inscrição obrigatoria de todos os cidadãos com capacidade eleitoral nos cadernos de recenseamento, pelo seu domicilio particular, desde que tenham seis meses de residencia no concelho ou bairro. - Carta de eleitor exigivel em todos os actos da vida civil.

5.ª Circulos plurinominaes com representação de minorias.

Nos circulos constituidos pelas capitães de districto será adoptado o escrutinio de lista completa, seguindo-se o principio da representação proporcional (v. g. Systema de Hendt).

Nos outros circulos adoptar-se-ha o systema de escrutinio de lista incompleta.

6.ª Apresentação das candidaturas por um determinado numero de eleitores e publicação das respectivas listas na Folha Official, oito dias antes do designado para a eleição.

O mesmo eleitor não poderá assinar a apresentação de mais de uma lista de candidatos.

Se qualquer candidato for apresentado em mais de uma