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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
O n.º 6.° do mesmo artigo, depois da palavra «testemunhaveis» acrescentar o seguinte: «aggravos em processos de separação de pessoas ou outros que, por, sua natureza, não tenham valor».
Art. 10.° O ultimo periodo do n.º 1.° d'este artigo, substituil-o pelo seguinte: «De mais do 5:000$000 até 50:000$000 réis, 1 real por cada 10$000 réis, e d'ahi para cima nada mais».
Art. 12.° No ultimo periodo do n.º 2.° d'este artigo, substituir o algarismo «2$000 réis» por «10$000 réis».
Ao n.º 3.° d'este artigo, depois da palavra, «testemunhaveis» acrescentar as seguintes: «aggravos em processos de separação de pessoas, ou outras que por sua natureza não tenham valor, e sejam julgados em conferencia, e rever as sentenças dos tribunaes estrangeiros».
No n.º 5.° d'este mesmo artigo, depois da palavra «carta» e antes da palavra «presidir», intercalar o seguinte «ordem» ou «mandado».
Art. 21.° No ultimo periodo do n.º 3.° d'este artigo, supprima-se o algarismo «1$000 réis», substituindo-so pelo de «10$000 réis».
Ao n.º 29.° d'este mesmo artigo, depois da palavra «discussão», acrescente-se «em processo verbal».
No quarto periodo do n.º 30.º d'este artigo, supprima-se o algarismo «5$000 réis», e substitua-se por «20$000 réis».
No n.º 31.° d'este mesmo artigo, supprima-se a palavra «mais» adiante das palavras «d'ahi para cima».
No n.º 32.° d'este artigo, supprimir as palavras «ou cota de audiencia».
Supprimir no n.º 42.° d'este artigo o primeiro o segundo periodos, sendo substituidos por outros da seguinte fórma:
«Por cada kilometro alem dos 5 primeiros — 200 réis.
«Para a vantagem do caminho de ferro só se attende a distancia da ida.»
Artigo 22.° No penultimo periodo do n.º 4.° d'este artigo, depois do algarismo «100$000» réis, acrescente-se «incluindo as intimações e caminhos necessarios para estes actos».
Suprimir o n.º 13.° d'este mesmo artigo, assim como o n.º 14.°
Artigo 26.° Alterar a redacção do primeiro, segundo e terceiro periodos do n.º 3.° d'este artigo por fórma que em cada processo:
Todos os sellos de 30 réis formam uma só vista.
Todos os sellos de 60 réis, outra.
Todos os sellos de verba, outra.
Artigo 27.° Acrescentar depois da palavra «verbas» o seguinte «reguladas nos termos dos n.ºs 1.° a 4.° do artigo 26.°».
Artigo 34.° No n.º 41.° d'este artigo supprimir as palavras «mais» que se acham no primeiro e segundo periodo d'este numero.
Artigo 36.° Ao n.º 6.° d'este artigo depois do algarismo «500 réis», acrescente-se,o seguinte «o fóra da cidade ou villa acrescerá o caminho».
No n.º 9.° d'este artigo, depois da palavra «processos» acrescenta-se «verbal ou com jury».
Artigo 40.° No terceiro periodo d'este artigo, substitua-se o algarismo 40.°, por 41.° e supprima-se o algarismo final 200 réis.
Artigo 63.° N'este artigo depois da palavra «curador», acrescente-se «e salarios de contador», ficando o resto como está.
O § unico passa para § 1,° e acrescenta-se outro § que deve ser segundo com a seguinte disposição «Nos processos perante os juizes ordinarios, o preparo será de 1$500 réis.
Era ut supra = José Guilherme Pacheco, deputado por Paredes.
Vencida a urgencia foi admittido e enviado á commissão de legislação civil.
O sr. Paula Medeiros: — Rogo a v. ex.ª o obsequio de pôr em discussão um projecto que já foi dado para ordem do dia, o que diz respeito aos soldados do Mindello. Igualmente peço a v. ex.ª que ponha em discussão o projecto que diz respeito ao contrato para a illuminação a gaz na ilha de S. Miguel.
Qualquer d'estes dois projectos não encontrará grande impugnação; por isso v. ex.ª muito me obsequiava, accedendo ao meu pedido, pois a resolução d´elles traz um beneficio para aquelles infelizes soldados o para os povos que tenho a honra do representar n'esta casa. (Apoiados.)
O sr. Visconde de Sieuve de Menezes: — Pedia a v. ex.ª que tivesse a condescendencia de me reservar a palavra para quando estivessem presentes os srs. ministros da fazenda ou das obras publicas.
O sr. Barros e Cunha: — Mando para a mesa dois requerimentos, um para ser inscripto a fim de tomar parte na interpellação annunciada aos srs. ministros da guerra o obras publicas, sobre a concessão feita por mim á companhia real dos caminhos de ferro portuguezes, do ramal para a exploração do minerio de Caceres; outro para que todo o processo, consultas e documentos pobre esta concessão, no caso de existirem na camara, sejam mandados publicar no Diario do governo, e no caso de não existirem n'esta casa pedia a v. ex.ª que consultasse a camara sobre se consente que sejam pedidos estes documentos para terem publicidade.
Acaba de chegar o sr. ministro das obras publicas; aproveito a opporlunidade da sua presença para dar uma explicação que a minha lealdade e o meu dever me não permittem declinar.
No debate que ultimamente teve logar n'esta casa apresentou s. ex.ª por varios modos a idéa de que a nomeação do sr. Lourenço de Carvalho para director do caminho de ferro do Douro fôra devida á influencia de um alto personagem sobre mim.
Ora, segundo os commentarios da opinião publica e os do debate no parlamento, tomou-se este alto personagem como sendo o augusto chefe do estado.
O sr. ministro das obras publicas explicou depois e de outro modo o seu pensamento e as suas palavras, mas v. ex.ª sabe muito bem que a responsabilidade dos actos que pratiquei no tempo que estive no ministerio é puramente minha. Portanto, tenho que fazer á camara e ao paiz uma declaração, e vem a ser, que nem Sua Magestade El-Rei, nem qualquer outro membro da familia real, me indicaram jamais cousa alguma sobre qualquer nomeação do sr. Lourenço de Carvalho.
Sua Magestade foi completamente estranho á nomeação do sr. Lourenço de Carvalho para director d'aquelle caminho.
Esse acto foi unica e puramente meu... Só eu d'elle tenho responsabilidade.
E seja qual for a fórma, que o sr. ministro das obras publicas dê ao seu pensamento, seja qual for a explicação com que elle pretenda, attenuar o justo sobresalto que produziu no espirito publico, eu não posso consentir que dos actos da minha responsabilidade se torne responsavel quem foi completamente alheio a elles.
Sua Magestade El-Rei não influiu nunca, nem procurou nunca influir nos despachos ou negocios do meu ministerio emquanto fui seu ministro.
No despacho do sr. Lourenço de Carvalho nunca me fallou.
Esse acto é puramente meu; não ha absolutamente connexão, nem ligação alguma directa ou indirecta com a interferencia de Sua Magestade, ou de qualquer membro da familia real na nomeação do sr. Lourenço de Carvalho para o cargo que então me julguei feliz de poder confiar ao seu cuidado.
O sr. Ministro das Obras Publicas (Lourenço de Carvalho): — Não me levanto para contradictar em nada