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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

que caracterisam o caminho de ferro do Douro em toda a sua extensão. E esta uma linha que em qualquer dos paizes da Europa seria sempre reputada de difficil e despendiosa construcção, e não obstante isso o seu custo kilometrico está ainda abaixo do custo medio das linhas francezas, hespanholas ou italianas, e muito mais ainda das linhas que lhe possam ser comparadas como igualmente difficeis. Não se medem, porém, os sacrificios nem se apreciam os encargos só pela cifra absoluta das despezas.

E justo, e ordena a sciencia economica, que aos encargos de um melhoramento se contraponham as vantagens directas e indirectas que d'elle advém para a sociedade, quer pelo desenvolvimento da riqueza publica, quer pelo augmento das receitas do thesouro.

Sob o primeiro ponto de vista, e é este o mais importante, se bem que o mais difficil do apreciar do um modo directo, póde dizer-se que ascenderão a muitos centos de contos as economias e as novas receitas que os povos hão de realisar pelo aproveitamento d'este caminho de ferro. No que respeita ás receitas directas do estado pela sua exploração sempre foi nossa opinião, e esperamos que os resultados a confirmarão; que a linha do Douro ha de ser uma das de maior receita kilometrica pelo seu trafego interno o internacional. A linha de Alar del Rey a Santander, que pode ser comparada com a do Douro, ainda que do muito menor importancia, produzia, antes da guerra de 1873, uma receita, superior em nossa moeda a 5:000$000 réis por kilometro. Não parece do modo algum exagerado o calculo de uma tal receita para a linha do Douro.

São legitimas e auctorisadas estas previsões, e abonam o seu bom fundamento, o vivo interesse e o enthusiasmo com que em Portugal e em Hespanha este melhoramento é considerado e reclamado pela opinião publica.

A essa opinião, ás suas proprias convicções e ás conveniencias publicas julga o governo attender, como lhe cumpre, apresentando e recommendando ao vosso exame e deliberação a seguinte proposta do lei:

Artigo 1.° É o governo auctorisado a construir e explorar por conta do estado o prolongamento do caminho de ferro do Douro, desde Pinhão á Barca do Alva.

Art. 2.° A construcção e exploração d'este prolongamento serão feitas nos termos e condições da lei de 2 de julho de 1867, com as seguintes modificações:

1.ª O limite das declividades será de 15 millimetros por metro;

2.ª Os carris serão do aço e terão o peso do 80 kilogrammas por metro corrente pelo menos;

3.ª Na construcção d'este prolongamento fica o governo auctorisado a despender até uma somma que corresponda a 53:000$000 réis por kilometro;

4.ª O encargo annual do capital levantado pelo governo para as despezas da construcção nunca poderá ser superior a 7 por cento das quantias realisadas, comprehendendo juros e amortisação.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Ministerio das obras publicas, commercio e industria, em 28 do março de 1879. = Antonio de Serpa Pimentel = Lourenco Antonio de Carvalho.

Proposta de lei n.º 94-K

O primeiro recenseamento geral da população effectuou-se no dia 31 de dezembro do 1863, apurando-se então 4.347:440 pessoas, e subindo as despezas com elle feitas á quantia de 32:649$415 réis, mais 7:649$000 réis da somma votada pelo parlamento que fóra apenas de réis 25:000$000.

O ultimo recenseamento geral da população effectuou-se no dia 31 de dezembro de 1877, apurando-se 4.775:686 pessoas, mais 428:246 do que no recenseamento anterior, ascendendo o total das despezas feitas á quantia de réis 34:291$000, mais 4:291$000 réis da verba auctorisada pela carta de lei de 15 do março de 1877, que limitava a 30:000$000 réis a verba destinada para este serviço, publico.

D'esta approximação de factos e de algarismos, resulta a necessidade de um augmento do despeza justificado pelo acrescimo da população no longo intervallo do quatorze annos que medeou entre os dois recenseamentos, e tambem pelo notavel desenvolvimento que teve o ultimo recenseamento, pela addição do apuramento do estado da instrucção publica no paiz, e o conhecimento das circumstancias especiaes dos individuos recenseados.

N'estes termos, e á vista das considerações expostas, tenho a honra, de vos propor o seguinte projecto de lei 2

Artigo 1.º E concedido ao ministerio das obras publicas, commercio e industria, um credito de 4:291$000 réis para satisfazer ao excesso da despeza feita com o recenseamento geral da população que se effectuou no dia 31 de dezembro de 1877.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Ministerio das obras publicas, commercio e industria, 28 de março de 1879. = Antonio de Serpa Pimentel = Lourenço Antonio de Carvalho.

Proposta de lei n.º 94-L

Senhores. — Em 23 de novembro do 1866 foi aberto concurso para a concessão das minas de pyrite cuprica, situadas no concelho de Aljustrel, districto administrativo de Beja, legalmente abandonadas por alvará do 14 de dezembro de 1857, sendo adjudicadas em 9 de fevereiro de 1867 á companhia de mineração transtagana, que offerecêra, d'entre todos os Concorrentes, o maior lanço de tira imposto fixo pára o estado de 800 réis por Cada tonelada de minerio sobre a base de 500 réis.

No relatorio dos engenheiros officiaes, que por ordem do governo procederam aos estudos previos para a determinação das condições e base do concurso, foi supposto ao minerio o teor de 3 por cento em cobre, e ao preço d'este metal o valor de 90 libras, resultando da applicação d'estes elementos ao calculo da valorisação commercial d'aquelles jazigos a probabilidade de lucros remuneradores para a empreza, deduzida ainda a importante verba a pagar ao estado.

Começou a empreza os seus trabalhos de lavra em 1867, e dispendeu até hoje a quantia de 900:000$000 réis sem haver realisado lucros.

Em 9 de novembro de 1878 fez a direcção dá companhia de mineração transtagana subir á presença de Sua Magestade uma representação, expondo as precarias circumstancias em que se acha que a empreza das minas de Aljustrel, e pedindo ti modificação do seu contrato.

O governo, desejando obter todas às informações sobre tão importante assumpto, nomeou uma commissão official de engenheiros para que desse conta dó estado dos trabalhos e das condições economicas d'aquelles jazigos, e ouviu sobre o objecto da representação a repartição do minas,

No decurso dos trabalhos de lavra pretendeu a companhia exportar os seus minerios para venda de cobre e enxofre, como praticavam outras minas da mesma natureza, e, n'este intuito, fez exportação de pyrites para diversos portos de Inglaterra, França e Allemanha.

A concorrencia das outras minas e a qualidade especial que tornava os minerios de Aljustrel pouco convenientes ao seu aproveitamento para enxofre, obrigaram a empreza, depois de muitas tentativas, a abandonar aquelle systema de valorisação, adoptando definitivamente o processo geral de tratamento por via húmida na «localidade para extracção do cobre. Por outro lado ainda se reconheceu, no decurso dos trabalhos de lavra, que o minerio tem uma percentagem do cobre, que não póde reputar-se pelo exame de muitas, analyses e ensaios até hoje feitos, em mais de 2 por cento, talvez menos ainda, e em todo o