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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

dizer que se decreta que os fundos estejam sempre por este ou aquelle preço; para que a consolidação possa realisar-se, quer dizer que não convem ao estado que o governo consolide a divida fluctuante senão quando as circumstancias forem taes, isto é, que o preço for tal, que o possa fazer com um encargo de 7 por cento. Isto não é limitar o credito, isto é, dizer que até certo preço o governo não póde fazer essa operação, e d'ahi para cima póde faze-la. () que esta lei diz é, que não convem ao estado que se consolide a divida fluctuante por preço maior que 7 por cento. Não diz mais nada, nem decreta mais nada a este respeito.

O illustre deputado disse que o seu relatorio, em que fallava da lei de 5 de março de 1858, se referia aos actos do seu antecessor. Peço perdão a s. ex.ª, mas o relatorio veiu aqui em janeiro de 1871, e o governo de que s. ex.ª fez parte tinha subido ao poder em agosto de 1870; portanto, uma parte d'esse relatorio referia-se já aos actos de s. ex.ª, e em todo o caso, o relatorio do seu successor, apresentado no anno seguinte, e que se referia então aos actos de s. ex.ª, dizia o mesmo. Nem a doutrina do illustre deputado se podia admittir, porque d'essa maneira podia haver uma lei em execução permanente durante vinte ou trinta annos sem que houvesse um ministro que respondesse por ella, porque, se cada ministerio não durasse mais de um anno, um ministro assignava só por delicadeza o relatorio dos actos do seu antecessor, sem ter a responsabilidade da doutrina que applicava á execução d'esses actos, e assim successivamente. Não podia ser (apoiados).

Quanto aos cálculos' do illustre deputado em relação ao futuro anno economico, direi que n'isto de calcular o futuro ha pessimistas o optimistas. Naturalmente os pessimistas não estão d'este lado da camara, mas sim d'esse (o esquerdo), O illustre deputado entende que algumas das verbas do orçamento estão exageradas, sendo uma d'ellas a do real de agua. E certo que nos mezes decorridos d'este anno economico, o real d'agua não produziu a somma calculada no orçamento para este anno. Mas como é que se calcula a receita dos impostos existentes? Calcula-se pelo termo medio dos ultimos tres annos ou pelo ultimo anno, se a receita demonstra progressão crescente ou decrescente. Mas o imposto do real d'agua, alterado profundamente pela lei de 13 de maio do anno passado, não podia ser sujeito a esta regra. Calculou-se no orçamento como havia sido calculado, mais ou menos empyricamente, no relatorio da respectiva proposta de lei. Veiu a experiencia dos primeiros mezes do actual anno economico mostrar que o calculo do orçamento era exagerado, se para o anno render tão pouco como tem rendido no actual. Mas a illustre commissão de fazenda entendeu que não devia alterar a verba descripta no orçamento, porque, se houvesse de attender á experiencia dos primeiros mezes d'este anno, devia attender a ella não só para o real d'agua, mas para outros impostos, e sobretudo para os cobrados nas alfandegas, que têem augmentado consideravelmente. Entendeu melhor deixar estar o que estava, na certeza de que a diminuição que mostra a receita do real d'agua será compensada com o augmento que mostra a das alfandegas.

Disse tambem o illustre deputado que é inconvenientissima a existencia de uma divida fluctuante tão grande como temos. E verdade. A existencia da actual divida fluctuante tem graves inconvenientes, gravissimos; no entretanto não. se deve concluir que só pelo facto de termos uma grande divida fluctuante o nosso estado seja muito precario.

Uma nação, que o illustre deputado julga de certo em peiores circumstancias financeiras do que a nossa, tem comtudo uma divida fluctuante muito menor. Que a divida seja fluctuante ou consolidada, é sempre divida.

A questão toda é termos com que pagar os seus encargos, e paga-los religiosamente. A questão é approximar a receita da despeza, e para ahi caminhámos, e d'ahi já estivemos muito mais distantes. É isto o que nos dá credito.

Ha outro systema, que é não pagar; mas esse procedimento não é para o nosso paiz (apoiados).

Não quero alongar mais estas considerações, porque e tarde, e creio ter respondido sufficientemente.

Vozes: — Muito bem, muito bem.

O sr. Presidente: — Á noite ha sessão. A ordem da noite é a seguinte: a continuação da discussão sobre o imposto do real d'agua, a fixação do contingente de recrutas, e a força de terra.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas da tarde.