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SESSÃO N.° 61 DE 22 DE ABRIL DE 1902 5

com a influencia do Sr. Ministro para poder obter a palavra mais uma vez.

O Orador: - Responde que não é isso comsigo, mas sim com a mesa e a Camara; pela sua parte, porem, pode responder-lhe affirmativamente.

Como ia dizendo, o Governo de 1893 - e esta é a conclusão a que queria chegar -como as situações que lhe succederam, comprehendeu perfeitamente que, emquanto não chegasse a uma intelligencia com os portadores da nossa divida externa; emquanto um mutuo acordo, de interesses nacionaes portugueses e de interesses estrangeiros, não se realizasse, havia do ter, sempre, uma vida amargurada.

Foi isso que comprehenderam, e que tentaram fazer todos os Governos, que se succederam; mas em todos os convenios que se seguiram, apparece, por assim dizer, como base do convenio, a consignação, o controla. Nelles é que appareceu, pela primeira vez, como clausula, e com assentimento tacito do Governo, ou a consignação ou o controle.

E, para que nada faltasse, então, veiu tambem um facto que S. Exa. hontem condemnou energicamente: o accrescimo da emissão fiduciária, até 72.000:000$000 réis. S. Exa. condemnou hontem esse accrescimo de emissão fiduciaria, como prejudicial á economia do país; mas, apesar d'isso, não teve duvida em 1893, de vir á Camara propor que se devia elevar essa emissão.

Era para nada faltar.

Poderão, pois, todos os Governos ter sido culpados, mas pertenço a S. Exa. o peccado original.

Começou hontem S. Exa. por ler uma das bases e, a proposito d'ella, fez varios commentarios, protestando contra tudo que seja consignações.

Poderá ser consignação o que actualmente se estabelece neste projecto de convenio; mas se consignação é, esta já existia na lei.

O que está no n.° 1.° da base 2.ª, é o que já existia.

Referia-se S. Exa., combatendo-a, á disposição na qual se determina que os thesoureiros das alfandegas entregarão, diariamente, uma determinada quantia em ouro, á Junta do Credito Publico. Se S. Exa. ler, porem, o artigo ll.° do actual regulamento da mesma Junta, facilmente verá que, o que está no projecto, é o que naquelle se encontra. Nem mais, nem menos; o statu que mantem-se.

Disse, tambem, o Sr. Dias Ferreira que, no projectado convenio, os credores já não se contentam com o rendimento das alfandegas, e vão procurar outras receitas.

Não é, porem, a actual proposta que o consigna; é o decreto que tem a data de 9 de dezembro do 1898, e que o orador lê á Camara. Nelle se estipulava que o rendimento do Thesouro fosse destinado ao preenchimento do que faltasse, para pagamento da divida.

Esta disposição, portanto, não é mais ainda do que a manutenção do statu quo.

Onde está, pois, no projecto a consignação ao estrangeiro, ou, antes, o contrôle?

Na disposição que o orador lê á Camara, diz-se que a Junta do Credito Publico deverá transferir para o estrangeiro as quantias que tiver em cofre, para amortização da divida; mas S. Exa. como do resto muita gente, quis ver, impensada ou apaixonadamente, que os estabelecimentos de que fala esta disposição, e que são estrangeiros, ficariam sendo, naturalmente, os verificadores, os inspectores, os fiscaes d'essa entrega de quantias. Ora, vejamos quaes hão de ser esses estabelecimentos: di-lo claramente a base 3.ª na qual S. Exa. não quis atentar, e em que são mantidas as disposições dos decretos de 1893 e de 8 de outubro de 1900; isto é, esses estabelecimentos são, simplesmente, as agencias do Thesouro Português, nos paises estrangeiros. Quem fará pois o que S. Exa. chama contrôle? As agencias do Thesouro Portugés!!

O paragrapho seguinte d'este artigo da base diz que todas as transferencias de fundos para as nossas agencias no estrangeiro serão recolhidas no Banco de Portugal, por conta da Junta do Credito Publico, e conforme as ordens recebidas da mesma Junta. Portanto, na remessa para fora não intervem senão a Junta do Credito Publico e o Banco de Portugal, que faz as transferencias para as agencias do Thesouro Português.

O que será então essa tal entidade, que ha de vir, e a que se referiu hontem o Sr. Dias Ferreira? Será o tal celeberrimo comité, do que já ali se falou?

Não lhe parece, em face do disposto na lei.

O Sr. Presidente: - Adverte o orador de que deu a hora, tendo S. Exa. mais 15 minutos para concluir o seu discurso.

O Orador: - Vae terminar, tanto mais que tem de se referir, unicamente, á ultima parte do discurso do Sr. Dias Ferreira, no que toca, principalmente, ao n.° 1.° da base que está discutindo.

Perguntou S. Exa. o motivo por que esta base se refere unicamente a um periodo restricto. Responde que foi por se considerar melhor que ella se referisse só ao periodo em que os certificados, de que ella trata, forem auctorizados; e, se se adoptou esta formula, foi porque nenhuma das outras, que até agora haviam sido propostas, fora acceite pelos portadores da divida.

(O discurso será publicado na integra quando S. Exa. devolver as notas tachygraphicas).

O Sr. Fuschini: - Peço a palavra para explicações, antes de se encerrar a sessão.

O Sr. Ressano Garcia: - Até que emfim já o seu collega e nobre estadista Sr. Espregueira pôde ser citado, como uma auctoridade, no epilogo do discurso do Sr. Ministro da Fazenda! Até que emfim pode o partido progressista, sem sacrificar os sagrados interesses da nação, liquidar publicamente as suas responsabilidades neste grave e momentoso assumpto, qual é o do acordo a realizar com os nossos credores externos, tendo sido a isso provocado, na sessão de sabbado, pelo Sr. Presidente do Conselho, que, apresentando-se aqui, como novo Christo, procurou subir ao Calvario, para ahi remir os seus erros e os da sua grey; e, esquecendo-se da sua missão de paz e de concordia, permittiu-se confrontos e demonstrações tendentes a deprimir o que os progressistas fizeram o a exaltar a sua propria obra!

Até que emfim postas de parte todas e quaesquer reservas, que já não teem razão de ser, o partido progressista pode comparar, lealmente, perante o país que nos ouve e nos julga, a prudencia e correcção do seu procedimento, inspirado no mais acrisolado patriotismo, com os desmandos e incoherencias dos homens que estão hoje no poder, e que teem tido a singular coragem de sacrifical-as mais altas conveniencias publicas á sua desregrada administração, sua insaciavel ambição do poder!

Até que emfim pode hoje o partido progressista, de fronte erguida, repellir, de vez, todas essas accusações, mais do que apaixonadas, rancorosas, que lhe foram dirigidas insistentemente, dia a dia, e que os membros d'esse partido tinham do soffrer resignadamente, calando a sua justa indignação, e impondo-se o doloroso dever civico de aguardar, silenciosos e tranquillos, o momento do desabafo!

Soou, porem, a hora da justiça, e justiça ha de ser feita a todos.

E, assim como ha, poucos dias, dos bancos do poder, partiu o mais merecido elogio, ao papel que o partido progressista representou no Congresso de Bruxellas, e que tão malsinado foi, ao tempo, pelo partido regenerador, assim tambem são, agora, esses detractores, que vão vergar ao peso dos seus actos.