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Ministro da Fazenda informou já as Cortes , por isso que se lhe tem dado conhecimento de quanto a similhante respeito o Ministro de Sua Magestade •em Madrid tem participado.

Com bastante magoa do Governo de Sua Magestade não tem podido ainda concluir-se um Tra-ctado com a Grã Bretanha, que em harmonia com as disposições do Decreto de 10 de Dezembro de 1836, haja de concorrer para a maior repressão do odioso trafico da Escravatura. Não perde o Governo todavia a esperança de ver ainda reali-sada nesta parte os seus desejos debaixo de clausulas adquadas para se conseguir o importante objecto, que se tem em vista, eem tudo conformes com a dignidade Nacional, e bem entendidos interesses commerciaes do Paiz. Estas têcra sido também as -foases sobre que o Governo tem entabolado negociações com a França para o mesmo fim.

Acham-se pendentes algumas reclamações feitas ao Governo de Sua Magestade pelo Governo ±5ri-tannico, em apoio de pertenções de alguns Súbditos seus.

Foi apresentada mais uma reclamação da importância dasdespezas que, em virtude da Convenção de 19 de Janeiro de 1827, foram feitas pelo Com-missariado Britanniço, por conta de Portugal como fornecimento das Tropas Britannicas neste Reino, desde o 1.° de Janeiro de 1827 a 31 de Março de 1828, montando á somma total de reis 751:750^089, em que entram reis 247:317/292 em Papeira oeda.

Esla reclamação pelo seu justo fundamento, e pela sua mesma importância tem merecido toda à attenção do Governo em a fazer examinar; o que mais difficultoso e'por haverem decorrido dez annos desde que a mencionada despeza se effectuou ate' ser a reclamação delia apresentada. No entanto devendo nos termos do art.° 4.° da citada Convenção, ser verificadas as ditas Contas pelo Governo Portuguez; logo que o estejam será este negocio presente ás Cortes para habilitarem o Governo a satisfazer o que se dever, tanto desta reclamação, como de qualquer das outras.

Pelas Contas ultimamente fornecidas pela Com-missão Mixta, estabelecida e ai Serra Leoa , tem o Governo de Sua Magestade a receber do pró-dueto de prezas, feitas desde 5 de Janeiro de 1833 até 31 de Dezembro de 1837, a quantia de Lb. 3:635,7.s,l.d O Governo de Sua Mageslade, não obstante o desejo que o Governo Britânico officialmente manifestou de mandar fazer entrega delia ao Governo Portuguez, julgou que convinha mais que a dita somma ficasse para ser encontrada nas reclamações Britannicas.

Passarei agora a dar conta dos nossos negócios pendentes com a Corte do Brasil.

E' o primeiro objecto a liquidação da Divida de que somos credores áquelle tmperio em virtude do Traclado de 29 d'Agosto de 1825, sobre o que não tem sido possível chegar-se a um accórdo definitivo, tanto pelas duvidas que se suscitaram sobre a ratificação da Convenção celebrada em Londres a 10 de Junho de 1837, como pelos embaraços pecuniários em que se tem visto o Governo Brasileiro.

Por estes motivos julgou o Governo de Sua Magestade dever auctorisar o Ministro Residente ha

pouco nomeado para aqoella Corte, para onde vai partir, munindo-o de Plenos Poderes, e Insfruc* coes necessárias para promover & conclusão deste importante negocio, em que o credito de Portugal, e do Brasil estão empenhados, e que por isso mesmo exige que seja terminado com a maior brevidade.

Outro objecto é o das reclamações dos prejuízos soffridos por Súbditos Portuguezes durante a guerra com o Brasil, prejuizos que o Império se obrigou a pagar em virtude do Tractado de 29 d'Agosto de 1825.

Pelos Relatórios da Commissão Mixla Portugue-za e Brasileira, encarregada dos julgamentos destas reclamações, consta que tem já sido julgado desde o 3.° Trimestre de 1835 até ao 3.° Trimestre de 1838 inclusivamente , para indemnisações a Subdi* tos Brasileiros a quantia de 187:269$769 réis, e para indemnisações a Súbditos PWtuguezes, ao mesmo tempo, a de 622í$73<_220 com='com' de='de' julgadas='julgadas' habilitação='habilitação' legislativo='legislativo' governo='governo' do='do' liquidar='liquidar' reclamar='reclamar' das='das' indemnisações='indemnisações' relatório='relatório' portuguez='portuguez' réis.='réis.' cortes='cortes' portuguezes='portuguezes' brasileiro='brasileiro' juros='juros' em='em' tag0:_='juros:_' necessários='necessários' havendo='havendo' este='este' julgar='julgar' na='na' pôde='pôde' solicitado='solicitado' já='já' pagamento='pagamento' paga='paga' que='que' seus='seus' fazer='fazer' dos='dos' quantias='quantias' por='por' súbditos='súbditos' para='para' hesitar='hesitar' liquidadas='liquidadas' honra='honra' não='não' fundos='fundos' competentes='competentes' a='a' os='os' e='e' proposta='proposta' ou='ou' poder='poder' o='o' p='p' necessária='necessária' favor='favor' tenho='tenho' acompanha='acompanha' anteriormente='anteriormente' brasileiros='brasileiros' mento='mento' xmlns:tag0='urn:x-prefix:juros'>

Os Decretos de 14 de Novembro de 1836, e 16 de Janeiro de 1837, pelos quaes se estabeleceram menores direitos em favor da Navegação Nacional do que os que ficavam pagando os Navios Estrangeiros, e os géneros neiles transportados^ fizeram objectos de reclamações dos Governos de Dinamarca, Brasii, Grã-Bretanha, e Estados Unidos.

A' reclamação do Governo Dinamarquez, respondeu o de Sua Magestade, que os favores con* cedidos á Navegação Portugueza não podiam de forma alguma ser extensivos á Navegação Estran* geira, e que tendo sido a Dinamarqueza considerada no pé das Nações mais favorecidas, nenhum motivo havia para se queixar das medidas adoptadas pelo Governo de Sua Magestade, especialmente quando o Governo Dinamarquez havia estabelecido onerosas restricções em favor das suas fabricas, e gravíssimos direitos deporto sobre os Navios Estrangeiros, e sobre tudo pelos que são obrigados a pagar na passagem do Sund os Navios Portuguezes, do que tem resultado que raras vezes os Navios Poftuguezes apparecem nos "portos Dinamar-quezes.