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sim innocente, está nas circumstancias de tomar o seu respectivo assento na Camara.

O Sr. Barreto Feio: - Eu opponho-me ao Parecer da Commissão. Este homem assignou um Auto de rebellião contra a Carta, e contra o Rei legitimo proclamado, e jurado pela Nação: e, ainda que foi absolvido da pena, está condemnado pela opinião publica; perdeo a confiança dos seus Eleitores. He determinado expressamente na Carta que se um Deputado, depois de eleito, for nomeado Ministro d´Estado pelo Governo, perca, por este simples facto, o lugar, que occupava na Camara, só pela razão (que outra não pode haver) de que se deve entender que perdeo a confiança dos Eleitores. Pois se um Deputado, porque mereceo a boa opinião do Governo, se julga ter perdido a confiança de quem o elegeo, e perde o seu lugar na Camara, deverá ser admittido nella o que assigna um Auto de rebellião? Não. Por tanto voto contra o Parecer da Commissão.

Tendo-se procedido á votação, suscitou-se a questão, se devia ser por levantados, e assentados, ou por esferas.

O Sr. Guerreiro: - He singular que no fim de uma votação se requeira que se faça por outro modo, antes de se saber o resultado da primeira: pelo menos, ainda que seja nulla, deve saber-se o resultado daquella votação. Bem claramente manifestei outr´ora a minha opinião sobre esta materia: hoje as circumstancias são mui diversas; o Poder Judicial competente pronunciou a innocencia do accusado: nada mais ha que fazer senão admittir-se o Sr. Deputado a tomar assento na Camara.

O Sr. Magalhães : - A votação, que se faz, não pode ter lugar, porque o Regimento determina (lêo). Por conseguinte esta votação he contra Lei, e he nulla, e deve ser por esferas. Ainda quando tenha sido O contrario, uma pratica constante na approvação dos Pareceres da Commissão dos Poderes, he porque não tem apparecido difficuldades na admissão, como até aqui não apareceo; mas logo que houve um Sr. Deputado, que impugnou o Parecer, não sobre outro Deputado da Nação, se não sobre Manoel Christovão de Mascarenhas, deve a votação ser secreta.

O Sr. Caetano Alberto: - Proponho que esse Parecer da Commissão fique sobre a Mesa para se examinar, e dar-se para Ordem do Dia.

O Sr. Deputado Secretario Ribeiro Costa: - Devo manifestar que não ha dúvida alguma no Diploma deste Deputado, que pelo Diploma foi declarado Deputado, sendo por isso mesmo julgado na Camara dos Dignos Pares.

O Sr. Caetano Alberto: - Quando recahio essa resolução, eu não estava na Camara por isso não votei agora a favor do Parecer; e por isso desejava inteirar-me para votar com conhecimento de causa.

O Sr. L. J. Moniz: - Devo advertir, e declarar solemnemente que eu nada tenho com a Sentença, nem nella me intrometto, nem posso intrometter-me, porque isso já está decidido. A minha consideração he sobre a legalidade do Diploma.

O Sr. Presidente : - A legalidade do Diploma tambem está decidida.

O Sr. Leomil: - Eu queria dizer o mesmo: sobre essa legalidade a Camara já decidio por duas vezes. Em quanto ao que diz o Sr. Magalhães, considere-
se que a dúvida não foi a Commissão quem afez, mas sim um Deputado; e foi ao Diploma? Não: foi á pessoa. E por ventura podêmos nós ser superiores ás decisões do Poder Judicial? Senhor, respeitemos suas decisões, porque, respeitando-as, respeitâmos a Carta.

O Sr. Cordeiro: - Só hoje he que temos Regimento? Pois desde que temos Regimento, sempre foi a votação nestes casos por assentados e levantados: não sei porque hoje deva fazer-se de outra maneira.

O Sr. F.J. Maya: - He muito extraordinaria a questão, que se tem suscitado nesta Casa: praza aos Ceos que ella não sirva para seu desdouro! A votação por assentados, e levantados não pode ter lugar neste objecto. Tracta-se de, impugnar o Parecer da Commissão sobre um Deputado. A Commissão diz que eslava legal, mas depois sobreveio uma dúvida a respeito de se podia entrar nesta Camara o Deputado, visto achar-se pronunciado na Devassa; e a Camara decidio que fosse julgado na Camara dos Dignos Pares. A questão agora he somente, se a Certidão da Sentença está, ou não conforme; e a Commissão diz que á vista dessa Certidão o Deputado está no caso de tomar assento na Camara. A isso deve limitar-se a discussão.

O Sr. L. Tavares Cabral: - Neste negocio, e em qualquer outro, estou prompto para dizer publicamente a minha opinião; mas desejo que se execute a Lei, aliàs seguir-se-hão todos os males; o Regimento diz (lêo); logo a votação deve ser Secreta, eu assim o requeiro, e só para sustentar a necessaria execução da Lei.
O Sr. Miranda: - A questão he se se deve votar por assentados, e levantados, ou por esferas. Aqui tem havido exemplos de votar de ambas as maneiras, e quando se nos tem offerecido a menor dúvida, tem-se votado em segredo. Por conseguinte, he uma consequencia necessária da dúvida, que tem occorrido, a dever ser a votação
Secreta.

O Sr. Caetano Alberto: - Eu não estava esclarecido sobre este objecto, e não via aqui nada de legalisação do Diploma do Sr. Deputado: nestas circumstancias, como eu não estava illustrado, fiquei assentado; mas agora que pela discussão tenho conhecido que o Diploma está legal, eu voto a favor do Parecer da Commissão; e tanto se me dá que a votação seja por esferas, como por assentados, e levantados.

O Sr. Cordeiro: - A prática de votar por assentados, e levantados sobre os Pareceres da Commissão de Poderes em sido constante, e somente foi alterada duas vezes em consequencia de outras duas Indicações, uma minha sobre o Sr. Deputado Trigoso, e outra do Sr. Magalhães ácerca do Sr. Gouvêa Durão. A questão então era muito differente, pois duvidava-se se aquelles Senhores erão Deputados; mas isto agora se não duvida, e não sei como nos queremos intrometter nas decisões do Poder Judicial.

O Sr. M. A. de Carvalho: - He na verdade extraordinario que se mova questão sobre este objecto: por duas vezes foi o Deputado, de que tractâmos, declarado nesta Assemblêa Deputado da Nação, e tanto assim, que foi julgado na Camara dos Dignos Pares, sem cuja circumstancia o não podia sor. Declarou-se, digo, que era Deputado da Nação, mas que não podia ter assento nesta Camara, sem se mostrar innocente.- Mostrou-se tal; vem de novo o esta Ca-