O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

(799)

se a Sessão ha de ser permanente, peço que se faça agora.

O Sr. Aguiar: - Eu voto contra tudo quanto seja precipitado; mas, a ter lugar a votação, sou a favor da emenda.

O Sr. Mouzinho da Silveira: - Eu tambem approvo a emenda.

O Sr. Presidente propoz se devião discutir-se já as mesmas emendas, e se venceo que não.

O Sr. Secretario deo ultimamente conta de um Officio do Sr. Marquez de Tancos, participando que a camara dos Dignos Pares estava discutindo a Proposta sobre o Sello; e que já estavão approvadas algumas emendas. Resolveo-se se lhe respondesse, que esta Camara se conservava em Sessão permanente, até que chegasse da Camara dos dignos Pares do Reino definitiva participação da sua resolução sobre a dicta Proposta.

Apresentou o Sr. Deputado thesoureiro, Luiz Antonio Rebello, uma Cautela da thesouraria Mor do Real Erario da entrega, que elle acabava de fazer da quantia de 1:359$641 réis, saldo da sua conta. Resolveo-se que isto se mencionasse na acta , e que se lhe restituisse a mesma cautela, por ser titulo seu particular, e a fim de poder obter com ella o respectivo Conhecimento em forma.

O Sr Presidente disse que a meza ia occupar-se de fazer algumas assignaturas, e expedir alguns Papeis, em quanto se esperava pela Proposta, que devia vir da Camara dos dignos Pares: assim se principiou a executar; e então o Sr. Ministro da fazenda, pedindo a palavra, disse:

Creio que será conveniente discutir-se o Parecer da Commissão sobre a Proposta do Sr. Magalhães, não porque julgue a Camara inclinada a não approvar o mesmo Parecer, pois tenho todas os provas do contrario no procedimento dos seus membros, depois da apresentação daquella Proposta, avendo que approvarão o emprestimo, e concederão às Pensões que pelo Ministerio se exigirão; mas em
fim he necessario decidir-se este objecto para tirar qualquer imputação.

O Sr. Presidente propoz o objecto á approvação da camara, e decidindo-se que entrasse em discussão o dicto Parecer, foi lido pelo Sr. Secretario Barroso.

O Sr. Gerardo de Sampayo: - Sr. Presidente, parece-me que não pode ter lugar
a discussão, e quanto estâmos fazendo he nullo: requeiro que V. Exca. mande contar o número dos membro; presentes, pois que elles não formão a maioria dos membros, com que se abrio a Sessão, na forma, que está determinada no regimento.

O Sr. Leomil: - Se não estão, que estejão; eu bem os vejo lá fora: venhão para cá, que eu não tenho medo de fallar diante delles.

O Sr. Presidente: - A Carta no artigo 24 determina que os negocios se resolvão pela maioria de votos dos membros, que estiverem presentes.

O Sr. Deputado secretario Barroso: - Esta questão já aqui se decidio, e resolvêo-se que as decisões se tomassem pelo número de membros, que estivessem presentes, conforme declara a Carta; de forma que com sete, ou oito, que estivessem presente, se podia tomar deliberação.

O Sr. Gerardo de Sampayo: - Então, n'uma palavra, não está o regimento em harmonia com a Carta.

O Sr. Aguiar (lêo): - Creio que he o contrario do que disse o Sr. Gerardo de Sampayo: com tudo eu desejaria que se avisassem para entrarem em discussão.

O Sr. Presidente: - Os Srs., que estão perto desta Camara, não tem necessidade de serem avisados para entrarem em discussão; e nem a Carta, nem o regimento me obrigão a mandar avisar ninguem. Está em discussão o Parecer da Commissão.

O Sr. Tavares de Almeida sustentou o Parecer da Commissão mas o Tachigrafo não póde tomar nota do seu discurso.

O Sr. Ministro dos - negocios estrangeiros: - Sr. Presidente, serei muito breve. Esta Proposta tem duas partes: na primerra tracta-se de uma accusação vaga, ou de uma calumnia, como em outra occasião já aqui disse, contra todos os Ministros, que tem servido a sua Alteza, á excepção de tres. Em quanto a esta parte pouco me importa, pois são os factos que decidem: em quanto porem á segunda, ella he de summa transcendencia; e, segundo o meu modo de pensar,
se fosse opprovada, já não existia a Constituição. A Carta Constitucional determina que em todos os negocios graves se consulte o conselho d'Estado;
mas o soberano auctor da mesma, que tão generosamente limitou parte dos seus inauferrveis dreitos para beneficiar os seus subditos, reservou como prerogativa sua a escolha de seus Ministros. se a camara pedisse a sua demissão, seguia-se que arrogava attribuições, que não tinha, infringia a mesma carta, e fazia um ataque ao poder moderador. (Muitos Srs. Deputados ao mesmo tempo: =a camara não. =) Um Sr. Deputado he que eu queria dizer, aquella palavra me escapou.

O Sr. Borges Carneiro: - Pela estreiteza do tempo, cansaço da Assemblèa, e pressa da discussão, he intempestivo, e arriscado fallar sobre materia tão grave, Eu approvo o Parecer da commissão, sem comtudo entrar na questão, se pode haver casos, em que convenha que a camara dirija ao Throno alguma submissa representação sobre necessidades da causa publica. Com tudo: não posso deixar de aproveitar esta occasião para pedir uma cousa aos Srs. Ministros pelo muito amor, que tenho é minha patria, e ao cumprimento das Determinações d´Elrei, e das bem sabidas vontades de Sua Alteza Serenissima; e vem a ser, que os Srs. Ministros reflictão bem se o Systema de governar que adoptarão desde o princicipio, he o melhor, e mais vantajoso á nação, ou não: se o he, continuem n'elle, aliás mudem, porque sapientis est mutare consilium. Estou agora mui longe de querer recordar os gravissimos males, que Portugal tem padecido, e padece, especialmente nas provincias, e de que a maior parte, na minha opinião, se deve ao Systema, que o Governo adoptou, e adornou com o nome de moderação, e que, ao meu ententer, se confunde com a tibieza, frôxidão, e inacção. Dizem que esta inacção procede da resistencia, que o Governo acha em os empregados Publicos. Mas não tem elle poder illimitado para os remover, sujeito apenas á formalidade de ouvir primeiro os Magistrados, e o Conselho d'Estado para à suspensão desses Magistrados? porque se conservão pois, e conservarão na maior crise tantos Commandantes de Mili-