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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

toma o rendimento bruto, e d'elle se deduzem as despezas de cultura por um modo arbitrario e absurdo, mas em todo o caso excessivamente baixo. Assim o rendimento collectavel é muito superior ao rendimento liquido.

Este facto devia fazer com que nas matrizes apparecesse um rendimento collectavel consideravel, entretanto é apenas de 25.000:000$000 réis, como já disse, o que apenas equivale a 8300 réis por hectare.

Sinto, repito, ter-me esquecido o livro do sr. Cario» Ribeiro, porque com os elementos que elle proporciona podia eu demonstrar quanto a contribuição predial em grande numero de districtos é baixa. Comtudo devo apresentar que este facto não é geral, porque ha districtos que pagam mais do que podem, outros que pagam o que podem, e a grande maioria paga muito menos do que póde. No primeiro caso estão os de Lisboa e Santarem; no segundo talvez os do Porto, Portalegre e Evora; no terceiro caso todos os mais.

A nossa producção de vinho póde calcular-se em 600:000 pipas, que exigirão a cultura de 60:000 hectares. Por muito baixo que se avalie o prego do vinho, não póde calcular-se o rendimento collectavel de cada hectare de vinho em menos de 50$000 réis.

Os terrenos cerealíferos divididos em tres classes, a rasão: a 1.ª de 8 hectolitros por hectare, a 2.ª de 13 e a 3.ª de 16 hectolitros, devem apresentar respectivamente os rendimentos collectaveis de 15$000 réis, 2$000 réis e 30$000 réis por hectare. A cultura do azeite é ainda mais productiva que a dos cereaes. E assim me parece ter provado, que em relação ás nossas principaes culturas o rendimento collectavel dado pelas actuaes matrizes é excessivamente diminuto. E deixei de attender ao rendimento collectavel urbano, que é muito elevado.

Se passarmos dos districtos para os concelhos verificamos factos analogos. Se nos diversos districtos ha alguns que pagam mais de que podem, Outros que pagam o que podem e muitos que pagam menos do que podem, nos concelhos de qualquer districto succede a mesma cousa, regra geral.

Ora se isto é assim, parece-me que precisâmos considerar attentamente esta questão, para chegarmos quanto possivel a equiparar a contribuição não só entre districtos e districtos, mas tambem entre os concelhos do mesmo districto, porque as maiores desigualdades são de concelho para concelho, e não de contribuinte para contribuinte no mesmo concelho. Não quero dizer que não haja excepções; pôde-as haver mesmo devidas á posição falsa dos escrivães de fazenda, que não têem um futuro certo, que estão sempre á mercê de uma demissão, e que por consequencia podem ser levados a diminuir as collectas dos grandes proprietarios para augmentar as dos pequenos proprietarios. Outras vezes acontece o contrario; o grande proprietario ausente do concelho vé se sobrecarregado por uma excessiva contribuição, a troco de serem alliviados outros proprietarios que residem no concelho.

Mas estas excepções não destroem a regra geral.

Qual será o meio de evitar este mal?

O illustre deputado, o sr. Braamcamp, quiz implantar em 1870 o systema de quota. Parece-me que o systema de quota não póde deixar de fundar-se na matriz. Se a matriz nunca póde ser meio conveniente de lançar a contribuição predial, é claro que tenho grande duvida em adoptar o systema de quota.

O systema de repartição póde ser menos influenciado por uma matriz má, do que o systema de quota, e póde dar uma certa igualdade. Escolhido o systema de repartição, convem examinar se a matriz aperfeiçoada pelo arrolamento póde dar a igualdade proporcional em materia de imposto. Julgo que não.

Em these o systema das matrizes é bom, o systema dos arrolamentos excellente, o systema do cadastro francez optimo; mas na pratica o systema das matrizes é mau, o systema dos arrolamentos peior, e o cadastro francez pessimo. Nenhum d'elles dá resultado nenhum sob o ponto de vista fiscal. O que é verdade, é que a applicação d'estes systemas depende principalmente de empregados zelosos e intelligentes. Se rae derem bons empregados, prometto fazer matrizes boas, com arrolamentos ou sem elles; mas com os actuaes escrivães de fazenda, mal retribuidos e sem futuro certo, as matrizes hão de ser sempre mal feitas.

Podem aperfeiçoar as leis como quizerem, desde que os defeitos estão, não nas leis, mas na maneira de as executar; desde que não podemos por fórma nenhuma emendar as condições da natureza humana; desde que no regimen constitucional é muito difficil fazer com que o governo não influa em eleições, parece-me que não ha meio nenhum de fazer que a matriz seja uma verdade, ou pelo menos uma approximação aceitavel.

A este respeito ha os phenomenos mais extraordinarios.

Por exemplo, um concelho de um certo districto, de que não direi o nome, todas as vezes que se trata de fazer eleições reconhece-se sempre a necessidade de que em outro concelho do mesmo districto a matriz seja inspeccionada pelo escrivão de fazenda do primeiro concelho.

E um facto curiosíssimo e constante.

Quando chega uma legião, reconhece-se logo no concelho A necessidade de ser inspeccionada a matriz pelo escrivão de fazenda do concelho B, e no concelho C reconhece-se logo tambem a necessidade da sua matriz ser reformada ou melhorada pelo escripturario de fazenda do mesmo concelho A.

Estes factos são fatalmente simultâneos, e ainda isto é a minima parte dos abusos que se dão a respeito. das matrizes que, como o recrutamento e como muitas outras cousas, estão reduzidas a armas eleitoraes (apoiados).

Parecendo-me que não é possivel conseguir que a matriz corresponda á verdade, mais pelo defeito dos homens do que pelo defeito da lei, tratei nas minhas excursões por alguns concelho < ruraes, dos quaes tenho por consequencia maior conhecimento, de indagar se haveria algum systema mais exequivel, algum systema que o contribuinte se resolvesse a aceitar de melhor vontade, e effectivamente creio que achei um systema que corresponde tanto quanto possivel a estas condições.

Vou indicar á camara esse systema, que a final é imperfeito, nem n'estas cousas, como era todas as outras, se póde exigir a perfeição absoluta, mas que me parece satisfazer mais á commodidade do contribuinte, que nos approximar quanto possivel da verdade, e que póde n'um periodo, não muito longo, dar a perequação do imposto.

E emquanto á perequação do imposto, ainda que os homens fossem perfeitos, isto é, ainda que fosse cada um d'elles perfeito e ainda que a lei fosse óptima, assim mesmo as matrizes não podiam servir nem para se equipararem! os diversos concelhos do mesmo districto, nem os diversos districtos entre si. E a rasão é muito simples; a rasão é porque, sendo em cada concelho 03 avaliadores differentes, certamente o criterio da avaliação havia de ser differente. Por consequencia, nunca as matrizes de dois concelhos proximos podem ser comparáveis. O que se diz dos concelhos proximos, diz-se com maior rasão dos concelhos remotos, e com maior rasão ainda dos diversos districtos do reino. Tão forte é esta rasão, que o governo francez se viu obrigado a decretar que o cadastro só podesse servir para a perequação do imposto predial dentro da mesma communa.

É por isso que eu imaginei um systema de perequação do imposto, fundado n'uma regra muito conhecida nas mathematicas elementares, a regra de falsa posição combinada com o methodo das approximações successivas.

Supponho que a distribuição do contingente feita pelo poder central dos districtos é falsa; supponho que a distribuição feita pelas juntas geraes de districto aos concelhos respectivos tambem é falsa; supponho ainda que a