O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

328

• ignado na Lei Fundamental do Estado (Apoiados). O illustre Deputado sabe perfeitamente qual e a disposição da Carta de Lei de 2 de Maio de 1843; não ignora de certo que ate hoje se tem intendido, se tem intendido mal, na minha opinião, c contra os verdadeiros princípios, corno já aqui tenho dielo nesta Casa em outras occasiòes, que o Governo estava armado de um Voto de Confiança permanente para poder legislar para o Ultramar Kepugna aos meus princípios completamenle um Voto de Confiança permanente dado a todo e qualquer Governo que se venha sentar nestas Cadeiras ( dfioiadus): não comprehendo como um Parlamento pôde dizer n'uma certa época que tern confiança nos Ministros, e que também a ha de ter nos que lhes succederem ; não comprehendo isto (Apuindos).

A Carta de Lei de 2 de Maio de 1813 determinou que o Governo ficasse auctorisado a poder tomar quaesquer medidas Legislativas a respeito do Ultramar «m oilcumslaneias urgentes; o illustrc Deputado...

O Sr. 1'axsn* (Matute/,):—li u l liei a palavra ur-^r/ic/ii, porque rorno o Ultramar precisa ser organi-sado de novo, o Corpo Legislativo pôde Iodos os íiririos dar urna auctorisação ao Governo para poder legislar não só para casos urgentes, senão para aquillo que julgar ser a bem das Províncias Ultramarinas, rnas dependente do volo annual do Pu ria mento.

O Orador:— Muito bem ; o illustre Deputado na appiicação da sua theoria á praclica ainda vai um pouco mais longe; porém pela explicação que acabou , uma Delegação auclorisada todos os aimos. (.) GoveriiO, como di-se, já LÍ;iha essa. anelo-ilação pela Carlu de LM de 2 de Maio de 18-1-3, .•luctorisaçào que não podia de certo intender-se (foi sempre a minha opinião) senão a respeito do Governo n quem tinha sido dada ; mas consignar o principio de que to:los os annos se ha de dar essa auclo-lisação ao Governo, e o meatno que consignar-£e no Acto Addicional a doutrina que lá se encontra, doutrina que o Governo não estabeleceu de novo, mas que copiou textualmente de uma Constituição moderna er.tre nós, que e a Constituição de 1838, só com u intenção governamental do ficar habilitado a tomar providencias importantes a re.speito das Colónias (de que ellas carecem pelo estado de alrazu-Kieuto em que í-e acham) se.-n comprometter as garantias de liberdade, que to ios nó* devemos querer manter. Pois não se determina no artigo, que em ambos os cu^os o Governo submeltcrá as Cortes as providencias tomadas? Pois não o o Corpo Legislativo que ha de conhecer d'isto ? Que risco pôde então haver?... Risco para a liberdade de certo que não ; menos garantias lambem não, porque as Cortes julgam ern ultima instancia.

Não sei pois paia que se querem tirar da Constituição do Estado disposições que levam o Governo » poder tomar providencias urgentes e importantes, as quaes uma vez que sejam submettidas ao Parlamento pelos tramites ordinários deidc o principio, parece-me que difficilmenlc se poderão organizar as Colónias. O Parlamento, em regra, dura três meses; tem de occupor-se necessariamente das assumptos relativos ao Continente; be quizer discutir f vo-

tar estas Propostas, »e claro que ha de consumir com ellas muilo lernpo; e não pôde estar decididamente preparado, porque geralmente fallando a maior parte dos Srs. Deputados não tem os'conhecimentos es-peciaes das verdadeiras necessidades daquellas Possns-sões; c para prova disto não e precisoj mais do que ver quantas são as Leis que tern passado pelos tramites ordinários no Parlamento a respeito do Ultramar ; talvez não sejam rr.ais de três, e sobre objectos secundários: alguma cousa melhor que se tem feito a favor das Colónias, e' por meio de Dictaduras, sub-mettendo depois o Governo á approvação das Cortes essas providencias.

Sr. Presidente, se eu visse que se combatia a necessidade que tem o Governo de tomar medidas importantes e urgentes a respeito das Províncias Ultramarinas na ausência do Parlamento, eu podia entrar em mais largos detalhes para mostrar a necessidade de se consignar uma disposição como esta no ArHo Addicional. Eu intendo que em quanto as Províncias Ultramarinas não forem governadas por Leis Es-peemos, em quanto nós não fizermos a respeito do Ultramar aquillo que fazem as naçõcó mais civilisn-das e mais antigas no Sy>tema Represontalivo, não podemos tirar torlo o proveito que se deve tirar em beneficio da Metropoli das Províncias Ultramarinas; c nós cançàmo-nos a dizer todo* os annos quanto releva que se organisem as Colónias quanto proveito se pode tirar delias, quanto urge que se tracte delias ; rnas não passa tudo isto de palavras, em quanto o Governo prc:o pelai disposições da Cari n, (pie um meu nobre Amigo disse ser neste ponto rnais liberal do que o Acto Addicional, e eu intendo que i i ao, e digo, o Governo vè-se obrigado a não tomar z'is vezes providencieis, que nossa occasião eram muito bois, mas que depois jú não produzem os mesmos resultados.

A necessidade em que se acham os Governadores das Províncias Ultramarinas de tomarem providencias Legislativas, corno se propõe no Acto Addicional, e sabida por todos que conhecem aquelles Estados. Pois como e possível que Moçambique, a Província de Ultramar que está rnais distante de nós pelas cornrn u meações, como e possível que ahi se 03-teja á espera das resoluções das Cortes.' Islo e, que venham de lá as Propostas, que o Governo as examine, que as apresente ao Corpo Legislativo, o as Cortes se habilitem para as discutir, que desta C:-i-rnara passem para a outra e tenham I ú igual processo, que fiquem para o anuo seguinte por não se poderem votar no atino antecedente, e a Província de Moçambique á espera deste resultado ,' Quando chega elle lá! Quando naturalmente já não produz ef-feito nenhum (/tpoiados). — É inteiramente impossível deixar de armar os Governadores G ora es daquellas Possessões para. em casos indispensáveis e urgentes, tomarem providencias Legislativas, embora corn o caracter de provisórias, a fim de serem ao depois submottidiis á approvação do Governo c do Parlarnenlo. Eu repito, não quero entrar em muitos detalhes, porque me parece não sor este o lado por onde a questão leni sido mais comintida ; mas a dizer a verdade as Propostas e Lmendas mandadas para a Mesa, ou contem o menino pet^amento por outras palavras, ou tern outra significação que o Governo ainda com mais rasão não pôde admiti ir.