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1120 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

thesouro, referentes a tabacos, apresentaria o seguinte resultado, resumindo:

Activo:

[Ver tabela na imagem]

Papeis de credito ....
Saldo dos valores em credito e debito ....
Indemnisações pagas ás fabricas ....
Idem a pagar (approximadamente) ....
Tabacos expropriados ....
Antigos contratadores ....
Total ....

Passivo:

Supprimentos feitos para tabacos pela thesouraria do ministerio da fazenda .... 7.281:167$120
Idem a fazer (approximadamente) para completar as indemnisações ás fabricas .... 68:524$854
7.349:691$974

Do exame d'este balanço, relativo ao dia 30 de dezembro de 1889, se concilie que para cobrir o desembolso do thesouro, 7:350 contos de réis, numeros redondos, apenas se póde dispor, approximadamente, de 2:177 contos de réis. E como n'estes 2:177 contos de réis não estão computados 68 por cento do valor dos tabacos manipulados em ser, e por outro lado se considera um excesso de valor, 500 contos de réis approximadamente, nas verbas que representam o custo da expropriação de predios, utensilios e machinismos e nos saldos cobraveis de contas em liquidação, transforma-se aquella verba, attendendo ás correcções indicadas em 2:830 contos de réis, numeros redondos.

O estabelecimento da liberdade de fabrico representaria, pois, para o estado, em relação áquelle dia, uma perda immediata de 7:350 - 2:830 = 4:520 contos de réis.

Este resultado negativo, bem visivel, poderia, comtudo, ser compensado, em relação ao caso especial que nos occupa, durante os dezeseis annos, correspondentes ao periodo de arrematação do exclusivo a que se refere a proposta do governo.

E, porém, facil verificar que não aconteceria assim.

O rendimento dos tabacos, no continente do reino e ilhas, nos ultimos annos do regimen da liberdade foi:

Contos de réis

[Ver tabela na imagem]

1877-1878 ....
1878-1879 ....
1879-1880 ....
1880-1881 ....
1881-1882 ....
1882-1883 ....
1883-1884 ....
1884-1885 ....
1885-1886 ....

O augmento de consumo durante este periodo, que mais se avizinha da epocha actual, traduz-se por um acrescimo de receita de 81 contos annuaes, ou 2,83 por cento; sem mesmo attender ás correcções que avolumam este numero, provenientes da possivel antecipação de direitos que começou a fazer-se sentir em 1886 e da alteração introduzida na pauta em 1879.

Determinado assim o augmento de consumo, considerando que do rendimento do tabaco, no regimen da liberdade, teria de ser annualmente deduzida a annuidade necessaria para amortisar 4:520 contos de réis em dezeseis annos, e tendo em vista a proposta do governo e a extincção de todos os encargos que oneram o estado, conclue-se que no periodo que de corre desde 1890-1891 até 1906-1907 o estado perderia, dada a preferencia ao regimen da liberdade de fabrico, uns 6:000 contos de réis.

Convem notar que n'este calculo nem foi considerada a partilha nos lucros, nem se attendeu á despeza com o indispensavel augmento de fiscalisação para tornar possivel esse acrescimo de receita, constante, de 81 contos de réis, durante dezesete annos.

Debaixo, pois, do ponto de vista financeiro, como accentuadamente o indica o nobre ministro da fazenda no seu relatorio d'este anno, o regresso ao regimen de liberdade de fabrico no momento actual, seria uma operação ruinosa, que as circumstancias da nossa fazenda publica não podem admittir.

A uma perda annual, media, de 350 contos de réis acresceria nos primeiros annos, uma muito mais sensivel diminuição das receitas do estado, quando justamente a opportunidade, para as nossas finanças, indica que se criem condições diametralmente oppostas, visto como se considera, com justos motivos, necessidade inadiavel o equilibrio orçamental das nossas receitas e despezas ordinarias.

Outra rasão principal, não menos digna de ponderação, exclue temporariamente o regresso ao regimen da liberdade de fabrico.

Em 31 de dezembro do 1889 existiam em serviço na administração geral dos tabacos:

Empregados diversos .... 247
Operarios, jornaleiros .... 723
Operarios, empreiteiros .... 4:503

D'este pessoal considera a administração geral dos tabacos como fora dos respectivos quadros 30 empregados e 31 jornaleiros, addidos ou sobresalentes, e precisa licenciar, diariamente, cerca de 1:050 empreiteiros, pagando-lhe 2/3 do seu ordenado medio, para conseguir igualar a producção cem o consumo.

Se no fabrico dos tabacos se empregassem os apparelhos e machinismos usados hoje vulgarmente n'aquella industria, certamente o pessoal empreiteiro poderia ser ainda reduzido a uns 2:000 operarios, ou talvez menos, e nos jornaleiros tambem seria possivel uma notavel reducção.

Considerando, ainda, que o pessoal não operario seria mais que sufficiente para o serviço das novas fabricas, que se estabelecessem, só seria licito suppor que ellas funccionariam em condições industriaes ordinarias, quando o pessoal operario, actualmente em serviço da régie se achasse reduzido nas condições acima indicadas.

Mas sendo certo que o estado não poderia impor ás novas fabricas uma condição onerosa, que fosse quasi incompativel com o regular e livro exercicio da industria do fabrico dos tabacos, como seria obrigal-as a dar trabalho a 2:500 operarios para manipularem tabacos a mais do que as necessidades do consumo exigem, ou forçal-as a pagar a esses operarios 2/3 do seu salario medio, licenciando-os;

Não sendo, por outro lado, possivel para o estado, que por todos os modos procura evitar despezas, tomar a seu cargo o pagamento da avultada, embora decrescente, somma de 315:000$000 réis, que a tanto monta o despendio a fazer com aquelles operarios, quando licenciados;

Tendo a legislação vigente garantido a esses mesmos operarios direitos e regalias do que não podem ser esbulhados;

Por isso a vossa commissão, plenamente convencida e sem julgar necessario adduzir mais rasões, reconheceu quanto era justa a opinião do nobre ministro da fazenda ao considerar como praticamente insustentavel a implantação, n'esta occasião, do regimen de liberdade de fabrico.

Não foi intento da commissão de fazenda apurar responsabilidades, expondo estes factos de uma exactidão indis-