O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1118 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORKS DEPUTADOS

Verse-ha, então, se é possivel modificar o direito, transformando o direito ad valorem n'um direito fixo.

Se s. exa. fallar com os operarios, conhecerá os variados subterfugios de que usa o commercio para diminuir e mesmo evitar o pagamento dos direitos.

É conveniente ainda saber como se faz este negocio entre nós; a maior parte dos chapéus que vem do estrangeiro e são vendidos a praso de seis mezes. V. exa. pude bem comprehender como os chapéus estrangeiros, com os pequenos direitos que pagam, e o largo praso de pagamentos, têem contribuido pura arruinar a importante industria da chapellaria nacional.

Tenho de chamar a attenção de s. exa. para um outro assumpto. Foi ha dias approvado um projecto que, muito regularmente, deu ao governo o direito de cobrar condicionalmente as novas taxas sobre o tabaco estrangeiro manipulado, emquanto se não discutir o projecto do monopólio.

Esta lei tem na sua applicação difficultado a saída da alfandega do tabaco existente nos armazens, o que não me parece que fosse o espirito do legislador.

Alem d'isso devo tambem participar a s. exa. um facto que me dizem ter-se dado e que não póde admittir-se.

Não por vontade dos empregados da alfandega, mas por outras circumstancias, os grandes importadores têem tido preferencia nos despachos de tabaco, ficando manifestamente prejudicados os pequenos importadores, que, no ultimo dia em que a lei facultava a saída da alfandega ao tabaco pelo direito antigo, isto é, no sabbado, tiveram grande difficuldade em fazer alguns despachos.

Isto não é justo; entrego a questão nas mãos de s. exa., que certamente procederá em harmonia com os interesses de todos.

Sr. presidente, desejava, tambem referir-me a uma representação que recebi dos empregados menores de obras publicas; mas não trato d'esse assumpto, porque o meu illustre amigo o sr. Adriano Monteiro tem tambem esta representação e de certo elle advogará melhor do que eu os interesses dos representantes.

Por ultimo peco ao sr. ministro das obras publicas que mande o contrato das aguas á camara dos deputados.

S. exa. prometteu-me ha dois mezes que o mandaria, mande-o ao menos á commissão competente para nós o discutirmos; senão ha de ver-se obrigado no fim d'este anno a dar uma annuidade importante á companhia e eu sei que o sr. ministro da fazenda não está disposto a isso.

Para evitar um conflicto ministerial entre dois amigos pessoaes meus, peço a s. exa. que mande para a mesa este contrato. Tenho a certeza de que s. exa., vendo pelos seus proprios olhos e ouvido alguma cousa que possa dizer-se-lhe ha de ser o primeiro a declarar este contraio nefasto para os interesses do municipio de Lisboa.

Tenho dito.

O sr. Ministro da Fazenda (Franco Castello Branco):- Sr. presidente, eu entendo que nas obrigações de um ministro da corôa entra, em primeira linha, acima de quaesquer preoccupações, a de receber e ouvir os que reclamam pelos seus direitos e justos interesses, e tanto mais se os que reclamam estão em mais inferior posição social. O sr. Fuschini já avisou a commissão de operarios a que se referiu, que eu a receberia na sexta feira, e acaba de participar-me; eu apresso-m'o a dizer a s. exa. que da melhor vontade os receberei na sexta feira, ao meio dia.

Com respeito ao assumpto de que s. exa. tratou mais especialmente na primeira parte das suas observações, devo dizer que concordo com s. exa. em que effectivamente esta industria é uma d'aquellas cuja situação é a mais difficil senão a mais afflictiva.

O illustre deputado, versado como é n'estes assumptos economicos e industriaes, especialmente no ramo que tomou sob o seu cuidado e protecção, sabe os motivos principaes que conduziram esta industria ás circumstancias em que hoje se encontra; mas eu creio que ha de ser difficil fazer uma cousa radical e verdadeiramente efficaz antes da revisão do tratado com a França.

O tratado termina em 1892, e uma das necessidades do governo, é no intervallo da sessão legislativa, preparar uma reforma da pauta para qualquer eventualidade, a fim do paiz estar armado com disposições economicas e fiscaes para poder renovar o tratado em bases mais convenientes.

Com relação aos tabacos devo dizer que fui já procurado por alguns interessados no assumpto, e do Porto foram-me communicadas pelo telegrapho reclamações sobre a forma porque eram feitos os despachos.

Eu hei de ouvir a procuradoria geral da corôa sobre a interpretação da lei e hei de resolver em conformidade com o que for legal; e se se tornar preciso tomar qualquer resolução legislativa, não tenho duvida em vir ao parlamento apresentar qualquer medida a este respeito.

Entretanto pedi já informações minuciosas sobre se havia despachos de commerciantes de tabacos, e as informações que recebi foram que até hoje ainda tal facto se não deu. Como visse n'um jornal reclamações a este respeito pedi uma nota dos tabaco existente na alfandega quando se publicou a lei que mandou cobrar por deposito e taxa sobre os tabacos. Não descurarei o assumpto, e, repito, é minha intenção, e tem sido o meu systema unico, dar cumprimento á lei e attender á justiça de cada um.

Como já tambem disse, quando for preciso pedirei ao parlamento qualquer medida, e estou prompto a fazel-o.

Com relação ao contrato da companhia das aguas, o sr. Arouca já disse a s. exa. que o mandaria a esta camara e o meu collega não deixara de cumprir a sua palavra.

O que possa afiançar a s. exa. e que nem sobre este assumpto, nem sobre qualquer outro, póde haver divergencia entre mim e o sr. Arouca, porque são tão affectuosas as nossas relações pessoaes, que, se fosse preciso, qualquer de nós não teria duvida em ceder das suas opiniões para evitar qualquer divergencia.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Ferreira de Almeida: - Mando para a mesa o parecer da commissão de marinha sobre a proposta de emendas ao decreto de 31 de março do corrente anno, promulgado pela auctorisação n.° 1 do decreto dictatorial n.° 5 de 10 de fevereiro.

As emendas são as seguintes:

Proponho que aos decretos de 31 de março de 1890, que reorganisou os quadros dos officiaes das differentes classes da corporação da armada, se façam as alterações e additamento que seguem:

No capitulo VI. - Regras fundamentaes da promoção.
Artigo 39.° incluir o

N.° 6.° Estão quites com a fazenda de quaesquer alcances liquidados, e abonos não vencidos.

§ 3.° O official a quem competir a promoção e tenha satisfeito a todas as condições exigidas por lei, excepto a da capacidade physica, será reformado no posto, e com as vantagens a que teria direito, se a promoção se tivesse realisado.

O § 3.° passa a § 4.°

No capitulo XVII. - Disposições diversas e transitorias.

Artigo (novo). Continuam em vigor as disposições do § 1.° do artigo 1.° da carta de lei de 23 de julho de 1885, unicamente na parte que concede o accesso da 2.ª e 1.ª classe aos facultativos navaes, quando tenham quatro annos de serviço, dos quaes dois, pelo menos, n'uma ou mais commissões de embarque fóra dos portos do continente do reino, para os actuaes medicos navaes de 2.ª classe, e bem assim para os aspirantes a medicos navaes matriculados á data da publicação da nova organisação.

Substituir o § unico do artigo 176.° pelo seguinte:

§ unico. Aos officiaes de que trata este artigo, e a