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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

eu não acho outro nome que lhe dê, possam, por uma habilidade, por um subterfugio, invalidar um acto em que tomaram parte 669 eleitores? (Vozes: — Não, não.)

Pois a camara dos deputados póde admittir similhante precedente? (Vozes: — Muito bem.)

E admittido este precedente, desde quando poderão os cidadãos, que concorrerem a uma assembléa eleitoral, estar seguros de que o seu voto ha de ser respeitado? Se depender sómente de tres dos mesarios declararem que assignam por homenagem á lei, mas que a acta não contém a verdade? Se esta declaração não importar uma responsabilidade gravissima para estes cidadãos, o acto eleitoral fica perdido, não ha meio nenhum de restabelecer a verdade infirmada por este modo (apoiados).

Eu acredito ainda, fortalecido pelo consenso unanime dos meus illustres collegas, membros da commissão, e com a idéa vantajosa que faço da illustração d'esta camara, que é impossivel que ella sanccione com a sua resolução um facto similhante (apoiados).

Em caso contrario, lembrem-se do precedente que estabelecem, e eu declaro que hão de arrepender-se no futuro. Para mim ha de ser isso completamente indifferente; estou velho, desgostoso ha muito, e sem illusões; por isso não ha de ser para mim que esse resultado se torne pessoalmente perigoso. Mas os illustres deputados, muitos d'elles novos, e que entram agora na carreira publica, hão de ter occasião de arrepender-se d'esse voto, se o derem. (Vozes: — Muito bem.)

Tendo-se visto que os argumentos deduzidos da presença do cidadão Mota na assembléa do Prado, e das declarações com que o presidente e escrutinadores. de Villa Verde precederam a sua assignatura na acta, não influiam bastante no animo da camara contra a validade da eleição; tendo-se aproveitado esta occasião e esta questão, note v. ex.ª bem (depois de approvadas quasi todas as eleições parciaes dos illustres membros d'esta camara, sem uma só observação, que eu saiba, que eu ouvisse contra a generalidade das eleições, liberdade e ordem que lhes presidiu), para apresentar graves accusações contra o procedimento do governo; accusações inteiramente deslocadas n'este processo eleitoral, e n'esta occasião, e a que eu por isso não respondo, até porque mais competente para o fazer é o mesmo governo, mudou-se depois a ordem de batalha, estudou-se um novo meio de atacar o parecer, e entrou se então no exame dos seus considerandos.

O illustre deputado, a quem respondo, fez hoje uma analyse minuciosa d'esses considerandos para os refutar com todo o poder da sua palavra, e mandou para a mesa uma moção de ordem, convidando-me a explicar algumas duvidas que s. ex.ª tinha emfim encontrado no parecer!!

Ora eu digo francamente a v. ex.ª e á camara, que examinei o processo de Villa Verde com o escrupulo e a imparcialidade com que me prezo de cumprir sempre os deveres a meu cargo, esquecendo-me completamente das minhas affeições e desaffeições quando tenho de applicar a lei e de fazer justiça. Mas nem assim confiei absolutamente em mim, porque os meus illustres collegas da commissão sabem a minuciosidade com que lhes expuz tudo quanto tinha visto no processo, e sabem que ou lembrei ou annui do melhor grado a que o processo fosse visto pelos meus illustres collegas que quizessem dar-se a esse trabalho, do que felizmente para mim e para a causa da verdade se encarregou com o zêlo e superior intelligencia que o distingue, o meu collega e particular amigo o sr. Silveira da Mota.

Ora, se algum dos meus illustres collegas da commissão podia, pelas suas opiniões politicas, ser menos auctorisado para com o illustre deputado, apaixonado impugnador do parecer, julgava eu que lhe mereceriam completa confiança os tres membros da commissão, seus intimos amigos e correligionarios politicos, os srs. Santos e Silva, D. Miguel Coutinho e Silveira da Mota.

Mas vi, e não me admira, que a paixão nem esses poupou; vi que, na severidade com que s. ex.ª tratou a commissão, nem esses tres amigos seus foram poupados, porque todos assignaram o parecer combatido, e a censura envolve a todos!

O meu nobre collega o sr. Silveira da Mota, no seu discurso, dispensou-me de muitas considerações que eu tinha a fazer em resposta ao illustre deputado; e a minha saude não é tão robusta que possa supportar por muito tempo a violencia que estou fazendo em fallar n'esta altura de voz. Sempre direi porém alguma cousa a respeito da moção de ordem do illustre deputado.

Diz o illustre deputado:

«Considerando que as actas da eleição na assembléa primaria de Villa Verde estão escriptas por pessoa desconhecida, e não foram subscriptas, lidas e assignadas por nenhum dos secretarios, como pelo simples exame d'ellas se conhece...»

Eu não sei d'onde o illustre deputado tira a sua competencia para declarar que as actas da eleição de Villa Verde são escriptas por pessoa desconhecida. A mim repreaentou-se-me que quem escrevera a acta fôra o secretario. Pareceu-me ver igualdade entre a assignatura do secretario e a letra da acta. Mas confesso que não me reputo, pela pouca agudeza da minha vista, perito para declarar esta identidade de letras, ou para declarar que ellas são diversas. O illustre deputado porém, entre muitas outras competencias, tem tambem esta.

Eu declaro que nada posso affirmar a este respeito. Pareceu-me, e creio que tive o assentimento de todos os meus illustres collegas da commissão, que a letra da assignatura do secretario parecia ser a mesma letra que escreveu a acta. Em todo o caso s. ex.ª comprehende que não é este um argumento capital que invalide a eleição de Villa Verde.

Eu não posso affirmar á camara que foram ou não foram approvadas muitas eleições, cujas actas não fossem escriptas pelos secretarios. A questão importante é a das assignaturas serem verdadeiras e em numero legal. Ha disposições do decreto de 30 de setembro de 1852, sempre consideradas muito importantes, cuja preterição todavia não foi pelo parlamento considerada vicio capital, e causa de nullidade.

Ordena, por exemplo, o citado decreto (artigo 74.°) «que as operações eleitoraes não possam continuar alem do sol posto, e(§ 1.°) que se a votação se não concluir no primeiro dia, o presidente da mesa eleitoral mandará pelos dois secretarios rubricar nas costas as listas recebidas, e fa-las-ha depois fechar com os mais papeis concernentes á eleição n'um cofre de tres chaves, etc. etc.»

A ninguem parecerá pouco importante esta salutar previsão da lei contra as fraudes possiveis! Todavia todos nós podemos dar testemunho do grande numero de eleições que têem sido approvadas, não digo por esta camara, mas por muitas das suas antecessoras, cuja memoria e cujas resoluções nós devemos respeitar, em que não se observou essa importantissima formalidade. Porque? Porque se julgou que não tendo a lei comminado a pena de nullidade á falta de observancia d'esta disposição preventiva, e mostrando-se do conjuncto dos outros factos que não tinha sido viciada a urna em que se guardaram as listas, não devia a camara por seu puro arbitrio crear uma nullidade que a lei não comminára (apoiados). Por consequencia se isto acontece com uma disposição tão especial como é a da rubrica das listas que têem de ficar na urna, veja v. ex.ª se pela não igualdade da letra de uma acta com a da assignatura do secretario, nós devemos pronunciar a pena de nullidade da eleição! (Apoiados.) Entendo que não. E note-se que entendo que não, sem todavia dar por seguro que seja exacta a observação do illustre deputado; não dou isso por seguro, digo que a minha vista e a minha competencia não me auctorisam a pronunciar juizo definitivo a este respeito. Continua o meu illustre adversario.