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Discurso do sr. deputado A. J. Teixeira, proferido na sessão de 19 de abril de 1872, e que devia ler-se a pag. 1257 d'este Diario
O sr. A. J. Teixeira: — Sr. presidente, não espere V. ex.ª nem a camara, que eu va pronunciar um discurso, seria uma segunda edição, mais ou menos desenvolvida, mais ou menos correcta, do relatorio da commissão, que nem V. ex.ª nem a camara teriam paciencia para ouvir. O meu proposito é mais modesto. Limita-se simplesmente a cumprir o honroso dever, que me impõe o elevado cargo de relator d'este projecto, tentando com a minha pequena intelligencia refutar os diversos argumentos, «presentados pelos dois illustres oradores que me precederam, o sr. Francisco da Silveira Vianna, e o meu prezado amigo e collega, o sr. João Antonio dos Santos e Silva.
O sr. Silveira Vianna teve a franqueza de declarar, que não fallava contra a generalidade do projecto em discussão, devendo as suas observações ser attendidas quando se tratasse da especialidade; mas que as apresentava agora para desde já a commissão as ir examinando, e lhes dar a consideração devida.
E eu principio por acompanhar o illustre deputado nos seus desejos, pedindo a V. ex.ª, em meu nome e dos meus collegas signatarios do parecer, que todas as emendas, additamentos ou quaesquer propostas, que forem mandadas para a mesa, e que tenham por fim o melhoramento d'este projecto, sejam quanto antes remettidas á commissão, para esta as discutir com todo o cuidado e escrupulo, que requer este importante assumpto.
O Sr. Silveira Vianna, no discurso breve e delicado, que todos tivemos o prazer de lhe ouvir, occupou-se de uma unica industria—a dos fabricantes de cortumes, que s. ex.ª entende ficarem muito sobrecarregados com o imposto de 800 réis por metro cubico de capacidade dos caixões, tanques, tinas, cubas, etc..; e propoz que a taxa da tabella A lhes seja reduzida a 600 réis.
Não acompanharei o nobre orador nas variadas considerações, que apresentou para fundamentar a sua emenda. S. ex.ª allegou, mas não provou, que o augmento agora pedido vae obstar aos progressos da industria fabril (apoiados). E eu, sr. presidente, contesto por negação. Nem o governo, nem a commissão de fazenda, nem esta assembléa, pretendem aniquilar as industrias nacionaes (muitos apoiados). Pelo contrario. O illustre deputado viu certamente na tabella A alguma protecção, dispensada ainda aos estabelecimentos industriaes, quando sejam exclusivamente fabris. Viu que a percentagem, em vez de ser, como nos estabelecimentos commerciaes <,u industriaes de qualquer especie, se elevou apenas a 8, para aquelle genero de industrias. E quem assim procede não quer tolher o desenvolvimento das fabricas portuguezas (apoiados).
E tanto assim é, que pagando estes contribuintes pela lei de 30 de julho de 1860 a taxa de 400 réis, quando a lei de 24 de agosto de ]869 lhes accrescentou 360 réis, isto é, 50 por cento de contribuição extraordinaria, e 40 por cento de imposto de viação, elles sem reclamação alguma, como o illustre deputado confessa, ficaram pagando a taxa de 760 réis; isto é, com pequena differença, prescindindo dos addicionaes, o que o governo propoz e a commissão aceitou (apoiados).
E nem diga o illustre deputado, que a falta de reclamação n'aquella epocha foi devida ao patriotismo d'estes industriaes, que julgaram dever concorrer para attenuar as difficuldades do thesouro. Eu confio no patriotismo d'esses contribuintes, que sao como todos nos filhos d'esta boa terra de Portugal; mas estou tão habituado a velos reclamar, sempre que se trata de augmento de impostos, que tenho serias duvidas em aceitar a explicação dada pelo seu digno defensor. E tanto mais, quanto sendo agora não menos critica a situação da fazenda, e tratando-se de uma pequena elevação tributaria, eu noto com sentimento que lhes faltassem tão de pressa as forças d'esse elevado patriotismo! (Muitos apoiados).
Pois as circumstancias do thesouro, sr. presidente, exigem agora, exactamente como exigiam em 1869, o concurso e o sacrificio de todos nos. Se então o amor do paiz impunha silencio em materia de reclamações, hoje que nos empenhamos em equilibrar o orçamento do estado, e em acabar portanto com o déficit, com o mais pesado de todos os impostes, havia as mesmas rasões ou maiores ainda, para os fabricantes de cortumes continuarem no seu patriotico systema. Causas identicas deviam produzir effeitos identicos (apoiados).
Mas não aconteceu assim, sr. presidente. Agora veiu a reclamação, e com ella a prova manifesta contra o argumento apresentado pelo illustre orador, o sr. Silveira Vianna (apoiados).
A commissão de fazenda teve presente uma representação d'estes mesmos industriaes, pedindo para serem tributados apenas em 400 réis, o que dava, reunindo os 40 por cento para viação, a somma de 560 réis; isto é, menos 200 réis do que estão pagando desde 1869! Aqui está ao que ficou reduzido, por confissão propria, o argumento do patriotismo! (Muitos apoiados.)
É verdade, porém, que o illustre deputado, que tão digna e delicadamente os defendeu, conhecendo a falsa posição em que' se tinham collocado aquelles contribuintes, deseja agora que elles fiquem com a taxa de 600 réis; mas similhante differença entre o pedido dos interessados, e a proposta do cavalheiro que lhes tomou conta da sua causa, mostra que ou elles não declararam francamente o estado das suas industrias, ou o seu defensor não attendeu bem a todas as circumstancias especiaes d'ellas. E eu posso assegurar a V. ex.ª, á camara e ao illustre orador, que a commissão de fazenda as ha de apreciar devidamente, e ha de dar o seu parecer consciencioso ácerca d'esta e de todas as emendas, que forem apresentadas durante a discussão (apoiados).
Lembrarei só que a respeito de dois motivos de queixa, que apresentaram os fabricantes de cortumes, e que o illustre orador, o sr. Silveira Vianna, tambem produziu, ha o seguinte. Um, que é relativo aos 5 por cento ad valorem, lançados na reforma das patitas sobre as neoramas e pellarias, já desappareceu completamente; porque a commissão de fazenda entendeu, que devia eliminar todo esse artigo. E está ainda pendente de resolução o outro, relativo ao projecto de lei, que n'esta casa apresentou o nobre deputado, o sr. Falcão da Fonseca, e que diminue o direito da exportação da casca de sobre, tributando a importacão. Esse projecto acha-se ainda na camara dos dignos pares, e não sabemos que destino terá; mas póde bem ser, e eu uno os meus votos aos do illustre orador, que elle seja approvado de fórma, que fiquem menos desfavorecidos estes industriaes.
Em summa, repito, como todas as emendas têem de ir á commissão, na conformidade do pedido que fiz a V. ex.ª, asseguro ao nobre deputado e á camara, que ella ha de
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empregar os maiores esforços, para attender a todas as circumstancias, e para dar um parecer consciencioso, como já tem feito n'este e n'outros assumptos (apoiados).
O segundo orador, que pretendeu combater o projecto, foi o meu prezado amigo e collega o sr. João Antonio dos Santos e Silva. S. ex.ª fallou tanto e tão bem na fórma (e digo só na, fórma, porque não posso concordar nem com um unico dos seus argumentos); deu-nos s. ex.ª uma nova edição d'aquelles seus primorosos discursos, com que por rezes tem encantado a todos nos, mas agora tão castigada, com tantos primores de linguagem, que eu recebi ser tambem fascinado pela palavra do illustre orador. Forcejei comtudo, por dever de officio, furtar-lhe ao encanto e á magia d'aquella voz sympatica; e empreguei todas as diligencias para reduzir a alguns pontos, para encontrar a summa da extraordinaria quantidade de palavras e de observações apresentadas por s. ex.ª Depois do algum trabalho parece, que alguma cousa pude conseguir.
Peço perdão ao illustre deputado, se na minha resposta algumas das suas observações forem esquecidas, ou principalmente se for menos bem guardada a ordem da exposição; porque s. ex.ª fallou portanto tempo, e sobre tão variados assumptos, que é natural achar-me n'uma grande difficuldade para o acompanhar. Todavia, se me não engano, os seus argumentos podem reduzir-se aos tres seguintes pontos: •— ataques ao relatorio (e digo ao relatorio e não ao relator, porque s. ex.ª era incapaz de m'os dirigir); — ataques ao governo; — ataques ao projecto de lei.
A primeira observação que o meu prezado amigo entendeu, que devia fazer contra o relatorio, foi a da sua demasiada extensão.
Disse s. ex.ª com o seu multo espirito (e por isso eu não sei repetir textualmente a phrase), que achava bem extraordinario apresentar a commissão de fazenda agora um relatorio tão extenso, quando ácerca do imposto de consumo, por exemplo, tinha apresentado um relatorio tão exiguo.
E eu responderei! a s. ex.ª com toda a franqueza, que tenho a consciencia de escrever mal, mas que sei fallo ainda peior; e portanto julguei que não devia guardar para a discussão as rasões, que tinha para approvar o projecto, isto é, entendi que era mais commodo para mim, apresenta-las no relatorio de fórma, que não tivesse de offerece-la depois n'uma segunda edição mais desenvolvida d'esse trabalho. Tive sempre repugnancia em preparar discursos; nunca possui memoria para os decorar; nem copiei de auctores ou oradores o que havia de recitar n'esta casa.
O meu illustrado collega, que relatou o projecto do imposto de consumo, entendeu que devia proceder de um modo differente. Pareceu-lhe que era preferivel apresentar só na discussão as principaes rasões, que tinha para defender aquelle projecto. E seguiu portanto um methodo opposto ao meu, mas com o qual alcançou o mesmo fim, que eu tenho em vista. Ora por mais diligencias que eu empregue, não vejo n'isto motivo de censura, nem para elle nem para mim. Cada um usa o systema, que lhe é mais commodo e util (apoiados).
O que porém é muito notavel, sr. presidente, é a contradicção entre as palavras e as obras do illustre deputado. Ao passo que se mostrava convencido, de que eu tinha commettido um grande peccado, alargando-me bastante na escripta do relatorio, aonde tratei cousas pouco pertinentes ao assumpto, s. ex.ª fazia uma larguissima dissertação sobre impostos, comparando-os uns com os outros; dizia qual era o modo por que o capital devia ser tributado, quando estava associado com o trabalho, e quando o não estava; definia o imposto, e criticava algumas definições de livros antigos; dava-nos a relação nominal dos principaes economistas da Europa; discursava ácerca da unidade ou multiplicidade dos impostos; declarava-se partidario do imposto proporcional; emfim apresentava muito desenvolvidas todas as idéas que estão no mesmo relatorio! De maneira que escriptas ali eram pouco pertinentes ao assumpto,
na phrase de s. ex.ª; repetidas agora pelos labios do illustre orador, sao muito pertinentes ao mesmo assumpto! (Muitos apoiados.)
Eu tinha, sr. presidente, a simplicidade de crer, que a verdade era uma só, embora proferida por ministeriaes ou opposicionistas. Vejo porém que me enganei. É digno de censura, é grande erro, trazer para um relatorio a theoria do imputo, e a historia de uma contribuição, quando um parlamento vae lançar novos impostos e reformar essa contribuição; mas é digno de elogio, é grande acerto, levantar-se um orador a combater esses graves defeitos, e incorrer n'elles immediatamente, desenvolvendo as theorias, cuja apresentação criticou, e offerecendo considerações exactamente iguaes (muitos apoiados). Admiravel exemplo de coherencia, que satisfaz perfeitamente ao fim que tenho em vista! A critica é facil; a sciencia é difficil. O criticado, por escrever certas doutrinas com uma dada extensão é logo defendido pelo seu adversario, que não póde resistir a expor e sustentar doutrinas identicas, e com extensão igual ou maior ainda! (Apoiados). Foi o que eu vi fazer ao illustre deputado (muitos apoiados). E vi muito mais. Vi s. ex.ª, não contente com esta extensão, que deu ás suas idéas, apresentar milito pertinentemente ao assumpto a sua theoria do imposto sobre a renda, e ha poucos dias ainda elogiar entusiasticamente uma proposta de contribuição pessoal do seu amigo e actual chefe politico, o sr. Braamcamp, cujas bases eram textualmente copiadas da contribuição de renda, ultimamente estabelecida na Italia (muitos apoiados).
Sr. presidente, como eu respeito muito a intelligencia do meu prezado amigo e collega, fiquei assim convencido de que não tinha andado muito mal no relatorio que elaborei, tão bizarramente defendido por s. ex.ª E até s. ex.ª acrescentou, que a direção dada ao meu pobre trabalho talvez fosse uma estrategia, para desviar a discussão do verdadeiro ponto! Não foi, sr. presidente; porque s. ex.ª mesmo se encarregou de o demonstrar, empregando estrategia igual. Mas se eu tivesse algumas duvidas ácerca da doutrina do projecto, de todo desappareceriam depois das observações do illustre orador, que sendo feitas na discussão da generalidade, com excepção de uma só, não tinham cabimento senão na especialidade, e não podiam ser consideradas senão como lembranças tendentes a melhorar o projecto, vindo n'esta occasião um pouco deslocadas n'um debate d'esta ordem (apoiados).
Mas, sr. presidente, s. ex.ª foi mais severo ainda na sua critica. Não o incommodou sómente a parte theorica do meu escripto; s. ex.ª não sympathisou tambem com a parte historica. O illustre deputado e meu amigo affligiu-se por ter o relator da commissão copiado a legislação dos differentes paizes ácerca da contribuição industrial. Ainda porém, sr. presidente, a mesma rasão, referida ha pouco, a muita coherencia de argumentação, fez com que s. ex.ª immediatamente, e tambem no seu segundo discurso, nos referisse essa mesma legislação com grande minuciosidade; que se demorasse alguns quartos de hora com a legislação especialissima da Franga e da Hespanha; e que nos explicar-se a todos nos, com o maior desenvolvimento que póde, as tabellas A e B da lei de 30 de julho de 1860, que todos sabemos, e s. ex.ª nos declarou, que estavam actualmente em execução!!! (Muitos apoiados). De fórma que eu commetti o grave erro de comparar com a nossa as legislações estrangeiras; e s. ex.ª pouco depois praticava o grande acerto de proceder a igual comparação, e tratava de nos explicar o mais desenvolvidamente possivel as tabellas A e B de uma lei, que todos conhecemos, é sabemos que está actualmente era execução! (Muitos apoiados).
E s. ex.ª ao fallar da legislação franceza disse-nos, que o valor locativo serve ali só, para marcar a differença entre os industriaes da mesma profissão. Peço desculpa a s. ex.ª para lhe dizer, que ha n'isto um pequeno equivoco. O valor locativo serve para mais; não sao tão limitadas as
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suas funcções. Serve para marcar a differença entre os industriaes de uma dada profissão, entre as diversas classes de industrias, comparadas urnas com as outras, e até ainda para todas as industrias conforme as diversas terras, em que tenham de ser exercidas. Esse é o correctivo que possue a legislação franceza, para attenuar o rigor das taxas fixas. Nos temos aqui, implantado de Hespanha, o correctivo dos gremios. Ha todos os elementos de apreciação do rendimento. da industria, empregados em Franga, menos aquelle assim substituido. E note V. ex.ª que não fallo d'este lapso do illustre orador, para o criticar; mas unicamente por me ser necessario, para responder ao seu argumento (apoiados).
Ainda quando s. ex.ª fallou da legislação franceza, foi tão cruel o escalpelo da sua analyse sobre o relatorio, que nem lhe escapou a circumstancia, de se não ter referido ahi a maneira pratica, como em Franga se agrupavam, para mais facilidade, as diferentes tabellas! Eu tambem tinha visto essa simplificação, referida, por exemplo, em a nota (1) á pag. 53 do í." vol. do Traite des impots en Franco, de Edouard Vignes, pela qual se reduzem do 7 a 4 as diversas tabellas; como porém não estava discorrendo sobre a maneira pratica de formular as listas dos contribuintes de Franga, mas referindo a organisação das tabellas; porque lhes havia de chamar alguma cousa, denominei-as todas com as primeiras letras do alphabeto. Foi o que fez tambem a legislação franceza, que empregou exactamente esse meio, seguindo a numeração pelas letras desde A até G. Não me parece portanto, que a omissão devesse merecer censura, e mormente uma censura de tal ordem (apoiados).
E notem, V. ex.ª e a camara, aonde chega a vontade de censurar do meu illustrado collega e amigo; a força da sua critica inexoravel. Ha pouco mil reparos e sarcasmos pela extensão do meu trabalho; pela exposição da theoria do imposto; pela historia da contribuição -industrial nos diversos paizes; pela historia da introducção d'ella entre nos; pela referencia a diversas propostas da mesma natureza d'esta, que os antecessores do sr. ministro da fazenda apresentaram n'esta casa. Era a musa risonha de s. ex.ª a cantar, que o relator d'este projecto de lei convidava indirectamente a opposição a. saír da sala, para entrar n'uma academia de sciencias economicas e fiscaes. Agora é uma grave falla commettida em sentido contrario. É o peccado enormíssimo de se não haver referido, que as tabellas da legislação franceza podem na pratica ser reduzidas, para commodidade da escripta, de sete a quatro! Ainda e sempre a mesma coherencia, sr. presidente! (Muitos apoiados.) A mesma coherencia, que me dispensaria de responder ao meu illustrado amigo e collega, se não fóra a muita consideração, que me merecem, a sua pessoa o os seus -talentos (apoiados),
No campo das omissões, em que s. ex.ª entrou desassombradamente, notou ainda o meu illustre contendor mais uma, e bem importante, que não devia existir no relatorio. Disse o nobre orador, que eu fallando não só da differente legislação portugueza, mas das propostas que se têem apresentado n'esta casa para a modificar, me esqueci de uma de 21 de abril de 1862, organisada pelo meu illustre amigo, o sr. Joaquim Thomás Lobo d'Avila.
Devo porém declarar a s. ex.ª que não houve esquecimento, e que tive rasão bastante para commetter essa omissão.
O sr. Lobo d'Avila apresentou effectivamente em 21 de abril de 1862, na qualidade de ministro da fazenda, uma proposta para reformar a contribuição industrial; mas a principal modificação, a mais importante d'esta proposta, era mudar o systema de quotidade para o de repartição (apoiados). E o seu illustre auctor pareceu ter abandonado logo a sua idéa, porque n'esse mesmo anno o parlamento fez uma lei, a de 7 de julho, reduzindo a reforma d'esta contribuição unicamente ao ponto dos recursos (apoiados).
A commissão entendeu portanto, que não valia a pena estar a fallar de uma proposta abandonada pelo seu illustre auctor, e que de mais a mais não servia para o fim especial que se tinha em vista, que era comparar as differentes propostas que se tem apresentado para reformar a contribuição industria], especialmente as modernas de 1869, 1870 e 1871, com esta apresentada agora pelo illustre presidente do conselho e ministro da fazenda; isto com o fim de provar que ella era melhor do que todas as outras anteriores. Na proposta do nobre ministro de então, o sr. Joaquim Thomás Lobo d'Avila, um dos mais robustos talentos d'esta terra, não se pedia auctorisação para reformar as tabellas A e B (muitos apoiados). Ás que trazem similhantes pedidos é que sao as peiores de todas as reformas (muitos apoiados).
Mas se o illustre deputado tem muito empenho em notar omissões no relatorio, eu mesmo sou o primeiro a indicar muitas mais do que essas, que não podem considerar-se taes. Aqui lhe aponto varias incorrecções que escaparam, urnas a mim, outras á typographia. Nos não pretendemos o privilegio da infallibilidade (apoiados). E aponto-as não para uma nova edição, mas para esclarecimento da verdade (apoiados).
A pag. 7 do relatorio, fallando-se da contribuição industrial em Hespanha, lê-se o seguinte: «A Hespanha tem desde julho de 1850 outro systema, etc..» E devia ler se o seguinte: «A Hespanha tem desde 3 de setembro de 1847, ampliado pela lei de 1 de julho de 1850, outro systema, etc..» Este foi um lapso da imprensa, e meu tambem, porque revi as provas.
A pag. 8 ha outro lapso só meu, e que bem caro me tem custado, porque o meu illustrado collega e amigo já me disse, amavelmente, que eu não me tinha dado ao incommodo de pensar, que a Hespanha havia alterado de 1868 para cá a sua legislação industrial. E verdade que eu tenho aqui sobre a carteira os numeros da Gaceta de Madrid, em que vem a ultima reforma assignada pelo sr. Figuerola; e quando s. ex.ª fallou n'isto, eu apontei-lhe logo a differença mais promptamente, do que acudirá aos labios do illustre orador; mas como era necessario entreter a camara, fez-se grande alarido com o supposto erro, que não passa de uma involuntaria omissão. No fim do primeiro periodo d'aquella pagina deve ler-se o seguinte: «Pelo regulamento de 20 de marco do 1870 se mudaram os limites, sendo o maximo de quatro vezes a taxa, e o minimo da terça, parte d'ella».
Na mesma pagina e periodo seguinte esqueceu a data do alvará de 1611, que é 5 de setembro. No fim do mesmo periodo escapou tambem a data do diploma, que mudou a denominação de decima do maneio para decima industrial.. No mesmo periodo se falla em elevar a percentagem a 10 por cento; e o illustre deputado e meu amigo, conhece-me perfeitamente para saber, que eu por muito mal que escreva, não podia tragar estas palavras.
Esqueceu tambem apontar as instrucções de 18 de outubro de 1762, feitas para regular o alvará de 26 de setembro d'aquelle anno; os decretos de 30 do julho e de 3 de novembro de 1801, que declararam) o alvará e as instrucções de 7, de margo d'esse anno; o decreto de 9 de Janeiro de 1837, etc.. etc.. etc..
Mas a commissão não tem a consciencia, nem quer ter a vaidade de pensar, que esta obra esteja acabada e perfeita. Ha aqui (apontando para o parecer) muitas faltas. Sou o primeiro a confessa-lo. Mas não me parecia que estes defeitos do meu pobre trabalho, e outros que foram considerados taes não o sendo, devessem ser notados e dignos de reparo, quando o relatorio foi apresentado sem pretensão alguma, e só com o fim de se melhorar a contribuição industrial (muitos e repelidos apoiados).
O Illustre deputado, perguntando como foram organisadas as novas tabellas A e B, pretendem achar contradicção entre o relatorio da commissão e o relatorio do sr. mi
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nistro da fazenda, pelo que respeita a estarem ou não incluidos nas taxas novas os 40 por cento para viação. Eu respondi immediata e precisamente, como me cumpria; mas ou a resposta não foi dada por mim com bastante clareza, ou o meu prezado collega e amigo não entendeu bem. Estabeleceu-se então um curto dialogo, que não deu resultado algum, posto que eu, n'um áparte pedisse licença ao nobre orador para explicar o meu pensamento, o que fiz da maneira melhor que me foi possivel. Vejo-me portanto agora ainda obrigado a tocar n'este ponto, para destruir o equivoco de s. ex.ª, pois não ha a menor contradicção entre o que escreveu o sr. ministro da fazenda, e o. que se lê no parecer da commissão.
Não ha duvida, como diz o sr. Fontes no seu relatorio, que ás novas taxas se ha de lançar 40 por cento para viagáo; mas o meu trabalho é que não diz o contrario. A este respeito escrevi eu o seguinte:
«Para a elevação geral das taxas partiu-se dos numeros das tabellas de 1860, aos quaes se juntou a contribuição extraordinaria de 50 por cento, e os 40 por cento da contribuição de viagáo.»
Eu estava explicando a organisação das novas tabellas; e com estas palavras disse qual foi a base, que o auctor da proposta tomou para estabelecer o augmento geral das laxas, que não foi arbitrario, como se afigurou ao illustre orador (apoiados).
Que tem pois o modo pratico de encontrar os numeros das tabellas da proposta, com a contribuição de 40 por cento para viagáo? Actualmente os contribuintes pagavam as taxas das tabellas da lei de 30 de julho de 1860, mais 50 por cento de contribuição extraordinaria, lançada pela lei de 24 de agosto, de 1869, e mais os 40 por cento para viagáo. Era natural que é legislador, pesando assim as forças dos contribuintes, tomasse estes numeros para base das novas tabellas. Havia necessariamente, para não ser arbitrario, para não fazer obra ás cegas ou filha do acaso, empregar algum mechanismo na organisação d'ellas; e esse mechanismo foi o que eu ali apontei n'aquellas palavras do relatorio. Depois alterou-se n'alguns casos o resultado obtido, diminuindo urnas laxas, augmentando outras, e conservando até algumas, como estavam em 1860. E veiu aqui a proposito dizer no illustre deputado, que o augmento não é por tanto de 100. por cento sobre as antigás tabellas. As medias não se deduzem da generalidade dos casos ou da maior parte d'elles, como o illustre deputado sabe perfeitamente; tiram-se da totalidade d'esses augmentes repartida pelo numero de. todos elles. Não póde portanto o nobre impugnador affirmar, que o augmento é de 100 por cento, porque isto não é exacto (muitos apoiados). E agora vé bem V. ex.ª e a camara, á que ficou reduzida a sonhada contradicção do illustre orador. S. ex.ª tinha confundido, não direi por estrategia, mas por equivoco, o modo pratico de descobrir a base para o augmento geral das tabellas, com a inclusão ou exclusão na lei dos 40 por cento para viagáo (apoiados). E isto é absolutamente differente (muitos apoiados).
Outro grande defeito, que o illustre deputado encontrou no relatorio, foi consideravel falta de dados estatisticos. Eu sou o primeiro a confessar essa falta. É exacto. O relatorio não é acompanhado de dados estatisticos, más não o é porque o não póde ser; porque nos os não possuimos, como o illustre orador, esquecido da sua critica, até confessou no segundo discurso. Mas esta falta não seda só no nosso paiz, dá-se em todos os outros; porque á contribuição industrial é uma contribuição sui generis; é impossivel descobrir com exactidão os capitaes movéis promptos sempre a fugir ao fisco, e portanto encontrar os dados estatisticos que o meu prezado collega queria achar no relatorio da commissão, confessando em seguida, no segundo discurso, que não existem em parte alguma do paiz! (Muitos apoiados.)
E aqui vé ainda o illustre deputado a grande injustiça com que procedeu, criticando a extensão do relatorio. A theoria do imposto serve até para explicar as desigualdades notadas por s. ex.ª nas tabellas, e para fazer ver a grande difficuldade de legislar n'esta materia, á qual em todos os paizes faltam dados estatisticos e informações exactas, como se deprehende dos esforços com que se tem pretendido descubrir indirectamente os lucros das industrias. Serviu tambem para isto a extensão do relatorio, tão mal censurada por s. ex.ª (muitos apoiados). E se n'alguns paizes se adianta n'estes dados e informações, é sempre á custa de mil vexações, e da liberdade dos cidadãos. Essa exactidão detesto eu (muitos apoiados). Prefiro a approximação e o erro, que não deixam violencias nem vexames] como os dá comprovação administrativa de Hespanha (muitos apoiados). ' ¦
Parece-me, sr. presidente, que os ataques contra é relatorio estão exhaustos; mas se algum me esqueceu, peço ao illustre deputado e meu amigo, o sr. José Antonio dos Santos e Silva, tenha a bondade de m'o lembrar para lhe dar immediata resposta.
(Pausa.)
Agora seguem por sua ordem os ataques ao governo.
N'esta parte não estava a sciencia do economista a fallar; estava a paixão do partidario. Na multiplicidade de censuras dirigidas ao nobre ministro dá fazenda pelo meu ¡Ilustrado amigo, disse s. ex.ª que o mechanismo d'esta contribuição só provisoriamente sé podia aceitar; que era este o caminho que o sr. Fontes devia seguir, nomeando commissões de inquerito extraparlamentares para organisar trabalhos, dos quaes havia de saír a verdadeira reforma d'esta contribuição; que não devem ser as urgencias dó estado que levem a propôr d'estas reformas, mas que é necessario desaggravar os contribuintes, e tornar o imposto proporcional. Clamou ainda s. ex.ª que em tudo, mas principalmente em materia tributaria, ha necessidade de attender á opinião publica, e que o governo a contraria forte, mente n'este projecto de lei. Fallou tambem s. ex.ª nos perigos da alteração da ordem, e appellou para o direito que tem o povo de só insurreccionar, de se insurgir contra medidas impostas, sem lhe consultar a sua vontade. E tudo isto, sr. presidente, affirmou o nobre orador sem o mais pequeno argumento; sem juntar uma só prova a esta tétrica dos males prophetisados por s. ex.ª (apoiados). Quiz certamente que todos nos acreditássemos sob palavra, que estava imminente alguma grande catastrophe, e proximo d'estas portas algum Catilina, só porque o governo é a maioria não tinham seguido os desejos de s. ex.ª, que nos até agora não conhecíamos (muitos apoiados). '
Sr. presidente, eu logo direi á camara o que têem sido e o que valem os inqueritos. Eu logo mostrarei o que é a comprovação administrativa de Hespanha, pela qual parece entusiasmado o illustre orador. Se o nobre ministro da fazenda esperasse pelos resultados de similhantes trabalhos, nunca haveria de apresentar a reforma da contribuição industrial, nem dar um passo firme e seguro para diminuir o deficil (muitos apoiados); o déficit, sr. presidente, -que 6 o mais pesado e o mais desigual de todos os impostos (muitos apoiados). O sr. Fontes procedeu muito bem elaborando esta reforma, que traz um augmento importante de receita para o thesouro; que é sensata e liberal;, e tende a tornar o imposto mais proporcional (apoiados)'. Cativado é nobre deputado a provar o contrario, que foi simplesmente uma affirmação sua, sem a mais pequena demonstração (muitos apoiados)
Sr. presidente, quando eu ouvi o ¡Ilustrado' orador invocar o direito de insurreição' do povo, pensei que era chegado o casus ficederis,* o que o projecto de lei n.° 2$, a reforma da contribuição industrial, era a bandeira da revolução que ía rebentar em todos os angulos do paiz. No dia seguinte porém fiquei mais tranquillo, quando s. ex.:*: nos declarou que aceitava este imposto, que tem sido mal lançado entre nos, e que podia ser mais elevado (apoiados).: Então s. ex.ª, deixando de ser partidario, fallava já dos tributos
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de outro modo; fallava como quem conhece a necessidade absoluta de os lançar (apoiados). V. ex.ª comprehende, comprehende a camara o comprehendem todos, que não se lançam impostos só pelo prazer de os lançar; propõe-nos os governos, e lançam-nos os parlamentos, para satisfazer ás, necessidades impreteriveis da sociedade (muitos apoiados), A medida minima do imposto é a sua necessidade (apoiados).
Ora n'este projecto de lei ha disposições, cuja conveniencia o ¡Ilustre deputado não póde contestar nem contesta, e mesmo s. ex.ª disse, que o seu desejo era que a contribuição. fosse proporcional; que divergia apenas no modo de lançar o imposto, e que emquanto aos principios estava concorde. Se o illustre deputado demonstrasse, que por esta reforma a contribuição ficava desigual, que não era proporcional, e que este projecto linha gravissimos inconvenientes, então sim. Mas não tendo feito essa demonstração, permitta-me que lhe diga, com a franqueza de amigo e antigo condiscípulo, que apresentou mais declamações vagas, do que argumentos concludentes (muitos apoiados).
S. ex.ª discursou maravilhosamente, como sempre, com o talento que o distingue, mas não apresentou um unico argumento, que não tenha uma resposta immediata; e se muitas das suas observações revelaram boa fé, outras foram só filhas do espirito partidario (apoiados), que cega ainda as mais bellas ¡intelligencias.
Outra accusação fez s. ex.ª ao governo, dizendo que elle quer impostos sem limite. Oh sr. presidente! Pois póde-se dizer isto, quando o governo aceitou o que a commissão aqui diz, a pag. 12 do seu relatorio?!
«Para os outros casos, de que a commissão não teve elementos para julgar, servirão os tres correctivos que ficam no codigo d'esta contribuição: 1.°, não se tributar industria alguma em mais de 10 por cento dos seus respectivos lucros, podendo usar-se para este fim do meio concedido no §2.º do artigo 23.° da lei de 30 de julho de 1860; 2.°, facultar-se a elevação ao decuplo, e a reducção até ao décimo da taxa individual em cada profissão; 3.°, crear-se o gremio de classe, podendo o contingente de qualquer profissão subir ao dobro, ou descer até metade, em cada classe de industrias.»
Commissão que propõe isto, e governo que o aceita, não merecem, certamente, que se lhes faça a maior das injustiças, affirmando que desejam e querem impostos sem limite (muitos apoiados).
Pois quando não é permittido lançar mais de 10 por cento; quando o contribuinte póde evitar que a collecta seja exagerada, reclamando e obtendo a reducção; quando se concede a faculdade aos gremios de profissão de elevar a. taxa dez vezes mais, ou diminui-la até á decima parte; quando se estabelecem tambem os gremios de classe para revisão das taxas normaes; diz-se que o governo e a commissão lançam impostos sem limite?! (Muitos e repetidos apoiados.) Esta contribuição não excede a 10 por cento dos lucros das industrias, marcados para limite maximo na lei de 30 de julho de 1860, a qual fica tambem em vigor (apoiados).
Disse s. ex.ª que a opposição quer o imposto equitativo é justo, E o que tambem querem o governo, a commissão e todos. Ninguem quer imposto que não seja assim. Mas o que.me parece, é que o illustre deputado, antes de criticar tanto o relatorio da commissão, devia ver que elle foi escripto exactamente para provar isto. O illustre orador sabe perfeitamente que pela tabella B as classes mais elevadas sao mais aggravadas no augmento do imposto, do que as ultimas classes da sociedade; e é exactamente n'esta circumstancia que está não só a proporcionalidade do imposto, mas a equidade que recommendam os principios, em que se funda a theoria do imposto progressivo, como s. ex.ª sabe muitissimo bem (apoiados). O relatorio precisava por consequencia demonstrar, até que ponto aceitava os principios da theoria do imposto progressivo; e, comparando os resultados das tabellas, ver que a proposta do governo estava exactamente dentro dos limites permittidos pela sciencia (muitos apoiados).
Foi esta uma das rasões, e talvez a rasão principal, que me determinou a expor no meu trabalho os principios de economia politica; com o que tanto antipathisou o meu distincto amigo e illustre orador, o sr. José Antonio dos Santos e Silva. E note s. ex.ª, que tanto vinha a proposito essa exposição em 1860, quando se refundiram differentes contribuições na industrial, como agora que se trata de lhe introduzir algumas innovações importantes, como a creação dos gremios de classe, a creação dos gremios districtaes, e muitas outras disposições novas, algumas trazidas da legislação de outros paizes (apoiados). Se pois em 1860 não repugnaria ao illustre orador um relatorio com as dimensões do meu, em 1872 ha de concordar que tem igual cabimento (apoiados). E nenhum motivo descubro para ser censurado o governo por aceitar essas innovações (apoiados).
Pelo gremio de classe trata-se de corrigir a dureza das taxas normaes, em relação ás differentes industrias, de urnas para com as outras. Era um elemento que faltava na nossa legislação. A Franga tenta, com o valor locativo das casas, corrigir não só os erros dentro da mesma profissão, mas nas diversas industrias entre si, e nas differentes ordens de tenaz; n'uma palavra trata por um principio, bom ou mau, mas geral, de corrigir a supposição das taxas fixas.
O sr. J. T. Lobo d'Avila: — Não corrige; porque o principio é inaceitavel.
O Orador: — Não sei se lá corrige na pratica; mas theoricamente foi a rasão do principio geral adoptado. Entre nos é certo que o valor locativo, nas contribuições em que foi empregado, em vez de corrigir aggravava. Entre nos isto é uma verdade. Ora que censura merece o governo, por tentar substituir o correctivo de Franga, que não deu entre nos bons resultados, por outro derivado do que já está estabelecido com proveito desde 1860? Porque se não ha de tirar do principio dos gremios todo o partido, tudo que elle póde dar? Os interessados estão mais no caso de julgar do rendimento uns dos outros...
Uma voz: — E os abusos não serão maiores?
O Orador: — Nas leis de 1860 e 1862, que ficam tambem em vigor, ha muitos meios, como as reclamações e os recursos para as camaras municipaes, juntas de repartidores, conselhos de districto, supremo tribunal administrativo e governo, quando se derem abusos; e aos gremios de classe ficam sendo applicaveis esses recursos. Não vejo, portanto, motivo para censuras pela condescendencia do governo em aceitar os gremios de classe (muitos apoiados).
O illustre orador disse tambem que o governo e a commissão desejavam, que os acreditassem, nas suas affirmações, sob palavra. Não é exacto. Logo apresentarei os documentos pelos quaes o illustre deputado verá, que a commissão deseja ser muito franca e clara na exposição do seu trabalho. Não tem a vaidade de pensar que fez obra completa; mas tem segura a consciencia de que forcejou quanto póde para melhorar esta contribuição (muitos apoiados).
Resta agora, sr. presidente, apenas uma accusação dirigida ao governo; mas d'esta eu peço ainda permissão para tomar a sua defeza. Não era preciso, bem sei, usar dos meus fracos recursos, quando ali está (apontando para as cadeiras dos ministros) tão bem representado o gabinete pelos seus distinctos membros. Tenho usurpado, talvez, funcções que me não pertencem.
Ó sr. Presidente do Conselho de Ministros: — Não usurpa. Defende perfeitamente.
O Orador: — Agradeço ao nobre ministro da fazenda as suas expressões de delicadeza. E já que pela camara me foi confiada esta causa, hei de empregar a diligencia, para desempenhar os meus deveres (apoiados. —Vozes: — Muito bem.)
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Mal diria eu, sr. presidente, quando desde Coimbra me acostumei a seguir as idéas liberaes e democraticas do meu prezado amigo e collega, o sr. Santos e Silva; quando n'esta casa por tantas vezes lhe admirei a eloquencia e a energia, com que o vi sempre pugnar pelas garantias e direitos individuaes, pelo progresso mais adiantado, e pelas liberdades mais amplas, que seria agora desamparado n'esta discussão pelo meu antigo correligionario, que deixou os largos principios da nossa velha escola pelas estreitas conveniencias d'estes pequenos partidos, hoje existentes no paiz (muitos apoiados). Quem me diria a mim, que o tribuno violento, apaixonado, mas consciencioso e sempre livre, de outras epochas, se torna-la hoje advogado officioso de um systema politico inteiramente opposto, vindo aqui pugnar pela comprovação administrativa de Hespanha, pelos inqueritos officiaes, pelas violencias, pelos vexames de um processo inquisitorial?! (Muitos apoiados).
A paginas 4 do relatorio da commissão, fallando dos meios directos de tributar a industria, escrevi eu o seguinte:
«Outro meio é o inquerito do governo feito á fortuna de todas as pessoas, que se dedicam ao commercio e á industria. Mas similhante systema encontra na pratica difficuldades invenciveis, e em these mal póde ser defendido pelos economistas mais fanáticos pelo rigor das theorias, que sempre tiveram ainda assim de respeitar os factos sociaes. Seria com effeito extremamente vexatorio obrigar os commerciantes e os industriaes a mostrar a sua escripturação, e dar a conhecer o seu grande ou pequeno movimento, a sua prosperidade ou adversidade; seria anti-liberal e anti-economico proceder a um exame inquisitorial ácerca dos haveres de cada individuo, dos seus proventos, dos seus meios de vida, revelando o segredo das especulações industriaes, que é por vezes um dos elementos do bom exito d'aquellas operações; seria um arbitrio intoleravel e perigoso expor os contribuintes ao rigor das investigações maliciosas da rivalidade profissional, da inveja e do odio; seria a ruina dos individuos e das emprezas em muitos casos, em que um accidente infeliz, que occasionasse uma perda, alias de facil recuperação, fosse revelado ao publico, afastando assim o concurso dos capitaes movéis naturalmente desconfiados.»
Todos podiam pedir o emprego d'este systema, menos o meu prezado amigo e collega, o sr. Santos o Silva, menos um dos homens mais liberaes d'esta terra, de talento robusto e solida instrucção (muitos e repetidos apoiados).
Mas dir-me-ha s. ex.ª, que não quer o rigor d'estes inqueritos; que pretende modificado o systema hespanhol; que deseja e aconselha mais brandura e moderação. E eu declaro ao illustre deputado, que detesto o principio da invasão das casas dos cidadãos pelos agentes fiscaes (muitos apoiados); que lhes não deixo a elles na execução, nem aos governos nos regulamentos, a faculdade de ser mais ou, mais ou menos violentos, mais ou menos moderados, mais ou menos brandos (muitos apoiados). Rejeito o principio e o systema, e escuso de ficar com escrupulos e remorsos pela execução (muitos apoiados).
Mas se ainda não é isto o que o illustre deputado quer; se é de inquerito ás industrias e não aos industriaes que falla; se é para colher informações e dados estatisticos sómente, que pede com tanta insistencia a commissão, contenta-se s. ex.ª com pouco, e desconfio que não satisfará ao seu fim (apoiados).
O nobre presidente do conselho devia assim nomear uma commissão extraparlamentar, composta de commerciantes, industriaes, emfim de homens interessados n'este assumpto; e por de mais entraria um ou outro membro das côrtes. Estes cavalheiros, alias muito competentes, agremiavam-se para discutir entre si a maneira de fazer uma descoberta que ainda até hoje, em parte alguma, ninguem fez; isto é para encontrar todo o capital movel, para o apanhar na circulação rapida, incessante, apressada, que é a
sua vida e a sua prosperidade; para o deter na carreira, com que muda de logar e até de patria, transformando-se, variando qual Proteu de mil formas, para se engrandecer e fugir ao fisco, por mais ligeiro que este seja! (Apoiados). Podiam, é verdade, encontrar muitos dados estatisticos, colher muitas informações, em mezes, em annos de aturado estudo e trabalho; mas o capital movel continuava a zombar das suas pesquizas (riso. — Apoiados).
Já houve entre nos uma commissão nomeada para esse fim, á qual pertenceram os srs. Fradesso da Silveira e Moreira Freire, que era o director geral das contribuições directas, e depois o seu successor, o sr. Gonçalves de Freitas; todos homens competentissimos no assumpto. Pergunto ao illustre deputado muito sinceramente: quaes foram os resultados dos trabalhos d'essa commissão?
O sr. Barros e Cunha: — Aqui estão, se V. ex.ª os quizer ler.
O Orador: — A commissão não foi nomeada para fazer litteratura; foi nomeada para mais alguma cousa; para chegar a um resultado pratico (muitos apoiados). E eu torno a perguntar aos illustres deputados que impugnaram o projecto: qual foi o resultado pratico dos trabalhos da commissão? Nenhum! (Muitos apoiados).
É muito mais liberal o systema francez, que foi implantado no paiz em 1860, trocado o valor locativo das casas pelos gremios, que nos vieram de Hespanha. Por este systema nos presumimos um lucro, marcamos a taxa correspondente, e dizemos aos contribuintes que vejam se acertamos, e que dividam o imposto entre si. Desterramos essa intervenção fiscal forçada, que faz com que os administrados desconfiem! sempre dos governos. Desadoro esse systema de vexames, e declaro que se acaso se censura o nobre presidente do conselho por apresentar uma reforma com diferente intuito, felicito o nobre ministro por estar na escola mais liberal (muitos apoiados). O systema dos inqueritos deve condemnar-se (apoiados). Quer o illustre deputado o systema que está em pratica em Hespanha? Eu vou mandar para a mesa os artigos correspondentes á comprovação administrativa, para se verem bem os inconvenientes do systema seguido n'aquelle paiz. A commissão tambem teve presente a legislação hespanhola, tambem a estudou; mas reconheceu que a legislação portugueza que regula esta contribuição é muito superior tanto nas suas disposições, como na organisação das suas tabellas, á legislação do reino visinho.
O sr. Ministro da Fazenda: — Apoiado.
O Orador: — Eu vou ler e mandar para a mesa os artigos do regulamento da contribuição de Hespanha, aonde ha a chamada comprovação administrativa; aonde ha a invasão na casado cidadão pela auctoridade; aonde ha todas as vexações do inquerito official. E V. ex.ª e a camara me dirão, se o nobre presidente do conselho foi ou não mais libera] adoptando a legislação franceza, e affastando de nos o flagello da comprovação administrativa, essa especie de inquisição, com que se devassam os interesses de todos os commerciantes e de todos os industriaes (muitos apoiados).
Extractos-do regulamento hespanhol de 20 de margo de 1870, ácerca de contribuição industrial
«Art. 5. Las cuotas de esta contribución se aumentarán con un 6 por 100 destinado á satisfacer á los alcaldes y secretarios de ayuntamiento los gastos que les ocasione la formación de matriculas y demás servicios que se les encomienda, y á quien corresponda el importe del premio de cobranza. El remanente se aplicará á los gastos de visitas, comisiones é delegados especiales que, á propuesta de la dirección general de contribuciones, acuerde el ministerio de hacienda con el objeto de fomentar el impuesto, formar su estadística y verificar las comprobaciones necesarias, y á cubrir hasta donde alcance el importe de las partidas fallidas.
«La indemnización á los alcaldes y secretarios de áyuri-
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lamiente-, que ha de satisfacérseles por mitad, será la del 1 por 100 del importe de las cuotas que ingresen en tesorería por los valores de la matricula y adiciones que correspondan al distrito municipal respectivo.»
«Art. 11. Todo español é extranjero que desde 1.º de julio de 1870 establezca una profesión, industria, arte ñ oficio de los comprendidos en las tarifas 1.ª, 3.ª y 4.ª, y en los numeros 75, 77, 78, 79, 80, 86, 87, 88, 89 e 9-1 de la 2.ª, estará exento del pago de toda cuota en los dos primeros semestres, y obtendrá además la rebaja de una parte de aquella durante los dos años economicos siguientes. Los semestres comenzarán á contarse desde 1.º de julio I) desde 1.° de enero de cada año economico, y se entenderá completo el semestre en que se de principio al ejercicio de la respectiva industria, sea el que quiera el dia en que este se haya verificado.
«De los beneficios concedidos en el párrafo precedente quedan exceptuadas las personas que por sucesión testamentaria é abintestato, é por cualquier titulo gracioso, lucrativo á oneroso adquieran un establecimiento fabril, industrial é comercial, sea la que quiera su clase y naturaleza.
«Art. 12. Para disfrutar los beneficios del articulo anterior será circunstancia precisa que el interesado no haya ejercido antes por si ni por medio de un tercero la misma é parecida indnstria, é que, habiéndola ejercido, haya cesado en ella por un tiempo que exceda de tres anos; y que presente al jefe de la administración economica, si el industrial es vecino de la capital de provincia; al administrador de partido en los puntos donde le haya, si allí reside el interesado, é al alcalde popular en los demás pueblos, una declaración duplicada manifestando la profesión, industria, arte á oficio que se propone ejercer.
Art. 13. La declaración expresada en el articulo anterior se redactará con sujeción al modelo adjunto señalado con el mim. l.°, y contendrá los requisitos siguientes:
«1.° El nombre y domicilio del industria], con la designación de la calle y numero en que se hallen situados los edificios é locales destinados al ejercicio de la industria.
«2.° Los datos é pormenores necesarios, expresando, si se trata de un almacenista é mercader, los generos é artículos que constituyan el comercio, y designando el local é locales destinados á depositos; si de un arte á oficio, el punto donde han de expenderse los efectos construidos; y si de una fabrica, el número de objetos de imposición, como máquinas, artefactos, etc.. com arreglo á la tarifa; y por último, si aquelles han de expenderse al por menor é al por mayor, y en el último caso el local donde haya de verificarse la venta.
«3.° En el caso de que el industria] sea ya contribuyente al tesoro, expresará el concepto y la cantidad que satisface.
«Y 4.º La conformidad del interesado para que los agentes de la administración puedan entrar de dia en el domicilio de aquel é en los edificios é locales donde se ejerza la industria con el objeto de hacer las comprobaciones necesarias para depurar la exactitud de la declaración.
«Art. 21. Los industriales á quienes no alcanzan los beneficios consignados en el art. 11, que hubieren de dar principio al ejercicio de una industria, profesión, arte á oficio no comprendidos en la tabla de exenciones, están también obligados á presentar previamente á los jefes de la administration economica en la capital de provincia é en la del partido administrativo si residen en ellas, y á los alcaldes en las demás poblaciones, una declaración duplicada y expresiva de la industria que vayan á ejercer, arreglada al modelo núm. 1.°
«Art. 22. Las personas que intenten ejercer una industria de las comprendidas en la tarifa de patentes están por su parte obligadas á proveerse previamente de un certificado de talón extendido con sujeción al modelo señalado con el núm. 2.°»
«Art. 82. Con objeto de facilitar la asistencia de los dos vocales industriales, tendrán este carácter seis de los que hubiesen figurado en la matricida general de la capital en el año anterior que tengan satisfecha su cuota y que continúen en el ejercicio de Ja respectiva industria.
«Al efecto se dividirá la matricida en tres categorias según la importancia de las cuotas que comprenda, y serán vocales dos de los contribuyntes con mayor cuota, otros dos que hayan satisfecho una cuota media y los dos restantes la inferior.
«Para los casos de ausencia, enfermedad é incompatibilidad de los vocales por razón de parentesco dentro del cuarto grado de consanguinidad é de afinidad con los interesados, tendrán también el carácter de vocales suplentes otros seis industriales que sigan á los primeros en sU respectiva categoría y que se encuentren en igual situación que estes.
«Cuando deban comenzar las sesiones de la junta, convocará el jefe de la administración economica á los vocales industriales, propietarios y suplentes, y á su presencia se hará un sorteo para darles numeración y para que por turno' riguroso, que llevará el jefe de la administración, concurran dos de aquelles á las sesiones.
«Los vocales suplentes sustituirán en su caso á los propietarios que tengan igual número. '
«Art. 83. Los jefes de la administración economica cuidarán bajo su responsabilidad de que sean citados para cada' sesión todos los vocales de la junta, así los que lo son por razón de su cargo oficial, como los dos industriales que se hallen en turno: cuidarán igualmente deque cuando estos' no puedan concurrir por cualquiera de las causas consignadas en el articulo anterior lo hagan los suplentes que corresponda; y procurarán, por último, designar para la celebración de las sesiones horas á proposito para no dificultar la asistencia de los vocales industriales.»
De la comprobación administrativa «Art. 100. La comprobación administrativa tendrá por objeto:
«1.° Resolver las cuestiones é dudas que se susciten sobre clasificación y señalamiento de tarifa y de concepto por que deba contribuir toda persona que se dedique al ejercicio de una industria.
«2.° Averiguar las profesiones, industrias, artes á oficios que se ejerzan por personas no incluidas en matriculas, é que lo hayan sido en clase y condición distintas de las que corresponda.
«Art. 101. Los expedientes de comprobación administrativa podrán instruirse á instancia de parte, de oficio, é á virtud de denuncia particular.
«Para la instrucción de estes expedientes designarán los jefes de las administraciones economicas los empleados de las mismas que consideren más á proposito.
«Cuando por la importancia de la localidad é centro fabril en que la comprobación deba verificarse lo consideren conveniente, propondrán los jefes economicos á la dirección general de contribuciones el nombramiento de comisiones é delegados especiales, en conformidad á lo establecido en el articlo 5.ª de este reglamento.
«El nombramiento de comisiones é delegados especiales podrá asimismo ejecutarse sin que preceda la propuesta de que trata el párrafo anterior, siempre que el ministerio de hacienda lo juzgue conveniente.
«Al ejecutarse el nombramiento de una comisión é delegado especial se fijará el sueldo é sobresueldo que deban disfrutar los que ejecuten la comprobación, y se satisfarán imputándolos al recargo establecido en el artículo 5.° citado.
«En los demás casos, é sea cuando la designación del empleado se verifique por el jefe de la administración eco
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nómica, aquel cobrará solamente el sueldo que por su destino le corresponda; pero tendrá derecho á percibir del tesoro el importe de las dos terceras partes de los recargos que se impongan y hagan efectivos de los defraudadores por resultado de los expedientes que instruyan.. «Art.. 102. Con objeto de que no puedan suscitarse obstaculos á las comisiones, delegados especiales é dependientes de la administración en el desempeño de las funciones que seles hayan encomendado, la dirección general de contribuciones, é los jefe3 economicos en su respectivo caso, les proveerán de certificados en que conste hallarse encargados de llevar á efecto la comprobación administrativa en toda una provincia, en los pueblos de un partido judicial é administrativo, é en una localidad determinada; y con presentación de dicho documento podrán reclamar los auxilios necesarios de las autoridades locales respectivas.
«Art. 103. Cuando la comprobación administrativa deba verificarse en establecimientos fabriles é commercialcs, é en casas particulares cuyos dueños hayan consentido la entrada en su respectivo domicilio, al presentar las declaraciones de que tratan los articulos 11, 12, 13 y 21 de este reglamento, los jefes de la administración economica lo harán asi constar por medio de otra certificación, que también expedirán y entregaran á los comisionados, delegados especiales é empleados á quienes se refiere el articulo anterior, á no ser que dichas declaraciones se hallen unidas á los expedientes de comprobación iniciados que aquelles deban continuar.
«Siempre que en una é en otra fórma de las expresadas en el párrafo anterior conste la conformidad del interesado, los representantes de la administración economica podrán proceder desde luego á verificar la comprobación, con tal que sea de dia, en el establecimiento fabril é comercial é en la casa particular de que se trate, sin que en tales casos pueda en manera alguna imputárseles allanamiento de domicilio.
«Art. 101. Si no obstante haber dado el consentimiento que expresa el articulo precedente el dueño é encargado de un establecimiento fabril é comercial negase al agente administrativo encargado de hacer la comprobación su entrada en la fábrica, talleres, almacenes etc.. dicho agente le notificará por escrito á presencia de dos lestigos la facultad de que se halla revestido y el consentimiento prestado para ejecutar la investigación, y le exigirá que firme la notificación, haciéndolo en su defecto los testigos; y en el caso de persistir en la negativa, acudirá el agente acto continuo al juez de paz respectivo, exhibiéndole el documento de que trata el articulo anterior y la diligencia de notificación, en cuya vista concederá ci juez de paz, sin excusa alguna, autorización para que el agente administrativo pueda entrar de dia á desempeñar su cometido en el local é locales en que se ejerza la industria de cuya comprobación se trate, impetrando si fuere necesario ei auxilio del alcalde popular para vencer toda clase de resistencia.
«Art. 105. Si habiéndose llenado los requisitos prevenidos en los dos artículos anteriores negase el juez de paz la autorización solicitada, el representante de la administración acudirá immediatamente al juez de primera instancia del partido, por quien será otorgada dicha autorización dentro en las veinticuatro horas siguientes.
«Al mismo tiempo el representante é delegado de la administración dará cuenta de lo ocurrido al jefe economico de la provincia para que pueda ponerlo en conocimiento del fiscal de la audiencia del territorio á fin de exigir al juez de paz la responsabilidad á que haya lugar, y en su caso la indemnización de los daños que por su desobediencia haya experimentado el tesoro publico.
«De la misma manera se procederá respecto del juez de primera instancia cuando por su parte incurra en alguna responsabilidad exigible con arreglo á las leyes.
«Art. 106. Cuando no exista permiso previo del dueño é encargado del establecimiento é local en que la compro-bación deha verificarse, el agente administrativo tendrá en cuenta la fórma en que se ejerza la industria y los signos externos que lo demuestren.
«Si se trata, por ejemplo, Je un almacén, tienda, obrador etc.. abierto para la venta al público, cuyo dueño no estuviese inscrito en matrícula, é que lo haya sido en clase inferior á la que le corresponda, el citado agente, sin necesidad de entrar en el local respectivo, extenderá diligencia á presencia de dos testigos cuando menos, que la firmarán con él, consignando detalladamente los signos externos á que alude el párrafo anterior, é sea la naturaleza de la industria, la fórma en que se ejerza, los generos é efectos que se vendan é construyan; si se expenden al por mayor é al por menor, si se hallan expuestos al público, y si el local tiene muestra, placa é de cualquiera otro modo se manifiesta la existencia de la industria y la manera de ejercerla.
«Si el industrial ha hecho insertar anuncios en los periodicos, dirigido circulares é repartido prospectos relativos á su industria, se unirá á la diligencia un ejemplar de ellos siempre que sea posible adquirirle.
«Si con los datos mencionados se demostrase el ejercicio fraudulento de la industria, el agente administrativo notificará al interesado que comienza el expediente de defraudación y que puede exponer en su descargo lo que tenga por conveniente. La contestación se insertará en la diligencia de notificación, firmando esta el interesado é dos testigos cuando no sepa é no quiere hacerlo.
«En el caso de que el resultado de la primera diligencia no sea suficiente para formar cabal juicio, carno de todos modos existirá la sospecha racional del ejercicio fraudulento de una industria, el agente administrativo, con exhibición del documento expresado en el artículo 102 y de la diligencia praticada, selicitará del juez de paz autorización para entrar en el establecimiento é local respectivo para depurar los hechos, y si no la concediere se procederá á lo que. determina el artículo 105.
«Art. 107. Si la comprobación administrativa debe verificarse en una fábrica, obrador é escritorio situado en el interior de un edificio 4 en los pisos superiores del mismo, sin que existan los signos exteriores expresados en el artículo anterior, el agente administrativo procurará adquirir cuantos datos sea posible de las personas que concurran al edificio, do los vecinos immediatos é de quien pueda suministrarle la justificación de la existencia, de la profesión é industria sin estar matriculada, y lo consignará también por diligencia con asistencia de dos é más testigos, pidiendo entonces permiso para entrar en el local respectivo al dueño é encargado de este. Si se la negase, solicitará la autorización del juez de paz en la fórma expresada en el artículo anterior; y si tampoco se la concediese, acudirá al juez de primera instancia según determina el artículo 105, precediéndose en su caso á lo demás que corresponda conforme A lo establecido en el mismo.
«Art. 108. Al resolver los expedientes de defraudación de que trata el capítulo seguiente se considerará como circunstancia agravante la de haber negado un industrial, sin fundado motivo, permiso para entrar en su domicilio con objeto de verificar la comprobación administrativa cuando se presenten á ejecutarla de dia los representantes de la administración debidamente autorizados.
«Art. 109. Los alcaldes populares prestarán por su parte á las comisiones, delegados especiales é empleados publicos encargados de la comprobación administrativa los auxilios necesarios para el cumplimiento do su cometido, y les facilitarán asimismo cuando lo reclamen el examen de la matrícula de la localidad, con los antecedentes y datos en que se funde.
«Art. 110. Los jefes economicos de la administración y los representantes de esta, al instruir los expedientes de comprobación administrativa, tendrán en cuenta que no deben confundirse los hechos aislados relativos á una pro-
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fesion é industria con ejercicio habitual de ella; pero consignarán todos los que consten é puedan justificarse referentes al caso de que se trata y sean conducentes á formar cabal juicio sobre el mismo, utilizando, siempre que sea posible, la declaración de otros industriales del gremio, é de los que careciendo de esta cualidad sean vecinos inmediatos de aquel á quien la investigación se refiera.
«Art. 111. Los mismos jefes podrán reclamar á los alcaldes de los pueblos de la provincia y á los administradores de las demás los datos que conduzcan á la justificación.de los hechos, y unos y otros tendrán el deber de facilitárselos. <
«Igual reclamación podrán hacer por si é por conducto de la dirección general de contribuciones á todas las autoridades superiores, quienes no podrán excusarse de evacuar'dos informes que se les pidan, ni dejar de facilitar los datos que se les reclamen con la exactitud y puntualidad que exige el servicio publico.
«Art. 112. Cuando los expedientes tengan sólo él objeto de comprobar la exacta clasificación de un industrial, se practicarán unicamente las actuaciones que conduzcan á fijar la naturaleza é importancia de la industria de que se trate; pero se consignarán siempre las explicaciones que por escrito é de palabra de el interesado.
«Si resultase justificado que la clasificación está mal hecha por error disculpable é por duda racional, el jefe do la administración economica, oyendo á la sección de contribuciones y al oficial letrado, se limitará á determinar la tarifa, clase y concepto por que deba contribuir el industrial, á quien se notificará el acuerdo en la fórma prevenida en este reglamento.
«Art. 113. Dentro los ocho dias seguientes al de la notificación podrá el interesado apelar ante la junta administrativa de la provincia; observándo-se, en el caso de interponerse el recurso, lo prevenido sobre la presentación y admisión de este.cn los artículos 82 y 83.
«Art. 114. La junta administrativa, á la que se remitirá el expediente original, le resolverá en un plazo que no excederá de ocho dias.
«Si la resolución es confirmatoria del acuerdo apelado, no cabrá contra ella recurso ulterior} y aquel se llevará inmediatamente á ejecución.
«Si fuere revocatoria, podrá el interesado apelar ante el ministerio de hacienda dentro del plazo de 30 dias, contados desde el siguiente al de la notificación.
«La resolución que dicte el ministerio de hacienda, á propuesta do la dirección general de contribuciones, y cuando lo estime conveniente oyendo al consejo de estado, será firme, y contra ella no podrá entablar-se ningún recurso.
«Art. 115. Siempre que de un expediente de comprobación administrativa resulte que en la clasificación no medió error ni duda racional, sino intención manifiesta de defraudar al tesoro por haber ocultado el industrial en su declaración hechos é datos relativos á la industria que ejerza para disminuir la importancia de esta; é que se ejerce una profesión é industria cualquiera sin estar incluido' en la matricula que corresponda, é sin haberse provisto el industrial del documentó de que trata el art. 22, se continuarán las actuaciones del expediente con sujeción á lo establecido en el capitulo que sigue para los casos de'defraudación.»"
A camara deve ficar edificada com as bellezas da comprovação administrativa! Em nome da liberdade, felicito
O governo portuguez, por não ter copiado" esta legislação de Hespanha; por ter posto de lado este flagello, esta inquisição! Felicito o nobre presidente do conselho e ministro da fazenda, a classe industrial e o paiz! A nossa lei é a mais liberal da Europa (muitos apoiados).
Parece-me que o meu illustrado amigo e collega não dirigiu mais censuras ao governo; nem a respeito da generalidade do projecto apresentou mais argumento nenhum.
(Pausa.)
As outras observações de s. ex.ª versam todas sobre a especialidade do projecto; e quando o nobre deputado mandar para a mesa as suas propostas, póde ter a certeza de que a commissão as ha de considerar devidamente. Mas eu passo desde já a responder a todos os seus reparos.
A primeira observação que o illustre deputado fez sobre a especialidade d'este projecto, foi ácerca dos maximos da tabella A. S. ex.ª não gosta d'elles. E declarou inexplicavel a existencia de um só maximum para as companhias que fabricam sabão. Fiz notar ao illustre orador, que havia ali ainda outro para as fabricas do tabaco. E s. ex.ª continuou distinguindo a tabella A de 1860, aonde havia só aquelle, da tabella A d'este projecto que já contém os dois. O meu prezado amigo e collega havia porém de reconhecer logo depois, que não tinha rasão; porque elle mesmo se viu obrigado a declarar, que estavam igualmente em discussão todas as disposições da lei de 30 de julho de 1860, bem como as de 22 de agosto de 1861 e de 7 de julho de 1862. E portanto tratando-se do todas ellas como projecto de lei, não havia logar para similhante distincção (apoiados).
E preciso não esquecer que nos tratamos unica e exclusivamente de avaliar por meio de certos signaes externos, quaes serão os lucros realisados pelas differentes industrias; e o mechanismo da nossa contribuição suppõe, que os operarios e os instrumentos da producção do trabalho sao outros tantos d'esses signaes externos. Nem a commissão, nem pessoa alguma, se lembrou porém nunca de dizer, que os lucros das industrias, incluidas na tabella A, eram directa e rigorosamente proporcionaes a taes indicadores. Se houvesse perfeita proporcionalidade, estava tudo feito; e os lucros em vez de serem presumidos eram certos e faceis de calcular. Tinha n'esse caso muita rasão o illustre deputado e meu amigo, em querer banidos os maximos (apoiados). Mas não a ha. E a supposição afasta-se tanto mais da verdade, quanto maior é o numero dos operarios e dos indicadores mechanicos. Eis a rasão dos maximos adoptados era Franga (muitos, apoiados).
Já se vé portanto que os maximos dependem necessariamente do desenvolvimento das industrias. Na Franga ha os maximos, porque lá as industrias estão muito mais desenvolvidas do que nos aqui as temos; e alem d'isso ha um outro indicador—o valor locativo das casas de habitação, que nos substituimos pelos gremios, aonde foi possivel a substituição, que não poude dar-se nas industrias da tabella A (apoiados).
Não acontece pois o mesmo entre nos. Temos muito pouco desenvolvidas as industrias; por consequencia carecíamos de poucos maximos (apoiados). O illustre deputado disse, que a justiça exigia—ou maximos para todas as industrias, ou abolição total d'elles. Eu concordaria com a primeira parte do seu asserto, se as nossas industrias estivessem mais desenvolvidas; mas, como o mesmo illustre deputado sabe, infelizmente os unicos estabelecimentos, que se apresentam aqui em um estado de desenvolvimento tal, que se podesse receiar de que a supposição approximada, da proporcionalidade dos lucros da industria com os indicadores mechanicos, se afastasse muito da expressão da verdade, sao as duas fabricas do sabão e do tabaco. Mas a respeito d'estas, note o meu prezado collega o amigo, que a commissão augmentou o maximo da fabrica do sabão, porque estando esse maximo em 500$000 réis, na lei de 30 de julho de 1860, a commissão entendeu que devia eleva-lo a 1.000$000 réis (apoiados). Emquanto á companhia do tabaco, tambem se estabeleceu o maximo, porque se entendeu que pagando ella até 1:500$000 réis, não obstante o grande incremento que tem tido esta industria, não era possivel nem justo pagar mais (apoiados).
Outro objecto era que s. ex.ª insistiu tenazmente, foi quanto aos caracteres para marcar a ordem das terras.
O nobre orador não quer só a população. E eu, que ha muito tempo me honro com as relações de amisade do il-
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lustre deputado, pedi-lhe n'essa mesma occasião, que tivesse a bondade de me dizer, quaes os indicadores que julgava necessarios para marcar a ordem das Terras; mas s. ex.ª nada adiantou a similhante respeito. Fallou muito ácerca do que se passa na Hespanha e na Franca, affirmando, sem provar, que era lá melhor esta classificação (apoiados).
Pareceu-me que s. ex.ª se impressionem um pouco com a leitura do relatorio da ultima legislação hespanhola ácerca d'este assumpto. Não direi que s. ex.ª pretendia sem criterio copiar as disposições correspondentes que ahi encontrou. Eu nunca pretiro similhantes frases. Mas, ou porque essa leitura fosse sem duvida um pouco rapida, ou porque s. ex.ª sympathisasse demasiadamente com o que se lhe afigurou uma innovação importante, o certo é que se deixou impressionar menos reflectidamente da opinião d'aquelles legisladores, para indicar a ordem das terras.
Disse s. ex.ª que na Hespanha se tinha levado muito em conta, ou que se tinha attendido muito, para esta indicação, ás populações aonde havia portos de mar, e aonde deixava de os haver. Ao que, porém, o ¡Ilustre deputado não quiz attender foi, a que na Hespanha, para indicador da ordem das terras, se calculou a população fixa e a população fluctuante; mas o verdadeiro indicador foi a população, unica e exclusivamente a população (muitos apoiados).
Nas terras aonde não existiam portos, que não eram capitaes nem sedes de divisões militares, aonde havia pouco movimento em summa, contou-se o numero de almas que compunham essas povoações. A fluctuação era pequenissima; podia só attender-se á população fixa. Nas terras aonde havia portos e as mais condições referidas, teve-se em attenção a população fluctuante, que só sommou com a fixa (apoiados).
Para indicar a ordem das terras não ha senão o elemento da população; agora para calcular a população é que se torna indispensavel attender a todas aquellas circumstancias, porque é necessario não esquecer a população fluctuante.
Uma voz: — Mas entre nos ha só a população fixa.
O Orador: —Pego perdão ao illustre deputado. Todos nos sabemos como em 1864. se procedeu ao recenseamento da população do paiz. Em a noite de 31 de dezembro de 1863 para a de 1 de Janeiro fez-se em todas as habitações simultaneamente a contagem de todos os individuos. Attendeu-se, portanto, á população fluctuante (muitos apoiados).
A mesma voz: — Mas a lei de 30 de julho de 1860 é anterior a 1864!
Orador: — Ahi estão marcados os algarismos; mas as repartições publicas é que os encontram pelos processos recommendados na sciencia (apoiados).
E por isso que a classificação das ordens de torras por meio dos algarismos da população é preferivel ao seu equivalente de as agrupar nominalmente; porque está sempre feita, dispensando as alterações resultantes do progresso da população (muitos apoiados). Mas no fundo, na essencia, é exactamente a mesma cousa. Tanto importa calculara população previamente, e nomear depois as Terras na lei, como deixar n'esta escriptos os caracteres da classificação. E se ha differença, posto que só no processo, é a favor do que nos adoptamos (apoiados).
A mesma voz: — Então a nossa classificação é perfeita, e a contribuição industrial sáe admiravelmente das ordens das Terras!
O Orador: — Não é só a ordem das terras que influe. Sao tambem outros elementos de que eu fallo no relatorio. É a variação da taxa normal para marcar a differença dos lucros das diversas industrias, que o governo pelos seus meios officiaes tratou de indagar. E a variação d'essa taxa normal em relação ás differentes ordens de torras, classificadas pela variedade da população. E o numero dos operarios e dos instrumentos da producção do trabalho. E a agremiação, a indicação dos interessados, a acção dos corpos e tribunaes administrativos, e até n'alguns casos a acção do proprio governo. É agora mais um elemento ainda, a correcção das taxas normaes, feita pelos collectados nos gremios de classe. E o principio geral é o fisco pedindo aquillo de que necessita, e deixando aos contribuintes todos os meios de o repartir o mais equitativamente que possa ser (muitos e. repetidos apoiados).
Tambem o mais esforçado impugnador do projecto não sympathisou com que nos deixássemos de fazer ordens especiaes, havendo no regulamento de Hespanha uma ordem especial para Madrid. Mas, sr. presidente, nos tinhamos já, em vez de uma só, duas ordens especiaes; uma para Lisboa e outra para o Porto. A questiúncula da denominação ou da numeração não a quererá por certo discutir o meu presado collega e amigo. Numeradas ou não, para o effeito é o mesmo. Madrid tem mais população fluctuante, porque é a capital. Lisboa está no mesmo caso; e o Porto tambem pelas suas condições particulares (apoiados).
Vem aqui a proposito declarar ao illustre deputado que não ha no projecto esses desvios de população que tanto aterraram a s. ex.ª a proposito da escala de 4:000 a 50:000 habitantes, ou para me exprimir com mais propriedade, que taes desvios não sao nada sensiveis. Sao tão sensiveis aqui em Portugal, como os da escala menor era Hespanha.
Diga me o illustre deputado: quaes sao as Terras que temos de 100:000 almas? Temos uma só; Lisboa. E tanto faz dizer primeira ordem, como especial para Lisboa. Terras de 50:000 a 100:000 almas? Outra só; o Porto. E tanto faz dizer segunda ordem, como especial para o Porto. Agora o que se segue? Segue-se Coimbra, Braga, Evora, Guimarães, etc.. Quer dizer os limites da população marcados na lei de 30 de julho de 1860 sao exactamente aquelles que a variedade da população no nosso paiz comporta (apoiados). Em vez de terras de 1.ª ordem, comprehendendo 100:000 almas, podia dizer-se «tarifa ou tabella especial para Lisboa.» (apoiados). Em logar de Terras de 2.ª ordem, comprehendendo de 50:000 a 100:000 almas, podia dizer-se «tarifa ou tabella especial para o Porto» (apoiados). E depois continuar: terras de 3.ª ordem de 4:000 a 50:000 almas, etc.. (muitos apoiados). Note ainda illustre deputado, que de 20:000 a 50:000 almas não ha Terra alguma em Portugal, e portanto a escala é aqui só de 4:000 a 20:000 almas, etc.. (muitos apoiados).
Foi apenas para completar a escala, que se chegou até ao algarismo de 100:000 almas. Podiam-se escrever numeros mais baixos, e já o illustre deputado não se admirava; mas pergunto muito ingenuamente a s. ex.ª: para que se havia de fazer uma outra graduação? Para que?! Era perfeitamente inutil, porque Portugal não tem mais povoações que estejam comprehendidas dentro de limites mais estreitos, entre 50:000 a 100:000 almas (muitos e repetidos apoiados), e n'estes ha sómente a segunda cidade do reino.
Em Hespanha não se podia fazer isto, porque ha uma grande quantidade de Terras com a população mais approximada de urnas para outras, e procedeu-se muito bem organizando uma escala mais extensa, comprehendendo um maior numero de graus. Mas entre nos era perfeitamente inutil (muitos apoiados) A densidade da nossa população não exigia mais (muitos apoiados). Salvo se aspirássemos a fazer uma lei para durar seculos, organisando agora uma escala extensissima, para ser preenchida para o anno 30:000, por exemplo, quando o augmento da população viesse a crear terras para os graus, que tivessemos phantasiado (riso. — Apoiados).
E por isto, sr. presidente, que eu tambem digo, que não devemos applicar ao paiz tudo que ha lá por fóra (muitos apoiados). Ha n'isso um grande perigo (apoiados). O illustre deputado conhece perfeitamente esta verdade; e faço justiça a s. ex.ª, acreditando que a observação a que estou respondendo não foi, não podia ser, o resultado do seu modo de pensar. S. ex.ª apresentou-a só para augmentar p numero já bastante crescido d'ellas (apoiados).
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Chegamos ao ponto da, reorganisacão das classes. Disse. s. ex.ª que as queria organisadas de outra maneira, mas não nos apresentou os fructos das suas lucubrasses, limitando-se unicamente a esta indicação vaga — com mais analogia de urnas para com as outras.
O fim para que se formam classes é para com mais facilidade se obter o imposto. Se o fisco podesse saber o rendimento de todas as industrias, iria 1 amear o tributo a cada uma d'ellas; mas como não sabe, agrupa aquellas que presume terem os mesmos lucros, e agrupa-as conforme póde, e conforme as circumstancias especiaes do paiz (apoiados). E uma das grandes difficuldades inherentes a esta contribuição. O melhor de tudo seria uma taxa para cada industria; mas para isto era necessario possuir dados e esclarecimentos, que não ha em parte alguma (apoiados).
Este luxo de tabellas, que nos apresenta a Hespanha, não me encanta de modo nenhum. A tarifa n.° 4, por exemplo, que tanto enthusiasmou o nobre deputado, está ab, porque em Franga as profissões liberaes não tinham sido primeiramente tributadas; e quando posteriormente foram sujeitas ao imposto apenas com do valor locativo das casas, e sem taxas fixas, houve necessidade de organisar uma tabella addicional, que ficou sendo a tabella C Em Hespanha fizeram tambem por imitação, a tarifa n.° 4 correspondente, aonde ficaram especialmente mencionadas. Nos supprimos a falta, que o não é, perfeitamente, introduzindo-as na tabella B, no logar respectivo. É exactamente o mesmo para o effeito fiscal, com uma differença a nosso favor. É que a legislação portugueza é mais simples, tem menor numero de documentos, menos apparato de papelada, como se costuma dizer (muitos apoiados). Se fosse possivel agrupa-las todas, como o meu illustrado amigo diz, haveria sem duvida maior vantagem para o gremio de classe; mas eu sinto que o illustre deputado não quizesse auxiliar-nos reduzindo a proposta a sua indicação, para nos a estudarmos escrupulosamente (apoiados). Mas creia o illustre deputado que o gremio de classe, tal como está proposto, é um grande melhoramento para esta contribuição (apoiados). Espero logo provar esta proposição.
Nos temos oito classes de industrias, o reino vizinho tem «apenas sete. E n'esta classificação temos nos ainda mais outra vantagem sobre a Hespanha. Alem das differenças notaveis no desenvolvimento das industrias nos dois paizes, ali separaram-se apenas quarenta e seis profissões liberaes, e todos os mais contribuintes estão repartidos sómente por sete classes, com excepção dos que estão sujeitos a quotas especiaes, e correspondem!, pouco mais ou menos, ás nossas tabella A, e parte segunda e terceira da tabella B. Aqui temos muito menor numero de industrias, e distribuidas por oito classes. Lá separaram os advogados, os tabelliães, etc.. dos architectos, medicos, etc..; mas é tão insignificante o effeito pratico da separação, que nas duas tabellas ha unicamente a differença de duas ordens de terras para menos, nos advogados, e as taxas não sao muito differentes entre estas profissões, o as dos medicos e architectos. Não valia a pena para isto fazer uma tabella á parte. Ve-se que houve até um certo luxo em organisar tabellas especiaes, para mostrar que se tinha estudado profundamente a materia (apoiados). E tanto que oitenta e oito profissões da tabella 4.ª estão ahi separadas unicamente por serem artes e officios, pois as taxas sao as de diversas classes da tabella 1.ª (apoiados).
Ha ainda "outra rasão para não adoptarmos a classificação e as tabellas de Hespanha! Ali ha uma tarifa especial de patentes. E a que vem numerada "com é algarismo 5¿" Mas porque? Porque tem effectivamente ahi rasão de ser. Mas entre nos não existe a patente. Nos abolimos até as licenças, e por consequencia não tinhamos necessidade de similhante tabella (muitos apoiados).
Ha certas especialidades que dão logar a uma differente organisação. Nos não podemos implantar absolutamente rio paiz tudo quanto n'outros dá bom resultado. E ainda assim é tão recente a ultima reforma de Hespanha, que eu não sei qual o effeito que produziu (apoiados).
Disse ainda s. ex.ª que havia mais defeitos nas tabellas; mas com excepção d'estes, a que me tenho referido, não me consta que s. ex.ª apontasse outros. Mas, se estou em erro, o meu illustrado collega que tenha o incommodo de me advertir, para eu immediatamente responder.
(Pausa.)
Tanto em Franga como em Hespanha, longe de encontrar as tabellas melhores do que as nossas, encontrei-as muito peiores (muitos apoiados).
Creio que o illustre deputado entendeu tambem, que as nossas tabellas estavam um pouco elevadas, posto que lhe" pareça que a industria deve pagar mais (apoiados).
Vou mandar para a mesa uma tabella, com a reducção á moeda portugueza, da tarifa 1.ª de Hespanha, para que V. ex.ª e a camara vejam que lá a tabella da contribuição industria] é mais pesada do que a proposta agora pelo sr. ministro da fazenda (muitos apoiados).
Em Hespanha, em terras de 1.ª ordem, pagam 243$000 réis, e cá, pela proposta do sr. Fontes, pagam 200$000 réis.
Em Hespanha, as ultimas classes, estão muito sobrecarregadas, porque emquanto o sr. Fontes propõe 400, 550, 750, 10000, 10400 e 10$600 réis, em Hespanha pagam 100$120, 90$200, 80$280, 70$360, 50$520, 40$600, 30$680, 20760 e 20$300 réis! Quer dizer o máximum, de cá é inferior no mínimum de lá (muitos-apoiados).
Em a nossa contribuição industrial os capitalistas, banqueiros e prestamistas estão na tabella B, e por consequencia a taxa é, era Lisboa, de 200$000 réis, podendo ser elevada ao decuplo, ou diminuida até ao décimo, quando se entender, que é pequena essa taxa, ou que é muito consideravel.
Em Franga e na Hespanha estas tres classes (mas eu fallo agora especialmente dos banqueiros) estão destacadas da tabella B, e constituem nas tarifas correspondentes á nossa tabella A um logar especial. E os illustres deputados podem ver nas Gacetas, que vou mandar para a mesa, quanto pagam as outras profissões. Em Madrid um banqueiro paga 6030520 réis; em Barcelona paga 460$000 réis; em Sevilha e Cadiz 315$000 réis; e em Alicante 230$000 réis.
Uma voz: — E cá podem pagar 2:000$000 réis, que é muito mais.
O Orador: — Ou 20$000 réis, que é muito menos (muitos apoiados).
Só nas povoações com maia de 16:000 almas, quando sao capitaes de provincia ou portos, não designados na tabella, e em todas as outras terras com menos d'aquelle numero de habitantes, é que principia a taxa a ser menor do que a taxa fixa da nossa tabella B. Pagam desde 143$520 réis até 570592 réis (muitos e repetidos apoiados).
Classes Tarifa n.° 1, de Hespanha Taxas segundo a ordem das terras
[VER DIARIO ORIGINAL]
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Extracto da tarifa n.° 2, de Hespanha
[VER DIARIO ORIGINAL]
O illustre deputado deprimiu um pouco o principio dos greparos; mas declarou tambem que elles deviam ser conservados. E desde que s ex.ª não fez proposta alguma para a mudança d'este systema; não tenho mais cousa alguma a acrescentar a similhante respeito (apoiados). Dizer que nos portuguezes, os discipulos, andamos n'esta materia ao envez dos mestres, os hespanhoes, por estes encurtarem um pouco os limites, que nos alargamos, não é argumento (apoiados). A escala em Hespanha ia até 1870, como a nossa antiga, desde 1 até 25. Agora lá encurtou-se, ficando desde 3 até, 12; e aqui alargues desde 1 até 100. E ‘entre nos uma consequencia logica da fé que se presta aos gremios' o que é nobre orador não contraria. que porém o illustre deputado e meu amigo não deseja, o que S.Exª não quer por modo nenhum, é que sejam adoptados os gremios de classe, de que o meu prezado collega sabe "a genealogia, segundo nos affirmou; os quaes viu nascer, crescer e baptizar; e dos quaes não sei tambem se. chegou a ser padrinho (riso). Mas o que me admirou depois foi' s. ex.ª trata-los com tanto desamor, sendo elles são seus conhecidos...
(Aparte do sr. Santos Silva.);
Aos desditosos gremios de classe chamou s. ex.ª centralisadores e ariar chicos Confesso francamente que não percebo as rasões, porque o Alustrado orador entende, que estes gremios sao centralisadores...
(parte do sr. Santos e Silva.)
Pois para aminha intelligencia é escuríssimo. Não percebi, nem percebo ainda.
(A parte do sr. Santos e Silva.)
Perdão! O ¡Ilustre deputado olha só debaixo para cima; e eu tenho. obrigação de olhar do cima para baixo. E o motivo da nossa diversa apreciação (apoiados)..Vejamos em que consiste o mechanismo dos gremios de classe. Estes gremios distribuem dentro das respectivas classes os contingentes, que foram arbitrados a cada gremio de profissão, conforme entendem conscienciosamente, 'devendo ficar as correcções, que se houverem de fazer, dentro dos limites do dobro e de metade de cada um contingente.
Pois será isto centralisar? Pelo contrario; entendo que é descentralisar o mais possivel (muitos apoiados).
O sr. Santos e Silva: — Isso é contra o artigo 4.° do projecto de lei.
O Orador: —E a letra d'elle. A lei acrescenta, que depois á taxa individual é distribuida nos limites do décimo e do decuplo, dentro de cada profissão (muitos apoiados).
E quanto á anarchia, que s. ex.ª encontrou nos gremios, tambem a não vejo...
O. sr. Santos 0 Silva: — A interpretação que o illustre deputado apresenta é a sophismação da lei.
O Orador: —Sophismação da lei! Pelo contrario; é o cumprimento d'ella. Mas eu redigirei os artigos correspondentes ainda com mais clareza, se assim agrada mais ao illustre deputado. Desejo satisfaze-lo em tudo.
(Aparte do sr. Santos e Silva.)
Não ha pois aqui nem centralisação, nem anarchia, repito.' Vou examinar em que consiste, a anarchia imaginada pelo meu ¡Ilustrado amigo. ' «
O nobre deputado disse, que era possivel os individuos pertencentes ás diversas profissões de uma classe de industrias não possuirem os conhecimentos necessarios para apreciar devidamente os lucros de cada uma d'ellas, ou colligar-se a maioria para, sobrecarregar injustamente uma certa profissão. Despido das flores de rhetorica e das galas do estylo do illustre deputado, a summa do argumento é esta (apoiados).
Que póde haver n'alguns casos inconvenientes, está claro, e ninguem o pretende negar; mas qual será o systema que os não tenha? Demais na lei fica o correctivo para os abusos ou erros, que se possam commetter. Sao os mesmos recursos que já havia para os gremios de profissão (muitos' apoiados)....
O que se diz agora contra os gremios de classe é pouco mais ou menos o que já se disse em 1800 contra os gremios profissionaes. Ha sempre grande propensão para atacar as innovações, só pelo facto do o serem (apoiados).
Lembro-me de ouvir dizer, n'aquella epocha, cousas analogas. Affirmava-se, por exemplo, que os gremios não se haviam de reunir; e que a reunir-se algum, seria tal a desordem, que ninguem se havia de entender. Em summa concluia-se que era uma instituição perigosa ou inutil (apoiados). Já então appareciam impugnadores a chamar-lhes anarchicos; de centralisadores, é que ainda só não tinham atrevido a alcunha-los (riso). Essa desgraça coube agora aos gremios de classe, e a gloria da invenção ao meu prezado amigo e collega (riso — apoiados).
Pois a experiencia de doze annos mostrou que nem a descrença nem a prophecia tinham grande valor, porque ahi estão hoje funccionando regularmente os gremios de profissão. (Apoiados. — E verdade.) E o numero d'estes gremios que se reuniram no anno de 1868, foi, como se póde ver nos Elementos para o estudo da questão de fazenda, do sr. Fradesso da Silveira, de 1:466; e não consta que lavrasse n'elles a anarchia, nem houvesse perigo para a ordem publica (muitos apoiados).
Interesses oppostos, diz-se, podem levar a maioria nos gremios de classe a sobrecarregar urnas profissões á custa das outras. Pode, não ha duvida; como póde levar a maioria nos gremios de profissão a aliviar uns individuos contra os outros; como póde levar a maioria das juntas geraes dos districtos a lançar improporcionalmente maiores contribuições a uns concelhos do que a outros; como poderia levar as maiorias parlamentares a attender com menos justiça os interesses dos circulos das minorias; como poderia levar a maioria de todas as assembléas, de qualquer natureza que sejam, nas quaes haja interesses diversos e por vezes oppostos, a menosprezar os negocios da minoria (muitos e repetidos apoiados).
Este defeito portanto, sr. presidente, não é da innovação dos gremios de classe. E do systema constitucional (muitos apoiados); é da fraqueza humana (muitos apoiados). Não ha instituição em que não possa dar-se; e por consequencia não é motivo para se rejeitar o gremio de classe (apoiados). Para obviar a estes inconvenientes é que se inventaram os recursos, aonde foi possivel estabelece-los (apoiados).; ¦. ¡ ¦
Ignorancia nos contribuintes de industrias muito dissimilhantes, a respeito dos lucros respectivos de cada uma, das que formam a classe, acrescenta-se tambem, torna improductiva a creação. -
Mas, sr. presidente, em primeiro logar o gremio de classe não é a reunião de todos os industriaes que a compõem, e sim dos representantes eleitos pelas diversas profissões que a formam, os quaes devem suppor-se as pessoas mais competentes e aptas para esse fim (apoiados).Em segundo logar os contribuintes têem interesse especial que os instiga a indagar, pelos meios ao seu alcance, e pelo auxilio que os individuos de cada profissão prestar
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ao seu representante, quaes os lucros provaveis de cada uma das industrias, o que supprirá em muitos casos a supposta falta de conhecimento proprio (apoiados). Em terceiro logar eu não descubro o motivo, por que se ha de negar aos contribuintes, o que largamente se concede aos governos, quando lhes não querem disputar a faculdade de estabelecer taxas normaes. Os governos hão de saber não só os lucros das diversas industrias, que formam cada uma das classes, mas os de todas as classes comparadas entre si na mesma ordem de terras e em todo o paiz. Quer dizer: os contribuintes que têem interesse em saber, para distribuir com equidade, não possuem conhecimentos bastantes para isso; e os governos, ordinariamente só guiados pelas informações fiscaes, possuem todos esses conhecimentos! (Muitos apoiados).
Aos governos permitte-se, pela mais tyrannia das centralisações, que substituam as funcções dos gremios de classe, de ordem de terras, e de todo o paiz industrial. Concede-se-lhes a sciencia bastante para isto; mas nega-se aos contribuintes que têem interesse proprio em saber, que podem empregar para este fim diversos meios sem perigo de offender as liberdades (apoiados). Muito descentralisadores sao os adversarios dos gremios de classe! (Muitos apoiados).
Mas, sr. presidente, ha ainda uma rasão decisiva. O gremio de classe não é obrigatorio, é apenas facultativo. Não possuem os contribuintes os conhecimentos necessarios para alterar as taxas normaes? Pois bem; não se reunam e prescindam» do seu direito (muitos apoiados). Ninguem os obriga á corrigir (apoiados). Admittir porém o principio dos gremios, o não querer tirar-lhe as consequencias, é contradictorio (apoiados).
Como não foi combatido o que escrevi no relatorio ácerca do gremio, de ordem de terras, e do gremio do paiz industrial, mas apenas commentado chistosamente pelo meu prezado amigo e collega, paro nas observações que podia continuar a fazer; até porque essas idéas não passaram para o projecto em discussão (apoiados). Não foram traduzidas em artigos; e estes é que se defendem ou combatem (apoiados).
O illustre deputado pelo mesmo motivo, porque não sympathisa com os gremios de classe, tambem não aceita o gremio districtal, proposto para os fabricantes de assucar. As rasões theoricamente sao as mesmas. Não sympathisa, não era, não espera. Pois eu sympathiso, creio e espero (muitos apoiados). Portanto não tenho nada que responder senão, que experimentemos agora mais esta innovação, como desde 1860 experimentamos a dos gremios profissionaes (apoiados), que tem produzido bons resultados (apoiados).
Emquanto á formação das tabellas disse s. ex.ª que se tomou 100 por cento da contribuição de 1860. Não é exacto. Se em alguns casos se tomou 100 por cento, e em dois ainda mais, n'outros tomou-se muito menos, e n'outros conservaram-se os mesmos numeros d'aquella epocha, vindo a contribuição pedida a ser por isso menor que a actual. Eu vou demonstrar.
Principiemos pela tabella A. Prescindindo das industrias agora introduzidas ali de novo, algumas das quaes se encontravam já nas tabellas addicionaes organisadas na direção geral das contribuições directas em 24 de novembro de 1863; bem como da extensão de algumas laxas a terras de ordens inferiores, que d'antes as não pagavam, e de um pequeno augmento da base dos indicadores por operarios, porque isto equivale á introducção de outras tantas industrias novas; encontramos nas duas tabellas, de 1860 e 1872, 84 artigos comparáveis. N'estes, 71 taxas estão na relação de 1 para 2, ou ha n'ellas o augmento de 100 por cento; 5 estão na relação de 1 para 1, ou não houve augmento algum; 3 estão na relação de 3 para 5, ou tiveram o augmento de 66,666 por cento; 2 estão na relação de 5 para 8, ou experimentaram o augmento de 60 por cento; 1 está na relação de 3 para 4, ou soffreu o augmento de 33,333 por cento; e 2 apenas estão na relação de 2 para 5, e de 1 para 3, ou adquiriram respectivamente os augmentos de 150 e 200 por cento. A percentagem media dos augmentos das taxas na actual tabella A comparada com a de 1860 é apenas de 92,9 por cento. O mappa que tenho a honra de mandar para a mesa prova desenvolvida e claramente esta proposição (apoiados).
Comparação das taxas da tabella A da lei, de 30 de julho de 1860 com as taxas da tabella A do projecto em discussão
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O quociente da divisão d'esta somma pelo numero das percentagens é 92,9, que representa a percentagem media.
E se quizessemos com mais promptidão encontrar este resultado approximadamente, bastaria sommar as relações equivalentes ás taxas de 1860 e 1872, o que dava os dois numeros 101 e 190; cuja comparação mostra apenas a percentagem de 88,1. Já vé portanto o illustre deputado, que a percentagem não é de 100 por cento; e que está perfeitamente demonstrado o que a este respeito escrevi no relatorio: «que para a elevação geral das taxas se partiu dos numeros das tabellas de 1860, aos quaes se juntou a contribuição extraordinaria de 50 por cento, e os 40 por cento da contribuição de viação». Este resultado dá 90 por cento de augmento; e os calculos que offereço á camara dão ou 92,9, ou ainda menos 88,1 (muitos apoiados).
Passemos á segunda parte da tabella B. Temos comparáveis todas as 27 taxas. D'estas apenas 12 têem o augmento de 100 por cento; 9 augmentaram-se com 66,666 por cento; 2 com 60 por cento; 1 com 50; 1 com 40; 2 com 33,333. A percentagem media dos augmentos das taxas na actual segunda parte da tabella B, comparada com a parte correspondente da de 1860, é portanto apenas de 76,9 por cento. O mappa que envio para a mesa demonstra completamente esta verdade (muitos apoiados).
Comparação das taxas da parte segunda da tabella B da lei, de 30 de julho de 1860, com as taxas da parte segunda da tabella B do projecto em discussão
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O quociente da divisão d'esta somma pelo numero das percentagens é 76,9, que representa a percentagem media.
E applicando aqui o methodo approximado, de que ha pouco fallei, acham-se logo os numeros 62 e 103, cuja relação dá a percentagem media ainda menor 66,1. Já vé' portanto o illustre deputado, que tambem aqui a percentagem não é de 100 por cento.
Na terceira parte da tabella B ha 36 taxas comparáveis. D'estas contém 18 o augmento de 100 por cento; 1 o de 87,5; 5 o de 80; 20 o de 66,666; 1 o de 60; 2 o de 50; 4 o de 33,333; 1 apenas o de 20; e em 2 não ha augmento algum. A percentagem media dos augmentos das taxas na parte terceira da actual tabella B, comparada com a parte correspondente da de 1860, é por consequencia só de 75,9. A demonstração vae no mappa, que tambem mando para a mesa.
Comparação das taxas da parte terceira da tabella B da lei, de 30 de julho de 1860, com as taxas da parte terceira da tabella B do projecto em discussão
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O quociente da divisão d'esta somma pelo numero das percentagens é 75,9, que representa a percentagem media.
O methodo de approximação, já duas vezes empregado, dá 03 numeros 85 e 144, cuja relação mostra a percenta-
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gem media de 69,4. Logo tambem aqui não é a percentagem de 100 por cento (muitos apoiados).
Mas, sr. presidente, ha nos argumentos do illustre deputado uma notavel omissão, que eu não posso deixar passar. S. ex.ª sabe tão bem como eu, que não estão actualmente pagando os contribuintes sómente as taxas das tabellas de 1860. Pelas leis de 24 de agosto de 1869 ha tambem a contribuição de 50 por cento sobre essas taxas, e mais 40 por cento para viação. Portanto os augmentos não devem ser calculados sobre as taxas simples de 1860, mas sobre o que se, paga actualmente, comparado com o que se pede n'este projecto de lei (muitos apoiados).
Ora, é facil fazer o calculo. Eu quero levar a condescendencia com o meu illustrado amigo e collega até ao ponto de lhe admittir por um pouco a sua affirmação, de que os augmentos d'estas tabellas sobre as de 1860 eram de 100 por cento. Para, esta supposição inexacta contra a minha argumentação temos o seguinte:
Taxa simples de 1860............. 100
Dita de 1869..................... 50
Dita de viação................... 40
Total.............190
Taxa proposta................... 200
Dita para viação................. 80
Total.............~280
D'onde 19: 28:: 100: 14.77/19. Isto é, o augmento das taxas, com relação ao que se paga, comparado com o que se pede no projecto, é apenas de 477/19- Faça, o illustre deputado o calculo, que ha de encontrar a exactidão d'este resultado. Por outras palavras, a differença entre a contribuição que se vae pagar e a que se está pagando é 9 decimos da contribuição primitiva ordinaria, lançada pela lei de 30 de julho de 1860; porquanto hoje paga-se uma somma representada por essa taxa primitiva, mais metade d'ella, mais 4 decimos d'ella, ou 19 decimos; e pede-se aqui no projecto (na hypothese inexacta de s. ex.ª dos 100 por cento) o dobro d'essa taxa, mais 8 decimos d'ella, ou ao todo 28 decimos da mesma taxa primitiva. E a differença entre estes Resultados é de 9 decimos.
E preciso, porém, sr. presidente, corrigir a supposição inexacta do meu distincto amigo. Na tabella A vimos que a media do augmento era de 92,9. Temos assim:
Contribuição actual.......................... 190
Taxa d'este projecto............192,9
Imposto de viagáo.............. 77,16
Total........... 270,00
E a percentagem do augmento tica reduzida apenas a 42,14. Na segunda parte da tabella B a 30,35 por cento. E na terceira parte da mesma tabella a 28,56. E querendo fazer o calculo com a media das tres medias da tabella A, e da segunda e terceira parte da tabella B, encontra-se a percentagem de 34 ou 36,7, conforme o methodo seguido (muitos apoiados).
O sr. Santos e Silva: —Apoiado, ás medias.
O Orador: — Não é apoiado, ás medias; é apoiado, á verdade (apoiados). S. ex.ª disse que a tabella foi formada de um certo modo, e hão o foi. O illustre deputado é um mathematico distincto, e não póde portanto dizer isso.
O sr. Santos e Silva: — Eu mathematico distincto! Deus me livre!
O Orador: — Distincto; porque o meu nobre amigo é distincto. em tudo que estuda. Já o era quando tive a fortuna de ser seu condiscípulo.
Sé s. ex.ª fizer o calculo, ha de achar exactamente que nos casos, ainda os mais desfavoraveis, quando se toma o dobro da quota da tabella A e da 2.ª e 3.ª parte da tabella B de 1860, não ha senão estas percentagens, a maior das quaes é de 477/o. Mas como a totalidade dos casos não está comprehendida n'estes, foi preciso ver tambem
qual a percentagem em relação a cada um. Nos-casos em que s. ex.ª suppoz que se dobravam as taxas da tabella A, de 1860, não ha effectivamente, mettendo em conta os 40 por cento para viagáo, augmento superior a 477/)9 por cento; mas attendendo tambem aos outros casos em que as taxas não duplicaram!, se o illustre deputado tomar a media, como eu tive o trabalho de fazer, verá que anda approximadamente por 37 por cento, o que faz bastante differença do que s. ex.ª aqui nos apresentou (muitos apoiados).
E preciso observar que a percentagem do augmento das taxas não representa em rigor a percentagem do augmento da contribuição. Para calcular este é necessario metter em linha de conta o numero dos contribuintes; e achar a contribuição de cada um, attendendo a todos os elementos, com que se presume o rendimento das suas industrias. Não será porém grande o erro, visto que entraram agora militas industrias de novo, se computarmos esse-augmento em 45 por cento. E fallo por esta fórma, porque julgo impossivel fazer-se o calculo exacto, faltando nos os dados estatisticos indispensaveis. Existem, é verdade, nos Elementos para o estudo da questão de fazenda, do sr. Joaquim Henriques Fradesso da Silveira, alguns esclarecimentos e resultados relativos ao anno de 1868, que bastante podiam dizer para o assumpto, quando se considerem! exactos e completos; mas nada possuimos do que respeita ás industrias acrescidas, e agora introduzidas nas tabellas, temos colligido cousa alguma ácerca do movimento que tiveram as nossas industrias e industriaes nos ultimos tres annos. Forçosamente nos havemos pois do contentar com aquella approximação (apoiados).
Sr. presidente, eu vou concluir o que me falta para completar a analyse das tabellas.
Emquanto á primeira parte ou quadro geral da tabella B, é necessaria uma operação inteiramente similhante. Eu fi-la pela ordem do classes para ir em harmonia com os calculos das outras abollas; mas o illustre deputado. póde verifica-la por esse modo, ou pela ordem de terras (e eu muito o estimaria até porque não tive tempo para tirar provas á maior parte das operações), e encontrará em relação a um só contribuinte os seguintes resultados:
Comparação das taxas do quadro geral, primeira parte, da tabella B da lei, de 30 de julho de 1860, com o quadro correspondente do projecto em discussão
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O quociente d'esta somma por 48, numero das percentagens é 92,175; que representa a percentagem media.
Empregando mais uma vez é processo approximado, como nas outras tabellas, encontram-se logo os numeros 259 e 495, cuja relação dá á percentagem media, ainda menor, 91,119.
O numero 92,175 dá para a percentagem do augmento da contribuição, que se pede por este projecto, comparada com a que actualmente se paga 41,002. E o numero approximado 91,119 dá 40,825.
Os numeros da columna das percentagens d'este mappa, que tambem envio para a mesa, 166 maior que o antecedente 150, na 1.* classe de industrias; 85 maior que 77, e 56 maior que 50, na 2.ª; 108 maior que 100, na 3.ª; 118 maior que 100; e 114 maior que 100, na 4 - a; 120 maior que 100, e 122 maior que 100, na 5.ª; 116 maior que 100, e 120 maior que 100, na 6.ª; 116 maior que 100, e 130 maior que 100, na 7.ª; 40 maior que 33, e 37 maior que 25, na 8.ª; provam a approximação geral da 2.ª ordem de torras 1.ª, o da 5.ª á 4.ª As quatro percentagens 33,333; 25; 25;.33,333; mostram que na 8.ª classe de industrias, na 1.ª ordem de terras, na 3.ª, na 4.ª e na 6.ª, se fica ainda pelo projecto pagando menos do que actualmente se paga (muitos apoiados), E vé-se tambem por um calculo muito simples(100 + x + 2/5 (100 + x!)==190, que a percentagem limite, para a, igualdade entre a contribuição, que actualmente se paga, e a que se pede por este projecto, é x; = 35, (714285) = 35 5/7.
A classe 8.ª de industrias, a que comprehende as ultimas classes da sociedade, é portanto a mais favorecida; e aqui está justificado o fim para que eu a pagina 2 do relatorio escrevi o seguinte:
«O imposto deve pois ser proporcional ás faculdades do contribuinte, podendo até certo ponto attender-se aos principios de equidade, nos quaes repousa a theoria da taxa progressiva, exemptando das contribuições directas um mínimum o\& rendimento, que se arbitre como sufficiente, para alcançar as cousas Indispensaveis á vida, ou ainda tribulando em menor escala as classes menos abastadas da sociedade.»
Aqui está um exemplo de imposto progressivo, mas no sentido de favorecer os desgraçados, os desprovidos da fortuna (muitos apoiados), e sem contrariar os principios da sciencia (muitos apoiados). Mas eu não poderia chegar aquella conclusão exarada no parecer, sem previamente haver exposto a theoria moderna do imposto; nem sem ella poderia adoptar e defender n'esta parte o projecto em discussão (apoiados).
Vé-se ainda por este mappa, que a 2.ª classe de industrias foi bastante favorecida, com relação a todas as outras, com excepção apenas da ultima, da 8.ª; mas a rasão é facil de encontrar, logo que se repara nas profissões n'ella comprehendidas (apoiados).. '.
As quatro percentagens inédias 92,9; 92,175; 76,9; 75,9; dão approximadamente para a percentagem media de todas as quatro tabellas 84,5; ou sommando todas as percentagens parciaes, e dividindo por 195, numero de todas ellas, 87,37,7 como deve ser. É portanto ainda menor que 90 a percentagem media geral.
Parece-me, portanto, sr. presidente, que tenho demonstrado a proposição que estabeleci, e justificado as seguintes expressões do meu relatorio:.. 4,...
«Para a elevação geral das taxas partiu-se dos numeros das tabellas de 1860, aos quaes se juntou a contribuição extraordinaria de 50 por cento e os 40 por cento da contribuição de viagáo. Na ultima classe da tabella B diminuiu-se consideravelmente esta somma, de modo que algumas das novas taxas dão resultados ainda inferiores.ao que actualmente se paga. E em compensação elevou-se um pouco mais nas classes superiores, tendo porém em conta,
Que ainda assim não se lançara nunca mais de 10 por cento os lucros dos contribuintes; o, que alias se corrigiria fácilmente em virtude do § 2.° do artigo 23.° da lei de 30 de julho de 1850, que não é revogado por este projecto de lei. As taxas nas terras da 2.ª ordem foram approximada ás da 1.ª, bem como as da 5.ª ás da 4.ª, mais, proporcionalmente, do que estavam; porque.se entendeu, pelo numero de terras comprehendidas nos respectivos limites da população, e sua importancia industrial relativa, que similhante alteração, fundada em informações fidedignas, era de justiça e de equidade. Na tabella A e nas partes 2.ª e 3.ª da tabella B procedeu-se por modo analogo; d'onde resultou urnas vezes dobrar-se a taxa simples de 1860, muitas outras tomar-se menor que esse resultado, e n'algumas vezes até conservar-se idéntica á d'aquella epocha, tornam: do por consequencia o imposto n'este caso bastante inferior ao que actualmente se paga.»......
Está portanto demonstrado que não houve na tabella A e na segunda e terceira parte da tabella B, o augmento.de 100 por cento; nem ainda no quadro geral ou primeira parte da tabella B este ou maior augmento, como o illustre, deputado affirmava (muitos apoiados).
Mas n'este calculo eu supponho tambem um unico contribuinte de cada uma das industrias, e portanto o que encontrei por elle foi a percentagem do augmento das taxas que não é exactamente a percentagem do augmento da contribuição. Para achar esta era necessario attender ao numero de contribuintes de cada uma das industrias, contidas em cada uma das classes da primeira parte da tabella B;
O illustre deputado sabe perfeitamente, que, quanto mais elevado é o numero da classe, maior é o numero dos contribuintes d'ella; e como as maiores percentagens pertencem ás primeiras classes, aonde ha numeros contribuintes; o estado não tirará o resultado para o augmento da contribuição, equivalente á percentagem media do augmento das taxas, mas bastante menor. Os calculos fundados na estatistica das profissões seriam pois argumento contraproducente para o nobre orador. Via-se a priori. Por isso os não fiz apesar da sua recomendação (muitos apoiados)<;
Como para haver igualdade entre a contribuição, que até agora se pagava, e a que se vae pagar por este projecto, é necessario que a relação entre as taxas de 1860 o as de 1872 seja 14/9, o que dá a percentagem já referida de 35 £; vé-se que na tabella A os artigos 29.°, 30.°,-31; 33.°, 34.°, e 35.°, ficarão pagando menos do que actualmente pagam. E como para a contribuição dobrar, é necessaria a relação — ou a percentagem 171 3/7, unicamente o artigo 25.° está n'estas circumstancias.
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Na segunda parte da tabella B os artigos 5.º e 10.° tambem ficam pagando menos, e nenhum pagará o dobro. E na terceira parte da mesma tabella os artigos 9.°, 19.°, 20.°, 21.°, 27.°, 29.° e 33.º tambem pagarão menos que hoje; e nenhum pagará o dobro da actual contribuição.
Na primeira parte, quadro geral das taxas, da tabella B, já vimos que ha quatro ordens de torras, na 8.ª classe de industrias, em que se fica pagando menos; e em nenhuma sé duplica o actual imposto.
O illustre deputado é muito lido tambem em materias de arithmetica; conhece perfeitamente o meio de se chegar a estes resultados. E portanto se me convencer de que estou em erro, de que nos meus calculos ha engano, estou prompto a fazer qualquer rectificação (apoiados). ' Sr. presidente, falta tratar um ponto unico ácerca das tabellas. E a decomposição do augmento medio de 90 por cento sobre as taxas primitivas de 1860 nas percentagens variadas de todas ellas desde 0, 25, 33,......até 150, 166, 200, que é a percentagem maxima. Esta distribuição dependeu dos documentos e informações fidedignas que se obtiveram, e que o meu prezado amigo e collega deseja Ver; Não tenho duvida alguma em satisfazer aos desejos de s. ex.ª, o vou mandar para a mesa esses documentos, para poderem, ser apreciados pelo nobre deputado, e por todos os nossos collegas da camara (apoiados).
Quanto ao que só chama dados estatisticos completos e officiaes, como é illustre deputado sabe perfeitamente, e já declarou não existirem em parte alguma, não sou eu que lh'os posso dar; agora se pede que lhe apresente aquillo que nas repartições pude colher, esses documentos não tenho duvida em os confiar ao illustre deputado, e para isso manda-los-hei para a mesa. Sao tres relações bastante extensas que havia na direção geral das contribuições directas, d'onde consta a introducção de novas industrias nas tabellas e as diminuições ou augmentos propostos por differentes empregados, como delegados do thesouro de diversos districtos, etc.. etc.. Estão acompanhadas das informações e officios sobre o mesmo assumpto, muito mais extensos ainda que as tres relações. Por vezes aconteceu não ser o juizo d'estes empregados conforme; e então ou se tomou a media das suas propostas ou se preferiu aquella que merecia maior confiança. D'esta maneira foram corrigidos os numeros das tabellas de 1860, aos quaes se juntou depois o augmento geral de 90 por cento. N'aquellas correcções vão incluidas muitas passagens de industrias de Tunas para outras classes, assim superiores como inferiores; a variedade de classe n'algumas industrias, conforme a ordem das terras, oque até agora se não dava; a divisão de uma mesma industria em duas, attendendo ao modo por que é exercida; e a reducção n'algumas taxas da 2.ª e 8.ª classes de industrias. Mas quanto a este ultimo ponto a commissão adoptou alem d'isso a reducção geral, proposta pelo governo, com os fundamentos já declarados (apoiados).
Mas, sr. presidente, a commissão não teve presentes só as informações officiaes; o é por isso que no relatorio se empregam as expressões informações fidedignas. As informações officiaes não podiam deixar de ser fidedignas para o governo, e para a commissão tambem, desde que lhe approvou a sua proposta; mas havia outras informações particulares, e desde o momento em que os membros da commissão as aceitaram, tornaram-se igualmente fidedignas, e eu não podia deixar de fazer obra por ellas (apoiados).
Uma das reclamações a que se attendeu, em virtude d'essas informações, foi a dos caixeiros.
Os primeiros caixeiros representaram! que os seus interesses eram muito menores do que os dos medicos e os dos advogados, e que estavam collocados n'uma classe superior d'estes. Apresentaram mesmo, uma grande parte d'elles, a relação dos ordenados que recebiam nas principaes casas de commercio; e tiraram d'ahi a conclusão de que a sua quota excedia 10 por cento.
Pelas informações que obteve, conheceu a commissão que esta ultima asseveração poderia ser exacta, e portanto resolveu attender a reclamação por lhe parecer de justiça. Eu sei perfeitamente que os principios aconselham um certo favor, uma certa protecção ás profissões liberaes, que por outro lado concorrem com outro genero de imposto para o estado (apoiados). Sei que estas idéas foram a origem das disposições das leis franceza e hespanhola a este respeito (apoiados); e portanto a desigualdade de classe, sendo a dos caixeiros superior á dos medicos e advogados, não era argumento em face dos principios. Mas era attendivel em presença da lei de 30 de julho de 1860, que distinguiu as industrias, principal, se não unicamente, pelo diverso rendimento presumido d'ellas. E portanto quando não estivesse bem provado a quota dos caixeiros exceder a 10 por cento dos seus lucros, como era evidente serem estes em geral inferiores aos dos medicos e advogados, ou se haviam de elevar a classe superior estas duas profissões liberaes, ou se devia equiparar com ellas a dos primeiros caixeiros. A commissão adoptou este alvitre, descendo os reclamantes para a classe immediatamente inferior (apoiados. — Vozes: — Muito bem).
Outra observação que fez o illustre deputado, foi ácerca do modo de tributar as companhias anonymas, que dirigem estabelecimentos exclusivamente fabris. Fez s. ex.ª grande reparo nas palavras da tabellas A—8 por cento quando não estejam tributados n'esta lei por indicadores mechanicos especiaes. ',.. '
(Susurro.)
Eu peço a attenção d'essa parte da camara; e especialmente a do meu prezado amigo e collega, se deseja ouvir a resposta a esta sua observação.
Bem sei que estas materias sao muito andas; e não rae admira nada de que, fallando eu, que não tenho qualidades oratorias que prendam a attenção, a camara m'a não preste, pois que a s. ex.ª aconteceu o mesmo pesar dos seus altos dotes. No entanto eu ouvi com todo o cuidado o illustre deputado, e tenho por isso o direito de pedir-lhe o favor da reciprocidade.
O illustre deputado notou que estando as companhias, que dirigem estabelecimentos exclusivamente fabris, tributadas na proposta do governo com 8 por cento, nos agora as deixassemos assim, unicamente no caso de não haver indicadores mechamos especiaes para as tributar.
(Aparte que se não ouviu.)
S. ex.ª disse que não se oppunha a que as fabricas dirigidas por companhia? anonymas fossem assim tributadas, comtanto que o fossem tambem os estabelecimentos individuaes; mas pareceu-lhe que era tal caso havia perda para o thesouro.
Observarei ao meu ¡Ilustrado amigo e collega, que se perde urnas vezes, e que se ganha outras vezes; mas que em geral não se póde affirmar se se ganha ou se se perde. As companhias podem empregar uma parte dos seus dividendos, e todos até, nos melhoramentos das fabricas; e desde que assim procedam, o estado não recebe 8 por cento, e póde mesmo não receber cousa alguma. Mas póde tambem não succeder assim. Por consequencia póde dar-se a perda e póde não se dar; e a commissão desejou que o estado percebesse sempre algum imposto (apoiados).
E direi mais ao illustre deputado. A mim não me repugna este modo de tributar," pela igualdade que estabelece entre os particulares e as companhias; nem ao illustre deputado eu vi, que lhe repugnasse, pelos motivos que apresentou nas suas observações. Esta alteração porém fez-se ainda em resultado de informações; por indicação de pessoa muito competente, que já foi membro d'esta camara. Refiro-me ao sr. Joaquim Ribeiro de Faria Guimarães, que é um industrial muito distincto, e que por consequencia possue verdadeiro conhecimento destes assumptos (apoiados).
Peço licença a V. ex.ª e £ camara, para ler alguns trechos, relativos a este e outro objecto.
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Extracto de nina carta do sr. Joaquim Ribeiro de Faria Guimarães, datada do Porto, a 25 de Janeiro de 1872
«Quanto ás companhias anonymas onde se diz: «quando «03 estabelecimentos sejam exclusivamente fabris», deve accrescentar-se: «que não estejam tributados n'esta lei por indicadores mechanicos especiaes».
«D'este modo se evitará que estabelecimentos importantes pertencentes a companhias nada paguem, quando em *vez de dividirem os lucros os applicam para augmento «de mechanismos ou pagamento de capitaes havidos a juro; «ao passo que estabelecimentos da mesma especie, se forem de particulares pagam sempre, quer ganhem, quer «percam, o seja qual for o destino que derem aos lucros «que tenham.»
Mas parece-me que ha um meio de conciliar tudo. Já que as urgencias do thesouro não permittira, que se nivelem] estes estabelecimentos pelos dos particulares, ou visto que fallam elementos, para fazer subir n'estes o imposto até onde deve e póde ir; é facil destruir todas as suspeitas} deixando ao fisco a escolha do modo de tributar as companhias fabris, conforme aquelle que der imposto mais elevado (apoiados).¦.•! ¦
Sr. presidente, foi tambem por informações d'este illustre industrial, que se diminuiram) as taxas dos fabricantes de fundição de cobre, o ferro. Na terceira parte da tabella B (razia a proposta do governo, para estes contribuintes, as taxas de 120$000, 60$000 e 300$000 réis, conforme nos seus estabelecimentos existisse motor a vapor de, seis ou mais cavallos, ou inferior a seis cavallos, ou não houvesse motor a vapor. As taxas foram respectiva e proporcionalmente reduzidas a 800$000, 400$000 e 200$000 réis. Eis o que se lê na mesma carta, de que ha pouco pedi licença para apresentar alguns trechos
«Na terceira parte da tabella B as fundições de objectos de bronze, cobre, ferro e outros metaes não devem ser taxadas em mais de 800$000 réis em attenção ao estado em que se acha esta industria.
«O que os emprezarios dos estabelecimentos de fundição desta cidade disseram na sua representação de 7 de abril de 1871, publicada no Diario do governo d'aquelle mez, ¿pag. 467, é exacto.
«A, fabrica do Rosario, primeira que aqui se estabeleceu, finou-se completamente ha mais de dois annos; a do «Bicalho, depois de tres quebras, foi arrematada por Eugenio Ferreira Pinto Basto, que ha dois annos a tem fachada para não perder mais do que o juro do seu capital. A de Massarellos, que trabalha muito, ainda não deu «5 réis de devidendo aos seus accionistas, e mais não é de «moderna data, e tem a propriedade e os machinismos hypolhecados á companhia Utilidade publica. A do Oiro, per tencente ao Cruz, tem pago ferias aos operarios com panellas e outros artefactos por falta de outros meios. As '«outras fabricam apenas objectos de uso domestico que pouco interesse dão, e os donos de algumas d'ellas lutam com «difficuldades, não poucas vezes, para pagarem as suas ferias semanaes.»
Ora, já o illustre deputado vé, que a commissão de fazenda não fez a dedo estas tabellas; não organisou estes dados por capricho; não mudou industrias por mero arbitrio seu; teve informações fidedignas em que confiou (muitos apoiados).
Deseja tambem o illustre deputado, que as isenções que houver na lei se escrevam em termos bem claros e precisos, para evitar o que já por vezes diz que resultou da applicação do n.° 9.° do § 1.° do artigo 2.° da lei de 30 de julho de 1860.
Este n.° do § 1.º do artigo 2.° diz que sao exceptuados do' preceito geral do artigo, que determina ficarem sujeitas A contribuição industrial todas as pessoas que exercerem no continente ou nas ilhas qualquer industria, aquelles individuos que forem isentos por leis especiaes.
Eu não descubro, sr. presidente, que por tal motivo possa haver duvidas na applicação; porque desde o momento em que qualquer lei posterior determina, que um individuo é isento de pagar contribuição, está claro que o empregado fiscal não tem necessidade de consultar ninguem, e lêra, pelo contrario, rigorosa obrigação de applicar a lei (muitos apoiados). Mas tenha o illustre deputado a certeza de que a commissão ha de fazer tudo quanto for possivel para que no projecto haja a maior clareza, (apoiados).
Tambem o illustre deputado desejava que n'este projecto entrasse o imposto dos bancos e o dos empregados publicos.
Emquanto aos empregados publicos sinto discordar completamente da opinião de s. ex.ª A minha opinião é que os empregados publicos não devem pagar contribuição (apoiados). ¦ Não é por eu ser empregado publico que fallo assim, mas porque entendo que o ordenado dos funccionarios é uma. remuneração de serviços; e desde o momento que o governo tem de pagar-lhes, tanto faz dar-lhes um menor ordenado, como exigir-lhes contribuição (muitos apoiados).
O sr. Santos e Silva: — Eu não sou partidario dos descontos aos empregados.
O Orador: — O illustre deputado pareceu-me pronunciar-se n'este sentido, e apresentar opinião contraria á minha; mas se s. ex.ª não disse isso, então não fallemos mais a este respeito (apoiados).
Agora, emquanto ao imposto dos bancos, está claro que é um imposto industrial. Ninguem diz o contrario. Este imposto existe em Hespanha, em Franga, e era toda a parte; e o sr. ministro da fazenda aqui disse tambem a rasão por que quiz fazer uma proposta especial; foi porque julgando que poderia haver algumas difficuldades na sua discussão não desejou mais complicações para esta, em que nos achámos agora empenhados. Mas é claro que depois essa contribuição tem de juntar-se a esta; e como se pede auctorisação para codificar todas as leis d'este imposto, é natural a reunião de tudo n'um só diploma (apoiados).
O illustre deputado entendeu tambem, que era inutil o artigo 19.° d'este projecto; pois que dizendo-se ahi:
«Fica revogado o n.° 3.°, do § 1.°, do artigo 2.°, da lei de 30 de julho de 1860, na parte em que exempta de contribuição industrial os empregados de estabelecimentos subsidiados pelo estado» a mente do governo fóra reunir na contribuição industrial estes empregados com os de estabelecimentos não subsidiados pelo estado, quando já de ha muito, desde a lei de 31 de agosto de 1869, estes ultimos estavam fóra d'esta contribuição!
Ha porém n'isto ainda um equivoco do nobre orador. S. ex.% quando lhe faz conta declara, que estão em discussão as disposições da lei do 30 de julho de 1860, e quando lhe não convem, occulta cuidadosamente essa circumstancia. Ora eu é que desde o principio tenho affirmado, e continuo agora mais uma vez a affirmar, que se discutem, simultaneamente com este projecto n.° 28, todos os artigos d'aquella lei, e das de 22 de agosto de 1861, e 7 de julho de 1862. Portanto discute-se tambem o artigo 2.º da lei, de 30 de julho de 1860. E se assim é, não ha para o futuro, quanto a. empregados publicos, outra excepção de contribuição industrial senão a dos empregados do estado. Por este projecto, se fôr convertido em lei, ficarão sujeitos á contribuição industrial não só os empregados publicos de estabelecimentos subsidiados pelo estado, mas tambem os de estabelecimentos não subsidiados por elle; porque esta será a ultima legislação sobre o assumpto, a qual revoga todas as leis antecedentes (muitos apoiados).
O sr. Ministro da Fazenda: —Apoiado.
Orador: — Esta é a sorte destinada no futuro aos empregados de estabelecimentos subsidiados pelo estado. Quanto ao presente, entendeu-se que se deviam deixar ficar as cousas como estão actualmente, emquanto subsistirem as deducções estabelecidas pelo decreto de 26 de Janeiro de 1869, porque a alteração d'este decreto trazia agora grandes in
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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
convenientes. Esta é a rasão do § unico do artigo 19.° (muitos apoiados.) Desde que a mente do governo foi esta, se a camara approvar o projecto elaborado pela commissão, onde está pelo que digo expressa a idéa de não ficarem exceptuados os empregados dos estabelecimentos não subsidiados pelo estado, segue-se que estes empregados tornam a entrar para a contribuição industrial; e a objecção do illustre deputado cae pela base (muitos apoiados).
Uma voz: — E uma idéa subrepticia, como a de tributar as fabricas das companhias por indicadores!
O Orador: — A idéa da commissão está bem explicada, tanto no assumpto dos empregados, como no dos estabelecimentos fabris. N'estes propoz a alternativa da percentagem, ou do methodo de tributar por indicadores mechanicos, e por consequencia essa redacção não póde ser classificada como encerrando uma idéa subrepticia, mas sim como a expressão do modo franco de indicar a maneira, por que as tabellas devem ser legalmente cumpridas (muitos apoiados).
Não sei se falta ainda considerar alguns dos argumentos apresentados pelo illustre deputado. Se falta, espero que s. ex.ª terá a bondade de m'o indicar, para lhe dar a resposta precisa.
(Pausa.)
Vou terminar, porque não desejo cansar por mais tempo a attenção da camara. A materia é árida. E até se me tornou mais difficil conciliar essa attenção, quando tomei a
palavra depois do orador distincto, meu illustre adversario, que encetou este debate. Muito tenho porém que agradecer; e muito cordealmente agradeço a benevolencia, que os meus dignos collegas me dispensaram, o que os meus poucos talentos não mereciam.
Em conclusão direi: que o nobre deputado affirmou ainda injustamente, que da parte da commissão não tinha havido sinceridade ao declarar que deferirá a todas as representações dos contribuintes, quando sómente attendêra a muito poucas!! No relatorio da commissão effectivamente lê-se, que ella deferiu a todas as representações (apoiados). E na verdade assim foi (apoiados). Desde o momento em que se não póde tributar industria alguma com mais de 10 por cento, pois que fica em vigor o § 2.° do artigo 23.° da lei de 30 de julho de 1860; desde que se concede aos contribuintes nos gremios não só o direito de elevar a taxa ao decuplo, ou diminui-la á decima parte, mas tambem a faculdade de compararem urnas com outras as taxas das differentes industrias comprehendidas em cada classe, podendo eleva-las ao dobro ou desse-las a metade, pareceu-me então, e parece-me ainda agora, que estão deferidas todas as representações, e que ficam attendidos todos os direitos a que se devia attender (muitos e repetidos apoiados).
Vozes: — Muito bem, muito bem.
(O orador foi comprimentado por muitos srs. deputados, pelos dignos pares que se achavam presentes na sala, e por todos os membros do gabinete que assistiram á sessão.)