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Discurso do sr. deputado A. J. Teixeira, proferido na sessão de 19 de abril de 1872, e que devia ler-se a pag. 1257 d'este Diario

O sr. A. J. Teixeira: — Sr. presidente, não espere V. ex.ª nem a camara, que eu va pronunciar um discurso, seria uma segunda edição, mais ou menos desenvolvida, mais ou menos correcta, do relatorio da commissão, que nem V. ex.ª nem a camara teriam paciencia para ouvir. O meu proposito é mais modesto. Limita-se simplesmente a cumprir o honroso dever, que me impõe o elevado cargo de relator d'este projecto, tentando com a minha pequena intelligencia refutar os diversos argumentos, «presentados pelos dois illustres oradores que me precederam, o sr. Francisco da Silveira Vianna, e o meu prezado amigo e collega, o sr. João Antonio dos Santos e Silva.

O sr. Silveira Vianna teve a franqueza de declarar, que não fallava contra a generalidade do projecto em discussão, devendo as suas observações ser attendidas quando se tratasse da especialidade; mas que as apresentava agora para desde já a commissão as ir examinando, e lhes dar a consideração devida.

E eu principio por acompanhar o illustre deputado nos seus desejos, pedindo a V. ex.ª, em meu nome e dos meus collegas signatarios do parecer, que todas as emendas, additamentos ou quaesquer propostas, que forem mandadas para a mesa, e que tenham por fim o melhoramento d'este projecto, sejam quanto antes remettidas á commissão, para esta as discutir com todo o cuidado e escrupulo, que requer este importante assumpto.

O Sr. Silveira Vianna, no discurso breve e delicado, que todos tivemos o prazer de lhe ouvir, occupou-se de uma unica industria—a dos fabricantes de cortumes, que s. ex.ª entende ficarem muito sobrecarregados com o imposto de 800 réis por metro cubico de capacidade dos caixões, tanques, tinas, cubas, etc..; e propoz que a taxa da tabella A lhes seja reduzida a 600 réis.

Não acompanharei o nobre orador nas variadas considerações, que apresentou para fundamentar a sua emenda. S. ex.ª allegou, mas não provou, que o augmento agora pedido vae obstar aos progressos da industria fabril (apoiados). E eu, sr. presidente, contesto por negação. Nem o governo, nem a commissão de fazenda, nem esta assembléa, pretendem aniquilar as industrias nacionaes (muitos apoiados). Pelo contrario. O illustre deputado viu certamente na tabella A alguma protecção, dispensada ainda aos estabelecimentos industriaes, quando sejam exclusivamente fabris. Viu que a percentagem, em vez de ser, como nos estabelecimentos commerciaes <,u industriaes de qualquer especie, se elevou apenas a 8, para aquelle genero de industrias. E quem assim procede não quer tolher o desenvolvimento das fabricas portuguezas (apoiados).

E tanto assim é, que pagando estes contribuintes pela lei de 30 de julho de 1860 a taxa de 400 réis, quando a lei de 24 de agosto de ]869 lhes accrescentou 360 réis, isto é, 50 por cento de contribuição extraordinaria, e 40 por cento de imposto de viação, elles sem reclamação alguma, como o illustre deputado confessa, ficaram pagando a taxa de 760 réis; isto é, com pequena differença, prescindindo dos addicionaes, o que o governo propoz e a commissão aceitou (apoiados).

E nem diga o illustre deputado, que a falta de reclamação n'aquella epocha foi devida ao patriotismo d'estes industriaes, que julgaram dever concorrer para attenuar as difficuldades do thesouro. Eu confio no patriotismo d'esses contribuintes, que sao como todos nos filhos d'esta boa terra de Portugal; mas estou tão habituado a velos reclamar, sempre que se trata de augmento de impostos, que tenho serias duvidas em aceitar a explicação dada pelo seu digno defensor. E tanto mais, quanto sendo agora não menos critica a situação da fazenda, e tratando-se de uma pequena elevação tributaria, eu noto com sentimento que lhes faltassem tão de pressa as forças d'esse elevado patriotismo! (Muitos apoiados).

Pois as circumstancias do thesouro, sr. presidente, exigem agora, exactamente como exigiam em 1869, o concurso e o sacrificio de todos nos. Se então o amor do paiz impunha silencio em materia de reclamações, hoje que nos empenhamos em equilibrar o orçamento do estado, e em acabar portanto com o déficit, com o mais pesado de todos os impostes, havia as mesmas rasões ou maiores ainda, para os fabricantes de cortumes continuarem no seu patriotico systema. Causas identicas deviam produzir effeitos identicos (apoiados).

Mas não aconteceu assim, sr. presidente. Agora veiu a reclamação, e com ella a prova manifesta contra o argumento apresentado pelo illustre orador, o sr. Silveira Vianna (apoiados).

A commissão de fazenda teve presente uma representação d'estes mesmos industriaes, pedindo para serem tributados apenas em 400 réis, o que dava, reunindo os 40 por cento para viação, a somma de 560 réis; isto é, menos 200 réis do que estão pagando desde 1869! Aqui está ao que ficou reduzido, por confissão propria, o argumento do patriotismo! (Muitos apoiados.)

É verdade, porém, que o illustre deputado, que tão digna e delicadamente os defendeu, conhecendo a falsa posição em que' se tinham collocado aquelles contribuintes, deseja agora que elles fiquem com a taxa de 600 réis; mas similhante differença entre o pedido dos interessados, e a proposta do cavalheiro que lhes tomou conta da sua causa, mostra que ou elles não declararam francamente o estado das suas industrias, ou o seu defensor não attendeu bem a todas as circumstancias especiaes d'ellas. E eu posso assegurar a V. ex.ª, á camara e ao illustre orador, que a commissão de fazenda as ha de apreciar devidamente, e ha de dar o seu parecer consciencioso ácerca d'esta e de todas as emendas, que forem apresentadas durante a discussão (apoiados).

Lembrarei só que a respeito de dois motivos de queixa, que apresentaram os fabricantes de cortumes, e que o illustre orador, o sr. Silveira Vianna, tambem produziu, ha o seguinte. Um, que é relativo aos 5 por cento ad valorem, lançados na reforma das patitas sobre as neoramas e pellarias, já desappareceu completamente; porque a commissão de fazenda entendeu, que devia eliminar todo esse artigo. E está ainda pendente de resolução o outro, relativo ao projecto de lei, que n'esta casa apresentou o nobre deputado, o sr. Falcão da Fonseca, e que diminue o direito da exportação da casca de sobre, tributando a importacão. Esse projecto acha-se ainda na camara dos dignos pares, e não sabemos que destino terá; mas póde bem ser, e eu uno os meus votos aos do illustre orador, que elle seja approvado de fórma, que fiquem menos desfavorecidos estes industriaes.

Em summa, repito, como todas as emendas têem de ir á commissão, na conformidade do pedido que fiz a V. ex.ª, asseguro ao nobre deputado e á camara, que ella ha de