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1540 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

te desembarcára na Adiana, e procurava convencer aquella gente que ella estava sob a suzerania da França, e que Portugal só possuia Zeguichor.
Pouco depois o mesmo governador remettia para Portugal copia authentica de um tratado assignado em favor de um subdito francez pelos regulos Laurence e Sarnategui, de Cassini, e no mez seguinte, julho, a França reclamava contra tentativas feitas por agentes portuguezes, com o fim de arruinarem a influencia franceza no Casamansa, que, a partir de Zeguichor, affirmava o sr. de Laboulaye, nos pertence exclusivamente, e onde para manter a nossa auctoridade acabámos de emprehender uma expedição.
Sobrevieram, em seguida factos de natureza igual ou analoga, e o já citado governador da Guiné não se cansava de dizer, para Portugal que a solução da questão de limites da provincia de Guiné era de uma necessidade tão immediata, que o adiamento podia dar motivo a questões internacionaes.
Foi n'estas circumstancias que, em nota de 18 de julho de 1883, e a proposito de uma restituição de direitos a um subdito francez, o sr. Antonio de Serpa propoz ao ministro da França em Lisboa fixarem-se os limites da Guiné portugueza em relação ás vizinhas possessões francezas.
Em nota de 9 de agosto do mesmo anno, o governo francez propõe que a negociação recaia, não só sobre os estabelecimentos da Guiné, mas sobre as possessões limitrophes respectivas de toda a costa occidental da Africa.
O governo portuguez acceita esta ampliação do assumpto das negociações, mas assentando, como preliminar indispensavel d'ellas, reconhecer a França a legitimidade dos direitos de soberania de Portugal entre 5° 12' de latitude sul na costa occidental da Africa; a França responde reconhecendo o nosso direito até á foz do Chiloango, que coincide com 5° 12' de latitude; mas nega-se a reconhecer como nosso o que vae d'ahi até ao Massabi, cujo territorio se attribue.
O nosso ministro dos negocios estrangeiros, o sr. Barbosa du Bocage, contesta este dominio da França, e sem cedencia ou reconhecimento algum sobre este ponto, á excepção do que foi indicado, tanto da parte de uma, como da outra potencia, começam as negociações em Paris em 22 de outubro de 1886.
Vejâmos agora as pretensões primitivas das duas potencias.
Foi a França que teve a iniciativa da proposta, e a que apresentou era:
1.° Relativamente á região do Congo - Que o curso do Chiloango, desde a sua confluencia com o Luculla até á sua embocadura, situada no parallelo 5° 12' formasse a fronteira portugueza.
2.°. Relativamente á Guiné - Zeguichor e o territorio portuguez de Casamansa, situado entre os postos franceses de Carabane e de Selho, seriam cedidos á França, de modo que a nova fronteira podesse seguir uma linha media partindo do cabo Roxo, e conservando-se tanto quanto possivel a igual distancia dos rios Casamansa e S. Domingos de Cacheu.
Por esta proposta o Massabi, recentemente adquirido por Portugal, ficava á França; a fronteira de leste ficava indeterminada e indeterminada tambem a do sul, onde a França por um volume de tratados, que entregou aos nossos representantes, considerava como seus os rios Pongo, Nuno, Compony, Cassini, os territorios que n'elles se comprehendem e alguns mesmo acima do ultimo d'estes rios.
A contraproposta portugueza era:
1.° Relativamente á Guiné - Que pelo lado do norte a margem direita do Casamansa ficasse sendo franceza, a esquerda portugueza, attribuindo-se, todavia, á França a ilha de Carabane, apesar de ser accessoria da margem meridional do rio; - Que pelo lado do sul servisse de limite o rio Nuno, ficando á Franja a margem esquerda e a Portugal a direita.
Os plenipotenciários portuguezes declaravam-se auctorisados a chamar a attenção dos francezes para uma convenção aduaneira relativa aos territorios portuguezes e francezes na Guiné.
2.° Relativamente á região do Congo - Que o territorio ao norte do Chiloango até ao Massabi, cuja occupação fôra notificada e não contestada pelo governo francez, era e se devia conservar portuguez.
Os plenipotenciarios francezes afastam, por falta de competencia, o assumpto da convenção aduaneira; e á contraproposta portugueza sobre a Guiné objectam que, se ella fosse attendida, a situação sobre o Casamansa, em vez de se simplificar, se complicaria. «O governo francez, dizem elles, espera que o governo de Sua Magestade Fidelissima levará em conta que nenhuma solução será satisfactoria senão deixando a cada um uma esphera de acção bem determinada.»
Os mesmos plenipotenciarios, pedindo que Zeguichor seja cedido á França, declaram que por isso mesmo reconhecem o direito de Portugal a esse territorio, e que estão promptos a discutir a compensação equivalente que se lhe deve dar por esta cessão. Acresentam que, se na sua primeira proposta não delimitaram os direitos da França ao sul da Guiné, foi por se collocarem unicamente no ponto de vista das rectificações a propor da sua parte; mas, pois que a questão estava posta, declaravam que no pensamento do seu governo o limite que n'essa região separava as possessões portuguezas e francezas era o limite septentrional do territorio dos nalus, situado por conseguinte entre o rio Solor e o Cassini.
Ao mesmo tempo o segundo plenipotenciario francez communica á conferencia o texto dos tratados concluidos em 1881 pela França com o Futa-Djallon.
Na quarta conferencia os plenipotenciarios portuguezes declaram-se auctorisados a ceder todo o dominio e posse sobre o Casamansa e a reconhecer o protectorado da França sobre o Futa Djallon, comtanto que esse protectorado não seja nunca exercido sobre os territorios situados ao occidente do meridiano de 15° 30' de longitude occidental de Paris, e esperando, alem d'isso, que o governo francez não se opporá a que o Futa-Djallon seja aberto ao commercio portuguez, do mesmo modo que todos os territorios submettidos á soberania ou ao protectorado de Portugal o são ao commercio francez. As condições d'esta cedencia e d'este reconhecimento eram ficarem a Portugal os seguintes territorios:
1.° Na Guiné o território limitado:
Ao norte por uma linha que, partindo do cabo Roxo, se prolongasse, quasi a igual distancia dos rios Casamansa e S. Domingos de Cacheu, até incontrar sobre o meridiano de Paris o parallelo de 12° 45' de latitude norte, seguindo desde este ponto a direcção do mesmo parallelo até ao meridiano de 15° 30' oeste de Paris;
A leste pelo meridiano de 15° 30' de longitude oeste de Paris e o parallelo de 12° 45' de latitude até á linha media das aguas do rio Nuno;
Ao sul pelo curso do rio Nuno, desde o meridiano de 15° 30' de longitude oeste de Paris até á sua embocadura;
Ao occidente todas as ilhas comprehendidas entre o parallelo do cabo Roxo e o da foz do rio Nuno pertencerão a Portugal;
2.° Entre o Chiloango e o Massabi o territorio limitado:
Ao norte pelo proprio curso do Massabi ou Loema (o Luiza Loango dos mappas inglezes), desde a sua embocadura até á confluência com a ribeira Chillala;
A leste por uma linha sensivelmente parallela á que, partindo da confluencia da Chillala com o Massabi, vá ter ao curso da ribeira Luali e ao depois se confunda com o curso d'essa mesma ribeira até á sua confluencia com o Chiloango.
Ao sul pelo curso do Chiloango, desde a sua confluencia com o Luali até ao mar.