O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1264 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

culos que tinha feito. Ora, eu devo dizer desde já que a questão não está bem posta e se uma questão bem posta é uma questão meio resolvida, uma questão mal posta... s. exa. dirá o que é. A questão não está bem posta, nem mesmo como s. exa. a poz, a resolveu.

Diz v. exa. dentro de que limites devem estar os lucros do eraprezario?

Mas v. exa. o que foi ver não foi isto; foi ver em certas hypotheses quaes eram respectivamente esses lucros e não nos disse, ou então ficou incompleta a sua demonstração, quaes os lucros legitimos do concessionario.

S. exa. foi determinar pelo seu processo, que não digo agora se á exacto ou não, o limite de um lucro n'um ou outro caso, mas não disse se esse lucro era ou não legitimo.

Vamos a ver o resultado do calculo feito por esta turma. Para saber o lucro do emprezario, s. exa. suppoz um consumo constante e fazendo o calculo concluiu que o monopolista não ganhava tambem no primeiro anno, mas depois começava a ganhar e ganhava milhares de contos de réis.

Isto é ao cabo de dezeseis annos ganhava o concessionario 9.143:000$000 réis, o que dá 4,6 por cento para os 7.200:000$000 réis, que juntos aos 5 por cento dão 9,6 por cento.

Aqui está um limite, 9,6 por cento.

Ora dos limites apresentados por v. exa. este é o minimo, mas não disse se este lucro era ou não acceitavel e é por isso que eu digo que a questão não está bom posta.

S. exa. achou este limite e depois fez o outro calculo suppondo que o acrescimo do consumo era de 1,63 como na administração franceza, chegando á conclusão de que o lucro era de 13,4 por cento.

Mas se s. exa. disse que ía ver dentro de que limite devia manter-se o lucro legitimo do concessionario, era essa que devia ser a questão e s. exa., em vez d'isso foi determinar propriamente os limites dos lucros para um caso e para outro, achando apenas que o limite n'um caso era de 9,6 por cento e n'outro caso de 13,4 por cento. Mais nada!

Ora eu devo notar que o meu collega fez sempre o calculo, referindo estes tantos por cento aos 7.200:000$000 réis, que é effectivamente a verba que anda aqui de novo mettida n'este calculo; e por consequencia chegou á conclusão de ser o juro n'um caso de 9,6 e no outro de 13,4; mas só no caso em que o calculo lho dera 6,7 é que nos disse que ninguem ía á praça; qual é o limite do lucro legitimo é o de 9,6, ou o de 13,4 por cento.

S. exa. foz primeiro um calculo relativo aos do sr. Fuschini, que dava por 12 por cento, e disse que 12 por cento não espanta ninguem, porque um homem que vende panno ganha isto, como quem diz que esta industria é muito boa com este ganho.

Por consequencia a questão não ficou resolvida, porque o que eu desejava era, pela maneira como s. exa. queria resolver a questão, que se determinasse qual era effectivamente o limite maximo e o limite minimo dos lucros que o emprezario tinha, e alem do qual se não devia ir, porque não era legitimo.

Portanto, digo eu que s. exa. não resolveu a questão; marca certos limites e parece que não se espanta de que os rendimentos sejam de 13,4 em relação aos 7.200:000$000 réis.

Vejâmos a segunda questão, vamos agora a pôr a régie e o monopolio em presença um do outro regimen, e vamos a ver qual d'elles dá mais lucros ao governo, na opinião do sr. Pedro Victor.

Fez s. exa. o calculo d'este modo. Calculou primeiro o consumo permanente da régie e do monopolio, depois com o augmento do consumo, na conformidade do que aconteceu na administração franceza em 1,63, depois com o augmento de 3 por cento, e deu-nos a noticia do que seria com 5 por conto.

Resultados a que s. exa. chegou: consumo constante, o estado recebe 1.000:000$000 réis: augmenta o consumo 1,63, o estado recebe mais 900:000$000 réis; augmenta o consumo mais 3 por cento, o estado recebe mais réis 621:000$000; se o augmento for de 5 por cento, o estado recebe mais 300:000$000 réis.

Ora, v. exas. hão reparar n'uma cousa; quando o meu amigo fez a comparação entre o regimen do monopolio e o da régie, suppondo que o consumo não augmenta o governo recebe 1.000:000$000 réis, suppondo que o consumo augmenta 1,63, o governo recebe 900:000$000 réis, só o consumo augmenta 3 por cento, o estado recebe 621:000$000 réis, e se augmenta 5 por cento, o governo recebe mais 300:000$000 réis, quer dizer, que á medida que augmenta o consumo o governo recebe menos, ou o mesmo é dizer que, pelos calculos de s. exa., á medida que o consumo augmentava, na sua opinião, que não na minha, o monopolio dava menos ao estado e se approximava mais a régie do monopolio. Logo se a tendencia é para augmentar o consumo, e em rasão d'esse augmento a régie tende a render tanto como o monopolio, é evidente que ha de chegar um augmento de consumo para o qual se deve dar a igualdade do rendimento por lado da régie e do monopolio.

Isto é que não póde ser, segundo o parecer do sr. relator, e agora em duas palavras direi á camara que o meu collega o sr. Fuschini tinha hontem perfeita e completa rasão para dizer ao sr. Pedro Victor que a régie havia de dar exactamente o mesmo que o monopolio, e que a superioridade do monopolio não existia.

S. exa. affirmou a superioridade do monopolio e para nos convencer das suas vantagens apresentou-nos varios calculos.

É evidente que havemos de recorrer aos elementos para formar os calculos, e assim ter o preço da matcria prima ou mão do obra, despezas geraes que tudo dará a despeza, e havemos de recorrer á venda para termos a receita.

Entre essa receita e despeza haverá uma differença, que é o lucro.

Quaes são os elementos de que se serviu o sr. relator para calcular a receita e despeza? A régie não compra mais caro, não fabrica mais caro, não vendo com maior desconto, não tem mais quebras, não paga a maior numero de operarios, portanto, se tomarmos o systema da régie ou o outro, que ambos são monopolios, vemos que no calculo hão de entrar os mesmos elementos e por consequencia não podem differir no resultado.

Se o resultado é differente, é porque algum elemento novo entrou, ou deve entrar em um systema, e não no outro.

S. exa. comprehende que se podia passar do regimen da administração do estado para o monopolio, sem que dessem os 7.200:000$000 réis, e por consequencia esses réis 7.200:000$000 representam um emprestimo que o governo faz.

Trata-se de fazer um emprestimo e de saber os encargos d'elle; por consequencia destrincêmos isto, ponhâmos o emprestimo de um lado, e os dois regimens de fabrico em comparação.

Eu digo que s. exa. deve fazer o calculo assim, e na comparação dos dois systemas não póde achar, quer pelo monopolio, quer pela régie, senão o mesmo resultado.

Para encontrar um resultado differente é necessario introduzir um elemento novo, porque os elementos são os mesmos, quer na régie, quer no monopolio, e o resultado só póde ser, que tanto se gasta no monopolio exclusivo do particular, como no monopolo do estado.

Mas ha uma differença que o sr. relator citou; é que o monopolista particular é capaz de fazer o que o estado não póde fazer, é que o monopolista tem uma actividade, um zelo, uma intelligencia, uma capacidade, que não póde comparar-se com a do estado. E esta não é uma materia contestavel, é um dogma.