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4 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

dos aos empregados de alguns governos civis pelo trabalho no assumpto dos passaportes.

No ministerio do sr. João Franco foi destinada a verba de 30 contos de réis para ser distribuida proporcionalmente pelos empregados dos governos civis que faziam o serviço de passaportes, e segundo o trabalho que tinham.

Vem agora os empregados dos governos civis, que não percebiam emolumentos, pedir que da verba, destinada a esse serviço lhes seja distribuida umas percentagem!

Protesto contra uma tal orientação. Isto, como diz o sr. Oliveira Matos, seria tirar a uns para dar a outros. Mas tenho esperança que a illustre commissão deixará dormir socegadamente no seu archivo aquelle projecto, carregado de pó, de maneira que não venha aqui tomar tempo e excitar paixões, o que seria uma inconveniencia e um injustiça. (Apoiados.}

Não quero com isto dizer, que o illustre deputado que apresentou este projecto quizesse intencionalmente commetter uma injustiça. Ninguem mais do que eu faz justiça ao caracter do sr. Almeida Ferreira, é um velho amigo meu e dos mais intimos.

S. exa. na melhor intenção vem aqui apresentar aquelle projecto, evidentemente para ser agradavel aos seus eleitores; mas dir-lhe-hei uma cousa: o seu eleitor não está em Santarem, o seu eleitor está mais perto.

Por consequencia é melhor deixar dormir o eleitor de lá e entender-se com o de cá, porque esse é que o ha de eleger.

Mas nem por isso deixo de fazer justiça ao seu caracter honrado, que é uma honra da camara e do exercito

S. exa. é um dos officiaes mais distinctos do exercito, e folgo de n'esta occasião lhe prestar homenagem Seria feliz se tivesse metade do saber d'esse illustre official.

Não quero tomar mais tempo á camara.

Tenho dito.

O sr. Francisco Machado: - Sr. presidente começo por mandar para a mesa um requerimento que passo a ler.

Requerimento

Requeiro que, pelo ministerio da fazenda e administração geral da guarda fiscal, me seja enviada nota do numero das praças reformadas da antiga fiscalisação externa e da guarda fiscal, especificando os annos em que foram reformadas, qual a despeza que com ellas se faz, assim como a data do seu alistamento. = F. J. Machado.

O fim com que peço este esclarecimento é para me orientar sobre uma declaração feita n'esta camara, e até na imprensa.

Ouvi dizer que se fazia uma despeza de 200 e tantos contos de réis com os reformados da guarda fiscal!

Ora, sr. presidente, a guarda fiscal é administrada com extremo cuidado e com inexcedivel zêlo pelo seu digno commandante o sr. general Elyseu de Sousa Serpa, e como tenho absoluta confiança nas qualidades de caracter e nas qualidades administrativas d'aquelle illustre official, não posso crer que desde a organisação da guarda fiscal se tenham reformado tantas praças, a ponto de se fazer hoje uma despeza de 200 e tantos contos

Isso é impossivel.

Só vendo o documento official poderei acreditar.

Affirma-se que quando se organisou a guarda fiscal, existia no serviço da fiscalisação externa das alfandegas enorme numero de empregados com idade avançada, que fizeram alistar, tendo d'ahi a pouco de ser reformados, o que naturalmente contribuiu para se elevar a verba que hoje se gasta com esse pessoal. D'ahi é que naturalmente deriva a avultada despeza que se faz com os reformados da guarda fiscal, porque quando esta se organisou encorporaram-lhe individuos já incapazes pertencentes á antiga fiscalisação da alfandega. Todos se lembrarão que em 1885 quando o sr. Hintze Ribeiro organisou a fiscalisação externa das alfandegas, dando-lhe uma fórma militar se levantou grande celeuma por causa das perturbações a que dava logar, pois s. exa. dava graduações militares até ao posto do coronel a individuos paizanos que por nenhum motivo se recommendavam. Por essa occasião fez-se alistar como militares todos os individuos que estavam na fiscalisação externa e ainda muitos outros, para evitar difficuldades e acabar com clamores que se levantaram.

É isto talvez o que avulta tanto a despeza a que se têem referido com tanto desfavor para um dos mais distinctos funccionarios do nosso paiz, como é o sr. conselheiro Elyseu Serpa.

É evidente, que esses individuos indo alistar-se já velhos e em más condições de saude, como o serviço é extremamente violento, - e não conheço outro no paiz que o seja tanto como este - em breve tempo se mutilisaram, indo por isso á junta medica, que os reconheceu incapazes para o serviço, tendo de ser reformados.

Estas praças foram pois alistadas em condições que não o deviam ser.

E de quem é a culpa? Necessariamente do ministro que tal ordenou.

Quando se organisaram os serviços da guarda fiscal, o que creio que foi em 1885, as praças que então se alistaram foram do exercito, algumas que estavam em serviço activo e outras que estavam na reserva.

D'essas praças, poucas ou nenhumas estão reformadas, não obstante o serviço da guarda fiscal ser do mais violento, pois sei que quasi todas as praças d'esta guarda, fazem nove horas de serviço de dia e de noite; accrescendo ainda que muitas estão na raia defrontando-se com os contrabandistas destemidos e outros em sitios palustres, o que os inutilisa com extraordinaria facilidade.

É para que se não faça injustiça a quem superiormente dirige os serviços da guarda fiscal, que eu desejo estes documentos para me elucidar e para elucidar a camara, e tambem, para todos verem que o serviço da guarda fiscal, é um dos mais bem montados do paiz.

Oxalá que todos os ramos de administração publica estivessem confiados a quem tão bem os soubesse dirigir e tanta competencia mostrasse, como a pessoa a quem me refiro. E faço estas affirmações, sr. presidente, porque conheço, desde a minha entrada na carreira de official, este distincto funccionario, que tem dado sempre as mais distinctas provas de competencia em todas as variadissimas commissões que lhe têem sido confiadas.

O illustre deputado e meu amigo o sr. Abel da Silva, referiu se tambem ha poucos dias em phrases eloquentes ao cavalheiro a que alludo, fazendo com justiça a apologia das suas qualidades, e não digo elogio porque não é elogiar quando se diz simplesmente a verdade.

Vem a proposito dizer, que s. exa. se referiu tambem e com toda a justiça, a uma disposição que foi inserida no artigo 13.° da lei orçamental que ha pouco se discutiu e que vem a ser a seguinte: «nenhuma reforma das praças da guarda fiscal se effectuará no anno economico de 1899-1900 sem completa inhabilidade para o serviço verificada perante a direcção geral de contabilidade publica, nos mesmos termos em que se verifica a inhabilidade para os empregados civis.»

Sr. presidente, não logro comprehender como é que as praças da guarda fiscal que são militares para todos os effeitos, e que estão era tempo de guerra á disposição do ministerio da guerra e sujeitas á disciplina militar, sejam inspeccionadas por uma junta de medicos civis, presidida pelo director geral da contabilidade publica.

Sr. presidente, não me parece que esta excepção tenha rasão de ser.

Não sei por que motivo, individuos pertencentes á classe militar, sujeitos aos regulamentos militares, hão de ser inspeccionados por medicos civis.