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8 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

alem d'isto não se levaram em conta os attestados de bom comportamento do accusado, com relação aos annos seguintes.

Pede, por isso, ao sr. ministro da guerra que attenda a todas estas circumstancias, e repare a grande injustiça que foi praticada para com o capitão Antonio Baptista Lobo.

A proposta foi approvada.

(O discurso será publicado na integra quando s. exa. restituir as notas tachygraphicas.}

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto de lei n.° 16, remodelação da contribuição predial

O sr. Franco Frazão: - Começa por ler a seguinte

Moção

A camara, reconhecendo a utilidade de distinguir e separar a contribuição predial rustica da urbana e a conveniencia de serem revistas e aperfeiçoadas as matrizes prediaes, passa á ordem do dia. = O deputado por Macau e Timor, Franco Frazão.

Continuando, observa que, no entender dos tres oradores precedentes, o principal defeito do projecto está em ser eminentemente confuso. Elle, orador, porém, não duvida affirmar que s. exas. é que não foram claros, nem na sua impugnação, nem na exposição das suas idéas.

Nos discursos de s. exas. notou-se ausencia de principios definidos, apresentando doutrinas oppostas, e isto representa um triumpho para o sr. ministro da fazenda e para o governo.

Descreve depois o orador as phases por que tem passado a contribuição predial, e adduz varios argumentos para mostrar que os esforços dos governos sensatos devem tender a diminuir o imposto do consumo e a augmentar moderada e rasoavelmente a contribuição sobre a propriedade.

Passando a analysar as principaes disposições do projecto, affirma que, na separação da propriedade urbana da propriedade rustica, o governo não teve em vista copiar qualquer figurino, mas apenas satisfazer uma necessidade que de ha muito se impunha. Era uma necessidade separar uma propriedade da outra.

E a este proposito sustenta o orador, contra a opinião do sr. Oliveira Guimarães, que a separação se deve fazer em todo o paiz, e não sómente em Lisboa, Porto e alguns centros mais populosos.

Julga tambem indispensavel a revisão das matrizes, porque da sua imperfeição é que resultam as revoltantes desigualdades que hoje se notam, e, na sua opinião, as commissões technicas estão menos sujeitas a influencias politicas do que as commissões locaes.

Por isso, ainda n'este ponto, applaude o projecto.

Entende tambem que, assim como na avaliação da propriedade urbana se concedem 10 por cento para obras e conservação, tambem na da propriedade rural se deve fazer uma concessão analoga, porque não póde deixar-se de tomar em conta os resultados das intemperies.

De resto, considera excellente o projecto nos seus principios geraes, e affirma que a separação da contribuição dos predios rusticos da dos urbanos, já era aconselhada, não só pelas conveniencias publicas, mas pela tradição.

Comprehende que a opposição se preoccupe um pouco com a revisão das matrizes, receosa de que essa revisão a possa prejudicar nos seus interesses eleitoraes; mas o sr. ministro da fazenda, já declarou, com toda a franqueza o sinceridade, que fará com que as commissões nomeadas se desempenhem escrupulosamente da sua missão, alheadas de quaesquer intuitos de partidarismo e politica.

(O discurso será publicado na integra quando s. exa. o restituir.)

O sr. Campos Henriques: - Felicita o orador precedente, cuja palavra fluente e elevada a camara ouviu com agrado, agourando-lhe um excellente futuro.

Feito este cumprimento, vae demonstrar, em contraposição com o que s. exa. disse, que o projecto não é acceitavel, nem sob o ponto de vista financeiro, nem sob o ponto de vista economico, o que, por inexequivel, não poderá dar resultados praticos.

É grave o momento que o paiz atravessa, e em tal situação é necessario que para a resolução dos problemas financeiros concorram as boas vontades e esforços de todos, qualquer que seja a sua proveniencia partidaria e affeição politica.

Essa tem sido a norma de proceder da actual opposição politica e esse é tambem o seu proposito ao entrar n'este debate.

Na contribuição predial deve, no seu entender, attender-se menos ás receitas que d'ella possa auferir o estado, do que a não prejudicar os interesses da agricultura.

Não se procedendo assim, poderá succeder-nos, como na Italia, onde as terras foram abandonadas e a agricultura quasi se arruinou por completo, soffrendo enormemento com isso o thesouro d'aquella nação.

Não era sua intenção fazer considerações de ordem geral sobre o projecto; mas vê-se forçado a isso, para acompanhar o orador que o precedeu na orientação que deu ao seu discurso.

Historiando por isso as differentes phases por que tem passado entre nós a contribuição predial, mostra como o systema da quota, apesar de justo, é impraticavel, porque assenta nas matrizes, que, pela sua má organisação, não offerecem base segura para o lançamento d'essa contribuição.

É não se pense que ás matrizes se póde dar uma organisação perfeita. Não faltam exemplos, tanto de casa como do estrangeiro, que demonstram a impossibilidade de o conseguir.

Sendo, por consequencia, impossivel organisar convenientemente as matrizes, demonstrado fica que o systema de repartição é incomparavelmente melhor, não só porque está em harmonia com os nossos principios constitucionaes, que determinam que as côrtes fixem annualmente o quantitativo da contribuição predial, como porque é mais favoravel para o thesouro e para o contribuinte.

É ainda pela má organisação das matrizes que, não obstante estar ha muito attingido o limite que a lei marcava para o estabelecimento do systema de quota, continúa ainda hoje o de repartição, que de novo é tambem estabelecido, tanto para a propriedade rustica, como para a urbana, no projecto que se discute.

E, antes de passar adiante, pede ao sr. relator que no projecto se diga qual é a importancia da contribuição a repartir pela propriedade urbana e a maneira de fazer essa repartição.

Ao sr. ministro da fazenda dirige tambem duas perguntas: a primeira, se s. exa. entende que a interpretação do artigo 2.° é a que se deduz da sua redacção ou aquella que lhe deu o sr. Arroyo; a segunda, qual é a importancia da contribuição predial em 1898.

Dissera o sr. Franco Frazão que a divisão da propriedade em rustica e urbana é a base essencial d'este projecto e que essa distincção é precisa.

Sobre este ponto todos estão do accordo; mas o mal não está ahi, está em que, estabelecida essa distincção, no artigo 5.º faz só a divisão entre predios urbanos, rusticos e mixtos, por uma maneira tão indeterminada, que na pratica ha de dar logar a grandes difficuldades, a duplicação de inspecções, a duplicação de matrizes, e consequentemente o duplicado despendio, para no fim não se chegar a resultado algum.

A propriedade, a seu ver, deve ser dividida em rustica, urbana e industrial; rustica a que tiver por base a explo-