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ORDEM DO DIA.

Continuação da discussão especial do projecto n.º 13, sobre habilitações e promoções militares.

O Sr. Presidente; — Continua a discussão sobre o § 1.º do art. 10.º, ao qual foram mandadas duas emendas, uma do Sr. Innocencio José de Sousa, e outra do Sr. Corrêa Leal, que ambas foram admittidas.

Não estando presentes dois Srs. Deputados, que ainda se achavam inscriptos sobre este artigo, disse

O Sr. Presidente: — Eu vou communicar á Camara uma medida de que a Mesa vai lançar mão, para bem do serviço. Daqui em diante ha de haver tres chamadas, a primeira ás 11 horas impreterivelmente; a segunda, pelo meio da sessão, ou quando a Mesa o entender, e a terceira será no fim da sessão, para considerar faltos aquelles Senhores que não estiverem presentes a estas tres chamadas. Agora não havendo mais ninguem inscripto sobre o § 1.º do art. 10.º, consulto a Camara, se julga a materia discutida.

Julgou se discutida, e seguidamente foram rejeitadas as emendas dos Srs. Innocencio J. de Sousa, e Corrêa Leal, e foi approvado o § 1.º Tambem foram approvados sem discussão os 2.º, 3.º e 4.º do art. 10.º e passou-se á discussão do art. 11.º e condição 1.ª

O Sr. Corrêa Leal: — Sr. Presidente, este artigo tambem é um dos que carece de redacção mais clara do que a que tem. Pela minha parte não devia dar-me mais ao trabalho de pedir a palavra a este respeito, e devia depositar uma implicita confiança na redacção que se nos promette fazer neste projecto. Comtudo desejaria que se tornasse mais clara a redacção do artigo, e para esse fim vou mandar para a Mesa uma proposta, que torna mais clara as disposições do artigo.

O Sr. Pereira de Mello: — A intima convicção em que estou a respeito deste artigo, é que me obriga a pedir a palavra: nem os dignos membros da commissão, nem esta Camara, póde duvidar da alta consideração em que tenho cada um dos distinctos militares, que compõem a commissão de Guerra; por todos não só tenho consideração, mas com alguns antiga amizade: esta mesma consideração tenho por S. Ex.ª o Sr. Ministro da Guerra, que adoptou o projecto da commissão; porém não posso deixar de fazer algumas considerações, que entendo necessarias.

A minha opinião poderá ser erronea, mas o que eu posso asseverar á commissão e ao Sr. Ministro da Guerra, é que ella é franca, e não acintosa; (O Sr. Ministro da Guerra: — apoiado) é sincera, e é o resultado da convicção em que estou, de que poderá ser prejudicial na actualidade ao bem publico, o preceito que encerra este artigo.

Sr. Presidente, desde que ao homem na sociedade se tirar a esperança de seu futuro, eu não sei mesmo se poderá existir sociedade. Outro principio que eu entendo necessario a uma lei, para que ella seja acompanhada da moralidade, e para ser bem recebida por todos, é que não vá ferir direitos de terceiro, direitos adquiridos de boa fé. Quando assim fallo, refiro-me ao preceito que contém este artigo, em que dispõe que para ser alferes seja necessario, não passar de 25 annos de idade. Eu entendo que na vida militar o amor da gloria é sem duvida o estimulo, porque se praticam e se tem praticado tão grandiosas acções no campo da batalha; não são decerto nem os proventos, nem os benesses da vida militar que podem incitar qualquer homem a abraçar a nobre profissão das armas, e a arriscar a sua vida denodadamente em defeza da patria.

E pergunto: será este amor da gloria só proprio da juventude? Não, Sr. Presidente; alguma experiencia tive da carreira das armas, e conheci que para haver este estimulo se carece mais que tudo do valor acompanhado da prudencia. Por ventura é só na juventude que se acha o verdadeiro valor? Não é só na juventude e na mocidade que elle se encontra; na mocidade póde achar-se valor, roas acompanhado de fogo e precipitação, quando ao contrario na idade madura encontra-se o valor acompanhado da prudencia, da fleugaia, e do sangue frio que é necessario para encarar os perigos. Eu já tive a honra de pertencer á nobre carreira das armas por espaço de seis annos, cem uma campanha das mais activas e fortes que houveram em Portugal, quero fallar da independencia de Portugal. Quando sentei praça em 1809 servi na brigada de 7 e 19, e observei que todos os sargentos, que tinham sido despachado alferes, e que a maior parte tinham feito a campanha do Roussilhão, acompanharam sempre a brigada durante as marchas; e haviam outros officiaes, que tinham sentado praça muito cedo e voluntariamente. Porém quaes foram os primeiros que succumbiam ao cançasso das marchas? Todos os mancebos: eus quanto que os sargentos despachados alferes, tendo trinta e mais annos para cima, não só acompanhavam abrigada, e lá ficaram uns nos campos da batalha, e outros vieram morrer nas suas terras, no seio das suas familias.

Eu, Sr. Presidente, trago isto para mostrar, que nem sempre a mocidade é acompanhada da força e valor, porque isso depende da organisação dos individuos. Eu tive por commandante um tenente coronel, que tinha 80 e tantos annos, e era o primeiro que apparecia nos postos avançados, e nas descobertas, e porque? Porque tinha boa constituição física, tinha valor, e boa saude; em quanto que outros individuos mais novos, não podiam nem acompanhar o corpo a que pertenciam.

Sr. Presidente, que sorte será a dos actuaes sargentos, se se approvar esta disposição?... De certo que não serão promovidos ao pôsto de alferes aquelles que tiverem mais de 25 annos; e então qual será a esperança [que lhes resta... Eu peço á Camara e á illustre commissão, que queira considerar este objecto, e que se sirva modificar a sua opinião neste ponto. Eu sei que a commissão me póde responder, que uma igual disposição já esteve em execução no tempo do marechal Beresford, Marquez de Campo Maior; sei que no regulamento de 1816 lá vem esta provisão, mas o marechal Beresford foi obrigado a desistir della, porque reconheceu, quaes eram os inconvenientes que resultavam na pratica.

Sr. Presidente, nem sempre a idade, como já disse, póde servir de regra para se querer achar valor e robustez, porque póde haver um homem moço, que não tenha a força necessaria para satisfazer aos deveres do serviço militar, emquanto que outro mais avançado em idade os possa preencher; e por isso