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entendo que esta circumstancia deve depender das informações do chefe do corpo

Eu acho-me neste campo, com a imparcialidade possivel, porque já deixei de ser militar, e porque não tenho ninguem na minha familia, que pertença a essa nobre profissão, que aliás deixei, com saudade, sou obrigado a confessa-lo, quizera portanto, que se flanqueasse a porta das promoções aos sargentos, para passarem aos postos superiores, principalmente aquelles que já tem direitos adquiridos, e que estão na actualidade occupando postos inferiores, quanto a mim, entendo que não póde haver lei que lhes venha tirar o beneficio, que elles devem colher desse serviço

Estou intimamente convencido de que não foi por desconsideração que a illustre commissão impoz este preceito, nem para querer desviar do accesso aos postos os sargentos actuaes, mas o que peço a illustre commissão, e que pondere que a classe dos sargentos e digna de consideração

Sr. Presidente, os sargentos são aquelles que vivem mais perto dos soldado, e que lhes dão as regras de disciplina, e os preceitos de subordinação, os officiaes vivem um pouco mais distantes dos soldados, e por isso não observam tão de perto como os sargentos, que estão no quartel, as suas necessidades, e permitta-se-me a expressão, um bom sargento e um bom pai, porque e áquem os soldados vão apresentar as suas supplicas, e é intermedio da representação dos soldados para com o seu commandante

Quizera portanto que aos sargentos, e a todos os individuos que estão nos postos inferiores, se deixasse a porta franca do livre accesso, já se sabe, a todos aquelles que se tornarem por suas qualidade», dignos de serem promovidos a officiaes Eu para não tomar mais tempo a Camara, concluo o meu discurso remettendo para a Mesa a seguinte

Emenda — Proponho a eliminação das palavras — e não mais de 25 annos — Pereira de Mello

Foi admittida, e ficou em discussão conjunctamente com o artigo

O Sr. Palmeirim. — Sr. Presidente, levanto-me para fallar, não em nome da commissão, mas como simples Deputado Folguei muito de ouvir o illustre Deputado que acaba de sentar-se, porque no seu discurso patentou o amor que ainda consagra a classe a que pertenceu, mostrando-se tão brilhantemente, e tom força de enthusiasmo a favor da causa que se defendeu, o que resulta sempre que se defende um bom principio, tal como reputo este, porque sou da mesma opinião Sr. Presidente, assignei este parecer com declaração, emquanto a incompatibilidade por idade, não só para o posto de sargento a alferes mas com relação a todos os outros postos, em que o projecto estabelece épocas fataes

Sr. Presidente, a commissão tem toda a deferencia, e conhece todos os serviços do poato de sargento, e direi que em verdade o projecto não exclue do accesso esta classe de officiaes inferiores, mas só estabelece uma idade, alem da qual devem perder toda a esperança de accesso A commissão teve em vista que os que passassem aos postos de officiaes, entrassem cedo para elles, a fim de que não se fôssem successivamente estropeando, e quando chegassem aos postos superiores, houvesse uma abundancia de officiaes incapazes de servir por impossibilidade física, foi por isso que se estabeleceram épocas fataes, não só para esta promoção, como para outros postos ate coronel, e dahi para cima

Mas acho na verdade ser um absurdo dizer-se, que uni capitão não póde servir tendo 50 annos, e que ao mesmo passo possa haver um tenente general, que tendo 80 ou 101 esteja em exercicio no corpo de engenheiros, além de que, neste artigo dos sargentos, ha uma consideração a fizer, e vem a ser o nosso exercito e formado por um recrutamento em todas as classes da sociedade, não e como na Inglaterra que é feito por homens assalaridos: no nosso paiz acontece muitas vezes que um mancebo, que se destina para a vida ecclesiastica, ou para a magistratura, é chamado pela lei a assentar praça aos 18 annos, e é obrigado a servir 6 annos, por conseguinte no fim deste tempo acha-se com 24 annos, tendo perdido a melhor época de estudar, e acontecendo que esse individuo goste da vida militar, e queira applicar-se ao estudo das armas, temos que quando chega a idade de 25 annos, deve perder toda a esperança, porque vê cerrar-se-lhe o futuro.

Eu não posso dizei mais, nem melhor, do que disse o illustre Orador que me precedeu, mas só accrescente, que em quanto a esta impossibilidade, temos nos o testimunho, e protesto vivo pelo que se passa na Italia, aonde o general Radetzky, tendo 80 e tantos annos, acaba de mostrar a melhor força física, e coragem militar. Lembrarei tambem que os melhores generaes de Napoleão sairam da classe de sargentos, tendo neste pôsto excedido os 25 annos de idade.

Eu não quero cançar a Camara com mais reflexões a este respeito, quiz expor apenas qual era a minha opinião, e a razão porque assignei com declaração estes differentes artigos que tractam das promoções, e neste ponto não posso defender o parecer da commissão

O Sr. Fontes Pereira de Mello — Sr. Presidente, não cançarei por muito tempo a attenção da Carnal a com um grande discurso, porque não ha materia para isso, mas quero apresentar uma modificação ao artigo, e por isso preciso fundamenta-la

Eu não estou d'accordo em quanto á não fixação das idades, estou convencido, e a experiencia mostra que é possivel em uma idade mais avançada haver a força necessaria para a guerra, mas entretanto não e fóra de proposito marcar um certo limite, alem do qual senão possa entrar no principio dessa carreira, a fim de que senão vejam obstruidos os postos por homens, que não tenham mais tarde forças para a missão, de que são encarregados Dizer-se que ha homens que tendo uma idade avançada, tem effectivamente uma grande capacidade fysica, não serve de regra para se concluir que a velhice seja uma boa garantia para a actividade, ou para o melhor desenvolvimento no campo, porque não basta só ter algumas forças fysicas, e necessario mais alguma cousa, o mister das armas e muito duro, e muito trabalhoso, não e portanto em regra para todas as idades. Nesta parte não me parece haver inconveniente em que se marque um certo limite para os primeiros postos, mas o que não posso approvar, e que este limite venha aniquillar os direitos adquiridos a sombra da lei vigente pelos individuos, que estão actualmente nos postos de officiaes inferiores, e pelos que estão estudando nas escólas militar, e polytechnica (Uma voz — Isso esta salvo no art. 40) É verda-