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ano que acabou de expor, assim como o illustre relator da commissão. Sr. Presidente, a carreira das armas é uma carreira distincta, e como tal reconhecida em todos os paizes; entretanto para ser bom militar precisa se ter força, energia, dedicação e intelligencia, e isto não é possivel encontrar-se em todas as idades. Por exemplo, um individuo é despachado alferes (e não quero já fallar sobre o seguimento da carreira); mas um alferes precisa ter certa robustez, e certa idade para bem poder prehencher as funcções do seu cargo, porque um alferes em companhia tem realmente um serviço laborioso, como são os piquetes, os postos avançados etc. e se passar de uma certa idade, de certo não poderá prehencher bem este cargo. Mas em relação aos postos superiores ainda é muito peior. Supponhamos que o militar e despachado alferes aos 30 ou 35 annos, não chega ao posto de capitão ou major senão aos 50 ou (50, e o que se segue é que chegando a este posto não póde continuar, e o Governo tem necessariamente de o pôr fóra da actividade, e lá vai crear um novo quadro de exercito, e sobrecarregai o Thesouro com esse augmento de despeza; ora isto é que não póde continuar assim, e não existe em parte nenhuma, porque em todos as leis de recrutamento se estabelece que o individuo que senta praça, não exceda uma certa idade, idade que se suppõe a mais propria para poder servir, e prestar bom serviço n'uma carreira tão importante como esta.
Ora em quanto a dizer-se que se vão prejudicar direitos adquiridos, declaro que não sei em que; não ha lei nenhuma que mande promover officiaes inferiores a officiaes; a lei só tracta dos alumnos, que sáem promptos da escóla do Exercito; não ha mais nada, e a Carta Constitucional diz (leu).
Por consequencia esta lei apresentada pelo Sr. Ministro da Guerra fica ainda muito áquem do que se faz nos outros paizes, porque nos outros paizes não é despachado official algum sem ter habilitações scientificas; não basta só o servir no exercito, é preciso ter a theoria e a pratica, porque do contrario todo o exercito aspiraria a ser official; mas não é assim, é preciso ter certas habilitações, e se esta lei fosse como devia ser, havia de estabelecer que ninguem podesse seguir postos no exercito sem ter um certo numero de estudos; assim e que se faz na França, na Inglaterra, na Belgica, e em toda a parte (Vozes: — Na França, não) porque do contrario o que acontece é que havemos de dar graduações superiores e importantissimas a individuos sem terem bases sufficientes para as exercer. Se isto é verdade, porque senão ha de dizer? Entre nós segue-se rigorosamente o principio da antiguidade; e ella quem dá direitos; mas é preciso limitar esse principio, e. segundo este projecto de lei, essa limitação só tem logar a respeito do posto de alferes, porque, para os postos superiores, respeita-se o direito de antiguidade, e só ha uma interrupção em quanto ao posto de major, pois que para esse exíge se mais alguma habilitação; e realmente a base essencial para haver bons officiaes consiste em exigir habilitações para os primeiros postos. O Sr. Ministro da Guerra attendendo a certos preconceitos, já estabeleceu no projecto uma providencia que não se acha estabelecida em paiz nenhum; é aquella pela qual se concede metade dos postos á pratica, e outra metade á theoria; comtudo esta providencia não se acha consignada em lei nenhuma, e o Sr. Ministro da Guerra póde promover sómente os officiaes que tiverem estudos, porque não ha lei nenhuma que lhe restrinja essa faculdade: eu se fosse Ministro da Guerra além das promoções por distincção no campo de batalha, não fazia outras que recaissem em individuos que não tivessem as necessarias habilitações; não quero armar á popularidade; quero que o merito seja recompensado: por tanto o Sr. Ministro da Guerra esta no seu direito senão promover sargento algum que não tenha estudos; aliás de que serve a escóla do exercito, e para que fazer com ella uma despeza tão importante? A escóla do exercito foi creada para nella se habilitarem os individuos que pretendessem ser officiaes do exercito; mas se forem despachados officiaes sem habilitações, que acontece? A destruição da escóla, e por consequencia a da instrucção; e os Srs. Deputados que tanto pugnam pela instrucção, como querem acabar com um estabelecimento desta natureza? Effectivamente é esse o resultado, porque, se eu posso ser despachado official sem estudar, sem me matar com o estudo, deixo-me estar, porque a antiguidade me dará a promoção: por consequencia ninguem quererá frequentar a escóla; esta lerá de fechar-se, e hoje que a arte militar esta elevada a uma sciencia, será o nosso paiz o unico em que se mande fechar um estabelecimento scientifico desta natureza!... Os sargentos, cabos, e anspeçadas podem frequentar aquella escóla, e porque o não fizeram? Porque não estudam? Porque sabem que a rotina lhes ha de dar a mesma vantagem. Realmente parece impossivel que hoje, que todos pugnam pela instrucção, pelo adiantamento e progresso das luzes, sejamos nós aquelles que vamos destruir a instrucção, querendo que o exercito portuguez seja um exercito sem instrucção, e o peior do Mundo!... Quando todos os povos se tem adiantado nesta sciencia, só nós havemos de retrogradar!... Que se dirá do Parlamento de 1849 se elle approvar um projecto em que se estabeleça, que possam ser despachados alferes os individuos sem estudos? Se os nobres Deputados se levantassem e dissessem — não queremos que entrem para os primeiros postos senão os individuos que tiverem o curso completo de estudos — isso entendia eu; mas os nobres Deputados querem que se respeite o direito de antiguidade, e por consequencia que o merecimento seja sacrificado a esse direito. Supponhamos que dois alumnos são despachados alferes para o exercito; um delles desenvolve mais talento e mais merecimento de que o outro; porém não póde progredir, ha de necessariamente marchar junto com o outro!
Diz o illustre Deputado — «os sargentos tem direitos adquiridos» — queria que o illustre Deputado me dissesse quaes são esses direitos; não os vejo consignados em lei alguma, e, como já disse, o Sr. Ministro da Guerra póde deixar de os despachar, porque não ha lei alguma que o obrigue a despacha-los; ao contrario; S. Ex.ª disse bem, se a escóla do exercito continuar, teremos superabundancia de officiaes com habilitações, e a essa escóla podem ir estudar os sargentos, cabos e anspeçadas, e logo que completam os estudos são despachados alferes alumnos com 12000 réis, sendo para as armas especiaes, e depois alferes para o exercito; logo para que é vir com o sentimentalismo de dizer que se fecha a porta aos officiaes de certa idade? Não selhès fecha a por-