O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

(98)

membros da commissão de Guerra, mas ao nobre Ministro; sei quaes as qualidades de que se adorna, e muito principalmente distingo entre ellas a da probidade, e do valor, (apoiados) e muito mais uma affeição particular, que tenho de coração para com S. Ex.ª seria bastante para que nem se quer por pensamento eu podesse entrar nas intenções de S. Ex.ª porque estou persuadido que esta na melhor boa fé; estou intimamente convencido de que S. Ex.ª na apresentação desta proposta, fez um bom serviço ao Estado, como na realidade fez, mas tambem aliquando dormitat bónus Homerus.

Sr. Presidente, qualquer lei que esta Camara faça, deve ser subordinada a lei das leis, áquella lei de cujos limites nós não podémos desviar-nos, e fallo da Carta Constitucional (apoiado.) O nobre Deputado que me precedeu a fallar, invocou a Carta Constitucional, lendo o capitulo relativo á força militar; mas não se lembrou dos paragrafos e artigos, que se oppoem diametralmente á provisão, que esta no artigo deste projecto. Eu os leio ao nobre Deputado, e veja se é possivel ir contra a disposição da Carta Constitucional, porque é a que tracta dos direitos, e garantias individuaes dos cidadãos.

Sr. Presidente, que diz o § 12.º e § 13.º do artigo 145.º da Carta Constitucional? (leu) E aonde esta aqui a idade?... Acaso será a idade a bitola do merecimento para subir aos cargos publicos. Sei muito bem o que ha na nossa legislação a este respeito, e quando fallei a primeira vez, eu mesmo fui o que citei provisões e leis antigas, que marcavam a idade, e fallei no regulamento de 1816, que marcava a idade do 24 annos para poder ser alferes; mas o que mostra a experiencia, e a practica? Desistiu desta mesma provisão o marechal, Marquez de Campo Maior, que era então commandante do exercito, porque conhecendo os embaraços que apresentava na practica para seguir á risca este preceito, foi o primeiro que abusou della. Mas disse o nobre Deputado, que não havia lei alguma, que mande promover o sargento. Pois nesse mesmo regulamento não esta o seu artigo 18.º (me parece) que manda fazer a proposta dos sargentos e cadetes? E diz o nobre Deputado, que não ha lei que mande promover os sargentos!... E ainda que não houvesse lei que os mande promover, que duvída haveria para que o sargento, que tenha 4, 5, 6, 8 ou 10 annos de serviço, acompanhado do bom comportamento, fosse promovido... Pois o que é um sargento n'uma companhia? Não é o primeiro official da companhia? Deixa de ser por ventura o chefe dessa companhia a que pertence? Pelo menos sempre assim foram considerados (apoiados.)

Aonde havia de ir buscar o exercito portuguez em 1809 tantos valentes officiaes, senão á classe dos sargentos, composta d'individuos que tinham 15, e 20 e 30 annos de serviço? (apoiados) Como poderia então marchar o exercito com officiaes feitos de novo, com 3, 4, 5 ou dias de promovidos?... Sr. Presidente devo dizer a V. Ex.ª que foram de grande soccorro para a disciplina militar esses officiaes velhos que acompanharam o exercito portuguez: foram de grande vantagem para a campanha Peninsular; e esses como já disse supportarão» os trabalhos da campanha com a maior coragem; — uns lá ficaram no campo da batalha, outros subiram a postos superiores, e vieram morrer no centro de suas familias.

Ora considere-se de mais a mais o principio que esta no projecto com a provisão da lei do recrutamento — façamos esta comparação. Eu estou argumentando na melhor boa fé; desejo que se veja bem que não tenho afferro á minha opinião, que póde ser errada, mas não é acintosa, e apenas tenho o desejo de ser util á minha patria, e é neste sentido que espero que a Camara tome em consideração o que eu digo. (muito bem.)

Mas que diz a lei do recrutamento? Manda recrutar os soldados na idade de 18 a 25 annos; — e aqui temos, primeiro, o artigo a conceder o posto de alferes a quem não póde ser soldado, porque se concede que possa ser alferes aos 17 annos. — Segundo, até aos 25 annos póde ser recrutado qualquer individuo, e então ahi esta aporta fechada para o mancebo que fôr recrutado aos 24 annos; absolutamente fechada! E aonde esta aqui a Carta Constitucional observada religiosamente como deve ser! (apoiados), Eu, Sr. Presidente, conheci muitos generaes que foram soldados de leva — o tenente general Antonio Hyppolito da Costa foi soldado de leva, o general Victoria foi soldado de leva, e muitos outros de cujos nomes me não recordo, que fizeram relevantissimos serviços na campanha Peninsular. (apoiados.)

Sr. Presidente, quero que se abra a porta ao merecimento litterario, quero officiaes habeis, habilitados, mas não quero que se feche a porta aos outros merecimentos que a Carta Constitucional considere aos grandes serviços que são dignos de recompensa. (apoiados) Mas disse-se, — póde acontecer então que sejam despachados officiaes, muitos que no dia seguinte tenham de ser reformados; — e que duvida tem? Pois o Estado deixa nisto de pagar uma divida sagrada? Pois esses militares que servem a patria por 25 ou 30 annos, e que tiveram a desgraça de não poderem ser despachados senão aos 30 annos de serviço, não são dignos de recompensa? Não é uma divida que a nação paga pelos serviços que lhe foram prestados Não perdem elles a sua idade, não encanecem, não perdem as suas fôrças neste serviço? (apoiado) Hade a patria desamparal-os, deital-os á margem?... Ha de fechar-lhe a porta?... Não, Sr. Presidente, não é esta a doutrina do nobre Deputado que sustenta o artigo do projecto; é impossivel que elle queira fechar as portas a todos os outros merecimentos. Diz o nobre Deputado — «estão abertas as escolas do exercito, a polytechnica m — Ora seja-me permittido um pequeno desvio. — Sr. Presidente, a respeito d'escolas polytechnica, e escóla do exercito quero que a minha opinião fique aqui estampada — Se nós quizessemos esperar resultados em proporção da instrucção superior que temos, então não tinhamos senão um exercito de doutores, (riso — apoiado).

Sr. Presidente: — 3 Universidades, a de Coimbra, e 2 escólas polytechnicas, uma no Porto, outra em Lisboa, além disto temos a escola do exercito, fóra mais 17 lyceus; se tudo isto desse um resultado correspondente, o que se seguia dahi é que todos nós deviamos ser doutores, o exercito e soldados deviam ser homens litterarios (hilaridade); temos uma instrucção superior para o exercito, como se fosse para o exercito da Russia, emquanto que falta a instrucção primaria; (apoiado de todos ou lados) em quanto que nessas villas e aldeias não se acha um