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Para prevenir pois o caso do governo podér entender esta lei em toda a sua amplitude, como uma revogação ao codigo administrativo, quizera eu que se expressasse muito claramente que a mente d'esta camara foi que o governo podesse applicar para os hospitaes da universidade as sobras daquelles estabelecimentos, cujos encargos não fossem fielmente cumpridos.

Mando para a mesa n'este sentido um additamento á proposta do sr. Moraes Carvalho.

Additamento.

Proponho que ao additamento do sr. Moraes Carvalho se acrescente = e as sobras das misericordias cujos encargos não forem fielmente cumpridos. = Forjas.

Foi admittido, e ficou tambem em discussão.

O sr. Justino de Freitas: — Sr. presidente, eu sinto que o illustre deputado não assistisse hontem á discussão, porque estou persuadido de que, se elle aqui estivera, teria poupado muitas das reflexões que fez, e que me parece que não têem cabimento algum.

Nunca foi da mente, nem do projecto, nem de nenhum dos membros da commissão que assignaram o parecer, acabar com aquelles estabelecimentos pios, que podem ler meios para preencherem os fins a que elles são destinados: o que se pretendeu sómente n'este artigo foi annexar ao hospital de Coimbra aquelles estabelecimentos que não podessem preencher estes fins e para isto o que fez a commissão? A commissão não acabou com estabelecimento algum, deu um voto de confiança ao governo para que elle debaixo d'este ponto de vista podesse proceder segundo as informações que colhesse. Ora, eu não sei como nós, que temos sido tão francos em votos de confiança ao governo, tenhamos hoje tanto escrupulo em lhe conceder este sobre uma materia em que elle póde fazer muito bem, e não póde fazer mal algum; porque, supponhamos que o governo (isto é na hypothese mais desfavoravel) annexava um d'estes estabelecimentos ao hospital de Coimbra, porque julgava, ou porque tinha sido informado de que não linha meios para satisfazer aos fins da sua instituição; mas que depois, por novas informações e provas em contrario, se reconhecia que effectivamente elle tinha meios e satisfazia aos fins da sua instituição; pois não ha na lei o meio de remediar este inconveniente? Pois não fica o governo habilitado para remediar este mal? É desannexa-lo e reduzir as cousas ao estado antigo; conseguintemente se ha circumstancia em que se póde dar um voto de confiança sem escrupulo algum é sem duvida esta, porque o governo fica armado dos poderes necessarios para remediar algum pequeno mal que se possa fazer. Sustento portanto ainda, que ninguem está mais habilitado do que o governo para fazer esta annexação, informando-se pelos seus governadores civis, e recolhendo todos os documentos authenticos que se poderem obter para se provara necessidade da anexação ou desannexação. Eu creio que não ha ninguem nas vizinhanças do districto de Coimbra, que não reconheça que ha alguns d'estes estabelecimentos que estão bem administrados, e que têem meios para satisfazer aos seus fins; mas outros ha que pela tenuidade de seus rendimentos, que são absorvidos pelos proprios administradores, não podem de modo algum continuar a existir, e eu conheço alguns que estão n'este caso, porque quasi todos ou todos os seus rendimentos não chegam para pagar aos seus empregados, e que por consequencia não podem produzir utilidade alguma, ou se destinem a beneficiar os povos, ou a trata-los nas enfermidades, em quanto o hospital de Coimbra traia de prestar soccorros a todos os doentes de nove leguas em distancia, que ali vão procurar lenitivo aos seus padecimentos. Naquelles logares mesmo aonde ha hospitaes cujos rendimentos não chegam para fazer bem algum, no mesmo projecto em discussão se estabelecem meios para se poderem soccorrer os doentes que pela distancia não podem ser transportados immediatamente para o hospital de Coimbra. Por consequencia não vejo que d'esta medida possa provir mal algum, e antes vejo os maiores bens para augmentar aquelle hospital, que está beneficiando todo o districto.

O illustre deputado poz em duvida a conveniencia de se reformar a administração do hospital de Coimbra, e de a tirar á faculdade de medicina. Sr. presidente, é facil mostrará priori que a faculdade de medicina não póde ser nunca boa administradora, não porque não sejam muito capazes os cavalheiros a quem esta administração está commettida, mas porque sendo obrigados a applicar-se aos objectos scientificos, não podem prestar a isto a attenção devida.; isto tem sido reconhecido pelos proprios medicos; e agora devo dizer ao illustre deputado, que a mesma faculdade e a propria que pede ao governo que lhe tire aquella administração, e a entregue a outrem, embora inspeccionada por aquelle corpo scientifico. Ora, quando a propria faculdade de medicina é a que pede ser exonerada d'esta administração, creio que não póde haver duvida de que é porque ella conhece a conveniencia d'essa medida.

O illustre deputado tratou tambem da misericordia de Coimbra, e (ratou d'ella porque não quiz attender ao projecto em discussão, porque se attendesse a elle veria que só se refere aos estabelecimentos cujos rendimentos não podem preencher os fins da sua instituição, ou porque são poucos ou pela sua má administração; mas póde alguem duvidar de que a misericordia de Coimbra está bem administrada? Um estabelecimento que tem as suas contas em tal ordem que podia servir de modelo a todas as outras administrações d'esta natureza? (Apoiados.)

Termino aqui as minhas observa roes, e sómente direi alguma cousa mais sobre o additamento feito pelo meu illustre amigo, o sr. Moraes Carvalho, para que sejam ouvidas as juntas geraes de districto. Eu não posso approvar tal additamento, e a rasão é facil de prever. A junta geral de districto só delibera ou consulta sobre objectos de interesse geral do districto; mas n'estes negocios, quando se trata da extincção de uma albergaria, ou de um hospital, ou misericordia cuja administração é inefficaz, ou cujos rendimentos não chegam para satisfazer aos fins da sua instituição, a junta geral do districto nada tem a fazer n'este caso. Que póde saber a junta geral de districto sobre um objecto puramente administrativo? Nada absolutamente, por consequencia está visto que só o podér executivo está habilitado para tratar d'este negocio, e que esta disposição na lei seria uma verdadeira enxertia, que bem longe de produzir bem, só faria mal, porque só iraria comsigo embaraços, patronato e demoras. Entendo pois que tal idéa é contra todos os bons principios de administração, porque a junta geral de districto nada tem com esta medida.

Agora devo dizer á camara que se o projecto passar como está, o governo lerá sempre uma espada em punho que obrigará os administradores d'esses estabelecimentos, que ainda têem rendimentos, a melhorarem essas mesmas administrações para não serem extinctas e annexadas ao hospital de Coimbra; passando a medida como está muitos estabelecimentos d'estes hão de tratar de satisfazer melhor aos seus fins, do que tem feito até agora. (Apoiados.) Por consequencia, lendo demonstrado que da medida não resulta mal algum, e antes muita vantagem, e que ella mesma póde e ha de obrigar esses administradores a melhorarem esses estabelecimentos, e a entrarem na justa apreciação dos seus deveres, com o fim de se conservarem: concluo sustentando ainda o artigo como está, e rejeitando o additamento.

O sr. Camarate: — Poço a v. ex.ª que consulte a camara -se a materia está discutida.

Julgou-se discutida; e foi approvado o artigo 2.º, sendo rejeitada primeiramente a emenda offerecida pelo sr. Moraes Carvalho; assim como depois foram rejeitados os additamentos do mesmo sr. deputado; ficando prejudicado o additamento do sr. Forjas. Entrou em discussão o artigo 3.º

O sr. Forjas: — Pedi a palavra para dirigir ao sr. ministro do reino algumas perguntas, que não pude fazer-lhe, quando fallei a primeira vez, por s. ex.ª não estar presente;