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mas que isto era insufficiente, e eu e o meu collega o sr. José de Moraes tinhamos pedido que se addicionassem mais 2 ou 3:000$000 réis, porque era urgente que assim se fizesse, mas a commissão e a camara rejeitaram a minha proposta.

O sr. Justino de Freitas: — Sr. presidente, eu sinto que o illustre deputado a ultima hora, e quando a commissão de fazenda vem propor um augmento na dotação proposta pelos srs. ministros do reino e fazenda para soccorrer o hospital de Coimbra.' aproveitasse esta occasião para fazer uma censura immerecida e sem fundamento algum á commissão. (Apoiados.)

O illustre deputado quiz accusar a commissão suppondo que ella tinha tido representações, quando um membro da; commissão 'linha asseverado que la os representações não tinha lido: isto não se diz em uma camara, quando um deputado diz que não houve representações, deve acreditar-se ou provar-se o contrario. O que é verdade é que nos quatro annos que se têem passado até agora, nunca appareceu representação na commissão de fazenda da parte da universidade; e a commissão de fazenda assim mesmo movida por mim e outros srs. deputados, que conheciam perfeitamente o hospital de Coimbra, ainda augmentou a verba a o:3(IO réis; e note-se que na commissão não appareceu representação alguma da faculdade de medicina. Veja pois a camara como são immerecidas as censuras do illustre deputado; de mais a mais não havia as' mesmas circumstancias que hoje se dão. O augmento progressivo dos doentes é cada vez maior; a carestia (ias subsistencias tem augmentado muito. A commissão foi presente! a conta do hospital, que eu solicitei, e por ella se mostra que; o hospital se achou alcançado no anno antecedente em 1:000$000 réis, e tinha pedido 1:000$ réis por adiantamento das mezadas para o anno seguinte; portanto, a commissão agora tinha todos os motivos para deliberar com conhecimento de causa. Ora, o nobre deputado quando nós no anno passado estavamos a discutir o orçamento, foi quando se lembrou de propor o augmento; peço á camara que metta a mão na sua consciencia, e que diga se é á ultima hora que se deve approvar uma proposta tendente a augmentar unia verba? Se a commissão fosse docil em approvar as verbas que o illustre deputado e outros propõem, quando já se está discutindo o orçamento, leria de fazer um segundo orçamento. (Apoiados.) É já pratica de todas as commissões de fazenda, não é mi da nossa, rejeitar todas as propostas de augmento que são apresentadas á ultima hora, ainda que sejam muito attendiveis.

O illustre deputado teve a infelicidade de ser tão inexacto, que até disse que o governo tinha applicado para aquelle estabelecimento a quantia de 2:000$000 réis. e não se lembrou que essa quantia tinha sido pedida e solicitada pela universidade 'para acudir aos coléricos, aos eventos extraordinarios. e não para as despezas ordinarias. (Apoiadas.)

Por Consequencia tenho demonstrado que a commissão tratou sempre de beneficiar quanto pôde o hospital de Coimbra, e se não fez mais foi por falla de representações, porque não havia um conhecimento a tempo perfeito e documentado das circumstancias daquelle hospital, e lamento que o illustre deputado guardasse para a ultima hora as suas observações, e que não viesse fazer antecipadamente essa proposta com o documento na mão, para que podesse ser attendida; mas quando se estava no orçamento, que é quasi sempre discutido a toda a pressa, não era o momento escolhido e o mais apropriado para se proporem augmentos (Apoiados.) mas a commissão a despeito de tudo isto votou mais 1:500$000 réis (Apoiados.) porque reconheceu que o hospital estava em circumstancias apuradas, que as subsistencias eram muito mais caras, e que havia portanto a urgencia de augmentar as receitas daquelle estabelecimento a fim de podér satisfazer ás suas necessidades. Por consequencia parece-me que tenho justificado a commissão da asserção e censura injusta que o illustre deputado veiu fazer-nos justamente no momento em que ella devia merecer os seus elogios e agradecimentos.

Sr. presidente, esquecia-me dizer ainda outra cousa.. O governo, o sr. ministro do reino, tinha expedido duas portarias para que os estabelecimentos de piedade soccorressem pelas suas sobras aquelle hospital, da execução immediata d'estas portarias esperava-se algum beneficio; Não havia portanto dados seguros para augmentar a verba aquelle estabelecimento, sem se saber primeiro o resultado da execução estas medidas, que infelizmente não sortiram effeito algum. Estas foram as rasões que levaram a commissão á 1 proceder, daquelle mudo..

Submettido á votarão o artigo 3.º, foi approvado; e foi logo tambem approvado o artigo 5.º.

O sr. Pinto d'Almeida (sobre a ordem): — Mando pára S mesa um parecer da commissão de agricultura, e peco.aiv.mv ex.ª que seja remettido para a imprensa com a maior brevidade possivel.

Foi approvada a ultima redacção dos projectos n.ºs 80, 84 e 99

O sr. Palmeirim (sobre a urdem): — Mando para a mesa tres pareceres da commissão de fazenda, um dos quaes conclue por um projecto de lei a respeito dos egressos. sr. Presidente: — Passa-se á discussão do projecto n.º 100.

É o seguinte,

Projecto de Lei, n.° 100.

Senhores: — A commissão de obras publicas foi presente a proposta de lei do governo, em que pede auctorisação para decretar as disposições que dependem de medidas legislativas. acerca do serviço do policia e exploração dos caminhos de ferroem Portugal.

Sendo urgente tornar algumas providencias para a proxima abertura da linha de ferro de Lisboa ao Carregado, quer o governo nos annuncia, e estando quasi a findar, o praso em As que as côrtes podem funccionar, a commissão não póde deixar de concordar em que é conveniente para o serviço publico, que se conceda a auctorisação pedida; sendo por isso de parecer que a proposta do governo.se converta rio seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º É o governo auctorisado para decretar as disposições que dependerem de medida legislativa, ácerca do serviço de exploração e policia dos caminhos de ferro em Portugal; devendo essas providencias ser analogas ás que, a respeito de similhante objecto, estiverem em praticamos paizes onde este systema de viação publica se acha. adoptado.

Art. 2.º O governo dará conta ás côrtes do uso que fizer da auctorisação que lhe é conferida pela presente lei.

Ari. 3.º Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala da commissão; em 7 de julho de 1856. — José Estevão— A. J. B. de Vasconcellos e Sá —Julio Maximo de Oliveira Pimentel Antonio Ladislau. da Costa Camarate = José Maria. Delorme Colaço — Joaquim Thomás Lobo d'Avila. Tem voto dos srs. Hermenegildo Gumes da Palma, e Latino Coelho.

Este projecto recaíu na, seguinte

Proposta de Lei n.º 81-B

Senhores: — Devendo ser brevemente aberta á circulação politica a parte do caminho de ferro de leste comprehendi(la entre Lisboa e o Carregado, convem por isso adoptar as-- u providencias indispensaveis para regular o respectivo serviço de exploração e policia, em analogia com o que a similhante respeito está em pratica nos paizes onde este meio de viação se acha mais adiantado..

Aquellas providencias devem ser necessariamente decretadas antes da abertura da dita porção da linha ferrea ao transito publico; e como na actual sessão legislativa não haveria tempo para a discussão de algumas daquellas medidas-que carecem da sancção das côrtes; e desejando o governo por outro lado facultar quanto antes ao publico as vantagens que lhe hão de resultar da exploração d'aquelle lanço de caminho de ferro, tem por isso a honra de submetter á vossa h approvação a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.º É o governo auctorisado para decretar as dis-

Vol. VII —Julho—1856

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