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SESSÃO NOCTURNA DE 21 DE JULHO DE 1890 1435

proceder-se á classificação por qualidades e preços. = Antonio Teixeira de Sousa = José Maria do Sousa Horta, e Costa = Antonio de Azevedo Castello Branco.

Proponho o seguinte additamento á base 6.ª do projecto:

Esta dispensa, porem, não obriga o estado a pagar a parte das obrigações excedente aos valores da empreza no caso de fallencia ou de dissolução e liquidação d'esta. = Antonio Baptista de Sousa.

A camara, satisfeita com as explicações do governo, continua na ordem do dia. = Lourenço Malheiro.

Substituição á base 27.ª do projecto n.° 141:

A cobrança coerciva dos creditos do concessionario, pela venda de tabacos, poderá ser feita nos mesmos termos que a das dividas do estado, sendo assim os respectivos processos equiparados aos da fazenda publica. = O deputado, Alfredo Cesar Brandão.

Considerando que a cultura do tabaco no archipelago madeirense é quasi nulla e que portanto nenhuma rasão de ser tem hoje o beneficio que a lei de 13 de maio de 1864 lhe queria conceder;

Considerando que esse beneficio nas circumstancias actuaes se torna apenas encargo do thesouro por diminuição da sua receita;

Considerando que essa receita deve augmentar com a reducção do direito do tabaco importado de paizes estrangeiros, não affectando cousa alguma a protecção que no dito archipelago gosa o tabaco dos Açores; propomos:

O direito de entrada de tabaco manipulado estrangeiro despachado para consumo na alfandega do Funchal é de metade do que pagar similhante producto no continente.

Sala das sessões, 21 de julho de 1890. = Luiz de Mello Bandeira Coelho = José Julio Rodrigues.

Proponho que se substitua o n.° 1.° da base 9.ª pelo seguinte:

1.° A partilhar os seus lucros liquidos com o estado e com o pessoal operario e não operario pela fórma seguinte:

Dos lucros liquidos da empreza, já descontada a renda annual de 4.250:000$000 réis, se deduzirão 664:000$000 réis para o juro e amortisação em dezeseis annos do capital de 7.200:000$000 réis, e mais 40:000$000 róis para juro do capital circulante de 800:000$000 réis.

Do resto, se o houver, serão 5 por cento para operarios, 1 por cento para pessoal não operario, 44,5 por cento para o estado e 44,5 por cento para o concessionario.

Estes lucros a partilhar com o pessoal operario e não operário e com o estado serão liquidados e pagos no praso maximo de seis annos a contar do fim do anno a que elles se referirem. = Federico Ressano Garcia.

Proponho que entre as bases se insiram as disposições necessarias para evitar que o concessionario, fazendo despachar quantidades excessivas de tabacos estrangeiros, directamente ou por intermedio de terceira pessoa, nos ultimos tempos da concessão, se habilite, por este modo, abusivamente para prejudicar os interesses da administração que se lhe seguir. = Frederico Ressano Garcia.

Proponho que a renda annual fixada no n.° 2.° da base 5.ª seja elevada de 4.250:000$000 réis a 4.600:000$000 réis. = Frederico Ressano Garcia.

Proponho que o n.° 5.° da base 9.ª seja substituido pelo seguinte:

N.° 5.° A entregar ao governo, no dia em que findar a concessão e sem direito a qualquer indemnisação, as fabricas e suas dependências, machinismos, utensilios, materias primas armazenadas e em via de manipulação, tabacos manufacturados em deposito, comtanto que estes valores, computados os tabacos manufacturados pelo seu preço fabril, não sejam inferiores aos que o arrematante houver recebido do governo no dia em que tiver logar a posse da concessão, pagando o arrematante ao governo a differença que houver para menos.

Os tabacos manipulados em deposito serão das marcas que o governo indicar ao concessionario com uma antecedencia de tres annos, de entre os que habitualmente se fabriquem, guardando-se entre as quantidades d'essas differentes marcas a proporção que o governo tiver fixado na mesma occasião. = Frederico Ressano Garcia.

O sr. Presidente: - Alem das emendas que vão ser mandadas á commissão, foram enviadas para a mesa dez moções.

A primeira moção a votar é a do sr. Fuschini, porque termina por propor que se passe á ordem do dia.

Se esta moção for approvada fica prejudicado o projecto, e se for rejeitada, seguir-se-ba a votação das outras moções.

O sr. Manuel de Arriaga: - Peço a v. exa. que mande ler os nomes dos oradores que estavam inscriptos, consignando-se na acta a resposta ao meu pedido, e peço igualmente a v. exa. que consulte a camara sobre se quer votação nominal sobre a moção do sr. Dias Ferreira.

O sr. Presidente: - Estavam inscriptos ainda os srs. Eduardo Villaça, Baptista de Sousa, Mattozo Santos, Manuel de Arriaga, Francisco Machado, Francisco Medeiros, Alfredo Brandão, Ressano Garcia, Horta e Costa, Conde de Villa Real e Bandeira Coelho.

A segunda parte do requerimento do sr. deputado será submettida á votação da camara, em occasião opportuna.

O sr. Presidente: - Vae ler-se a moção do sr. Fuschini, para se votar.

Leu-se na mesa a seguinte:

Moção

A camara, entendendo que a experiência incompleta da régie não fornece ainda elementos seguros e positivos para serem fixadas as bases do monopolio, resolve o adiamento da discussão do projecto para a legislatura de 1892, e passa â ordem do dia. = Augusto Fuschini.

Foi rejeitada.

O sr. Presidente: - Vae ler-se a moção do sr. Pedro Victor.

O sr. Pedro Victor: - Peco a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que eu retiro a minha moção.

A camara permittiu.

O sr. Presidente: - Vae ler-se a moção do sr. Elias Garcia.

Leu-se na mesa a seguinte:

Moção

A camara resolve conservar a administração geral dos tabacos, e passa á ordem do dia. = Elias Garcia.

Foi rejeitada.

O sr. Presidente: - Vae ler-se a moção do sr. Dias Ferreira.

Leu-se na mesa a seguinte:

Moção

A camara, preferindo em todo o caso a liberdade do tabaco sobre a base da lei de 13 de maio de 1864, não acceita o contrato de arrematação em que se não reserva para o governo o direito do remissão em qualquer tempo, e continua na ordem do dia. = Dias Ferreira.

A votação nominal sobre, esta moção requerida pelo sr. Arriaga, não teve vencimento.

A moção foi rejeitada.