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xavamdo arbítrio, cios lançamentos, e especialmente dos Recebedores de Concelho e Fréguezias.''

Já-que a .L«i desceu, ás especialidades., bom será ^u'f? rigualcnèrt.te,proveja nlesta -parte ,'" pois que..a experiência tem. rpõ.sirádo que 'do modo com que se ef-fe/ifcua0íi ;iaâ .-ppjbVanças nascem .os maiores inconvenientes.. A. pesar de se appresentar a listei .do lança^ mento rias portas das Igrejas, .todos sabem que às cJassés medias , e as menos abastadas, Tachando-se empregadas nas suas occupações diárias, poucas vexes iêem occasiâo de ir ver o lançamento, em que íoran) collèctados,.e não o sabem, senão quand-o eher ga o Recebedor á sua porta,, e lhes pede aquillp ®W que foram collectados, e demais a mais os por ceíHQ-e o emolumento da intimação, por,ter passado ocprazp: doipágarnento. Muitos ha, que não sã-beró çTjâtô sénâoicna occasiâo em que lhe vêem pedir a-quantia-lançada. E bastará que eu'cite o exemplo de/um indivíduo que conheço, o qual foi çql[ectado ria decima de emolumentos, quando não recebia senão um ordenado fixo. áe quatro centos mil reis, e sem aviso ou intimação-previa, foi citando para pagar S^éSO reis. Qual seria o meio de obviar a ?ste e outros gravames? Entendo que.assitn como o Recebedor de Concelho' Vern direito, Jogo que se publica o lançamento, á reclamar pela Fa-. «enda, quando a julga lesada, deve ler também o irjcoínrnodo ,.por que ganha dinheiro, de mandar a cada colíectado uma participação d'aqiotilo em-que f«j colleclado, declarando a natureza do imposto, a quantia, e os dias do pagamento. N'isto não pôde haver inconveniente, ao passo que e' uma garantia para as classes menos abastadas, que sabem o que têorn a pagar, e que se foram lesadas no lançamento, tem conhecimento do que devem ir reclamar, e assim poderão obter justiça. Eis-aqui por que mando uííi additarnento, pedindo á Camará que o tome em consideração, é não querendo já admilti-lo n'es-ta Lei, pôde deixa-lo para a Lei gerai, a qual deve' pôr termo a tantos arbítrios. '

«Dentro nos prazos marcados n'esta Lei para as «reclamações, os Recebedores dos Concelhos e Fre-íi guezias, darão aos colíectados uma participação « impressa da sorníBa que a cada contribuinte foi « lançada, com declaração da natureza dos impos-« tos de que proveio o lançamento, e designação do « locai, dia e hora em que os collectados devem fa-« zer os respectivos pagamentos, sob peria de fica-íi re:n'sujeitos a uma rnuka cujo máximo não exce-" dera çerr! mil reis.»

O Sr. Ministro da Fazenda: —*-Sr. Presidente, desgraçadamente nós chegamos a um estado-em que todas as providencias tendentes a evitar os abusos serão sempre poucas; por que effectivamenle uma grande parte dasauçtoridades abusam se

Não ha duvida nenhuma que houveram grandes abusos pela legislação antiga ;.a titulo dos tres-á-visos praticaram-se irnniensos, extorquiram-se grandessom-rnas da pobreza, por que para o pobre ê muito doze. ou-qualorxe vinténs. Nó ultimo fo^ulafnento teve-se:

em vista acabar com estes males, quanto fosse pos~-sivel, e então foram os Recebedores obrigados a ir por casa .dos coiiectados, como antigamente iam os Cobradores ida Decima. Mas esta medida ,.que aliás •parece muito conveniente, não foi possível Íeva-la á execução em. muitas Recebedorias do Reino: muitos Contadores, sobre tudo no Algarve e Aléin-Tejo, representaram logo a impossibilidade de serem os Recebedores! sugeitos a-esta obrigação; por'que não havia Recebedor, que' se quizessé obrigar a andar de porta em porta, ou de casal ern casal , no receio de que, á proporção que fosse ajuntando dinheiro, fosse atacado pelos guerrilhas; por ..isto-o Governo viu-se obrigado , nestes Districtos mais sugeitos aos roubos coiitinuados dos guerrilhas\ e mesmo dos sal-" teadores., á dispensar os Recebedores de andarem de -porta em .porta. , -

E' muito'justo que se dê urna garantia, na conformidade do que propôz o S~. João Elias, isto é j uma garantia de que hão po^síà abusar o Recebedor, consistindo ern que ^não possa dizer, avisei Pedro, Paulo",- Sancho ou Martinho,, quando efíoctivãmente os não tenha avisado.; Mas eate renredio e'puramente regulamentar, e depois de se ter aqui pronunciado essa idea , poderá Camará ter a certeza de que o Governo a ha de consignar nas instrucçòes; por que o Governo ha de consignar todos os meios aqui lembrados, para evitar os abusos que á experiência tem mostrado, que existem. Por isáo o-Governo tern pedido ha muito tempo informações aos Contadores é •Recebedores, os quá-es" têétíi satisfeito, e parte de'ssas 'informações »já foi presente :á Camará pelo Oífício , que lhe remetti. .