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na Zenda Vesla; mandou-se aos poros, de então que pagassem dízimos; mas adifferença entre um'e outro dizimo,, Centre .os antigos legisladores e nós, é muito grande-; porque elles não estabeleceram nas suas leis o Celibato, nem se permittiam cenobitas, nem nunca por essa Lei de Zoroastres houve frades, ou vadios quê vivessem'ern ócio, comendo, o suor dos p.óvos; pelo contrario èrijiu por princípios o amor ao trabalho, e da propagação; eram estas as primarias virtudes sociaeá expressas no Código de Zoroastres: fazer, um filho, cultivar um campo, plantar uma arvore,-".são as três acções mais agradáveis á Divindade delles. Tal era a acceção do sacerdócio, que na Assyria , e na Pérsia.; fizeram, ê existem muitos signaes de civilisacâo aatiga, alli appareceu em consequência desta lei o mais perfeito systema de obras publicas, que tem existido ate agora, ao menos nãquelles paizes, donde é possível ter conhecimento,- e se o ha nie-lliçr é em paizes desconhecidos, que quasi se não podem penetrar, como, por exemplo na China e outros; ora, Sr. Presidente, depois desta legislação Moysés que aprendeu no Egipto a theoría de Zoroastres fez applicação delia aos povos que governou, e o povo de Israel pagou dízimos com a , differença de que este povo não pagava mais. nada, e que tudo era pago desta contribuição, e também não. hav.ia Celibato, nern frades, nem cenobitas.

Os dízimos por isso não vieram acompanhados de mãos effeilos, porque se tomava por baze o amor ao trabalho; apparecerarn depois na Europa, e na Europa vieram os dízimos acompanhados de todo o corpo cian.inTio,.,gara dar cabo da mesma Europa; não foram lambem os Padres de Roma, ou os Bispos (por que então ainda não havia Papas) que es-

• tabelecerarn os dizirnos; estes dízimos sào os dízimos de Zoroastres; o seu estabelecimento é desde quando os Imperadores Romanos se estabeleceram erri Constantinopla e na Ásia; e então como apanharam os Povos acostumados â pagar dízimos fizeram continuar similhante tributo. Tem-se dito que os dízimos degeneraram das oblações; as oblações são inteiramente differentes dos dízimos, e quando havia dízimos não havia oblações ; os Povos da Ásia fojam os fundadores dos dízimos, e para se passarem para cá foi necessário fazer urna monstruosidade contraria á Religião; confundir o novo com o velho Testamento, a fim de tornar aplicável a Lei,

- de Moyses, Nunca se lembrou Jesus-Cristo que havia de ser aplicada para nós a Lei de Moyses. Ora depois de ter dito isto vamos agora ver as differen-tes maneiras por que oâ Povos que não tem dízimos

. tratam de sustenter o seu Clero; estes systhemas são differentes, por exemplo: o systema dos Estados Unidos e que. cada homem tenha a Religião que quiser , e que lá se avenha com o Padre, e que lhe pague; diz-lhe o Governo , tende lá a Religião que quizerdes, pagai-lhe, que eu não tenho nada com isso; isto produz os melhores resultados, não sopeia tolerância religiosa , mas porque como os- que pagam podem despedir os Padres, estes tratam de cumprir os seus deveres, a fim de se conservarem, .e estas ideas de tolerância vão em caminho progressivo, por que o Grão-Turco actual já declarou que a Religião era um negocio entre Deose o individuo, já o Grão-Turco está em termos de explicar O que é Religião do Estado ; e a respeito da Religião do

Estado direi que me parece cousa estravagante quê o.Estado tenha Religião; o que e' o Estado? E* um corpo moral, que não tem alma , por" consequência que não pôde ter Religião ; não se pôde considerar como Religião de todos os indivíduos que compõe o Estado, por isso que a Constituição lhe permitte a liberdade de terem qual quizer, logo segue-se que o Estado, que não é um individuo, não pode terRe« ligião, e que os indivíduos que o compõe não podem, ser forçados a terem uma Religião certa, por isso que a Constituição do Estado não os força a isso» Sendo isto assim , não ha Religião do Estado ; entretanto os Srs. Deputados, pertendendo que estão muito adiantados, não o parecem, porque deixaram ainda na Constituição a Religião do Estado* mas em fim havendo isso, e preciso ver como ha de o Povo pagar a estes Sacerdotes; os Povos pagam sempre, ou directamente ao homem que serve,: ou. pagam, indirectamente ao Governo para lhe pagar f não ha distincçâo entre paga de Povo ou paga de Thespure, não ha esta distincçâo, porque o Thesouro e Povo, Povo e Thesouro tudo e o mesmoy porque o Povo é sempre quem paga;'qual é pois o> systema que devemos seguir para os Sacerdotes se-. rem pagos? Será o sy&tecna das Freguezias até agora estabelecido^ ou será o systema do Parecer da Commissão? O systema das Freguezias até agora estabelecido esse parece-me muito violento, quando ellí>* •não; e' acompanhado da faculdade dada ,aos Povos de escolherem os Pastores que elles quiserem , mas como nós não estamos n'este systema , que é o dos Estados unidos, quando o Governo se reserva a au-ctoridade de despachar os Padres, quando lhe pro-mette que lhe ha de pagar um tanto, então é impossível imaginar diífcrença entre Padres e outrosfunc-cionarios, porque desde o momento em que o Go-v.erno nomeia e demitte, não tem remédio senão pagar-lhes. Agora o que resta e saber, se esta contribuição com qUe se lhe ha de pagar, ha de ser espe-.cial ; eu entendo que não, porque pagando o Po-v.o para o Thesouro, sendo este o mesmo que aquel-le, não sei para que ha de haver mais 10 ou 12 por qento peia arrecadação do imposto, caro que se ha de pagar aos Padres ; isto não e' necessário, porque os Padres podem entrar na regra geral de todos o» Empregados; nós não havemos de estar sempre assim, porque é preciso chegarmos ao verdadeiro es« tado, e se não chegam as finanças e' por que as finanças estão mal montadas por alguma causa; e isto por força, porque não ha Nação nenhuma, absolutamente considerada, que não possa prover com. abundância as suas finanças ; quando ellas hão che* gam, podem dizer os Legisladores que não chegam por algum vicio na Legislação, ou por vicia de grandes despezas, ou por vicio de falta de,receita no sentido nominal das contribuições,'ou xpor vicio de arrecadação, e é aquelle o maior vicio, por que nós temos grandes despezas, com que não podemos ; é necessário fazer grandes reformas, e logc* que se façam a receita ha de augmentar mais, mas é preciso que se faça a reforma no numero dos Empregados, e não nos ordenados ,• porque quem trabalha necessita qiré se lhe pague o trabalho.que faz; a reforma é no possível; fazer effectivas as contribuições que existem, porque no numero d'ellas perdoem-me os Srs. Deputados, ha maior spmma nomnial do que ninguém pensa, dêem-me cá as