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'rríaconi- oáParòchianos. Dests inctín-vénienle resultavam iàdhífíéâições e ódios entre os';ParccSsos e Pàro-chiaréos, qtrè tornavam êtíj fôuitas- partes in-fnícluoso

''À Miniâierio- Pa-fochiàif'. O terceiro inconveniente quê viu aCórôiiíis-são na Lei foi que ã 'Lei de 5- de Março

'é&tahçleclia esíe arbitramento só paia um arèno. ; esta incerteza, evacillação annual dãá còngrua-s, al'éfti de ffiuiUo prejudicial á jíísta indêpe-nderrcià que-o Paro-cho deve ter no exercicio defiras fúncçõeSj era éàusa de .ficarem pefráchrerHé-s ás 'i o trigas, não só dos Pâ-rochiarms- fè a!- affei coados ao Parodio ; mas prin-èi-paltuâHíe db" Clérigos indignos mal . rnorigerados e coneeifados, que não podendo pôr isso se'r cníim acros pelos Prelados para as Igrejas se serviam de meios tortuosas pára expnrsaíern os bcms Párochos, offere-cendo-sé para servirem sem côngruas, ou com eilas uniito» rrisigniíkantíís ; e destas ifílrigas tiasterash rixas e , desordens em. uluhós pontos do • Reino ,. q.ue Vêm reíaridâs eth fííiffiràs representações de modo' que hof-rorisa, Sr. Presidente, um dos maiores inales que re-sullararn daq-uelía Lei foi a desigualdade ; porque •iodos fias sabemos qce um gránda hum'ero: de paro-chias-, e lalvez o^eaior seja de paroclíias rúra!es, que pífia esterilidade do s t* n território teem p o u e os-í-ógos., é tísses dispersos e pobres; nestas a contribiri-ção para as côngruas e' pesadíssima, e mui to opprés-siva do1 à. p-ovo-s tí dos^idádãos', que ahi teem algnns bens; cp/áridò'- p-elo contrario ha muitas Parociiiàá que, .oíiu po-r terêui pingues pasâaés , ou pela grande-.

• za, e riqueza de sua povoação , e consequente rendi-. mento do Pé d'Ahar, ou não precisam de contribuição para ás côngruas, ou e' esta muito ihsigriífii carne.' Ora a Cofirmissão considerou que" to^os os ' Gi-dad&toà PotfHJguez.es tinham direito a ser sustenta* dos com o pasto espiritual dá IleTi^iâo Cathqlicà ^ Apostólica Fíoíríana ; reconheceu que para is só/ e í* á

. necessário quê todos osCidadãos concorressem, ex-on-eorressem com igualdade; por que? e' uai principie) .incontroverso , qu-é ou a contribuição seja Krèal ou %a gtíral deve ter está igualdade, e toda a.qiréífe.

. e'àrece'r desta base, de certo não 'e uma cont.ri-buiçrió

Ajusta. Yiu a; Co-rn missão que não podia d'out.ro modcí tifar esta desigualdade, qíie resultava em muitàs-ígre^ jás dós s'euâ passaes. senão pela nredida qire propõ?. Tertí-se clamado contra esta medida, é terfí-sé dito

.t)ue einjirsta; por q o e e uma injustiça 'ir tífar a-miíá parothra o rendimento pingue dos seu» pássaes* para esic svèr;vir também a supprir a desigualdade d' õ"0't r ás paroclíia^ pobres, que de! lês carecem. Mas,' Sr. ;Pré* sidente, -este.árgpiUento não e conclúdfeote debaixo •de ponto de vista nenhum. Sé nós consideramos, corno disse horihíin am Sr. Depastado , os passáes como u f» a' 'dotação de certa e determinada parochia ; sé c'ons;id;êrámos ás parochias co-ííiõ benefícios na f ó r. m á por qnef são consideradas pelas Leis canónicas; e se coirsideráfírtís a-p-r'aírea da Igreja defédô o téírípb dós , ApO^tófôs'^ este f^speito , luivemofe de^cò.nlVííceY qtiè os redilo-s, V o palriirroíiiô' " parti carHvf :de qWálqaér Igrej^à n(ãO' pode l írbita;i>íe ás precisas religiosas d!éssà

. I^féj;a ; o^ Aj>oáíòlos' fífesinos^d-eran) o. exemplo, Ors-

'dénand'0'', ft ^stáoélecerídb cnllèctas nâ& Igrejas- mais íiçãs p-ara com o' seu ptoducto' sef sófecbrridã •& òe^ Cessida'de 'dá ;Iirr>ja; iate' Jeriisáfem , .quê então estava

,

Os; Câ-h'oiieíi 'âà Igrej'a -era todas as differéntes épo-cãs da disciplina ^eclesiástica 'sempre estabelérêrani ireditos- das-ígíèjas se déd!u2-i:sse a terça ,- á