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SESSÃO DE 29 DE JULHO DE 1890 1585

Proseguindo n'ella, começarei por calcular qual tenha sido o movimento de carga e descarga dos differentes portos do reino e no annos de 1888, que é o ultimo sobre o qual ha estatistica completa.

Este apuramento não é facil, porque, como a camara sabe, muitos dos generos não são calculados na alfandega por unidade de peso, mas sim por unidade de volume, e é necessario applicar o coefficiente de densidade. E claro que duas pessoas, formulando o calculo, hão de encontrar certas differenças; entretanto parece-me que, especialmente para o caso de que se trata, a approximação é sufficientemente segura.

Assim, eu verifiquei que no anno de 1888 os pesos totaes se traduzem por estes numeros:

[Ver tabela na imagem]

Importações para consumo ....
Exportações ....
Reexportações ....
Baldeações ....
Transito ....
Somma ....

N'esta tonelagem está, porém, incluida uma verba que tem forçosamente de ser deduzida do total, e é a verba do trafego das alfandegas raianas, trafego que nenhuma relação tem com o imposto de que estamos tratando.

Os mappas não descriminam qual é o movimento de pesos e especies, relativo as alfandegas da raia e por isso vali-me de uma approximação para inferir o peso.

Tomei a relação do movimento total de valores, o que, se não e certamente exacto, é sufficientemente approximado. Por ahi se vê que o movimento de valores nas alfandegas foi o seguinte:

[Ver tabela na imagem]

Consumo ....
Reexportação ....
Baldeação ....
Transito ....
Exportação ....
Somma ....

D'aqui se vê que, grosso modo, approximadamente, o movimento das alfandegas da raia secca representa 6 por cento do total. Deduzindo, pois, 6 por cento ou 106:470 da tonelagem total, obtemos um liquido de 1.668:045 toneladas.

Por outro lado a pequena cabotagem não é tão facil de calcular como a tonelagem do commercio externo, por isso que o movimento de generos pela cabotagem entre os portos do continente não é completamente registado nas alfandegas.

É, porém, registado no movimento dos portos a capacidade dos barcos, e o movimento dos portos accusa em I888 uma tonelagem de arqueação de 778:000 para a pequena cabotagem. Suppondo, e é uma severa hypothese, que duas terças partes d'esta tonelagem de arqueação correspondem a uma tonelagem de carga util, temos 518:000; e excluindo d'esta somma o peixe, que na proposta do governo e no projecto da commissão, igualmente, é isento de direito, ficâmos com 418:000 toneladas de pequena cabotagem.

Estes são, portanto, os numeros a que se hão de applicar as taxas do projecto do governo: 1.668:000 toneladas de commercio externo e de grande cabotagem, e 418:000 toneladas de commercio de pequena cabotagem.

Mas, como no projecto do governo só estabeleciam duas taxas, uma para descarga e outra para carga, succede que muitos destes artigos tinham de pagar duas vezes. Assim a reexportação, desde que os generos dessem entrada nas alfandegas, havia de ter pago como descarga e depois havia de pagar como carga. Fazendo, pois, esta compensação havemos de contar com 1:087:000 toneladas contribuintes para o imposto de descarga e 688:000 toneladas para o imposto de carga.

Como a camara sabe, a proposta do sr. ministro da fazenda estabelecia uma serie de excepções a favor do carvão, do sal, do enxofre, do minerio e do coke, e é necessario ainda separar a tonelagem correspondente a estes differentes artigos para poder formar o calculo do rendimento do imposto.

Os pesos, por especies, d'estes artigos beneficiados são os seguintes, em 1888:

1.° Carvão:

[Ver tabela na imagem]

Consumo ....
Reexportação ....
Transito ....
Baldeação ....
Sem direitos ....
Total ....

2.° Sal:

[Ver tabela na imagem]

Exportação ....
Reexportação ....
Baldeação ....
Transito ....
Total ....

3.° Enxofre. - Consumo ....
4.° Minerio.- Exportação ....
5.º Coke. - Consumo ....

Eu peço desculpa de cansar a camara com estes numeros, mas sem isto não posso proseguir na ordem da minha argumentação. Portanto, determinados os pesos, formulei o calculo de qual seria o rendimento do imposto pela proposta do governo, na hypothese a mais favoravel, quer dizer, suppondo que todo o carvão e enxofre tivesse entrado em cargas completas, porque, como a camara sabe, a proposta do sr. ministro da fazenda estabelece duas taxas, para os carregamentos completos e outra para os carregamentos incompletos, e seja-me licito repetil-o sempre: apesar da commissão ter reduzido as taxas do imposto de uma maneira gravissima, como fiz notar hontem, lamento que a commissão não mantivesse o differencial estabelecido na proposta do governo, porque era esse o unico meio de até certo ponto modificar a influencia perniciosa que este projecto ha de ter sobre a marinha mercante nacional.

Applicando agora aos pesos apurados as taxas da proposta do governo, eis aqui o producto provavel do imposto n'esta parte:

Importação:

[Ver tabela na imagem]

Carvão ....
Enxofre ....
Outras, em carga completa ....
Id., incompleta ....

Exportação:

Minerio ....
Sal ....
Outras, em carga completa ....
Id., incompleta ....

Cabotagem:

Somma ....

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