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do que eu; e permitta-se-me que diga que não na paridade alguma entre o Projecto apresentado pela Commissão de que S. Exa. foi Membro, e aquelle que adoptou para a reforma do Exercito quando Ministro.

Sr. Presidente, estou tentado a entrar novamente na discussão do Parecer da Commissão de Guerra como o Sr. Ministro fez (Vozes: - Não póde entrar agora nessa discussão). Então reservar-me-hei para occasião opportuna; mas sempre pergunto, como explicará S. Exa. conservar 2:000 homens de Cavallaria a pé em tempo de paz?...... E na arma de Artilheria?...... Não digo nada a este respeito; mas sempre declaro que faço justiça de acreditar, que S. Exa. não viu muitas das cousas da organisação antes de irem para a Imprensa.

S. Exa. disse, que não havia respondido ás razões apresentadas por mim na occasião da discussão do Parecer da Commissão de Guerra, porque não teve a palavra!.... Por certo não fui eu, nem a Camara que o privou, ou convidou o seu illustre Collega para o defender (Apoiados).

Perguntou S. Exa. a que proposito tinha vindo a Portaria de 18 de Agosto de 1849? Respondo, que havendo S. Exa. o Sr. Presidente do Conselho de Ministros declarado, que não tinha conhecimento de que o seu Collega da Guerra tivesse deixado de cumprir a Lei senão unicamente no augmento de forragens, e eu notasse - que fôra S. Exa. o Sr. Presidente do Conselho, que disse, que o seu Collega havia excedido a Lei no augmento de forragens; apresentei então a referida Portaria para mostrar, que o Exa. o Sr. Ministro da Guerra havia tambem excedido a Lei, estabelecendo vencimentos de Officiaes Engenheiros em Commissão activa aos Officiaes de Estado Maior, que por Lei os não tinham. Quem é, Sr. Presidente, que tem auctoridade de crear logares ou estabelecer vencimentos senão o Corpo Legislativo? E comtudo o Sr. Ministro da Guerra faltou á Lei, estabelecendo vencimentos para que não estava auctorisado!.... Podia ainda mostrar que S. Exa. excedeu a Lei em outros pontos, mas reservo-me para occasião opportuna; e eis aqui a razão porque eu citei a Portaria de 18 de Agosto de 1848.

Sr. Presidente, passo no ponto principal. Disse S. Exa. - que queria justificar o seu caracter ácerca das suas opiniões politicas - S. Exa. imaginou que eu fiz allusões ás suas convicções politicas, julgando-o em intimidade com os illustres Cavalheiros que tinham feito parte do Governo de Maio de 46; S. Exa. de certo se enganou, ou não percebeu bem, ou não ouviu o que eu disse a similhante respeito; mas vou explicar, como já o fiz.

Eu sei, e sabem todos, a intima amisade que S. Exa. tinha, e tem com muitos dos illustres Cavalheiros que fizeram parte do Governo de Maio, e vendo que no tempo daquelle Governo se havia adoptado uma medida a respeito do Collegio Militar, que S. Exa. depois realisára quando Ministro, muito naturalmente acreditei que S. Exa. tivesse aconselhado a medida em questão, em Maio de 1846, e que depois sendo Ministro a tinha realisado, porque era da sua opinião. Já se vê portanto que de modo algum quiz irrogar a menor censura a S Exa. por ter amisade intima com os illustres Cavalheiros que tinham feito parte do Governo de Maio de 1846 (Apoiados).

Isto mesmo já eu declarei quando de outra vez fallei; e sinto não ter sido entendido por S. Exa.; e estou certo que S. Exa. é firme nos seus affectos, como em todas as cousas.

Parece-me pois ter dado todas as explicações necessarias a S. Exa. ácerca da allusão do Governo de Maio; e não continuo por temer ser descomedida. A respeito de S. Exa. dizer - que eu ha tempos a esta parte me mostrava ser seu inimigo - digo só que continue S. Exa. a pensar a meu respeito o que quizer, porque eu continuarei a proceder para com S. Exa. do mesmo modo que tenho procedido até aqui, isto é, dizendo o que entendo, e pelo modo porque o entendo (Apoiados).

O Sr. Presidente: - A Ordem do Dia para a Sessão de ámanhã é a mesma de hoje. Está levantada a Sessão. - Eram quatro horas da tarde.

O REDACTOR,

J. B. GASTÃO.

N.º8 Sessão em 11 de Maio 1850.

Presidencia do Sr. Rebello Cabral.

Chamada - Presentes 48 Srs. Deputados.

Abertura - Á meia hora depois do meio dia.

Acta - Approvada.

CORRESPONDENCIA.

OFFICIOS. - 1.° Do Ministerio da Guerra acompanhando a relação dos Officiaes Amnistiados pelo Convenção de Evora Monte, e dos separados da quadro do Exercito, satisfazendo assim ao que lhe foi pedido por esta Camara. - Para a Secretaria.

2.° Do Sr. Deputado Vieira de Araujo, participando que por motivos urgentes tem de se retirar a sua casa de Braga, e por isso não pode continuar a assistir ás Sessões. - Inteirada.

3.º Do Sr. Deputado Oliveira Cardozo, pedindo 30 dias de licença, a fim de ir á Villa de Guimarães, onde o chamam negocios urgentes. - Concedida nos termos da Lei de 25 de Abril de 1845.

REPRESENTAÇÕES. - 1.ª Apresentada pelo Sr. Agostinho Albano, em que 44 possuidores de guias de bagageiros, e de fornecimentos do Exercito durante os annos de 1846 e 1847, da cidade de Evora, pedem que pela importancia das ditas guias se lhes deem Inscripções de 5 por cento a cargo da Junta do Credito Publico, ou se inclua no Orçamento uma verba para pagamento de seus creditos. - Á Commissão de Fazenda, e sendo preciso à do Orçamento.

2.ª Apresentada pelo Sr. Passos Pimentel, em que a Junta de Parochia e moradores da Povoação de S. João da Foz do Douro (em numero de 270) pedem que a mesma Povoação seja erecta em Concelho in-